separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3789)
Banco
expandEMEN (3789)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1802)
PFL (655)
PDT (361)
PDS (343)
PT (186)
PTB (124)
PC DO B (92)
PL (89)
PCB (48)
PDC (45)
PSB (44)
Uf
AC (45)
AL (57)
AM (47)
AP (23)
BA (253)
CE (113)
DF (88)
ES (102)
GO (171)
MA (44)
MG (314)
MS (48)
MT (70)
PA (63)
PB (54)
PE (197)
PI (74)
PR (229)
RJ (533)
RN (61)
RO (48)
RR (23)
RS (386)
SC (123)
SE (51)
SP (572)
TODOS
Date
1001Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00408 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo único ao art. 19 do substitutivo do relator: Art. 19 ... Parágrafo Único. As Casas do Congresso Nacional farão publicar previamente os projetos sobre os quais deliberarão. Será assegurado a quem tenha direito atingido a oportunidade de expor sua opinião, por escrito ou oralmente, perante as Comissões, em audiência pública obrigatória, conforme o que dispuserem os regimentos internos das Casas. 
 Parecer:  É matéria de regimento. Pela rejeição. 
1002Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00409 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte disposição transitória ao substitutivo do relator. Art. Fica criada uma Comissão de Transição Constitucional, com duração de quatro anos, à qual incumbirá rever e consolidar o direito infra- constitucional vigente com o fim de compatibilizálo com as normas e o espírito desta Constituição. § 1o. A Comissão encaminhará projetos de lei à deliberação do Congresso Nacional. § 2o. A Comissão será composta de doze membros, escolhidos, em número igual, pelo Presidente da República, pelo Congresso Nacional e pelo Supremo Tribunal Federal, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos de idade, de ilibada reputação e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos ou de administração pública ou reconhecida experiência política. § 3o. Aos membros da Comissão é assegurada estabilidade no emprego, função ou cargo que ocupem a percepção integral de vencimentos e vantagens, sem prejuízo da representação a ser fixada mediante resolução do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Rejeitada. Achamos o texto original mais escorreito, quando se refere a Comissão de Transição. 
1003Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00410 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, no substitutivo do relator: Art. Das decisões dos órgãos singulares da Administração Pública de que resultar restrição ou ônus a direito ou interresse, renda ou bem, atividade de produção ou serviços, individual ou coletivo, caberá recurso para órgão administrativo colegiado. § 1o. Os órgãos administrativos colegiados terão composição paritária de representantes do governo, de iniciativa privada dos trabalhadores e dos servidores públicos. é2o.Lei complementar regulamentará o disposto neste artigo. Art. É vedado à lei impedir ou condicionar a apresentação de lesão de direito individual pelo Poder Judiciário durante pendência de recursos administrativo. 
 Parecer:  Rejeitada, por ser matéria estranha à comissão. 
1004Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00411 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo ao art. 65 do Substitutivo do relator: Art. 65 Compete aos Tribunais: Parágrafo único. Nos Tribunais, os processos não julgados em até seis meses serão automaticamente colocados em pauta e julgados em até quinze dias. 
 Parecer:  A demora não é por vontade mas por circunstâncias. Pela re- jeição. 
1005Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00412 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo ao art. 11 do Substitutivo do relator: Art. 11. ... ... § 8o. Os Deputados e Senadores estão, em suas opiniões palavras e votos, vinculados exclusivamente à sua consciência. 
 Parecer:  Contrário. O acréscimo é desnecessário. 
1006Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00413 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 11, da seção V: Art. 11 - Os Deputados Federais, Senadores, Deputados Estaduais e Vereadores são invioláveis no exercício do mandato por suas opiniões palavras e votos. § 1o. - Desde a expedição do diploma até a inauguração da legislatura seguinte, os membros do Congresso, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Municipais não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente sem prévia licença de sua Câmara. Seguem os demais parágrafos de acordo com o texto do substitutivo. 
 Parecer:  Contrário. A imunidade parlamentar já está suficientemente regulada no anteprojeto. 
1007Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00414 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 32, do Substitutivo a seguinte norma: "Parágrafo único - Substituirá o Presidente, em caso de impedimento e suceder-lhe-á no de vaga o Vice-Presidente. 
 Parecer:  Rejeitada. No parlamentarismo a figura do Vice-Presidente é inteiramente dispensável. 
1008Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00415 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se no Substitutivo do Senhor Relator, a norma contida no art. 36. 
 Parecer:  Rejeitada. O Presidente é uma peça importante para a unidade e soberania nacional e está diretemente subordinado ao povo que o elegeu. Desta forma, para se ausentar precisa da autori zação da nação, que se dá através do Congresso Nacional. 
1009Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00416 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  No substitutivo do Senhor Relator, acrescente-se ao art. 110, um parágrafo único, com a seguinte redação: "Parágrafo único - São definidamente arquivados todos os processos criminais em curso contra Deputados e Senadores, ainda que os mesmos não estejam mais no exercício do mandato". 
 Parecer:  Contrário. A emenda contraria a filosofia adotada pelo substi tutivo. 
1010Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00418 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16, do substitutivo do Senhor Relator, a seguinte redação: "Art. 16 - O Congresso Nacional funcionará, anualmente, na Capital da República, no período de 1o. de fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto à 15 de dezembro". 
 Parecer:  O anteprojeto já trata do problema de maneira correta. Pela rejeição. 
1011Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00419 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 122, que dispõe sobre a composição do Superior Tribunal de Justiça, constante do substitutivo do ilustre Relator. 
 Parecer:  Não aceita a emenda principal, esta, que é acessória, não pode prosperar. Rejeitada. 
1012Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00420 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 115 do substitutivo do Senhor Relator. 
 Parecer:  Rejeitada. Vai de encontro a orientação dada ao Substitutivo. 
1013Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00421 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente um artigo, ao substitutivo, renumerando-se o art. 20, para art. 21 e assim por diante: "Art. 20 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, por voto favorável de um terço de seus membros; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das Unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, por um terço de seus memebros. § 1o. - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de estado de sítio ou de estado de defesa. § 2o. - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a) - a forma federativa de Estado; b) - a forma republicana de governo; c) - o voto direto, secreto, universal e periódico; d) - a separação dos Poderes; e e) - os direitos e garantias individuais. 
 Parecer:  A matéria foi convenientemente tratada no anteprojeto do Sub- comissão do Poder Legislativo. Pela rejeição. 
1014Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00422 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se a "Seção III, referente ao "Superior Tribunal de Justiça", do substitutivo do ilustre Relator. 
 Parecer:  Consente que proposta, do mesmo autor, altere toda a es- truturação do Judiciário. Pela rejeição. 
1015Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00423 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 75, do substitutivo, a seguinte redação: "Art. 75 - Compete a iniciativa da representação de inconstitucionalidade: I - o Presidente da República; II - o Procurador-Geral da República; III - o Governador de Estado; IV - as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, mediante proposta de um quinto dos membros de cada Casa; V - as Assembléias Legislativas, por decisão da maioria de seus membros; VI - o Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil; VII - a direção nacional dos Partidos Políticos. Parágrafo único - Quando o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade de norma legal ou ato normativo, perderá ela a eficácia a partir da publicação do acórdão. 
 Parecer:  Além de se distanciar, em parte, do elenco contido no Substi- tutivo, esta emenda inova ao declarar que perderão a eficá- cia a partir da publicação do acórdão, o texto legal ou nor- mativo que for declarado inconstitucional. Não me parece o procedimento mais adequado. Pela rejeição. 
1016Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00425 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se do § 2o., art. 2o., do anteprojeto a expressão "ou mais de sessenta". 
 Parecer:  Contrário. A emenda acarretaria o aumento excessivo do núme- ro de Deputados. 
1017Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00426 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  A) Suprima-se do inciso XXI do art. 38 a expressão ... "e o estado de sítio," B) Inclua-se no art. 38 o seguinte inciso XXII, renumerando-se os demais: XXII - Solicitar ao Congresso Nacional, por solicitação do Primeiro-Ministro e ouvido o Conselho da República, a decretação do estado de sítio; 
 Parecer:  Contrário. A decretação do estado de sítio deve ser submetida ao Congresso nacional, mas o ato deve ser exercido de maneira rápida e por isto mesmo não deve esperar pela aprovação do Parlamento. 
1018Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00429 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se no inciso XI do art. 51, a expressão "extinguir". 
 Parecer:  Rejeitada. A administração é dinâmica e é certo que alguns se tores dela se torna obsoleta, por isto achamos necessário man ter o texto original. 
1019Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00432 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  a) Suprima-se no inciso IV do art. 9o. a expressão "e a um ou mais Ministros de Estado". B) Suprima-se o parágrafo único do art. 58 e a expressão final do "caput", a partir de ... "ou se aprovada moção de censura...". 
 Parecer:  Contrário. A matéria tem tratamento adequado no substitutivo. 
1020Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00440 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Substitua-se a redação dos Arts. 76 a 83 do Substitutivo Egídio Lima pelo seguinte: Art. 76. O Tribunal Superior Federal, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional compõe-se de vinte e sete Ministros vitalícios, com mais de trinta e cinco anos de idade, nomeados pelo Presidente da República, sendo dezessete dentre Juízes dos Tribunais Regionais Federais; cinco dentro membros do Ministério Público Federal; e cinco dentre advogados, de notório saber jurídico e idoneidade moral. Parágrafo único. A nomeação só se fará depois de aprovada a escolha pelo Senado, salvo quanto à dos magistrados que serão indicados ao Presidente da República em lista tríplice pelo próprio Tribunal Superior Federal. Art. 77. Compete ao Tribunal Superior Federal: I - processar e julgar originariamente: a) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; b) os Juízes dos Tribunais Regionais Federais e do Trabalho, e os membros do Ministério Público da União, que oficiam perante os Tribunais, nos crimes comuns e de responsabilidade; c) os habeas corpus e mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado, de seu Presidente, de seus órgãos ou de seus membros, e do responsável pela Direção Geral da Polícia Federal; d) os conflitos de jurisidição entre seus órgãos entre Tribunais Regionais Federais, entre estes e Juízes Federais subordinados a outros Tribunais Regionais Federais, ou entre Juízes Federais e Juízos subordinados a outros Tribunais. II - julgar, em recurso oridnário, os habeas corpus e mandados de segurança decididos, originariamente, pelos Tribunais Regionais Federais, quando a decisão for denegatória. III - julgar, mediante recurso especial, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais, quando a decisão; a) contrariar dispositivo da Constituição, violar tratado ou lei federal, declarar sua inconstitucionalidade, ou negar-lhe vigência; b) divergir de julgado do Supremo Tribunal Nacional, do próprio Tribunal Federal ou de outro Tribunal Regional Federal. IV - exercer a supervisão disciplinar, administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Seção V Dos Tribunais Regionais Federais Art. 78. Os Tribunais Regionais Federais serão criados em lei, que lhes determinará a sede, a jurisdição e o número de Juízes. § 1o. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de Juízes nomeados pelo Presidente da República; a) mediante promoção de Juízes Federais indicados pelo respectivo Tribunal; b) um quinto de membros do Ministério Público Federal e advogados de notório saber jurídico e idoneidade moral, todos com idade superior a trinta e cinco anos e mais de dez anos de exercício ou prática forense, respectivamente. § 2o. A promoção de Juízes Federais ao Tribunal Regional Federal dar-se-á por antiguidade e por merecimento, alternadamente observado o seguinte: a) a antiguidade apurar-se-á pelo tempo de efetivo exercício no cargo, podendo o Tribunal Regional Federal recursar o Juiz mais antigo pelo voto da maioria absoluta de seus membros, repetindo-se a votação até se fixar a indicação; b) no caso de merecimento, a indicação ao Presidente da República far-se-á em lista tríplice elaborda pelo Tribunal, nela podendo figurar apenas os Juízes da respectiva Região. § 3o. Os lugares reservados a membros do Ministério Público Federal ou advogados serão preenchidos respectivamente, por membros do Ministério Público da Região ou advogados ali militantes, alternadamente a começar por aqueles. Art. 79. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar originariamente: a) as revisões criminais e as ações rescisórias dos seus julgados e dos Juízes Federais da Região; b) os habeas corpus e os mandados de segurança contra ato do Presidente do Tribunal ou de seus órgãos e membros ou de Juiz Federais da Região; c) os Juízes Federais da Região, inclusive os Militares e do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União que perante eles oficiem, nos crimes comuns e de responsabilidade, bem como autoridades estaduais que gozem de foro privilegiado, em crimes de competência Federal; d) os conflitos de jurisdição entre seus órgãos ou entre Juízes Federais da Região. II - julgar, em grau de recurso as causas decididas pelos Juízes Federais da Região, III - administra a Justiça Federal de primeira instância na respectiva Região. Seção VI Dos Juízes Federais Art. 80. Os Juízes Federais serão nomeados pelo Presidente da República, observando o disposto no art. 62, I. Parágrafo único. A lei poderá atribuir a Juízes Federais exclusivamente funções de substituição, em uma ou mais Seções Judiciárias e, ainda, as de auxílio a Juízes titulares de vara, quando não encontrarem em exercício de substituição. Art. 81. Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituirá uma Seção Judiciária, com sede na respectiva Capital, e vara localizadas segundo o estabelecido em lei, que lhes fixará a jurisdição. Art. 82. Nos Territórios Federais a jurisdição e as atribuições cometidas aos Juízes Federais caberão aos Juízes locais, salvo no Território Fernando de Noronha, que compreender- se-á na Seção Judiciária do Estado de Pernambuco. Art. 83. Aos Juízes Federais compete processar e julgar, em primeira instância: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresas públicas federais forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral, à Justiça Militar e à Justiça do trabalho; II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no Brasil; III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional; IV - os crimes políticos e os praticados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional em que, iniciada a execução no País, seu resultado todo ocorreu ouia ter ocorrido no estrangeiro, ou, reciprocamente, iniciada no estrangeiro, seu resultado ocorreu ou deveria ter ocorrido no Brasil; VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos previstos em lei, contra o sistema financeiro nacional e a ordem econômico- finaceira; VII - os habeas corpus em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição; III - Os mandados de segurança contra ato de autoridade federal como tal definida em lei, excetuados os casos de competência dos Tribunais Federais; IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar; X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro; XI - as causas referentes à nacionalidade, inclusive à respectiva opção, e à naturalização; XII - a execução de carta rogatória após o exequatur, e de sentença estrangeira, após homologação; XIII - as questões de direito agrária, definidas em lei. § 1o. As causas em que a União e suas entidades autárquicas forem autoras; rés ou intervenientes serão aforadas na Vara Federal em cuja competência territorial esteja incluído o local do domicílio da parte contrária, onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa; fora desses casos a propositura da ação no Distrito Federal somente será admitida por motivo relevante. § 2o. As causas propostas perante outros juízes, se a União nelas intervier, como assistente ou oponente, passarão a ser da competência do Juiz Federal respectivo. § 3o. Processar-se-ão e julgar-se-ão na Justiça Estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que for parte instituição de previdência social e cujo objeto for benefício de natureza pecuniária sempre que a comarca não seja sede da Vara de Juízo Federal; o recurso, que no caso couber, deverá ser interposto para o Tribunal Regional Federal. § 4o. A lei poderá delegar a jurisdição de primeira instância à Justiça local em comarca onde não houver Vara Federal par ao processo e julgamento de outras ações, bem como atribuir aos órgãos competentes dos Estados ou Teritórios as funções de Ministério Público Federal ou a representação Judicial da União. 
 Parecer:  Pretende ser uma idéia conciliatória entre dois posicionamen- tos já assumidos. Continuo acreditando que o texto do Substi- tutivo é melhor. Pela rejeição. 
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