ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09552 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | O art. 91 do Projeto passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 91. O benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade da remuneração,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
civil ou militar falecido." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09553 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | O art. 90 do Projeto passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 90. Os proventos dos funcionários civis
e militares inativos serão revistos, na mesma
proporção e na mesma data, sempre que se modificar
a remuneração dos servidores em atividade, bem
como empre que for transformado ou reclassificado
o cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou
a reforma." | | | Parecer: | Embora optamos por uma redação própria, acolhemos a suges-
tão contida na presente emenda. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09554 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | O art. 478 do Projeto passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 478. Os funcionários públicos civis e
militares admitidos até 23 de janeiro de 1967
poderão aposentar-se com os direitos e vantagens
previstos na legislação vigente àquela data." | | | Parecer: | Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09555 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Ao art. 254 inclua-se o seguinte:
"§ 4o. Os municípios poderão criar e manter,
conforme se dispuser em lei, serviços de guarda
municipal, como força auxiliar das polícias
civis." | | | Parecer: | A emenda propõe seja incluido parágrafo ao art.254.
Entendemos ser a matéria objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09556 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Ao art. 94 do Projeto inclua-se o seguinte:
"Parágrafo único. Em caso de extinção de seu
cargo ou função, o servidor público estável ficará
em disponibilidade remunerada, com proventos
proporcionais ao tempo de serviço, sendo-lhe
assegurado o aproveitamento em cargo ou função de
atribuições iguais ou assemelhadas, mantidos os
seus direitos e vantagens pessoais." | | | Parecer: | A proposta contida na presente emenda deve ser tratada no âm-
bito da legislação ordinária. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09557 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 480 a seguinte redação:
"Art. 480. A remuneração excessiva, os
proventos indevidos, as vantagens e adicionais que
estejam sendo percebidos em desacordo com esta
Constituição, ficam congelados a partir da data de
sua promulgação, absorvido o excesso nos
reajustes, aumentos e reclassificações
posteriores." | | | Parecer: | Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09558 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se à parte final do art. 473:
... titulares "que ficarão em disponibilidade
remunerada, com proventos proporcionais ao tempo
de serviço em uma das acumulações ora proibidas,
por opção do servidor, até a solução final da
questão". | | | Parecer: | A especificação é desnecessária, pois caberá à lei regular a
matéria | |
268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09559 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 472 do Projeto. | | | Parecer: | O dispositivo contido no Projeto significa a recuperação
de valor real dos salários aviltados nos últimos vinte anos.
Pela rejeição. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09560 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Ao art. 86 acrescente-se o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único. Para os fins do disposto no
inciso VI, tomar-se-á como referência a
remuneração paga pelo Poder Executivo." | | | Parecer: | O inciso VI, após a promulgação da nossa Constituição, assim
como outros artigos, deverá ser objeto de regulamentação a-
trabés de lei ordinária. Assim sendo, o conteúdo da presente
emenda deverá ser tratado naquela instância. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09561 APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Suprimam-se os incisos VII e VIII do artigo
86. | | | Parecer: | Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à
legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a
presente emenda. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09562 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | A alínea "a", inciso I, artigo 13 passa a
vigorar com a seguinte redação:
"a) ocorrência de falta grave;" | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09563 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | O Parágrafo único do artigo 399 passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Os meios de comunicação e
serviços relacionados com a liberdade de expressão
não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de
monopólio ou oligopólios, por parte de empresas
privadas ou entidades do Estado, ressalvado o
monopólio estatal dos serviços postais e o
disposto no art. 402." | | | Parecer: | Entende diferentemente o Relator. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09564 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Ao artigo 12, inciso III, acrescente-se a
seguinte alínea:
"k) é facultado à mulher interromper a
gestação, quando o feto, comprovadamente, for
portador da "síndrome de Down." | | | Parecer: | Com esta emenda, pretende o autor acrescentar alínea ao
item III do art. 12 do Projeto de Constituição de modo a per-
mitir à mulher interromper a gestação quando o feto for por -
tador da "síndrome de Down".
A proposta em exame dispõe sobre conteúdo, cujos desdo -
bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil me-
lhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09565 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Ao artigo 66 acrescente-se o seguinte inciso:
"V - criar as suas respectivas Guardas
Municipais." | | | Parecer: | A emenda propõe norma que permite a criação, pelo Muni-
cípio, das respectivas Guardas Municipais.Atualmente nada im-
pede a organização, mediante lei municipal, de guarda munici-
pal, segurança noturna e outras sugestões dessa natureza. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09566 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | O parágrafo 2o. do artigo 229 passa a vigorar
com a seguinte redação:
"§ 2o. - A lei federal disporá sobre a
organização judiciária do Distrito Federal e dos
Territórios e sua vinculação à União Federal." | | | Parecer: | A emenda proposta conflita com o texto do Projeto, daí
opinamos por sua rejeição. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09567 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se ao art. 86 do Projeto de
Constituição aprovado pela Comissão de
Sistematização os seguintes parágrafos.
§ 1o. O disposto no item II deste artigo
aplica-se às autarquias, empresas públicas,
sociedades de economia mista e fundações
instituídas ou mantidas pelo poder público.
§ 2o. Somente em casos excepcionais e para
atender a situações de emergência e de interesse
público, poderão ser admitidos servidores em
caráter provisório, por tempo determinado e
improrrogável. | | | Parecer: | O disposto no inciso II do art. 86 tenta acabar definitiva-
mente com as contrataçãoes de pessoal por vias tortuosas. A
ressalva expressa no parágrafo 2o. da presente emenda, embora
bem intencionado, perpetuará a prática hoje existente e, por
outro lado, contraria o espírito do Projeto. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09568 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se alínea "c" do item XIII, do art. 12, a
seguinte redação:
"c) - As desapropriações urbanas e rurais
serão sempre pagas em dinheiro." | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09569 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao item XVII do art. 13
Dê-se ao item XVII do artigo 13 a seguinte
redação:
"Remuneração das horas suplementares em
valores superiores à hora normal". | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir a proibição do serviço extra-
ordinário e ordenar apenas, no inciso XVII do artigo do Pro-
jeto, a remuneração superior das horas suplementares de tra-
balho.
Concordamos com o autor no que se refere à remuneração.
Não cabe, efetivamente, ao texto constitucional, determinar
quão superior será essa remuneração.
Com relação à proibição, acolhemos igualmente sua reti-
rada. É nossa opinião, contudo, que a prática do serviço ex-
traordinário deve submeter-se, a aquiescência coletiva dos
trabalhadores, expressa em convenção.
Acolhemos, portanto, parcialmente a emenda, na forma
constante do Projeto.
* | |
279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09570 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 13
Acrescente-se ao artigo 13 o item XXXII, com
a seguinte redação:
XXII) Complementação de depesas de
transportes, necessárias ao deslocamento trabalho-
residência e vice-versa, na forma que dispuzer a
legislação ordinária; | | | Parecer: | A matéria de que cogita a Emenda, como bem esclarece o
Autor, é típica da legislação ordinária. É preciso, contudo,
atentar, que 80% da economia nacional é sustentada por peque-
nas, médias e micro-empresas, que não teriam como suportar a
ampliação, desmedida dos direitos já consagrados pela nossa
tradição constitucional.
* | |
280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09571 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa ao caput do artigo 305
Dê-se o artigo 305, caput, a seguinte
redação:
"Incumbe ao Estado, diretamente sob regime de
concessão ou permissão, por prazo indeterminado e
sempre através de concorrência pública, a
prestação de serviços públicos". | | | Parecer: | A modificação proposta cria privilégios inextinguíveis de
exploração, não compatíveis com os objetivos sociais a que se
propõe o Estado e esta constituinte.
Pela rejeição. | |
|