ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 5561 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05566 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Preâmbulo:
"Nós, os representantes do Povo brasileiro,
regidos, sob a proteção de Deus, em Assembléia
Nacional Constituinte para reorganizar um regime
democrático, decretamos e promulgamos a seguinte
Constituição da República Federativa do Brasil." | | | | Parecer: | Não vemos por que registrar no preâmbulo da Constitui
ção que a Assembléia Nacional Constituinte, como o quer a jus
tificativa, foi escolhida pelo povo brasileiro. Isso cabe à
História. Pela rejeição. | |
| 5562 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05567 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa à Fiscalização Financeira; art. 145,
Título V, Capítulo I, Seção IX:
"Art. - Os Ministros do Tribunal de Contas
gozarão das mesmas garantias e dos mesmos direitos
concedidos aos Ministros do Supremo Tribunal
Federal estando sujeitos aos mesmos impedimentos e
incompatibilidades.
§ 1o. O Tribunal de Contas exerce a
fiscalização suprema sobvre todas as contas
públicas, por delegação do Poder Executivo.
§ 2o. As atribuições do Tribunal de Contas
incluem a verificação da regularidade e legalidade
no gasto de qualquer dinheiro ou bem público,
tanto da administração direta quanto da indireta.
§ 3o. São também passíveis de fiscalização do
Tribunal de Contas todos os recursos públicos
repassados a entidades privadas." | | | | Parecer: | Os ilustres constituintes RITA CAMATA e GERSON CAMATA, com a
emenda em apreço, almejam a alteração dos predicamentos dos
Ministros do Tribunal de Contas da União para atribuir-lhes
as mesmas garantias e direitos deferidos aos Ministros do Su-
premo Tribunal Federal.
Como o Supremo Tribunal Federal é órgão cúpula do sistema,
comvém que se mantenha uma certa hierarquia, daí que a cor-
respondência atual é com o Tribunal Federal de Recursos e a
do Projeto com o Superior Tribunal de Justiça.
Por essas razções, nosso parecer é pela rejeição da emenda. | |
| 5563 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05568 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 153 o seguinte
parágrafo:
"Art. 153. - ................................
§ 4o. - O prazo do mandato do atual
Presidente da República é de 4 anos, contados da
data da posse.
A eleição do novo Presidente da República se
dará no dia 15 de novembro de 1988." | | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 5564 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05569 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 154:
"Art. 154. - O mandato do Presidente da
República é de 4 anos, vedada a reeleição." | | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 5565 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05570 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 157, § 2o., a seguinte
redação:
"Art. 157.
§ 2o. - Ocorrendo a vacância, far-se-á
eleição por sufrágio universal, direto e secreto,
no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, iniciando
o eleito um novo mandato de 4 anos." | | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do eminente Constituinte,
a matéria constante da presente emenda, conflita com a sis-
temática geral adotada pelo Projeto de Constituição.
Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
| 5566 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05571 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 458:
"Art. 458 - O mandato do atual Presidente da
República terminará em quinze de março de 1989." | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden-
de da República, previsto no art.458 do Projeto.
A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que
o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab
elecido na Constituinte vigente.
De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre-
sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de
se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País,
determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos.
somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
| 5567 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05572 APROVADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo I, do Título IV (Da
Organização do Estado), do Projeto de
Constituição, o seguinte:
"Art. - Integram a competência comum da
União, dos Estados e dos Municípios as seguintes
atribuições:
I - zelar pela guarda da Constituição, das
leis e das instituições democráticas;
II - amparar os documentos, as obras e os
locais relacionados com a história, a arte, a
memória urbana e os monumentos e paisagens
naturais, bem como os sítios arqueológicos e
outros bens culturais e naturais de valor
ambiental, científico, histórico e artístico;
III - promover e planejar o desenvolvimento
regional;
IV - impedir a evasão de obras de arte e de
outros bens culturais e naturais de valor
histórico e artístico;
V - proporcionar os meios de acesso à
cultura e à educação e promover a ciência e a
cultura;
VI - organizar e promover a defesa da saúde
pública;
VII - proteger o meio ambiente e combater a
poluição em qualquer de suas formas;
VIII - preservar as florestas, a fauna e a
flora;
IX - combater a miséria e os fatores de
marginalização social do homem, promovendo a
integração social dos setores desfavorecidos." | | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 5568 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05573 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se a letra "z", ao item XV (A
Segurança Jurídica) do art. 12 (Dos Direitos
Individuais) do Título II do Projeto de
Constituição:
"z) - a instrução criminal será
contraditória, observada a lei anterior, salvo
quando agravar a situação do réu, vedado
procedimento inquisitorial em qualquer instância,
jurisdição ou atividade de polícia judiciária." | | | | Parecer: | Os princípios preconizados na Emenda já estão consagrados no
Substitutivo.
Assim é que o da anterioridade da lei, já se acham inseridos
no Substitutivo em aprovação.
Quanto à garantia do respeito às condições legais, remetemos
ao § 2. do Artigo 12.
Pela rejeição, portanto. | |
| 5569 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05574 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 379 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 379 - Os Municípios aplicarão, cada
ano, vinte e cinco por cento de sua renda
tributária no ensino primário e na assistência ao
menor carente, esta prestada através de
instituições particulares especializadas." | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratrar de legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
| 5570 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05575 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo I, do Título VIII,
do Projeto de Constituição, o seguinte:
"Art. - Os imóveis destinados à moradia,
pertencentes a um mesmo proprietário, serão
limitados na forma em que se dispuser em lei e o
excedente será tributado, desde que o valor da
locação ultrapasse dez por cento do valor pago a
título de imposto sobre a propriedade predial
urbana.
Parágrafo único. Será permitido o direito
real de usufruto sobre imóvel urbano, mediante
contrato entre as partes, independentemente da
transferência da propriedade.
Art. - O Poder Público poderá desapropriar
áreas urbanas para a construção de moradias e
equipamentos urbanos e obras de interesse social.
Art. - Não serão autorizados loteamentos e
urbanização em áreas que impeçam o livre acesso a
praças e demais logradouros públicos, ao mar, rios
e praias." | | | | Parecer: | A Emenda de conteúdo múltiplo, refere-se ao direito de
propriedade, no que tange às suas limitações.
A matéria vem sendo amplamente debatida e constitui ob-
jeto de um consenso ao qual refogem os dispositivos constan-
tes da emenda.
Sua rejeição, assim, se impõe.
Pela rejeição. | |
| 5571 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05576 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Orçamento, Título VII, Capítulo II,
Seção II
"Art. - Nenhuma verba orçamentária poderá ser
destinada à pesquisa ou à promoção do aborto em
seres humanos." | | | | Parecer: | O texto Constitucional não comporta o detalhamento orça-
mentário.
Pela rejeição. | |
| 5572 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05577 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Sistema Tributário, Título VII,
Capítulo I, Seção VI.
Art. - Dos impostos arrecadados pela União,
50% (cinquenta por cento) serão repassados aos
Estados e Municípios constituído um Fundo Especial
que será regulado por Lei Complementar, levando-se
em conta a situação de carência de cada unidade
estadual e municipal a ser contemplada." | | | | Parecer: | A Emenda objetiva elevar o percentual da receita tributária
da União a ser partilhado com os Estados e Municípios e aque-
le a ser entregue para emprego nas Regiões Norte e Nordeste.
Os percentuais previstos no artigo 277, I, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização foram fixados à
vista de estudos, que levaram em conta o acréscimo de despesa
das unidades federadas em decorrência dos encargos a lhe se -
rem repassados pela União, bem como as necessidades da Admi-
nistração Federal.
A sua alteração implica em rompimento do equilíbrio e confli-
ta com a opinião expressa pela maioria dos Constituinte que
examinaram a matéria nas fases anteriores de elaboração do
Projeto em questão.
Assim, não obstante a relevância dos propósitos que inspira -
ram a Emenda, somos pela sua rejeição. | |
| 5573 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05578 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Sistema Tributário, Título VII,
Capítulo I, Seção I:
"Art. - Nenhum tributo poderá ser pago a
outra unidade da federação senão àquela onde o seu
fato gerador se der." | | | | Parecer: | Quer a emenda fixar local de pagamento de tributo em ra
zão de ser fato gerador.
Trata-se de matéria que deve ser regulada por lei ordiná
ria. | |
| 5574 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05579 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída seguinte norma, na parte
relativa ao Sistema Tributário, Título VII,
Capítulo I, Seção II:
"Art. - São isentos de impostos os artigos
que a lei classificar como o mínimo indispensável
à habitação, vestuário, alimentação e tratamento
médico das pessoas de restrita capacidade
econômica." | | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a inclusão, no projeto de imuni -
dade tributária para "os artigos que a lei classificar como
o mínimo indispensável à habitação, vestuário, alimentação e
tratamento médico das pessoas de restrita capacidade econômi-
ca".
Observa-se que, de acordo com as diretrizes traçadas para
a estruturação do Projeto, neles foram incorporadas as imuni-
dades tributárias tradicionais, necessárias ao equilíbrio e
harmonia da Federação. Como exceções a essa regra, admitiram
-se a inclusão das fundações dos partidos políticos e das en-
tidades sindicais de trabalhadores, bem como o tratamento tri
butário diferenciado para a microempresa, mendiante lei com -
plementar.
Embora reconheçamos que certas categorias sociais, por
sua natureza e características, e determinados produtos, mer-
cadorias e serviços, sobretudo pela sua essencialidade, devam
ser contemplados vom benefícios fiscais (isenção, redução
da base de cálculo, de alíquotas etc.), entendemos, por outro
lado, que a concessão deles há que se fazer através da le -
gislação ordinária,, no âmbito da competência de cada entida-
de, já ocorre em relação a varios tributos federais, estadu -
ais e municipais. | |
| 5575 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05580 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Orçamento, Título VII, Capítulo II:
"Art. - Fica vedada a destinação de qualquer
importância para pesquisa ou construção de
artefatos bélicos nucleares." | | | | Parecer: | A matéria proposta está atendida em outro Título do pro-
jeto.
Pela prejudicialidade. | |
| 5576 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05581 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Sistema Tributário, Título VII,
Capítulo I:
"Art. - Cada Estado fixará, por lei, as
alíquotas máximas dos tributos de sua
competência." | | | | Parecer: | A emenda propôe que os Estados fixem por Lei as alíquotas
dos tributos de sua competência.
Entendemos que as alíquotas devem ser estabelecidas pelo
Senado Federal conforme dispôe o Projeto. | |
| 5577 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05582 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Orçamento, Título VII, Capítulo II:
"Art. - O Orçamento será discutido e votado
pelo Congresso Nacional, a partir de proposta do
Poder Executivo.
Parágrafo único. Desde que obedecida a
previsão de receita e de despesa, os parlamentares
poderão alterar a proposta inicial." | | | | Parecer: | O tratamento adotado no Substitutivo parece-nos o mais
adequado.
Pela rejeição. | |
| 5578 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05583 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Orçamento, Título VII, Capítulo II:
"Art. - O Governo somente poderá contrair
obrigações financeira e realizar gastos
previamente autorizados por lei." | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação dos eminentes autores da E
menda, pela importância do assunto. Contudo as normas que com
pôem a matéria constitucional, expressa no novo Projeto sobre
Orçamento já atendem dos objetivos da emenda, pois visam, de
forma implícita, aos efeitos pretendidos. | |
| 5579 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05584 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Sistema Tributário, Título VII,
Capítulo I
"Art. - É vedado aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios estabelecer diferença
tributária entre bens de qualquer natureza, em
razão de sua procedência ou destino." | | | | Parecer: | A norma que a Emenda pretende inserir no texto constitu-
cional já consta do art. 268 do Projeto de Constituição. | |
| 5580 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05585 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Orçamento: Título VII, Capítulo II,
Seção II.
"Art. - Fica vedada a destinação de qualquer
importância para pesquisa ou construção de
artefatos bélicos nucleares." | | | | Parecer: | A matéria de que trata a proposta está disposta no arti-
go 54, que já dispõe sobre as finalidades pacíficas da ativi-
dade nuclear no país.
Pela prejudicialidade. | |
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