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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo (83)
Banco
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandH (83)
Art
expandH (83)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (83)
61Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:061  
 Texto:  Art. 61 - As decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de sentença e constituir-se-ão em título executivo. 
 Indexação:  DECISÃO, (TCU), RESULTADO, IMPUTAÇÃO, DEBITOS, MULTA, EFICACIA, SENTENÇA JUDICIAL, TITULO EXECUTIVO. 
62Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:062  
 Texto:  Art. 62 - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional, dentre brasileiros de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições: I - um terço, indicado pelo Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional; II - dois terços, escolhidos pelo Congresso Nacional, com mandato de seis anos, não renovável, sendo: a) um terço dentre profissionais indicados por entidades representativas da sociedade civil, na forma que a lei estabelecer; e b) um terço dentre Auditores, substitutos legais de Ministros, ou membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, por este indicado, em lista tríplice, alternadamente, segundo os critérios de antiguidade e de merecimento. § 1º - Os Ministros, ressalvada a não-vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato, terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo após cinco anos de efetivo exercício. § 2º - Além de outras atribuições definidas em lei, os Auditores, quando em substituição aos Ministros, em suas faltas ou impedimentos, têm as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos titulares. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, NOMEAÇÃO, MINISTRO, (TCU), BRASILEIROS, REPUTAÇÃO, COMPETENCIA JURISDICIONAL, INDICAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ENTIDADES SINDICAIS, SOCIEDADE CIVIL, AUDITOR, REPRESENTAÇÃO, MINISTRO, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, TRIBUNAL DE CONTAS, CRITERIO, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO. DIREITOS, MINISTRO, EXERCICIO, MANDATO, GARANTIA DA MAGISTRATURA, (TFR), PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, VENCIMENTOS, RESSALVA, VITALICIEDADE, CONCESSÃO, AUDITOR, SUBSTITUIÇÃO, GARANTIA CONSTITUCIONAL, PRERROGATIVA DA FUNÇÃO, IMPEDIMENTO, TITULAR. 
63Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:063  
 Texto:  Art. 63 - O exercício do controle externo a cargo do Tribunal de Contas da União será disciplinado em lei. § 1º - O Tribunal de Contas, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, tem jurisdição em todo o País e exerce, no que couber, as atribuições previstas no art...(115 da atual Constituição Federal). § 2º - O Tribunal de Contas encaminhará ao Congresso Nacional, em cada ano, na forma e para os fins previstos em lei, relatório de suas atividades referentes ao exercício anterior. 
 Indexação:  EXERCICIO, CONTROLE EXTERNO, COMPETENCIA, (TCU), DETERMINAÇÃO, LEI FEDERAL, TRIBUNAL DE CONTAS, SEDE, (DF), QUADRO DE PESSOAL, JURISDIÇÃO, PAIS, ATIVIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ENCAMINHAMENTO, CONGRESSO NACIONAL, RELATORIO, EXERCICIO FINANCEIRO. 
64Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:064  
 Texto:  Art. 64 - Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - acompanhar a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União, para avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual de investimentos; II - controlar e fiscalizar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração federal, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, visando comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem assim dos direitos e haveres da União; e IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. Parágrafo único. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou abuso, darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. 
 Indexação:  EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, INTEGRAÇÃO, SISTEMA DE CONTROLE, OBJETIVO, ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO, PROGRAMAÇÃO DE GOVERNO, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, CUMPRIMENTO, PLANO, ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO, FISCALIZAÇÃO, ORGÃOS, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO, RECURSOS, OPERAÇÃO FINANCEIRA, INFRAÇÃO, CONHECIMENTO, (TCU). 
65Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:065  
 Texto:  Art. 65 - As normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que couber, à organização e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. Parágrafo único. Lei complementar estabelecerá as condições para criação de Tribunais e Conselhos de Contas Municipais 
 Indexação:  APLICAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, ORGANIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS, ESTADOS, (TC DF), TRIBUNAIS, CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICIPIOS, CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. 
66Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:066  
 Texto:  Art. 66 - O Sistema Financeiro Nacional será estruturado em lei, de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade. 
 Indexação:  ESTRUTURAÇÃO, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, LEI FEDERAL, PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO, PAIS. 
67Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:067  
 Texto:  Art. 67 - A Lei do Sistema Financeiro Nacional disporá, inclusive, sobre: I - a autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização; II - condições para a participação do capital estrangeiro nas instituições a que se refere o item anterior, tendo em vista, especialmente: a) os interesses nacionais; b) os acordos internacionais; c) critérios de reciprocidade; III - a organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil. IV - requisitos para a designação de membros da diretoria do Banco Central do Brasil, bem como seus impedimentos após o exercício do cargo; V - a criação de fundo, mantido com recursos das intituições financeiras, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. Parágrafo único. O presidente e os diretores do Banco Central do Brasil terão mandato de quatro anos. Serão indicados pelo Presidente da República e por este nomeados ou exonerados, após aprovação do Congresso Nacional. 
 Indexação:  ORÇAMENTO, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, DISPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, SEGUROS, CAPITALIZAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, CAPITAL ESTRANGEIRO, OBJETIVO, INTERESSE NACIONAL, ACORDO INTERNACIONAL, CRITERIOS, RECIPROCIDADE, ORGANIZAÇÃO, BANCO CENTRAL DO BRASIL, DESIGNAÇÃO, MEMBROS, CRIAÇÃO, FUNDOS, PROTEÇÃO, ECONOMIA POPULAR, GARANTIA, DEPOSITO, APLICAÇÃO, PRAZO, MANDATO, PRESIDENTE, DIRETOR, INDICAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. 
68Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:068  
 Texto:  Art. 68 - A autorização a que se refere o item I do art. 67 será inegociável e intransferível, permitida a transmissão do controle da pessoa jurídica titular, e concedida sem ônus, na forma da Lei do Sistema Financeiro Nacional, à pessoa jurídica, cujos dirigentes tenham capacidade técnica e reputação ilibada, e que comprove capacidade econômica compatível com o empreendimento. 
 Indexação:  NORMAS, INTRANSFERIBILIDADE, COMPETENCIA, ORÇAMENTO, FUNCIONAMENTO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, SEGUROS, CAPITALIZAÇÃO, POSSIBILIDADE, TRANSMISSÃO, CONTROLE, PESSOA JURIDICA, CRITERIOS, LEIS, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. 
69Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:02 SSC: ART:069  
 Texto:  Art. 69 - Lei Complementar aprovará Código de Finanças Públicas, dispondo especialmente sobre: I - finanças públicas; II - dívida pública externa e interna, inclusive das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo poder público; III - concessão de garantias pelas entidades públicas; IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública; V - fiscalização financeira; VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; VII - disposições penais. VIII - compatibilização das funções das insituições oficiais de crédito da União. 
 Indexação:  APROVAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CODIGO, FINANÇAS PUBLICAS, DISPOSIÇÃO, DIVIDA PUBLICA, DIVIDA EXTERNA, CONCESSÃO, GARANTIA, ORGÃO PUBLICO, EMISSÃO, RESGATE, TITULO, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, OPERAÇÃO DE CAMBIO, ORGÃOS, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, COMPATIBILIDADE, FUNÇÃO, CREDITOS. 
70Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:02 SSC: ART:070  
 Texto:  Art. 70 - A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central do Brasil. § 1º - É vedado ao Banco Central do Brasil conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. § 2º - O Banco Central do Brasil poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. 
 Indexação:  COMPETENCIA EXCLUSIVA, UNIÃO FEDERAL, BANCO CENTRAL DO BRASIL, EMISSÃO, MOEDA, PROIBIÇÃO, CONCESSÃO, EMPRESTIMO, TESOURO NACIONAL, ORGÃOS, ENTIDADE, EXCEÇÃO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, POSSIBILIDADE, COMPRA E VENDA, TITULO, OBJETIVO, DOSAGEM, OFERTA, TAXAS, JUROS. 
71Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:02 SSC: ART:071  
 Texto:  Art. 71 - A execução financeira do orçamento da União será efetuada pelo Tesouro Nacional, tendo como agente pagador exclusivo o Banco do Brasil S.A.. Parágrafo único. As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central do Brasil. As dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados, em ambos os casos, os impedimentos de natureza operacional ou geográfica, previstos no Código de Finanças Públicas. 
 Indexação:  TESOURO NACIONAL, RESPONSABILIDADE, EXECUÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, AGENTE, BANCO DO BRASIL. DISPONIBILIDADE FINANCEIRA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, (DF), ORGÃO PUBLICO, EMPRESA PUBLICA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, BANCO OFICIAL, RESALVA, IMPEDIMENTO, PREVISÃO, CODIGO, FINANÇAS PUBLICAS, DEPOSITO, BANCO CENTRAL DO BRASIL. 
72Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:02 SSC: ART:072  
 Texto:  Art. 72 - A União não se responsabilizará pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras. 
 Indexação:  ISENÇÃO, RESPONSABILIDADE, UNIÃO FEDERAL, DEPOSITO, APLICAÇÃO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 
73Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:03 SSC: ART:073  
 Texto:  Art. 73 - Compete à União: I - emitir moeda; II - administrar as reservas cambiais do País; III - fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguro. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, EMISSÃO, MOEDA, ADMINISTRAÇÃO, RESERVA, CAMBIO, FISCALIZAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, OPERAÇÃO DE CAMBIO, CAPITALIZAÇÃO, SEGUROS. 
74Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:04 SSC: ART:074  
 Texto:  Art. 74 - Compete exclusivamente ao Congresso Nacional: I - acompanhar e fiscalizar a atividade do Governo em matéria de política monetária, financeira e cambial; II - aprovar a escolha do presidente e dos diretores do Banco Central do Brasil e deliberar sobre a sua exoneração. 
 Indexação:  COMPETENCIA EXCLUSIVA, CONGRESSO NACIONAL, ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO, ATIVIDADE, GOVERNO, POLITICA MONETARIA, POLITICA ECONOMICA FINANCEIRA, CAMBIO, APROVAÇÃO, ESCOLHA, EXONERAÇÃO, PRESIDENTE, DIRETOR, BANCO DO BRASIL. 
75Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:04 SSC: ART:075  
 Texto:  Art. 75 - Compete ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente: I - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações; II - normas gerais de direito financeiro; III - captação e segurança da poupança popular; IV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal; V - limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público federal; VI - limites e condições, para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno. VII - estabelecer, na forma da lei complementar: a) limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; b) limites e condições para as operações de crédito externo e interno dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades por eles controladas; 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, SANÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, LEGISLAÇÃO, MATERIA, UNIÃO FEDERAL, MATERIA FINANCEIRA, CAMBIO, MOEDA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, PRINCIPIOS GERAIS DE DIREITO, DIREITO FINANCEIRO, CAPTAÇÃO DE POUPANÇA, SEGURANÇA, LIMITAÇÃO, EMISSÃO, TOTAL, DIVIDA MOBILIARIA, REQUISITOS, EMPRESTIMO INTERNO, EMPRESTIMO EXTERNO, CONCESSÃO, GARANTIA, UNIÃO FEDERAL, AUTARQUIA, ENTIDADE, CONTROLE, PODER PUBLICO. FIXAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LIMITAÇÃO, TOTAL, REQUISITOS, DIVIDA MOBILIARIA, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, OPERAÇÃO FINANCEIRA, EMPRESTIMO EXTERNO, EMPRESTIMO INTERNO, AUTARQUIA, ORGÃO PUBLICO. 
76Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:05 SSC: ART:076  
 Texto:  Art. 76 - Aos juízes federais compete procesar e julgar, em primeira instância, quaisquer crimes praticados no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. 
 Indexação:  COMPETENCIA, JUIZ FEDERAL, PROCESSO, JULGAMENTO, PRIMEIRA INSTANCIA, CRIME, AMBITO, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. 
77Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:06 SSC: ART:077  
 Texto:  Art. 77 - Os recursos públicos destinados a operações de crédito de fomento serão transferidos pelo Banco Central do Brasil para o Tesouro Nacional, no prazo de 90 dias. § 1º. - A aplicação dos recursos de que trata este artigo será efetuada através do Banco do Brasil S.A. e das demais instituições financeiras oficiais. § 2º. - Em igual período, o Banco Central do Brasil transferirá para o Tesouro Nacional as atividades que a este são afetas. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO, PRAZO DETERMINADO, BANCO CENTRAL DO BRASIL, TRANSFERENCIA, TESOURO NACIONAL, RECURSOS, DESTINAÇÃO, CREDITO, FOMENTO, APLICAÇÃO, BANCO DO BRASIL, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, BANCO OFICIAL. 
78Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:06 SSC: ART:078  
 Texto:  Art. 78 - Até que sejam fixadas as condições a que se refere o art. 67, item II, são vedados: I - a instalação, no País, de novas agências de instituições financeiras domicilidas no exterior; II - o aumento do percentual de participação, no capital de instituições financeiras com sede no País, de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior. Parágrafo único. A vedação a que se refere este artigo não se aplica às autorizações resultantes de acordos internacionais, de reciprocidade, ou de interesse do Governo brasileiro. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, PARTICIPAÇÃO, CAPITAL ESTRANGEIRO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CAPITAL ESTRANGEIRO, AUMENTO, PERCENTAGEM, PARTICIPAÇÃO, CAPITAL SOCIAL, INSTITUIÇÃO, SEDE, PAIS, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, DOMICILIO, EXTERIOR, EXCLUSÃO, AUTORIZAÇÃO, ACORDO INTERNACIONAL, RECIPROCIDADE, INTERESSE, GOVERNO BRASILEIRO. 
79Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:06 SSC: ART:079  
 Texto:  Art. 79 - Até o início da vigência do Código de Finanças Públicas, o Poder Executivo Federal regulará a matéria prevista no parágrafo único do art. 71. 
 Indexação:  COMPETENCIA, EXECUTIVO, CARATER PROVISORIO, REGULAMENTAÇÃO, EXECUÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, VIGENCIA, CODIGO, FINANÇAS PUBLICAS. 
80Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:06 SSC: ART:080  
 Texto:  Art. 80 - Os recursos financeiros relativos a programas e projetos de caráter regional, de responsabilidade da União, serão depositados em suas instituições regionais de crédito e por elas aplicados. 
 Indexação:  DEPOSITO, RECURSOS FINANCEIROS, PROGRAMA, PLANO REGIONAL, RESPONSABILIDADE, UNIÃO FEDERAL, DEPOSITO, APLICAÇÃO, ORGÃO REGIONAL, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 
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