ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06471 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | SEÇÃO I
DA SAÚDE
Suprima-se do § 2o. do artigo 353 do projeto
de Constituição, o seguinte: "ou externos",
"estrangeiros ou internacionais".
"Art. 353 - .................................
§ 1o. .......................................
§ 2o. - Os recursos internos, de entidades
públicas ou provadas, nacionais, destinados a
financiamento de programas de pesquisa ou
assistência na área de planejamento familiar, só
poderão ser utilizados após autorização do órgão
máximo do Sistema Único de Saúde". | | | Parecer: | A pretensão será atendida, pois que o dispositivo não de-
ve prevalecer no Substitutivo.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06477 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
--------------------SEÇÃO I
DA SAÚDE
Suprima-se, do § 2o. do artigo 353 do projeto
de Constituição, o seguinte: "ou externos',
"estrangeiros ou internacionais'.
"Art. 353 ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Os recursos internos, de entidades
públicas ou privadas, nacionais, destinados a
financiamento de programas de pesquisa ou
assistência na área de planejamento familiar, só
poderão ser utilizados após autorização do órgão
máximo do Sistema Único de Saúde'. | | | Parecer: | A pretensão será atendida, pois que o dispositivo não de-
ve prevalecer no Substitutivo.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17020 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA DO ART. 17, VI, g)
Art- 17......................................
VI. ........................................
g) Suprima-se. | | | Parecer: | Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá
ocupar-se da matéria. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17021 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se à letra "c", do inciso VII, do art. 12,
a seguinte redação:
"Do sigilo da correspondência e das
comunicações em geral, na forma que a lei
estabelecer". | | | Parecer: | A tradição constitucional brasileira consagra a inviolabili-
dade do sigilo da correspondência e das comunicações em ge-
ral. É necessário, entretanto, não permitir que tal seja uti-
lizado como forma de violação da lei.
Pela aprovação. | |
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