ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12278 REJEITADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivos Emendado: Artigo 356
Acrescentem-se ao artigo 356, do Projeto de
Constituição, os seguintes parágrafos:
"Art. 356 - ................................
§ 1o. - O aposentado com proventos
proporcionais ao tempo de serviço, que venha a
sofrer invalidez permanente por doença grave,
contagiosa ou incurável, terá direito a proventos
integrais, na forma da lei.
§ 2o. - O benefício de pensão por morte,
atribuído ao cônjuge sobrevivente ou aos
dependentes, corresponderá à totalidade dos
salários, gratificações e vantagens do segurado
falecido." | | | Parecer: | Matéria característica de legislação ordinária. | |
|