ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07259 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 443 e 444, das disposições
transitórias, do título X, deste projeto de
constituição, a seguinte redação e suprima-se do
mesmo título, os seguintes dispositivos: o
parágrafo único do artigo 444, o artigo 445 e seus
parágrafos, e o artigo 446 e seus incisos.
Art. 443 - O Presidente da República e o
Presidente do Supremo Tribunal Federal prestarão,
em sessão solene do Congresso Nacional, na data da
sua promulgação, Compromisso de perante Deus e o
povo brasileiro manter, defender e cumprir esta
Constituição.
Art. 44 - O sistema de governo que esta
Constituição instituir, e entrará em vigor, na
data de sua publicação, e somente será emendada
através do voto favorável de dois terços do
Congresso Nacional.
Parágrafo Único - suprimido
Art. 445 - suprimido
§ 1o. suprimido
§ 2o. suprimido
§ 3o. suprimido
Art. 446 - suprimido
I - suprimido
II - suprimido | | | Parecer: | Propõe seja o parlamentarismo substituído pelo presiden-
cialismo. Não apresenta argumentos.
Pela rejeição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07260 PREJUDICADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso IV, do artigo 12, do
capítulo I, do título II, do presente projeto de
constituição, a alínea f, com a seguinte redação:
Art. 12 ....................................
IV - ........................................
f) é assegurado a todos a proteção ao sossego
público a partir das 22:00 horas, na forma da lei. | | | Parecer: | É compreensível a preocupação do autor quanto ao desres-
peito quase generalizado à chamada Lei do Silêncio, matéria
que mais se enquadra entre as posturas municipais, ou mesmo
no elenco das contravenções penais. Não é, porém, matéria
constitucional. Pela prejudicialidade. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07486 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. e 3o., do artigo 49,
do capítulo I, do título IV, nova redação,
acrescentando-se ao 3o., as alíneas a, b e c, como
se lê em seguida:
Art. 49 ....................................
§ 2 - Os Territórios integram a União, e para
serem transformados em Festas dependerão de lei
complementar aprovado pelo Congresso Nacional e
sancionada pelo Presidente da República, e
§ 3o. - A criação de novos Estados, a
incorporação entre si, a subdivisão ou
desmembramento dependerá:
a) de aprovação pelas Assembléias dos Estados
interessados por maioria absoluta;
b) por blebicito das populações diretamente
interessadas no evento, e
c) de lei complementar aprovada pelo
Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da
República. | | | Parecer: | Pela rejeição face orientação dada ao Projeto. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07487 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 57 o inciso VI, do
capítulo III, do título IV, deste projeto de
constituição, com a seguinte redação:
Art. 57 - Compete ao Estado:
I ..........................................
II ..........................................
III ........................................
IV ..........................................
V ..........................................
VI - Mediante lei complementar, legislar de
conformidade com o previsto no § 4o., do artigo
49, desta Constituição. | | | Parecer: | A redação do Projeto foi alvo de Consenso entre os consti
tuintes na Comissão e afigura-se-nos mais adequada aos fatos.
Pelo não acolhimento. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07491 APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 4o., do artigo 49, do
capítulo I, do título IV, do presente projeto de
Constituição, a seguinte redação, acrescentando-
lhe as alíneas a e b:
Art. 49 ....................................
§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e
o desmembramento de municípios dependerá de lei
complementar Estadual.
a) dependerão de consulta prévia, mediante
plebicito pelas populações diretamente
interessadas, afim de referendar a iniciativa da
Assembléia Legislativa do Estado, e
b) em caso de incorporação e fusão de
municípios, dependerão da aprovação da Câmara de
Vereadores dos Municípios interessados e se darão
por lei Estadual. | | | Parecer: | A emenda propõe transferir para o nível estadual a compe-
tência para criação, incorporação, fusão e desmembramento de
Municípios, o que está coerente com o princípio da autonomia
estadual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07492 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 60, do capítulo III, do
título IV, deste projeto de Constituição, a
seguinte redação:
Art. 60 - O governador de Estado será eleito,
na forma do artigo 153 e seus parágrafos desta
Constituição, ocorrendo o mesmo com o mandato e
posse. | | | Parecer: | O prazo de 45 dias antes do término do mandato do Governa
dor e Prefeito, foi aceito pelos Srs. Constituintes da Comis-
são como mais adequado; prazo mairo interferiria nos traba-
lhos de final de gestão do Governo em exercício. Pelo não a-
colhimento. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07493 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se do título X, das disposição
transitórias, deste projeto de Constituição, o
artigo 429 e seus incisos I e II.
Título X
Disposição Trasitórias
Art. 429 - Suprimido
I - Suprimido
II - Suprimido | | | Parecer: | A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do
projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman-
do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre-
ciação pelo Poder Judiciário.
Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que
se viram injustiçados pelos atos em questão, não podendo a
nova Constituição deixar de atender os anseios em questão, es
pecialmente mesma fase de transição para a consolidação do
regime democrático.
Pela rejeição da Emenda. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07517 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO VIII - DA ORDEM
ECONÔMICA E FINANCEIRA.
Inclua-se o capítulo II da Questão Urbana e
Transporte, com a disposição a seguir, renumerando
os demais, se for o caso:
Art. - As desapropriações urbanas, com
emissão de posse imediata, necessária à execução
de projetos de interesse social serão pagas em
títulos da vida pública, com cláusula de
atualização monetária, resgatáveis em até vinte
anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas,
acrescidas dos juros legais. A indenização de
proprietário de um único imóvel, no qual seja
morador, será sempre feita previamente em
dinheiro. | | | Parecer: | A Emenda apresenta conteúdo inovador do Projeto.
Com alterações de redação e de particularidades, somos
pela aprovação, nos termos do substitutivo.
Pela Aprovação Parcial. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10088 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II, do artigo 476, das
Disposições Transitórias do Título X deste Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
Art. 476
I -
II - a aposentadoria integral aos vinte anos
de serviço público ou privado, além da importância
adicional, correspondente ao vencimento de Segundo
Tenente das Forças Armadas; | | | Parecer: | A matéria é de lei ordinária. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10089 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 94, da sessão II, do
Capítulo VII, do título IV, do presente Projeto de
Constituição o parágrafo único, com a seguinte
redação:
Art. 94 -
Parágrafo único - O tempo de serviço do
trabalhador ou do servidor público, anterior, a
sua nova atividade quer seja, na iniciativa
privada, mixta ou pública, será incluída para
efeito dos benefícios dos incisos VII, VIII e IX,
do artigo 86, e outras vantagens previstas nesta
Constituição, que exija maior tempo de serviço. | | | Parecer: | Ainda que, de grande alcance social, o conteúdo da pre-
sente emenda deverá ser regulamentado através de lei ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10090 PREJUDICADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 438, uma nova redação e
suprima-se seus parágrafos, assim como o artigo
439, seus incisos e parágrafos, do Título X das
Disposições Transitórias, deste Projeto de
Constituição.
Art. 438 - A criação de novos Estados e
transformação de Territórios em Estados, serão nos
termos dos parágrafos 2o. e 3o.,, com suas alíneas
a, b e c, todas do artigo 49, desta Constituição. | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a criação da Comissão de
Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do
art. 440 das Disposições Transitórias. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11043 APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 335, do Capítulo II,
do Título IX, do Presente Projeto de Constituição,
o parágrafo 3o., com a seguinte redação:
Art. - 335
§ - 3o. - As entidades de direito interno,
ficarão sujeitas ao pagamento de multa, pelo não
recolhimento de contribuições previdenciárias. | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11044 APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se do título IX, do capítulo II, do
presente projeto de constituição, o artigo 336:
Art. 336 - A folha de salários é base
exclusiva da seguridade social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11045 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 333, do Capítulo II,
do Título IX, deste Projeto de Constituição, o
parágrafo único, dando-lhe a seguinte redação:
Art. 333
Parágrafo único - É facultado aos Estados e
Municípios a manutenção de sistemas próprios de
previdência em favor de seus servidores. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11046 PREJUDICADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 345. da seção I, do
capítulo II, do título IX do presente projeto de
constituição, o inciso V, com a seguinte redação:
Art. 345
I
II
III
IV
V - As instituições federal, estadual e
municipal de assistência médica manterão
convênios de reciprocidade médico-assistencial em
favor dos respectivos beneficiários. | | | Parecer: | A sugestão ora em apreço fica prejudicada pela supressão
do art. 345. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11047 PREJUDICADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 344 da seção I, do
capítulo II, do título IX, deste projeto de
constituição, os incisos III e IV, dando-lhes a
seguinte redação:
Art. 344
I
II
III - Em caso de emergência, qualquer
instituição de saúde quer pública ou privada
socorrerá o paciente, e
IV - Fica vedada qualquer obrigação
financeira com os encargos médico-hospitalar, de
conformidade com o inciso III deste artigo. | | | Parecer: | A sugestão proposta fica prejudicada pela supressão par-
cial do art. 344. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12171 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 475
O Artigo 475 do Projeto de Constituição passa
ter a seguinte redação:
Art. 475 É concedida anistia a todos
punidos ou processados por atos de exeção,
institucionais ou complementares, praticados no
período compreendido entre 02 de setembro de 1961
e 01 de fevereiro de 1987.
§ 1o. Aos servidores civis militares serão
concedidas as promoções, na aposentadoria ou na
reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teria
direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos
os prazos de permanência em atividade, previstos
nas leis e regulamentos vigentes.
§ 2o. A Administração Pública, à sua
exclusiva inciativa, competência e critério,
poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o
servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a
remuneração de qualquer espécie, em caráter
retroativo.
§ 3o. Excluem-se os servidores civis
militares que já se encontravam aposentados, na
reserva ou reformados, quando atingidos pelas
medidas do caput deste artigo.
§ 4o. Os dependentes dos servidores civis e
militares abrangidos pelas disposições deste
artigo e já falecidos, farão jus às vantagens
pecuniárias da pensão correspondente ao cargo,
função emprego, posto ou graduação que teria sido
assegurado a cada beneficiário da anistia, até a
data de sua morte, cumprida a legislação
específica.
§ 5o. A Administração Pública aplicará as
disposições deste artigo, respeitadas as
características e peculiaridades próprias das
carreiras dos servidores civis e militares e
observados os respectivos regimes jurídicos. | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15553 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 322, do Capítulo II, do
Título VIII, deste Projeto de Constituição, uma
nova redação, acrescentando-lhe as alíneas "a",
"b" e "c":
Art. 322 - Os beneficiários da distribuição
de lotes pela Reforma Agrária receberão título de
domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade,
por prazo inderteminado, com as ressalvas
seguintes:
a) poderá, entretanto, ser transferido em
caso de sucessão hereditária, na forma da lei.
b) perderá o título de domínio permanente
quem não cultivar a terra até ao prazo de dois
anos ou tentar negócios alheios às diretrizes da
Reforma Agrária, e
c) a perda do título de domínio de que trata
a alínea b, só será possivel se o poder público
fornecer as condições exigidas nesta Constituição. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15554 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O artigo 231, § 1o. do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 231 - ................................
§ 1o. - O Procurador Geral será escolhido
entre os integrantes da classe mais antiga da
carreira por indicação do Executivo referendada
pelo Legislativo, na forma prevista em Lei
Complementar, com exercício de 2 anos, renovável
por igual período. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15860 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Modifique-se o inciso XXII, do art. 54, do
Capítulo II, do Título IV, deste projeto de
constituição, acrescentando-lhe as alíneas a e b,
com a seguintes redação:
Art. 54. ....................................
XXII - Estabelecer:
a) as diretrizes e bases para o Sistema
Nacional de Transportes e Viação, e
b) a organização e manutenção da Polícia
Rodoviária Federal. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
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