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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 347[X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:347  
 Texto:  Art. 347 - A lei instituirá o processo pelo qual a população poderá representar contra o Poder Público nos casos de insuficiente ou inadequado atendimento pelos órgãos de Seguridade Social. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, NORMAS, PROCESSO, POPULAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, PODER PUBLICO, OCORRENCIA, INSUFICIENCIA, ATENDIMENTO, ORGÃOS, SEGURIDADE SOCIAL.