ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:022 | | | Texto: | Art. 22 - Aplicam-se aos servidores militares as disposições
constantes dos incisos XI, XII e XIII do artigo 11. | | | Indexação: | CONCESSÃO, VANTAGENS, SERVIDOR, MILITAR, LIMITAÇÃO, DIFERENÇA,
REMUNERAÇÃO, SERVIDOR, SERVIÇO PUBLICO, COMPARAÇÃO, PRESIDENTE
DA REPUBLICA, LIMITAÇÃO, VALOR, VANTAGENS. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:022 | | | Texto: | Art. 22 - A lei disporá sobre o financiamento do sistema de
seguridade social, estabelecendo, entre outras, as seguintes fontes
de custeio:
I - contribuição dos empregadores calculada com base em
percentuais incidentes sobre a folha de salários e sobre o
faturamento ou receita;
II - contribuição direta ou indireta dos trabalhadores;
III - recursos provenientes de dotações específicas do
orçamento da União, Estados e Municípios.
Parágrafo único - O seguro facultativo previsto no artigo 21
será custeado exclusivamente por contribuições adicionais dos
segurados a ele filiados. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, DISPOSIÇÃO, NORMAS, FINANCIAMNETO, SEGURO
SOCIAL, ESTABELECIMENTO, FONTE, CUSTEIO, RECURSOS FINANCEIROS,
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIA, EMPRESA, EMPREGADOR, BASE DE
CULCULO, PERCENTAGEM, FATURAMENTO, FOLHA DE PAGAMENTO, RECEITA,
SALARIO, TRABALHADOR, RECURSOS, DOTAÇÃO, ORÇAMENTO, UNIÃO
FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, SERVIÇO SOCIAL, FACULTATIVIDADE,
PREVISAÃ, NORMAS, CUSTEIO, EXCLUSIVIDADE, ADIÇÃO, CONTRIBUIÇÃO,
SEGURADO, FILIAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:022 | | | Texto: | Art. 22 - Os edifícios públicos e particulares de frequência
aberta ao público, os logradouros públicos e os meios de transportes
coletivos serão adaptados para que as pessoas portadoras de
deficiência tenham a eles livre acesso. | | | Indexação: | NECESSIDADE, ADAPTAÇÃO, EDIFICIO, ORGÃO PUBLICO, PARTICULAR,
LOGRADOURO PUBLICO, MEIOS DE TRANSPORTE, FACILIDADE, ACESSO,
PESSOA DEFICIENTE. | |
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