ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:053 | | | Texto: | Art. 53 - As entidades educacionais a que se refere o artigo
240, bem como as fundações de ensino e pesquisa cuja criação tenha
sido autorizada por lei e que preencham os requisitos dos incisos I e
II do referido artigo e que, nos últimos três anos tenham recebido
recursos públicos, poderão continuar a recebê-los, a menos que a lei
de que trata o mesmo artigo lhes venha a estabelecer vedação. | | | Indexação: | MANUTENÇÃO, RECEBIMENTO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDOS PUBLICOS,
ESTABELECIMENTO DE ENSINO, INSTITUIÇÃO DE PESQUISA, INEXISTENCIA,
LUCRO, ESCOLA PUBLICA, ESCOLA COMUNITARIA, INSTITUIÇÃO
BENEFICENTE. | |
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