ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21815 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 265 do Projeto
de Constituição/Substituto do Relator.
Art. 265 ....................................
§ 3o. - Os benefícios de prestação continuada
pagos pela Previdência Social serão reajustados
sempre que ocorrer a depreciação da moeda, a fim
de que seus valores mantenham, permanentemente, a
expressão monetária da data de concessão. | | | Parecer: | O autor da emenda propõe que os benefícios previdenciá-
rios tenham seus valores permanentemente corrigidos.
O projeto, a nosso ver, já contempla essa questão, ao
prever a irredutibilidade do valor dos benefícios. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21828 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 207, § 3o. do
Projeto de Constituição/Substitutivo do Relator.
Art. 207 ....................................
§ 3o.........................................
III) - O imposto de que trata o item IV deste
artigo terá alíquotas graduadas em função da
essencialidade dos produtos, indicados pelo poder
executivo, e não será cumulativo, abatendo-se em
cada operação, o montante correspondente às
anteriores. | | | Parecer: | Pretende a Emenda, acrescentar item III ao § 3o. do
art. 207, do SUBSTITUTIVO do Relator, ao Projeto de Consti -
tuição, estabelecendo que o imposto de que trata o item IV
(IPI), do referido art. 207, "terá alíquotas graduadas em
função da essencialidade dos produtos, indicados pelo Poder
Executivo, e não será cumulativo, abatendo-se em cada opera-
ção o montante correspondente às anteriores".
Contudo, tais disposições são tratadas no § 1o. e no
item I do § 3o., tudo do art. 207 em questão.
Pela prejudicialidade. | |
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