separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PA in uf [X]
GERSON PERES in nome [X]
1987::12 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PDS (1)
Uf
PA[X]
Nome
GERSON PERES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
08 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12256 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso V, alíneas "b"", "c"", "d"", "e"", "f"" e "g"". Dê-se à alínea "b"", inciso V do art. 17 do Projeto de Constituição, a seguinte redação, suprimindo-se as alíneas "c"", "d"", "e"", "f"" e "g"" do mesmo dispositivo: "Art. 17 - .................................. V - ........................................ a) - ........................................ b) - é assegurado o direito à greve, salvo nos serviços e atividades essenciais definidos em lei"". 
 Parecer:  Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co- mo preceitos constitucionais: 1 - a liberdade de exercício do direito: 2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor- tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre- ve; 3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi- ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu- nidade; 4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles parâmetros constitucionais. Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici- tada, somos pela aprovação parcial. *