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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3789)
Banco
expandEMEN (3789)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1802)
PFL (655)
PDT (361)
PDS (343)
PT (186)
PTB (124)
PC DO B (92)
PL (89)
PCB (48)
PDC (45)
PSB (44)
Uf
AC (45)
AL (57)
AM (47)
AP (23)
BA (253)
CE (113)
DF (88)
ES (102)
GO (171)
MA (44)
MG (314)
MS (48)
MT (70)
PA (63)
PB (54)
PE (197)
PI (74)
PR (229)
RJ (533)
RN (61)
RO (48)
RR (23)
RS (386)
SC (123)
SE (51)
SP (572)
TODOS
Date
1961Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00681 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Art. 15, Parágrafo 9o., inciso II, b Suprima-se a expressão: "... combustíveis líquidos e gasosos..." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
1962Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00683 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  No art. 15, dê-se nova redação ao é e à alínea "h" do item II do é 11, suprima-se o § 7o. e renumere-se os seguintes: "§ 6o. - Em relação ao imposto de que trata o item III: "I - resolução do Senado Federal, aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação; "II - nas operações e prestações internas, salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto na alínea "g" do tem II do é 11, nenhuma unidade da Federação estabelecerá, direta ou indiretamente, alíquota inferior às que o Senado Federal fixar as interestaduais; "III - nas operações e prestações interestaduais a alíquota interestadual corresponderá sempre à parcela do tributo atribuída ao Estado de origem, cabendo ao Estado de destino a tributação da diferença resultante da aplicação da alíquota interna; "IV - nas operações e prestações interestaduais realizadas diretamente para consumidor e em outras indicadas em lei Complementar, será aplicada, para efeitos de cobrança do imposto, a alíquota interna." "h) disciplinar a aplicação de alíquotas nas operações e prestações interestaduais." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
1963Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00684 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 6o., ao item II do é 11, suprima-se o § 7o. e renumere-se os seguintes, todos do art. 15: "§ 6o. - As alíquotas internas e de exportação de que trata o item III serão fixadas pelo Senado Federal e serão uniformes em todo o território nacional. Nas operações e prestações interestaduais a alíquota será repartida entre os Estados de origem e de destino." "II - quanto ao imposto de que trata o item III: "a) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais terão sua concessão autorizada; "b) disciplinar a aplicação das alíquotas em operações e prestações interestaduais e a respectiva repartição entre os Estados de origem e destino; "c) dispor como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, regionalmente, definirão mercadorias e serviços que estarão sujeitos às alíquotas fixadas." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
1964Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00686 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo Dê-se ao § 1o. do Art. 16 a seguinte redação: A competência municipal para instituir o imposto mencionado no inciso II, inclui a dos estados para instituir e cobrar na mesma operação, o imposto de que trata o artigo 15, inciso III. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
1965Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00688 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. A poupança interna captada pelo Sistema Financeiro Nacional dever ser utilizada unicamente no Setor Habitacional e no fomento do Setor Produtivo." 
 Parecer:  A proposição, se aprovada, torna-se-ia norma inócua. Na rea- lidade,qualquer investidor aplica seus recursos onde obtiver a maior taxa de retorno. É preciso estabelecer na Constitui- ção, a nosso ver, que o Sistema Financeiro (nas instituições e operações, etc.) será estruturado,por lei, para viabilizar o desenvolvimento equilibrado (Art. 61 do Substitutivo). A Emenda não contribui para o aprimoramento do Substitutivo. Assim, somos pela rejição da proposição. 
1966Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00689 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo os parágrafos: "Parágrafo - Nas operações de crédito por antecipação de receita para os Estados e Municípios, o sistema financeiro reduzirá a taxa de juros vigente no mercado em 50% (cinquenta por cento)." Parágrafo - Para contrair o empréstimo por antecipação de receita o Governador ou o Prefeito deverá previamente justificar a finalidade social ou o interesse público relevante para que se destina a operação." 
 Parecer:  Parte das preocupações espressas pelo nobre Constituinte es- tão resolvidas no Capítulo II do Substitutivo. Relativamente à proposta de ser estabelecido, por dispositivo constitucional, limite aos juros aplicáveis às operações re- feridas na Emenda, por se tratar de matéria sujeita a cons- tantes variações, entendemos conveniente a não inclusão. Pelo não acolhimento. 
1967Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00690 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo o artigo: "Art. Será concedida uma redução de 50% (cinquenta por cento) do IPI (Imposto sobre Produtos industrializados) a Estados e Municípios na aquisição de equipamentos rodoviários e de limpeza pública." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedaçôes tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
1968Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00691 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. A União estabelecerá, mediante lei, e executará planos plurianuais de desenvolvimento para a Região Norte, em que serão aplicados, anualmente e pelo prazo de vinte anos, quantia nunca inferior a cinco por cento da receita total do Tesouro Nacional." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele- cer princípios e não critérios de alocação dos recursos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go- vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi- derados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi- nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá- vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição 
1969Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00692 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo o parágrafo: "Parágrafo - Nos financiamentos para a aquisição de equipamentos rodoviários e de limpeza pública, os Estados e Municípios serão beneficiados com a redução de 50% (cinquenta por cento), em relação à taxa de juros vigente no mercado financeiro." 
 Parecer:  A Emenda elaborada pelo nobre Constituinte, não obstante, os nobres propósitos que a informam, versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações em decorrência da própria evolução e- conômico-social do País. Tais considerações se justificam ainda pelo fato de que a Constituição deva vigorar por longo tempo com um mínimo de alterações, posto que é a lei fundamental do País. Somos, assim, pelo não acolhimento da Emenda. 
1970Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00694 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do artigo 15 do substitutivo da Comissão de Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação: "Art. 15. .................................. § 5o. - O imposto de que trata o item III será não cumulativo e seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, compensando-se o que foi devido, em cada operação ou prestação, com o que, em relação as operações ou prestações anteriores, já houver sido ou deva ser efetivamente pago." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
1971Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00695 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se a letra "b" do item II do é 11 do art. 15 do Substitutivo apresentado pelo Sr. Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Financas. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
1972Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00696 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 12, renumerando-se os demais. ............................................ 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
1973Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00698 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se ao art. 16 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, o seguinte parágrafo: "§ 3o. Os Municípios aplicarão, a cada ano, vinte e cinco por cento de sua renda tributária no ensino primário e na assistência ao menor carente, esta prestada através de instituições particulares especializadas." 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincula- ção de parte da receita tributária da União, seguindo linha diferente do Substitutivo, que se orientou no sentido de deixar tais recursos à deliberação do Congresso Nacional, nas propostas orçamentárias. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú- blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplina- mento de vinculações de receitas, a nível constitucional, re- sultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a re- ceita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em determinado momento e situação, com abstenção de estudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas públicas. À vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, que o Poder Legislativo, por ocasião da discussão de votação do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir autonoma- mente sobre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global da realidade econômico-social do País. Pela rejeição. 
1974Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00702 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao é 10 do art. 15 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação. "Art. 15. .................................. .................................................. § 10. O imposto de que trata o item V não incindirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos definidos em lei estadual. Nos casos de incidência as alíquotas serão fixadas de forma a desestimular a formação de latifúndios e a manutenção de propriedades improdutivas." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
1975Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00703 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 23, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Todo incentivo ou benefício fiscal é equivalente a um gasto público, na medida em que corresponde a uma renúncia à arre- cadação tributária. O controle e avaliação do poder legislati vo sobre os gastos públicos e arrecadação tributária deve atingir também todos os benefícios e incentivos fiscais, den- tro do princípio do controle social do Estado ou parte dos re presentantes do povo. Pela rejeição da emenda. 
1976Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00704 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Proposta: Supressão do artigo 4o. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária da União e na competência tributá- ria dos Estados e do Distrito Federal, ---------------------- viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
1977Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00706 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se do art. 23 a expressão: "... que esteja vigorando por prazo igual ou superior a quatro anos." .................................................. 
 Parecer:  Todo incentivo ou benefício fiscal é equivalente a um gasto público, na medida em que corresponde a uma renúncia à arre- cadação tributária. O controle e avaliação do poder legislati vo sobre os gastos públicos e arrecadação tributária deve atingir também todos os benefícios e incentivos fiscais, den- tro do princípio do controle social do Estado ou parte dos re presentantes do povo. Pela rejeição da emenda. 
1978Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00707 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Proposta: Inclusão do § 6o. ao artigo 1o. Artigo 1o., § 6o.: "toda sonegação de tributo é crime inafiançável sem que o seu pagamento prejudique a ação penal correspondente". 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
1979Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00708 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescentar ao art. 13 do Substitutivo da Comissão um item VI e m § 4o., com a redação seguinte, ficando suspenso o item V do artigo 15: "art. 13 - .................................. ............................................ VI - a propriedade territorial rural ........ ............................................ § 4o. - O imposto sobre a propriedade territorial rural será progressivo em relação à superfície do imóvel e regressivo em relação à sua utilização e produtividade, não incidindo sobre glebas rurais de área até três módulos, quando as cultive, só ou com sua família, o proprietário que não tenha domínio ou posse de outro imóvel". 
 Parecer:  Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu- tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar- -lhes a indispensável autonomia financeira. Assim, a introdução de outros impostos na competência da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da União, além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis- tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti- lha de impostos e com a s transferências através do Fundo de Participação. Pela rejeição. 
1980Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00709 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Proposta: Incluir um inciso VI ao artigo 13 Acresce-se o seguinte inciso: "O patrimônio líquido da pessoa física". 
 Parecer:  Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu- tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar- -lhes a indispensável autonomia financeira. Assim, a introdução de outros impostos na competência da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da União, além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis- tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti- lha de impostos e com a s transferências através do Fundo de Participação. Pela rejeição. 
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