ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
Art. 6º - É assegurado o acesso de todos às fontes nacionais e à
metodologia de tratamento dos dados de que disponha o Estado,
relativos ao conhecimento da realidade social, econômica e
territorial do País.
ARTIGO : 006
Parágrafo único - É verdada a transferência de informações para
centrais estrangeiras de armazenamento e processamento de dados,
salvo nos casos previstos em tratados e convenções com cláusula de
reciprocidade. | | | Indexação: | GARANTIA, ACESSO, FONTE, NACIONALIDADE, METODOLOGIA, TRATAMENTO,
DADOS, ESTADO, CONHECIMENTO, SISTEMA SOCIAL, ECONOMIA,
TERRITORIO, PAIS, PROIBIÇÃO, TRANSFERENCIA, INFORMAÇÃO, ORGÃO
CENTRAL, PAIS ESTRANGEIRO, ARMAZENAGEM, PROCESSAMENTO DE DADOS,
EXCEÇÃO, TRATADO, CONVENÇÃO, CLAUSULA, RECIPROCIDADE. | |
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