| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13210 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva e Supressiva
Acrescentem-se ao art. 327 os § 1o. e 2o. e
suprimam-se os artigos 328, 329, 330 e seus
incisos.
§ 1o. - As instituições financeiras, exceto
as cooperativas de crédito, serão constituídas
exclusivamente sob a forma de ações com direito a
voto serem controlados pelo Estado.
§ 2o. - Lei do Sistema Financeiro Nacional
disposrá, inclusive, sobre a nacionalização e
estatização gradual do Sistema Financeiro. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a estatização das atividades bancárias.
Essa proposta, a ser posta em prática, representaria uma
substancial expansão das atividades estatais em um setor eco-
nômico que, além de ser relativamente competitivo, permanece
com ampla predominância da iniciativa privada nacional.
Pela rejeição. | |
| 1122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13211 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclui-se como inciso VII do artigo 300 o
princípio contido no atual § 1o. do artigo 304;
renumerando-se o atual inciso VII.
VII - repressão ao abuso do poder econômico,
caracterizado pelo domínio dos mercados,
eliminação da concorrência e o aumento arbitrário
dos lucros. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13213 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispostivo Emendado: Artigo 308
Dá nova redação ao art. 308 que passa a ser:
Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica dependem de autorização ou
concessão federal, dadas exclusivamente a
brasileiros ou a empresas nacionais não podendo
ser transferidos sem prévia anuência do poder
concedente. | | | | Parecer: | A expressão "Poder Público"como concedente, constante do
art. 308 do projeto, pretende permitir flexibilidade sufici-
ente para que aos Estados e Municípios possa ser delegada
participação na concessão, nos termos da legislação infra-
constitucional.
Por outro lado, a determinação dos sujeitos da explora-
ção dos recursos minerais deveria ser, salvo melhor juizo, o-
bjeto da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13214 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 455
Dê-se ao art. 455 a redação que se segue:
Art. 455 - Serão oficializados as serventias
do foro judicial e extra-judicial, e os serviços
notoriais dos cartórios de registro, assim
deferidos em lei, respeitados os direitos de seus
atuais titulares. | | | | Parecer: | O proposto com a emenda não aperfeiçoa o texto do rela-
tor.
Pela rejeição. | |
| 1125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13215 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 330
Dê-se a seguinte redação ao artigo 330:
Art. 330 - Os recursos financeiros relativos
a programas e projetos de caráter regional de
responsabilidade da União e das entidades sob seu
controle, serão depositados em instituições
financeiras oficiais federais de crédito e por ela
aplicados. | | | | Parecer: | O depósito dos recursos da União, relativos a programas
regionais, deverão ser, em nosso entendimento, depositados
nas instituições regionais oficiais de crédito, conforme pro-
posto no Projeto sob exame.
O depósito das disponibilidades de caixa de órgãos públi-
cos em instituições oficiais de crédito também está assegura-
do no referido Projeto.
A Emenda proposta não contribui para o aperfeiçoamento do
texto proposto.
Pela rejeição. | |
| 1126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13216 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
É de suprimir-se o inciso V, do art. 86, do
Projeto, o qual se refere, de maneira estrita, ao
provimento de cargos e funções de confiança. | | | | Parecer: | O texto que se encontra no Projeto é resultado de consul-
tas e debates com a classe dos servidores públicos. Diante
disso, entendemos que não deva ser alterado por representar
uma antiga reivindicação. | |
| 1127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13217 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, ao artigo 266, o inciso IV,
com a seguinte redação:
Art. 266 - É vedado à União:
III - gravar os proventos da inatividade e as
pensões concedidas a qualquer título. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de mais um item no artigo 266,
para vedar a tributação, pelo imposto de renda, dos proventos
da inatividade e das pensões concedidas a qualquer título. -
Não obstante a importancia da Emenda entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características,
deve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no
texto constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa-
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le-
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos
reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendimen
tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução
única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores
condições para a adequação da norma aos fatos. | |
| 1128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13218 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Art. 66, incluam-se os incisos X e XI
X - Divisão de Município em Distritos.
XI - Orçamento municipal com distribuição
proporcional de recursos aos Distritos, levando-se
em conta população e arrecadação. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo
Projeto de Constituição, que dar competência aos Municípios
para estabelecerem os critérios que condicionarão a criação
de Distritos. | |
| 1129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13225 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
ao art. 62, seu § 1o., que deve ser deslocado
para a Seção IX, cap.IV título V, (Dos tribunais e
juízes dos Estados e do Distrito Federal e
Territórios), incorporando como parágrafo seguinte
ao § 1o. do art. 229, do Projeto. | | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
| 1130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13230 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Transponha-se a alínea "j" (nacionalidade,
cidadania e naturalização) do item XXIII do art.
54 (competência da União), do Capítulo II do
Título IV, para alínea "b" do mesmo item, logo
após e em seguida à alínea "a", reordenando as
demais. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
| 1131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13232 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
O artigo 17, do Projeto, em seu inciso V,
refere-se a manifestações coletivas.
Insere-se na disposição acessória de sua
alínea "d" que os abusos cometidos sujeitam seus
responsáveis às penas de lei.
De ponderar-se, então, que se torna exigível
a supressão do texto específico (alínea "d", do
item V, art. 17). | | | | Parecer: | O autor tem razão: não é próprio do texto constitucional
a referência a cometimento de abusos, que, aliás, a lei or-
dinária coibe.
Pela rejeição.
* | |
| 1132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13233 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Cabe propor emenda aditiva à alínea "1", do
inciso IV, art. 17, a fim de que o texto sob exame
contenha a seguinte redação:
1) os sindicatos terão acesso privilegiado
aos meios de comunicação social, conforme a lei. | | | | Parecer: | Não deve haver paternalismo do Estado, muito menos se é
para garantir o acesso ao meio de comunicação. Cada entidade
custeia a despesa que julgar pertinente.
Somos pela rejeição.
* | |
| 1133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13234 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
O art. 29, § 5o. dispõe sobre o acesso dos
partidos políticos aos meios de comunicação
social, conforme a lei.
A emenda aditiva, ora proposta, sugere que
tal ocorra em igualdade de condições, de maneira
que a redação adequada consistiria:
Art. 29
§ 5o. - Os partidos políticos terão acesso
aos meios de comunicação social, em igualdade de
condições. | | | | Parecer: | A emenda acrescenta ao parágrafo 5o. expressões determi-
nando que o acesso dos partidos ao meio de comunicação seria
em "igualdade de condições". Trata-se de uma questão meramen-
te semântica a nossa proposta determina que o acesso será re-
gulado em lei e isso pressupõe, evidentemente, que os princí-
pios de direito serão acatados sendo respeitadas, na íntegra
as agremiações políticas. | |
| 1134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13235 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O art. 94 se refere à pena de demissão,
aplicável ao servidor público que detenha
estabilidade. Permite o julgamento administrativo,
segundo regras vigentes de arbítrio.
É apresentada, então, a seguinte emenda:
"Art. 94 - O servidor público estável só
perderá o cargo em virtude de processo
administrativo no qual se lhe assegure ampla
defesa e após decisão judicial que reapreciará o
ato pertinente, submetido de ofício". | | | | Parecer: | cremos que o principio esteja bem tipificado no art. 94.
Quanto ao seu detalhamento, é oportuno remeter-se à lei Or-
dinária. | |
| 1135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13237 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Seja de modificar-se, nos termos indicados, a
redação do § 2o., do artigo 139, conforme se
propõe:
§ 2o. - Se o Congresso Nacional, por sua
maioria absoluta, não se pronunciar, no prazo de
noventa dias, sobre o recurso previsto no
parágrafo anterior, poderá a parte interessada
recorrer ao Poder Judiciário. | | | | Parecer: | As únicas decisões da Corte de Contas de que caberá re-
curso ao Congresso Nacional são aquelas das quais decorra a
sustação da execução de contratos firmados pela Administra-
ção Pública federal.
Trata-se de matéria, forçoso é convir, de inegável espe-
cificidade, onde aquela Corte exerce atribuição inerente à
sua singular competência e que é insuscetível de reexame, por
isso, pelo Poder Judiciário.
Ao legislativo, em nosso entender, deve caber, em última
instância, o ajuizamento da conveniência e da oportunidade da
despesa decorrente do contrato impugnado, valendo a sua inér-
cia no exame do recurso, portanto, como admissão tácita da
incensurabilidade da decisão do Tribunal de Contas da União.
Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
| 1136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13238 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Modifique-se a redação do art. 255,
suprimindo-lhe, também, o parágrafo único.
Art. 255 - As Polícias Civis são instituições
permanentes, subordinadas aos Governos dos
Estados, dos Territórios e do Distro Federal, nos
termos da lei que regulará supletivamente sua
estrutura, sua competência, sua funções
preventivas, repressivas e auxiliares, bem como
sua organização em quadro de carreira, inclusive
para os titulares de delegacias. | | | | Parecer: | A emenda modificativa supressiva propõe dar mais redações
ao art. 255 do anteprojeto.
Entendo ser mais abrangida a forma como se encontra, so-
mos pela rejeição da emenda. | |
| 1137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13239 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Com referir-se aos proventos da
aposentadoria, o art. 89 exige a inserção de
inciso, que seria o III, por coadunar-se com a
natureza da remuneração pertinente.
Seria de acrescentar-se:
Art. 89 - Os proventos da aposentadoria
serão:
III - isentos do imposto sobre a renda. | | | | Parecer: | Embora salutar e de grande alcance social, a matéria deve
figurar no âmbito da legislação ordinária. | |
| 1138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13240 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O item II, do art. 86, refere-se ao ingresso
e à ascenção dos servidores públicos civis.
Relativamente à investidura, em si, parece correta
a disposição estabelecida, ao passo que tal
inocorre em face da ascenção funcional.
Sugere-se, pois, a redação seguinte:
Art. 86
II - O ingresso no serviço público, sob
qualquer regime, dependerá sempre de aprovação
prévia em concurso público de provas. Será
assegurada a ascenção funcional na carreira
mediante promoção, decorrente de provas internas e
avaliação de desempenho, como igual peso e
realizadas em períodos alternados. | | | | Parecer: | A alteração de redação contida na presente emenda é matéria
pertinente ao âmbito da legislação ordinária. | |
| 1139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13243 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o parágrafo único, do artigo
146, o qual terá a seguinte redação:
Art. 146
Parágrafo único. Os responsáveis pelo
controle interno, ao tomarem conhecimento de
qualquer irregularidade ou abuso, devem
representar à autoridade imediatamente superior,
sob pena de responsabilidade solidária. | | | | Parecer: | O objetivo primordial do preceito alvo da Emenda é evi-
tar que o controle interno se omita em levar ao imediato co-
nhecimento do Tribunal de Contas as irregularidades de que ti
ver conhecimento quando do exercício de suas atribuições.
Destarte, a representação apenas à chefia imediata não
atende a esse elevado objetivo, o qual se faz tanto mais im-
portante quanto se tenha em mente que é imprescindível a atu-
ação integrada dos dois sistemas de controle (interno e ex-
terno) para o bom êxito da fiscalização da aplicação dos re-
cursos públicos.
Pela rejeição. | |
| 1140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13244 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Indica-se a exclusão do inciso IV, do art.
107, em face do princípio constitucional de
harmonia e independência dos poderes. | | | | Parecer: | A matéria do artigo 107, item IV, tem cunho moralizante,
em relação à Administração Pública.
Assim, somos pelo não acolhimento da Emenda. | |
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