ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | ARTIGO : 017
Art. 17 - O Estado implementará políticas destinadas à prevenção de
doenças ou condições que possam levar à deficiência física, mental ou
sensorial.
ARTIGO : 017
Parágrafo único - Definir-se-ão, especialmente, as condições
apropriadas de segurança e higiene do trabalho, responsabilizando-se
os infratores, na forma da lei. | | | Indexação: | ESTADO, IMPLEMENTAÇÃO, POLITICA, PREVENÇÃO, DOENÇA, DEFICIENCIA
FISICA, INCAPACIDADE MENTAL, CONDIÇÕES DE TRABALHO, SEGURANÇA,
HIGIENE, TRABALHO, RESPONSABILIDADE, INFRATOR, FORMA, LEIS. | |
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