ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15361 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 273 o seguinte inciso:
III - Serviços de qualquer natureza. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15368 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao ítem I - 10 art. 272 a seguinte
redação:
§ 10 -
I - compreende o montante pago pelo
adquirente, sem os acréscimos financeiros; | | | Parecer: | O eminente Constituinte Rosa Prata pretende alterar a re-
dação do item I do § 10 do art. 272 do Projeto de Constitui-
ção, item que incluiu no valor sujeito ao ICMS os acréscimos
financeiros. A emenda, ao contrário, excluiria os acréscimos
financeiros da base de cálculo.
Nova versão do Projeto de Constituição elimina, acertada-
mente, todo o § 10 citado. Além de ser objeto de controvér-
sias e dúvidas, contém regência própria de lei complementar.
Prejudicada, pois, fica a emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15369 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Modifique-se a redação do § 5o. do art. 272
para a seguinte:
Art. 272
§ 5o. - As alíquotas de Imposto de que trata
o ítem II não poderão exceder as alíquotas
incidentes sobre a alienação intervívos de bens
imóveis e terão seus limites fixados pelo Senado. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15374 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do § 3o., do art. 270
para a seguinte:
§ 3o. - O imposto de que trata o ítem V não
incidirá sobre operações de crédito, quanto
relativas à criculação de mercadorias; | | | Parecer: | O eminente Constituinte Rosa Prata quer modificar a
redação do § 3o. do art. 270 do Projeto de Constituição, o
qual exclui da incidência do imposto sobre crédito as ope-
rações ralativas à circulação de mercadorias realizadas com
consumidor final, reportadas ao item I do § 10 do art. 272.
Justifica que a redação está confusa e propõe que diga, sim-
plesmente, que o imposto sobre crédito não incida quando
relativas à circulação de mercadorias.
Procede o argumento do autor. Na verdade, o dispositi -
vo trata de detalhe inconveniente numa Constituição.
Nova versão para o Projeto, todavia, suprime o parágrafo
em questão. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15378 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se a alínea "c" ao § 11 do art.
272, com a seguinte redação:
Artigo 272
§ 11
c - sobre operações com produtos básicos de
alimentação definidos em lei. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15380 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Suprima-se do parágrafo único do art. 308 a
palavra "renovável". | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, uma vez que a correção pretendia
não alcança objeto inexistente no projeto.
Pela prejudicialidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15743 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: - Art.: 55, § 3o.
EMENDA: Suprime-se a parte final do § 3o. do
art.: 55, "sendo-lhe assegurada paridade de
remuneração com o Ministério Público, quando em
regime de dedicação exclusiva". | | | Parecer: | A emenda foi prejudicada em decorrência da supressão de
todos os parágrafos do referido artigo. | |
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