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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (8)
Uf
PE (8)
Nome
MAURÍLIO FERREIRA LIMA[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand12 (2)
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expand02 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00696 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dar à Seção IV do Capítulo II, do Poder Executivo a seguinte redação: Do Primeiro Ministro Art. - O Primeiro Ministro será indicado pelo Presidente da República, após consulta ao Presidente ou aos Presidentes dos partidos políticos que compuserem a maioria do Congresso Nacional. § 1o. - Enviada a indicação ao Congresso Nacional, este em dez dias deve apreciá-la em sessão unicameral, considerando-se aprovada se receber manifestação favorável da maioria absoluta. § 2o. - Rejeitada a indicação, nova deve ser feita pelo Presidente da República no prazo de dez dias. § 3o. - Rejeitada a segunda indicação, o Presidente da República tem, após nova consulta ao Presidente ou aos Presidentes dos partidos políticos que formam a maioria, e ouvido o Conselho da República, liberdade de nomear livremente o Primeiro Ministro, não podendo a escolha recair em nome recusado pelo Congresso Nacional. Art. - O Presidente da República pode exonerar o Primeiro Ministro em caso de incompatibilidade, ouvido o Conselho da República, comunicando o fato ao Congresso Nacional e devendo fazer em dez dias a indicação do substituto. Parágrafo único - Ocorrerá também a exoneração do Primeiro Ministro se aprovada, por maioria absoluta do Congresso Nacional, moção de censura, a qual, apenas poderá ser apresentada seis meses após a nomeação, por no mínimo um terço dos membros do Congresso. Art. O Primeiro Ministro deverá ter mais de trinta e cinco anos, estando no exercício de seus direitos políticos, podendo ou não integrar o Congresso Nacional. Art. - Compete ao Primeiro Ministro como auxiliar principal do Presidente da República: I - promover a unidade, a ação governamental, coordenando a atuação dos ministérios e órgãos da administração federal, tendo por fim a execução do plano do governo; II - expor e debater o plano de governo apresentado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional; III - apresentar semestralmente ao Congresso Nacional relatório sobre a execução do plano de governo; IV - atuar como elemento de mediação entre o Presidente e o Congresso Nacional; V - opinar sobre nomeações de Ministros de Estado, solicitar sua destruição; VI - manifestar-se sobre a iniciativa legislativa do Presidente da República e sobre o pedido de revisão e o veto a projetos de lei; VII - acompanhar os projetos em tramitação no Congresso Nacional em cooperação com os Ministros a cuja pasta se relacionar a matéria legislativa; VIII - exercer outras funções que lhe forem delegadas pelo Presidente da República. 
 Parecer:  Prejudicada. Não há consonância entre a Emenda e o artigo ci- tado. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00697 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dar à Seção V do Capítulo II, do Poder Executivo a seguinte redação: Do Conselho dos Ministros Art. - O Conselho de Ministros compõe-se do Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado, sendo convocado e presidido pelo Presidente da República. Parágrafo único - O Presidente da República pode delegar ao Primeiro Ministro a atribuição de presidir o Conselho de Ministros. Art. - Compete ao Conselho de Ministros: I - aprovar o plano de governo II - aprovar planos emergenciais de assistência a regiões assoladas por calamidades; III - propor ao Presidente da República o envio de projeto de lei; IV - manifestar-se sobre questões que lhe forem submetidas pelo Presidente da República. 
 Parecer:  Prejudicada. Não há consonância entre a Emenda e o artigo ci- tado. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00701 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dar à Seção VII, do Capítulo II do Poder Executivo a seguinte redação: Do Conselho da República Art. O Conselho da República, presidido pelo Presidente da República, compõem-se dos Presidentes e dos líderes da maioria do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Art. Compete ao Conselho da República, convocado pelo Presidente da República: I - ser ouvido caso rejeitadas duas indicações do Primeiro Ministro, quanto à nomeação deste pelo Presidente da República; II - ser ouvido quando à exoneração do Primeiro Ministro pelo Presidente da República; III - apreciar a extraordinária necessidade e urgência da decretação do estado de alarme fixando as restrições impostas e os limites da medida excepcional; IV - apreciar a necessidade de ser solicitada ao Congresso Nacional a decretação do estado de sítio. Parágrafo único. Nas hipótese dos incisos III e IV, integram o Conselho da República, o Primeiro Ministro e os Ministros da Justiça, das Relações Exteriores, da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Órgão que substitui em momento de crise o Conselho de Segurança Nacional, evidentemente democratizado pela participação de membros do Legislativo, com o fim de opinar sobre os casos de excepcionalidade. Opina também quanto à nomeação e exoneração do Primeiro Ministro, sendo um Conselho Moderador. 
 Parecer:  Prejudicada. Não há consonância entre o que propõe a Emenda e o artigo citado. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13145 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dar a Seção III, do Capítulo III, do Governo do Título V a seguinte redação: DO CONSELHO DOS MINISTROS ARt. O Conselho de Ministros compõe-se do Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado, sendo convocado e presidido pelo Presidente da República. Parágrafo Único - O Presidente da República pode delegar ao Primeiro Ministro a atribuição de presidir o Conselho de Ministros. Compete ao Conselho de Ministros: I - Aprovar o Plano de Governo; II - Aprovar planos emergenciais de assistência a regiões assoladas por calamidades; III - Propor ao Presidente da República o envio de projeto de lei; IV - Manifestar-se sobre questões que lhe forem submetidas pelo Presidente da República. 
 Parecer:  O Sistema Parlamentarista de Governo, adotado por con- senso na Comissão de Sistematização, constante no Substituti- vo,torna prejudicada a presente Emenda. Pela prejudicialidade. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13146 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  CAPÍTULO III DO GOVERNO Dar a Seção II do Capítulo III, do Governo do Título V a seguinte redação: Do Primeiro Ministro Art. O Primeiro Ministro será indicado pelo Presidente da República, após consulta ao Presidente e aos Presidentes dos partidos políticos que compuserem a maioria do Congresso Nacional. § 1o.- Enviada a indicação ao Congresso Nacional, este em dez dias deve apreciá-la em sessão unicameral, considerando-se aprovada se receber manifestação favorável da maioria absoluta. § 2o.- Rejeitada a indicação, nova deve ser feita pelo Presidente da República no prazo de dez dias. § 3o. - Rejeitada a segunda indicação, o Presidente da República tem, após nova cosulta ao Presidente ou aos Presidentes dos partidos políticos que formam a maioria, e ouvido o Conselho da República, liberdade de nomear livremente o Primeiro Ministro, não podendo a escolha recair em nome recusado pelo Congresso Nacional. Art. O Presidente da República pode exonerar o Primeiro Ministro em caso de incompatibilidade, ouvido o Conselho da República, comunicando o fato ao Congresso Nacional e edevendo fazer em dez dias a indicação do substituto. Parágrafo Único - Ocorrerá também a exoneração do Primeiro Ministro se aprovada, por maioria absoluta do Congresso Nacional, moção de censura, a qual apenas poderá ser apresentada seis meses após a nomeçãol, por no mínimo um terço dos membros do Congresso. Art. O primeiro Ministro deverá ter mais de trinta e cinco anos, estando no exercício de seus direitos políticos, podendo ou não integrar o Congresso Nacional. Art. Compete ao Primeiro Ministro como auxiliar principal do Presidente da República: I - promover a unidade, a ação governamental, coordenando a atuação dos ministérios e órgãos da administração federal, tendo por fim a excução do plano do governo; II - expor e debater o plano de governo apresentado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional; III - apresentar semestralmente ao Congresso Nacional relatório sobre a execução do plano de governo; IV - atuar como elemento de mediação entre o Presidente e o Congresso Nacional; V - opinar sobre nomeações de Ministros de Estados, solicitar sua destituição; VI - manifestar-se sobre a iniciativa legislativa do Presidente da República e sobre o pedido de revisão e o veto a projetos de lei; VII - acompanhar os projetos em tramitação no Congresso Nacional em cooperação com os Ministros a cuja pasta se relacionar a matéria legislativa; VIII - exercer outras funções que lhes forem delegadas pelo Presidente da República. 
 Parecer:  O Sistema Parlamentarista de Governo, adotado por con- senso na Comissão de Sistematização, constante no Substituti- vo,torna prejudicada a presente Emenda. Pela prejudicialidade. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25576 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dar a Seção I do Capítulo II do Poder Executivo, do Título V a seguinte redação: Do Presidente e Vice-Presidente da República Art. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelo Primeiro Ministro e pelos Ministros de Estado. Art. O Presidente da República será eleito entre os cidadãos maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos seus direitos políticos, por eleição direta em sufrágio universal e secreto para um mandato de cinco anos. Art. Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos. Parágrafo Único - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, em sessenta dias far-se-á nova eleição concorrendo os dois candidatos mais votados. Art. O Presidente da república tomará posse em sessão do Congresso Nacional, e se este não estiver reunido; perante o Supremo Tribunal Federal, prestando compromisso de manter, defender, e cumprir a Constituição, observar as leis e promover o bem geral e sustentar a união, integridade e a independência do Brasil Parágrafo Único - Se decorridos os dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou Vice-Presidente, salvo motivo força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago pelo Congresso Nacional. Art. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á no de vaga, o Vice- Presidente. § 1o. - O candidato a Vice-Presidente, que deverá preencher os requisitos do artigo, considerar-se-á eleito em virtude da eleição do candidato a Presidente da República com ele registrado, seu mandato é de cinco anos e na posse, observar-se-á o disposto no artigo e seu parágrafo único. § 2o. - O Vice-Presidente, além de outras atribuições que lhe forem conferidas em lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais. Art. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente ou vocância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal, e do Supremo Tribunal Federal. Art. Vagando os cargos de Presidente e de Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias depois de aberta da última vaga; e os eleitos complementarão os períodos de seus antecessores. Se as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga pelo Congresso Nacional, na forma estabelecida em lei. 
 Parecer:  A Emenda em exame, do Constituinte Maurílio Ferreira Li- ma, colide no princípio básico do Parlamentarismo clássico. Em outros aspectos, confirma aspectos já contemplados pelo Substitutivo. Pela prejudicialidade. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25578 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dar a Seção III do Capítulo III DO GOVERNO, Título V a seguinte redação: DO CONSELHO DOS MINISTROS ART. O Conselho de Ministros compõe-se do Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado, sendo convocado e presidido pelo Presidente da República. Parágrafo Único - O Presidente da República pode delegar ao Primeiro Ministro a atribuição de presidir o Conselho de Ministros. ART. Compete ao Conselho de Ministros: I - Aprovar o Plano de Governo; II - Aprovar planos emergenciais de assistência a regiões assoladas por calamidades; III - propor ao Presidente da República o envio de projeto de lei; IV - manifestar-se sobre questões que lhe forem submetidas pelo Presidente da República. 
 Parecer:  A Emenda em exame, do Constituinte Maurílio Ferreira Li- ma, colide no princípio básico do Parlamentarismo clássico, pelo que somos por sua rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25579 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dar a Seção II do Capítulo II do Poder Executivo, Título V a seguinte redação: ----DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA ART. ----Compete privativamente ao Presidente da República: I - Nomear e exonerar o Primeiro Ministro na forma estabelecida na Constituição; II - nomear e exonerar os Ministros de Estado, ouvindo o Primeiro Ministro. III - convocar e presidir o Conselho de Ministros; IV - exercer com auxílio do Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado a direção da Administrção Federal, apresentando Plano de Governo ao Congresso; V - iniciar o processo Legislativo, ouvido o Primeiro Ministro, nas formas e nos casos Previstos nesta Constituição; VI - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamento para sua fiel execução; VII - vetar projetos de lei, ouvido o Primeiro Ministro; VIII - convocar e presidir o Conselho da República; IX - dispor, conjutamente com o Primeiro Ministro, sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da Administração Federal; X - nomear os Governadores dos Territórios; XI - prover e extinguir os cargos Públicos Federais, na forma da lei; XII - manter relações com Estados Estrangeiros; XIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, ad referendum do Congresso Nacional; XVI - declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou sem prévia autorização no caso de agressão ocorrida no intervalo das sessões Legislativas; XV - fazer a paz, com autorização ou ad referendum do Congresso Nacional; XVI - permitir nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território Nacional ou nele permaneçam temporariamente; XVII - exercer o Comando Supremo das Forças Armadas; XVIII - decretar a mobilização nacional,total ou parcialmente; XIX - decretar e executar Intervenção Federal; XX - autorizar brasileiras a aceitar pensão, emprego ou comissão de Governo Estrangeiro; XXI - enviar proposta de orçamento ao Congresso Nacional; XXII - prestar anualmente ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura legislativa, as contas relativas ao anterior; XXIII - remeter mensagem ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessário; XXIV - decretar o estado de alaeme, ouvio o Conselho da República, ad referendum ao Congresso Nacional; XXV - solicitar ao Congresso Nacional, ouvido o Conselho da República, a decretação de estado de sítio. § 1o. - Não havendo Primeiro Ministro em exercício, o Presidente da República exercerá diretamente os poderes estabelecidos nos incisos IV, V, e IX do presente artigo. § 2o.- O Presidente da República pode delegar ao Primeiro Ministro as atribuições mencionadas nos incisos III, IX, e XX deste artigo. § 3o. - O Presidente da República exercerá plenamente as funções previstas no artigo enquanto não nomeado o Primeiro Ministtro, inclusive para nomeações de Ministros interinos. 
 Parecer:  A Emenda em exame, do Constituinte Maurílio Ferreira Li- ma, colide no princípio básico do Parlamentarismo clássico, pelo que somos por sua rejeição.