ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:149 | | | Texto: | Art. 149. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
§ 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir
serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados,
alegarem imperativo de consciência para eximir-se de atividades de
caráter essencialmente militar.
§ 2º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço
militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros
encargos que a lei lhes atribuir. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, SERVIÇO MILITAR, COMPETENCIA, FORÇAS ARMADAS,
MILITAR, TEMPO DE PAZ, ALISTAMENTO MILITAR,
CONCESSÃO, ISENÇÃO, MULHER, SACERDOTE, GRUPO RELIGIOSO. | |
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