ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04660 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda de adequação
Inclua-se no art. 310, do anteprojeto da
Comissão de Sistematização, o § 2o. do art. 6o. do
anteprojeto da Comissão VI - Da Ordem Econômica,
no seguinte teor:
"As pequenas e as micro-empresas não serão
atingidas por normas federais, estaduais e
municipais que versem matéria de natureza
trabalhista, exceto quando nelas expressamente
mencionadas, para assegurar-lhes tratamento
adequado." | | | Parecer: | Com a presente emenda o seu ilustre autor pretende restabele-
cer, com acréscimos, o parágrafo 2o. do art. 6o. do Antepro-
jeto da Comissão VI - Da Ordem Econômica, o qual preceitua
que "as pequenas e microempresas não serão atingidas por nor-
mas federais, estaduais e municipais que versem matéria de
natureza tributária, comercial ou administrativa, exceto
quando nelas expressamente mencionadas, para assegurar-lhes
tratamento adequado.
Na justificação da emenda, afirma-se que o dispositivo acima
transcrito não colide com o teor do art. 272 do Anteprojeto
da Comissão de Sistematização, porquanto este trata apenas do
aspecto tributário.
Entendemos que, em relação à matéria tributária, verifica-se
incompatibilidade entre o dispositivo proposto e o referido
artigo 272, pois este remete à lei complementar o disciplina-
mento do tratamento diferenciado relativamente à cobrança de
impostos federais e estaduais ou a sua não-incidência, en-
quanto a emenda sugerida concede às pequenas e às microempre-
sas ampla e irrestrita imunidade em relação às normas fede-
rais, estaduais e municipais que tratam não só de matéria
tributária mas também de matéria trabalhista, previdenciária,
comercial e administrativa.
Desse modo, não obstante a ressalva constante do final da e-
menda, afigura-se-nos inconveniente e mesmo temerária a am-
plitude do tratamento que se propõe em favor das pequenas e
microempresas, pois, se concedido, tal tratamento viria dar-
lhes vantagens que, em relação às demais empresas, represen-
tariam injustificáveis privilégios.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07277 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa-supressiva
1) Dê-se ao art. 152, a seguinte redação:
"Art. 152 - É elegível para Presidente da
República o brasileiro nato, maior detrinta e
cinco anos e no exercício dos direitos políticos,
com mandato de cinco anos".
2) Suprima-se o art. 154. | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07278 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao § 1o., do art. 153, a seguinte
redação:
"§ 1o. - Será proclamado eleito o candidato
que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos,
computados os em branco". | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07280 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa-supressiva
Dê-se ao § 4o., do art. 118, a seguinte
redação:
"§ 4o. - Não será objeto de deliberação a
proposta de emenda tendente a abolir a Federação
ou a República". | | | Parecer: | Tomando-se como paradigma a Constituição portuguesa e o pare-
cer dado às Emendas nos. 1P07388/0 e 1P07340/5, somos pelo
não acolhimento da proposição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07283 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao item V, do art. 86, a seguinte
redação:
"V - Independe de concurso o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança
declarados, em lei, de livre nomeação e
exoneração". | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de no. 1P06561-5 | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07284 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao caput do art. 60, a seguinte
redação:
"Art. 60 - O Governador do Estado será eleito
até noventa dias antes do termo do mandato de seu
antecessor, aplicadas as normas do art. 153, com
mandato de quatro anos". | | | Parecer: | O prazo de 45 dias antes do término do mandato do Governa
dor e Prefeito, foi aceito pelos Srs. Constituintes da Comis-
são como mais adequado; prazo mairo interferiria nos traba-
lhos de final de gestão do Governo em exercício. Pelo não a-
colhimento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07285 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | -----Emenda modificativa
Dê-se ao art. 64, a seguinte redação:
"Art. 64 - O Prefeito será eleito até noventa
dias antes do termo do mandato de seu antecessor,
aplicadas as normas do art. 153, com mandato de
quatro anos.
Parágrafo único - Considerar-se-á eleito o
candidato a Vice-Prefeito, em virtude da eleição
do candidato a Prefeito com ele registrado". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, conforme orientação adotada no
substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07301 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o Ítem I, do artigo 13, relativo
à garantia de emprego, pelo seguinte, suprimidas
as letras "a", "b", "c" e "d".
I - Garantia do direito ao trabalhador
mediante relação de emprego. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07306 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 375 do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | O dispositivo significa o reconhecimeno das culturas
indígenas pelo estado.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07307 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimam-se os Incisos I, II e III do § 1o.
do Artigo 200, do Projeto de Constituição do
Relator da Comissão de Sistematização, e a palavra
"sendo" do § 1o. do mesmo Artigo, e acrescente-se
a expressão "indicados pelo Presidente da
República" no "caput" do mesmo Artigo, que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 200 - O Supremo Tribunal Federal
compõe-se de dezeseis Ministros, escolhidos dentre
brasileiros, com mais de trinta e cinco e menos de
sessenta e cinco anos de idade, de notável saber
jurídico d reputação ilibada, indicados pelo
Presidene da República.
§ 1o. - Após audiência pública e aprovação
pelo Senado da República, por voto de dois terços
de seus membros, os Ministros serão nomeados pelo
Presidente da República.
§ 2o. - O provimento de cada vaga observará o
critério do seu preenchimento inicial". | | | Parecer: | Pela rejeição.Elimina o princípio da indicação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07309 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição do
Relator da Comissão de Sistematização, na parte
relativa à Educação e Cultura, o título IX;
Capítulo IIV seguinte dispositivo.
"Art. - As aulas de religião deverão constar
obrigatoriamente dos currículos do ensino
fundamental." | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07314 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "exceção feita aos
ideários que, negando os fundamentos
constitucionais da Nação procuram legitimar
minorias nos poderes do Estado", contida no Inciso
VI do Artigo 2o. do Projeto de Constituição do
Relator da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Como fizemos opção por redação sintética para o art.
2o., a sugestão, ou melhor, a emenda do nobre Constituinte
Agripino de Oliveira Lima, muito racional, não pode ser acei-
ta, infelizmente. Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07323 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Inciso III do Artigo 273 e o §
5o. do mesmo Artigo, do Projeto de Constituição do
Relator da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Quer a emenda suprimir o parágrafo 5o. do artigo 273.
A lei complementar deve fixar as alíquotas máximas do
imposto sobre vendas a varejo de mercadorias. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07325 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 460 do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Pela rejeição. Temos convicção de que a matéria em foco
recebe tratamento adequado no Projeto. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07331 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 371 a expressão:
"respeitado o direito de opção da família",
passando a ter a seguinte redação:
"Art. 371 - A educação, direito de cada um,
é dever do Estado, respeitado o direito de opção
da família." | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por '
entender ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07376 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Alínea "c", do item I,
ao art. 12
Mantenha-se o texto do projeto da Comissão de
Sistematização, no art. 12, substituindo-se na
alínea "c", do item I a redação:
..."o orçamento da União consignará a dotação
necessária e suficiente ao cumprimento do dever
previsto na alínea anterior", pela seguinte
redação:
c) A DOTAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DO DEVER
PREVISTO NA ALÍNEA ANTERIOR CONSTARÁ DDO ORÇAMENTO
DA UNIÃO COMO PRIMEIRA PRIORIDADE;" | | | Parecer: | Entendeu a Comissão de Sistematização que está implíci-
to e é irrefutável o dever da União de cumprir a Carta Cons-
titucional, e que a Lei Orçamentária é o instrumento válido
para priorizar os deveres previstos nas alíneas suprimidas.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07378 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 14
Inclua-se no art. 14 do Projeto de
Constituição, os seguintes itens: II, III, VII,
XV, XIX, XXV e XVIII do art. 13. | | | Parecer: | Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos
todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa-
rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju-
rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito
doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade
econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta-
ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu
empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos
para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em-
presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá-
vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas
garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru-
tura administrativa empresarial.
* | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07379 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
INCLUA-SE, ONDE COUBER, NO TÍTULO IV, CAPÍTULO VI:
Art. A união manterá incentivos fiscais e
financeiros para o desenvolvimento das atividades
produtivas das Regiões Norte e Nordeste, além do
Estado do Espírito Santo e da área do Estado de
Minas Gerais incluída no Polígono das Secas.
Parágrafo Único - A aplicação dos recursos deverá
privilegiar os Estados menos desenvolvidos,
devendo guardar proporccionalidade direta com o
tamanho da população e inversa com o nível da
renda por habitante. | | | Parecer: | A concessão de incentivos fiscais específicos não é maté-
ria constitucional. Contudo, o art. 266, item I, do Projeto
de Constituição admite a sua concessão, pela União, para pro-
mover o equilíbrio sócio-econômico entre as diferentes re-
giões do País.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07380 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 373, Inciso III
Altera o inciso III do art. 373, do Capítulo
III da Educação e da Cultura, que passará a ter a
seguinte redação:
III - Atendimento gratuito em creches e pré-
escolas para as crianças de até seis anos de
idade. | | | Parecer: | O Relator reserva a prerrogativa da gratuidade ao ensino
de primeiro grau, obrigatório e universal.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07381 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emdndado: Alíneas "a", "b" e "d"
do art. 356
Substitua-se a redação das alíneas "a", "b" e
"d" do artigo 356 pela seguinte redação:
a) com trinta anos para o homem;
b) com vinte e cinco anos para a mulher;
d) por velhice aos sessenta anos de idade. | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria.
Pela rejeição. | |
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