ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(2453)
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(1431)
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(1013)
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(284)
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(2827)
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TODOS | | 5361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05366 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 88. LETRA c
A letra "c" do artigo 88 do projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 88 - ..................................
c) trinta anos de serviços para o homem e
vinte e cinco anos para a mulher." | | | | Parecer: | A tendência é manter os atuais limites para aposentadoria.
Pela rejeição nos termos do Substitutivo. | |
| 5362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05367 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 356, LETRAS a e
b
As letras "a" e "b" do artigo e 356 do
projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, passa a ter a seguinte redação:
Art. 356. - ................................
a) com trinta anos de trabalho para o homem;
b) com vinte e cinco para uma mulher; | | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria.
Pela rejeição. | |
| 5363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05368 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO TEXTO DO PROJETO DO
RELATOR, PARA ADEQUAÇÃO DO ART. 301.
Dê-se a seguinte redação:
"Art. 301 - Empresa Nacional, para todos os
fins de direito, é aquela constituída por
acionistas brasileiros, na forma da lei, com sede
no País, cujo controle decisório e de capital
pertença a brasileiros." | | | | Parecer: | De fato, com vistas a atender aos interesses nacionais,neces-
sário se torna explicitar no dispositivo constitucional que
trata da empresa nacional a titularidade de brasileiros no
controle decisório e de capital desse empreendimento.
Não se pode, por outro lado, na conceituação de empresa na- -
cional,omitir a possibilidade do controle estar sob a titula-
ridade de pessoa jurídica de direito público interno, o que
ocorreria com a plena adoção da emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 5364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05369 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA PARA ADEQUAÇÃO NO PROJETO
NO ART. 203.
Dê-se ao caput do Art. 203 a seguinte
redação:
Art. 203 - Compete a iniciativa da
representação de inconstitucionalidade." | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do consenso firmado na Comissão
de Sistematização. | |
| 5365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05370 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO,
REFERENTE AO ART. 427, § 2o. PASSANDO O
PARÁGRAFO 2o. A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
"Art. 427. - ................................
............................................
§ 2o. - A exploração de riquezas minerais em
terras indígenas obriga a destinação de resultados
financeiros aos índios, conforme percentual
estabelecido em lei". | | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em
dispositivo único que, com redação diversa, confere à matéria
orientação idêntica à seguida pela Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 5366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05371 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA PARA ADEQUAÇÃO DO ART. 34
DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
Dê-se ao inciso II a seguinte redação.
" II - Não caberá habeas-corpus em relação a
punições disciplinares militares. | | | | Parecer: | Pela rejeição. O art. 34 refere-se ao "Habeas data"; não,
ao "Habeas Corpus". | |
| 5367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05372 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA PARA ADEQUAÇÃO AO TEXTO
DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO NO ART. 34.
Dê-se a seguinte redação:
"Art. 34 - Conceder-se-á "habeas date":
I - para assegurar o conhecimento das
informações e referências subtraídas na forma da
lei;
II - a concessão de habeas data se
restringirá aos casos de informações que não
estejam ligados aos problemas de segurança
nacional. | | | | Parecer: | Pela rejeição. O item I tem redação vaga. O II suprime, na
prática, o instituto jurídico pretendido, ou criado. | |
| 5368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05373 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO AO TEXTO DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, NO ART. 97.
Suprima-se o § 3o. do Art. 97, remunerando-se
o § 4o. para § 3o. | | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
| 5369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05374 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO,
REFEENTE AO ART. 301.
Suprima-se do "caput do Art. 301 do Projeto
de Constituição a preposição "e" entre as
palavras decisório e de capital. | | | | Parecer: | O controle de capital corresponde a apenas um aspecto entre
o conjunto de variáveis significativas que determina o con-
trole efetivo de um empreendimento por nacionais.
Assim, desempenham importância básica para esta demarcação as
questões relativas ao controle do processo tecnológico e do
acesso ao mercado.
Nesse sentido, a emenda, ao propor a supressão da preposição
"e", restringe o alcance e a efetividade que se procura
alcançar com a conceituação proposta para a empresa nacional.
Pela rejeição. | |
| 5370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05375 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA PARA ADQUAAÇÃO DO TEXTO DO
RELATOR NO PROJETO NO INCISO XXIII, ART. 54,
DANDO-SE A SEGUINTE REDAÇÃO:
"XXIII - Legislar sobre:
a) direito civil, comercial, penal, agrário,
eleitoral, administrativo, marítimo, aeronáutico,
espacial, processual e do trabalho e normas gerais
de direito financeiro, tributário, urbanístico e
das execuções penais. Os Estados e Municípios
poderão legislar supletivamente, sobre o direito
administrativo obedecido sempre o modelo
federal." | | | | Parecer: | Preferiu-se subdividir a matéria estabelecendo-se concorrên-
cia da União e dos Estados para legislar a respeito. Pela
prejudicialidade. | |
| 5371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05376 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA, PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO,
REFERENTE AO ART. 426, DANDO A ESSE ARTIGO A
SEGUINTE REDAÇÃO:
"Art. 426 - Serão nulos e extintos se não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza que tenham por objeto o domínio, a posse,
o uso, a ocupação ou a concessão de terras
ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do
solo e do subsolo nelas existentes." | | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu-
no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais
adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual
a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco-
lhê-la.
Pela rejeição. | |
| 5372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05377 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO
DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, NO INC. XI, DO ART.
13.
Dê.se a seguinte redação ao dispositivo:
"XI - Todos tem direito a igual remuneração
por igual trabalho. A lei não permitirá que a
consideração de fatores pessoais, ainda que
legítima como no caso do tempo de serviço ou dos
encargos de família, opere além dos limites da
complementariedade, solapando a eficácia desta
norma."". | | | | Parecer: | O preceito do inciso XI é, na verdade, redundante se co-
tejado com disposições idênticas que proclamam a igualdade de
todos perante a lei e vedam qualquer forma de discriminação.
Assim, embora a Emenda tenha em mira aperfeiçoar o seu texto,
por questão de técnica legislativa e para evitar repetições
desnecessárias, optamos por suprimir o dispositivo.
* | |
| 5373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05378 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO AO TEXTO DO
PROJETO DO RELATOR, NO ART. 253.
Art. 253 - Mantenha-se o "caput"
Dê-se aos demais dispositivos a seguinte
redação:
I - apurar infrações penais contra a ordem
política e social ou em detrimento de bens
serviços e interesse da União ou de suas entidades
autárquicas e empresas públicas, assim como outras
infrações, cuja prática tenha repercussão
interestadual ou internacional e exija repressão
uniforme, bem assim, executar medidas
asseguratórias da incolumidade física do
Presidente da República, de Diplomatas
estrangeiros em território nacional, segundo se
dispuser em lei.
II - Prevenir e reprimir:
a) crimes contra a Segurança Nacional e a
Ordem Política Social;
b) crimes contra a Organização do trabalho ou
decorrentes de greve;
c) crimes de tráfego de entorpecentes e de
drogas afins;
d) crimes cometidos a bordo de navio ou
aeronave, ressalvados os de competência militar;
e) crimes contra a vida, o patrimônio e as
comunidades silvícolas,
f) crimes contra os abusos que ferem a moral
e os bons costumes;
g) crimes contra servidores federais no
exercício de suas funções;
h) infrações às normas de ingresso ou
permanência de estrangeiros;
i) outras informações penais em detrimento de
bens, serviços e interesses da União, ou de suas
entidades autárquicas ou empresas públicas, assim
como aqueles cuja prática tenha repercussão
interestadual e exija repressão;
III - Coordenar, interligar e centralizar os
Servidores de Identificação Criminal;
IV - Selecionar, formar, treinar,
especializar e aperfeiçoar o seu Pessoal Civil, de
todas as Categorias Funcionais, dadas as suas
peculiaridades próprias, obedecendo a orientações
técnicas do Órgão Central do Sistema de Pessoal
Civil.
v - Prestar assistência técnica e científica
de natureza Policial aos Estados, Distrito Federal
e Território quando solicitado.
VI - Proceder a investigação de qualquer
natureza quando determinado pelo Ministério da
Justiça. | | | | Parecer: | O item I da emenda aditiva apresentada propõe que a segurança
do Presidente da República, diplomatas estrangeiros em terri-
tório nacional, seja efetuado pela Polícia Federal.
Entendemos que essa segurança seja mantida na forma como se
encontra, por pessoal escolhido e de inteira confiança da
Presidência.
Quanto ao item II, daria um super dimencionamento ao órgaão,
daí sua inconveniência. | |
| 5374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05379 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso V, do art. 264, do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação '
de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen-
to do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria
infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os
interesses do Erário Público, conviria a presença de privilé-
gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o
dispositivo procura eliminar.
A primeira justificativa não procede, pois que se trata,
a toda evidência, de limitar a competência legislativa da
União, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos
textos constitucionais.
Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela
realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse '
individual do contribuinte contra o interesse da comunidade ,
representada pela União, pelos Estados e pelos Municípios .
Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao
tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se
pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos
contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé ,
prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito
pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten-
cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida-
de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos
maus contribuintes,a fim de que o Tesouro possa contar também
com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais
os contribuintes de boa-fé para compensar a sonegação dos re-
calcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privi-
légios processuais em favor da Fazenda PÚblica. O Projeto '
quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a Fa-
zenda PÚblica na defesa dos interesses da comunidade. A Emen-
da está correta, ao propugnar pela manutençÃo dos privilé -
gios, vale dizer, pela manutençÃo de intrumentos eficazes na
defesa dos interesses pÚblicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espÍrito de justiça do Congres-
so Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma
processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra .
O item V do artigo 264 citado, teria por objetivo último evi-
tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual
que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao
mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol-
vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con -
gresso Nacional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
| 5375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05380 APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 do Projeto de
Constituição oferecido pela Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 5376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05381 REJEITADA  | | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 404 do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
| 5377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05382 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO A SUBSTITUIR: ALÍNEA "g", DO
INCISO XI, DO ARTIGO 12
A alínea "g", do inciso XI, do art. 12 do
Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 12 - ..................................
XI - ........................................
g) o registro de patentes e marcas
estrangeiras subordina-se à reciprocidade de
tratamento, dado no país de origem da patente ou
marca a registrar, às patentes e marcas
brasileiras." | | | | Parecer: | À matéria, será dada, no Substitutivo tratamento diver-
so, porém homogêneo, que acreditamos atende às preocupações
do autor da emenda em causa.
Pela prejudicialidade. | |
| 5378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05383 REJEITADA  | | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO A SUPRIMIR: § 5o. DO ARTIGO 29 | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o parágrafo 5o. do art. 29 a
pretexto de que o mesmo configura uma invasão ao domínio do
setor privado. Os meios eletrônicos de comunicação de massa
são de propriedade do Estado, as empresas que os utilizam são
meras concessionárias e devem servir ao País, quando assim se
fizer necessário. Parecer contrário. | |
| 5379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05384 REJEITADA  | | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO A SUPRIMIR:artigo 12, inciso VII,
alínea "d". | | | | Parecer: | A ilação do ilustre autor da Emenda é incorreta. O dis-
positivo não protege criminosos, e muito menos os abusos de
autoridades policiais.
A privacidade, como direito individual, há de ser manti-
da, ainda que com nova redação a ser ser dada no Substituti-
vo.
Pela rejeição. | |
| 5380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05385 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 12, inciso IV,
alínea "b"
A alínea "b", do inciso IV, do artigo 12 do
Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 12 - ..................................
IV - ........................................
b) em termos de paz, qualquer pessoa poderá
entrar com seus bens no território nacional, nele
permanecer, ou dele sair, respeitados os preceitos
da lei;" | | | | Parecer: | Ainda que o objeto da Emenda esteja atendido, sem dúvida
que a redação do dispositivo atacado pode ser aprimorada. Pe-
la aprovação parcial. | |
|