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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (9)
Uf
PR (9)
Nome
TADEU FRANÇA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (9)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13505 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA E MODIFICATIVA DISPOSITIVO A SUPRIMIR: § 2o., do art. 52 DISPOSITIVO A MODIFICAR: § 3o. do art. 52 (passa a § 2o.) 1 - Suprima-se o parágrafo 2o. do art. 52, o qual tem a seguinte redação: "§ 2o. - É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos da lei, participação nos resultados da exploração econômica e do aproveitamento de todos os recursos naturais, renováveis, bem assim dos recursos minerais do subsolo em seu território". 2 - Renumere-se, em consequência, o parágrafo 3o. para parágrafo 2o. 
 Parecer:  O texto adotado no projeto é mantido no substitutivo preserva direito de os Estados, Distrito Federal e Municí- pios participarem do resultado da exploração econômica dos recursos naturais de seu território. Trata-se de antiga rein- vindicação, que, esporadicamente tem sido atendida, mais como liberdade da União. Pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16856 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda. Artigo Emendado: 288, § 1o, I do Projeto de Constituição. Dê-se nova redação ao item do § 1o. do art. 288. "Art. 288 - § 1o. - I - Autorização de operações de crédito por antecipação da receita que não poderão exceder a quarta parte da receita total estimada para o exercício financeiro e que deverão ser liquidadas no primeiro mês do exercício seguinte". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto da Comissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto , não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema ' de Planos e Orçamento, vez que a emenda do nobre Constituin- te fere o princípio da anualidade, não podendo saldos orça - mentários serem aproveitados no exercício subsequente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16861 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa do item I do parágrafo 11 do artigo 272 I - incidirá sobre a entrada, no território nacional, de mercadoria importada do exterior, inclusive quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento importador, bem como sobre serviços prestados no exterior, quando destinados a estabelecimento situado no País. 
 Parecer:  O eminente Constituinte Tadeu França propõe alteração no item I do § 11 do Art. 272 do Projeto de Constituição, refe- rente à incidência do ICMS sobre a entrada de mercadoria importada e a prestação de serviço no exterior, destinado a estabelecimento situado no País. Quer substituir a entrada em estabelecimento do contribuinte pela entrada no território nacional. Alega que já vigora, há vários anos, o critério de exigir o ICM por ocasião do desembaraço aduaneiro, com reais benefícios para o controle da cobrança e sem qualquer prejuí- zo para os contribuintes, ao mesmo tempo que deixa para a lei complementar a matéria atinente ao aspecto espacial. A minuta do novo texto preparado pela Comissão de Siste- matização repete o anterior. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16862 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do parágrafo 9o., do artigo 272 e Aditiva ao mesmo artigo. Dê-se a seguinte redação ao § 9o., do artigo 272, acrescentanso-se dois parágrafos, com os no.s 10 e 11 e renumerando-se os demais. § 9o. - As alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais. § 10 - Em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado adotar-se-á: I - a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto; II - a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte. § 11 - Na hipótese do item I do parágrafo anterior, caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual. 
 Parecer:  A emenda propõe uma rigidez incompatível com as caracte- rísticas que o projeto pretende imprimir ao novo ICMS, que será seletivo em função da essencialidade das mercadorias e serviços por ele alcançados. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16864 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA Emenda ao texto do projeto de Constituição aprovado pela Comissão de Sistematização (JUL/87). Retirar o inciso XX do Art. 99, bem como a expressão: "... por proposta do Primeiro Ministro,...", do inciso VI do art. 108. 
 Parecer:  Optou-se pela manutenção do dispositivo emendado. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16865 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item II do § 10 do artigo 272. "II - não compreende o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a industrialização ou comercialização, configure hipótese de incidência dos dois impostos." 
 Parecer:  O eminente Constituinte Tadeu França quer alterar o item II do § 10 do Art. 272 do Projeto de Constituição. Esse pre- ceito dispõe que a base de cálculo do ICMS não compreende o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação configure hipótese de incidência dos dois impostos. Quer a emenda introduzir que a operação deva ser realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a indus- trialização ou comercialização. Esclarece que a emenda con- substancia reivindicação resultante dos Secretários de Fazen- da e de Finanças reunidos em Canela, RS, nos dias 7 e 8 de agosto de 1987. Alega que a redação contida no Projeto per- mitiria a prática de evasão tributária em operações reali - zadas por fabricantes diretamente a consumidor final. Acres- centa que, de outra parte, a limitação da exclusão do IPI NA base de cálculo do ICMS às operações que destinem mer- cadorias à industrialização ou á comercialização permitirá uma equalização da carga fiscal do imposto a nível de con - sumidor final. O detalhamento trazido pela emenda bem evidencia que a Constituição não deveria descer ao nível de estabelecer o que se inclui ou não da base de cálculo do imposto sobre circula- ção de mercadorias e sobre prestação de serviços. Isso deve- ria ser deixado para o Código Tributário Nacional. Não se justifica, todavia, que na Constituição seja colocada maior minúcia, sendo preferível a redação do Projeto, salvo sua supressão. A lei complementar poderá dirimir inúmeras ques- tões, inclusive a trazida na emenda. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16867 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA Dê-se ao artigo 461 a seguinte redação: Art. 461 - O Sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até 30 de junho de 1988. § 1o. - O disposto neste artigo não se aplica aos artigos 262, 263, aos itens I, II, IV e V do artigo 264 e ao artigo 277, que entrarão em vigor a partir da promulgação desta Constituição. § 2o. - Ficam os atuaia critérios de rateio distribuição dos fundos referidos no artigo 277, até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o artigo 280, item III. § 3o. - A partir da data de promulgação desta Constituição, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios editarão as leis necessárias à aplicação do Sistema Tributário Nacional. § 4o. - As leis editadas nos termos do parágrafo anterior até 30 de junho de 1988, entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com efeito imediato. 
 Parecer:  A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo- dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei - ção. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16868 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda modificativa da letra "a" do item II, do § 11, supressiva do item V, do parágrafo 12 Modificativa do item VI, do parágrafo 12, do artigo 272. Art. 272 - ... § 11 - ... II - ... a) sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, exclusive elaborados definidos em lei complementar; § 12 - ... VI prever casos de manutenção e de estornode crédito, relativamente a exportações, para outro Estado e para o Exterior, de serviços e de mercadorias. 
 Parecer:  O eminente Constituinte Tadeu França quer que a não inci- dência prevista para o ICMS em relação às operações para o exterior de produtos industrializados não alcance os produtos semi-elaborados definidos em lei complementar (Art. 272, § 12, IV); e que seja suprimida a possibilidade de exclusão de incidência do ICMS, por lei complementar, de serviços e ou- tros produtos além dos mencionados no Projeto, extirpando o itém V do § 12 do citado Art. 272. Afigura-se procedente a reivindicação da emenda, pois o Projeto, no particular, poda autonomia inerente a um Estado Federado, além de prejudicá-lo financeiramente. Mas essa matéria toda melhor ficaria no Código Tributário Nacional ou outra lei complementar que dispusesse a respeito. A minuta de nova versão do Projeto de Constituição repro- duz o texto anterior, portanto contrariamente à postulação da emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16869 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a letra "b" do item II do § 11 do art. 272. 
 Parecer:  A alínea que a emenda visa a suprimir é útil e, mais do que isso, necessária, tendo em vista a natureza das mercado- rias, essenciais às atividades produtivas, não podendo, por isso, ser oneradas por tributação interestadual, inclusive porque alguns Estados as produzem para suprimento dos demais. Pela rejeição.