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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
PE (3)
Nome
OSWALDO LIMA FILHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 PREJUDICADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. O Poder Legislativo da União poderá decretar o impedimento de qualquer funcionário ou servidor público de qualquer nível e de todos os Poderes da União que atentarem contra a Constituição Federal e, especialmente: I - A existência da União; II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos Poderes constitucionais dos Estados; III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - A segurança interna do País; V - A probidade da Administração; VI - A lei orçamentária; e VII - O cumprimento das leis e das decisões judiciárias. é Único Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento." 
 Parecer:  Redistribuída à Subcomissão do Poder Legislativo, por abordar assunto referente àquela Subcomissão. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00171 PREJUDICADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. A Constituição assegura aos trabalhadores os seguintes direitos, além de outros que, nos termos da lei, visem à melhoria de sua condição social: I - salário mínimo capaz de satisfazer as necessidades mínimas normais e de sua família; II - salário-família aos seus dependentes; III - fixação de salário mínimo familiar, de acordo com o módulo familiar regional, previsão de despesas e fixação do reajuste inflacionário real; IV - proibição de diferenças de salário por trabalho igual e de critérios discriminatórios de admissão por motivos de classe, sexo, cor ou estado civil; V - salário de trabalho noturno superior ao diurno; VI - direito a um décimo terceiro salário mensal em cada ano; VII - particpação obrigatória e direta nos lucros e na gestão das empresas, nos termos da lei; VIII - duração do trabalho não excedente a oito horas, com intervalo para descanso; IX - jornada de trabalho de quarenta horas semanais; X - repouso semanal remunerado e nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição locoal; XI - férias anuais remuneradas; XII - higiene e segurança do trabalho; XIII - proibição de trabalho, em indústrias insalubres, a mulheres e menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de quartoze anos; XIV - descanso remunerado para a gestante antes e depois do parto, sem prejuízo do emprego e do salário; XV - fixação mínima de dois terços de empregados brasileiros em todas as empresas, salvo as de cunho estritamente familiar; XVI - estabilidade com dez anos de emprego e garantia de indenização do trabalho estável nos casos de incompatibilidade comprovada, na conformidade da lei; XVII - reconhecimento das convenções coletivas de trabalho; XVIII - assistência sanitária, hospitalar, médica, odontológica; XIX - previdência social nos casos de doença, velhice, invalidez e morte, segura - desemprego, seguro contra acidentes do trabalho e proteção da maternidade, mediante contribuição da União, do empregador e do empregado; XX - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico ou intelectual ou entre os profissionais respectivos; XXI - colônias de férias e clínicas de repouso, recuperação e convalescença, mantidas pela União, na conformidade da lei; XXIII - aposentadoria para o homem e a mulher aos vinte e cinco anos de trabalho, com salário integral, garantido o reajustamento de acordo com o fluxo inflacionário." 
 Parecer:  A presente Emenda propõe uma redação completa para o artigo que trata dos direitos dos trabalhadores (art. 2 do ante-projeto). Pela análise dos incisos propostos, verificamos que os seguintes já foram contemplados: I, II, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVII, XIX e XX. No inciso III é proposto salário mínimo familiar, o qual já está compreendido no salário mínimo previsto no inci- so I do ante-projeto. A estabilidade proposta no inciso XVI é menos interes- sante para o trabalhador do que a constante do inciso XIII do art. 2 do ante-projeto. A assistência sanitária, hospitalar, médicas e odonto- lógica está compreendida na assistência à saúde, contemplada no inciso XI do art. 1 do ante-projeto. A proposta de colônias de férias e clínicas de repouso foi cogitada mas não adotada no rol de reivindicações das en- tidades sindicais. Quanto à aponsentadoria, preferimos a que foi proposta pela classe trabalhadora, refletida no ante-projeto (inciso XXXIII do art. 2). 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00174 PREJUDICADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  "Art. V Duração de trabalho não superior a quarenta horas semanais, não excedendo de oito horas diárias e intervalo para descanso, salvo casos especiais regulados em leis." 
 Parecer:  A proposta da Emenda do nobre constituinte já cons- ta do texto do Anteprojeto pelo que, julgâmo-la prejudicada.