ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 661 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00935 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Ao Capítulo III - Da Questão Agrária.
Incluam-se onde couber, renumerados, os
seguintes:
Art. 1o. - É assegurado a todos o direito de
usufruir e dispor da terra como espaço humano e de
habitação, cabendo ao poder municipal a
organização do seu território e a promoção da
organização social de seus habitantes, através de
planos ordenadores do espaço rural e planos de
desenvolvimento socio-econômico, renováveis
periodicamente e estabelecidos por lei.
§ 1o. - Os planos ordenadores do espaço rural
compreenderão basicamente:
I - as diretrizes para o desenvolvimento da
área rural municipal;
II - as normas sobre parcelamento de
preservação do solo:
III - as normas sobre zoneamento de produção
e uso do solo rural;
IV - a compatibilização permanente do plano
municipal com os planos, diretrizes e normas da
União, dos Estados e Regiões;
§ 2o. - Os planos de desenvolvimento socio-
econômico, a partir dos ideais de liberdade
individual e desenvolvimento coletivo,
estabelecerão:
I - O estímulo às atividades produtivas,
visando a geração de empregos e a ampliação de
possibilidades de esclarecimento empresarial para
a população local;
II - a competividade da economia local,
através da absorção tecnológica, da
industrializaçao e busca de mercados compensadores
para sua produção;
III - a gestão democrática do espaço rural
municipal, com a participação comunitária nos
planos, projetos e decisões que lhe digam
respeito, através de estímulos ao surgimento e
organização de representações coletivas;
Art. 2o. - É assegurada a todos a propriedade
rural respeitada a função social da propriedade
estabelecida em lei.
§ 1o. - para assegurar a função social da
propriedade e exercer com eficácia os seus
poderes, o município disporá dos seguintes
instrumentos:
IV - contribuição de melhoria
V - tributação progressiva
VI - reservas de áreas de preservação.
Art. 3o. - A União elaborará planos
plurianuais de desenvolvimento agrário, buscando
eliminar progressivamente os desequilíbrios
regionais, estabelecendo normas de interesse
nacional e alocando recursos específicos para
suplementar carências locais.
Art. 4o. - A União e os Estados poderão criar
regiões especiais considerando:
I - a identificação de espaços submetidos a
conflitos;
II - a explícita aspiração das populações
locais; e,
III - o peculiar interesse para o
desenvolvimento.
Art. 5o. - o acesso à terra não pressupõe
necessariamente a propriedade imobiliária,
prevendo, também, programas sociais alternativos
de aluguel, comodato e arrendamento;
§ 1o. - as empresas agrícolas são obrigadas a
implantar programas habitacionais próprios para
seus empregados ou colaborar com programas
habitacionais públicos, na forma que a lei
estabelecer.
Art. 6o. - Os orçamentos anuais e plurianuais
da União, dos Estados e dos Municípios consignarão
dotações específicas para programas agrícolas e de
infra-estrutura rural destinados às populações de
baixa renda, sem percentuais que serão fixados
pela lei. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 662 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00936 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Ao Capítulo II da Questão Urbana e
Transporte.
Substituam-se os arts. 18 e 19 pelos
seguintes:
"Art. 18. A habitação é direito de todos,
dever do Estado, e corresponderá aos ideais de
liberdade individual e desenvolvimento coletivo da
população.
§ 1o. Os Municípios, as Regiões e os Estados,
deverão estabelecer suas normas e seus programas
habitacionais próprios, cabendo à União
implementar um sistema supletivo, que se estenderá
por todo o País, nos estritos limites das
deficiências locais, com a observância dos
seguintes princípios:
I - o conceito de habitação transcende o de
simples moradia, compreedendo, também, o acesso ao
emprego, às infra-estruturas urbanas, aos
equipamentos urbanos, à comunicação e transporte,
obedecidas as peculiaridades regionais;
II - o zoneamento e o uso do solo urbano
darão prioridade à habitação, assegurando
localização adequada em relação ao emprego, ao
transporte e aos equipamentos urbanos;
III - o acesso à habitação não pressupõe
necessariamente a propriedade imobiliária,
prevendo, também, programas sociais alternativos;
IV - as empresas são obrigadas a implantar
programas habitacionais próprios para seus
empregados ou colaborar com programas
habitacionais públicos, na forma que a lei
estabelecer.
Art. 19. Os orçamentos anuais e plurianuais
da União, dos Estados, Distrito Federal,
Territórios e dos Municípios consignarão dotações
específicas para programas habitacionais e de
infra-estrutura urbana destinados às populações de
baixa renda, em percentuais que serão fixados pela
lei." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 663 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00938 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Ao Capítulo II da Questão Urbana e
Transporte.
Substitua-se o art. 21 pelo seguinte:
"Art. 21. É assegurado a todos o direito de
usufruir e dispor da cidade como um espaço de
domínio público, cabendo ao poder municipal a
organização do seu território e a promoção da
organização social de seus habitantes, através de
planos ordenadores do espaço urbano e planos de
desenvolvimento sócio-econômico, renováveis
periodicamente e estabelecidos por lei municipal.
§ 1o. Os planos ordenadores do espaço urbano
corresponderão basicamente:
I - a delimitação do perímetro urbano e as
diretrizes para expansão urbana;
II - as normas sobre parcelamento do solo;
III - as normas sobre uso do solo, zoneamento
e edificações;
IV - a compatibilização do plano com os
programas e normas estaduais e federais incidentes
no território urbano.
§ 2o. Os planos de desenvolvimento sócio-
econômico, a partir dos ideais de liberdade
individual e desenvolvimento coletivo,
estabelecerão:
I - estímulo às atividades produtivas,
visando a geração de empregos para a população
local;
II - a identificação de vantagens relativas e
o incentivo às atividades primárias, secundárias e
terciárias da economia local, objetivando a
competitividade dos seus produtos;
III - a elevação dos padrões ambientais, em
termos de preservação ecológica e da qualidade de
vida humana;
IV - o incentivo ao surgimento e
desenvolvimento de mecanismos permanentes de
participação comunitária na elaboração e
implementação do plano." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 664 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00939 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Ao Capítulo II, da Questão Urbana e
Transporte, substitua-se o art. 23 pelo seguinte:
"Art. 23. As populações locais, através da
manifestação de 5% de seu eleitorado, poderão ter
a iniciativa de lei de interesse respectivo do
bairro, da cidade, do estado ou da região a que
pertençam." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 665 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00940 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Ao Capítulo II, da Questão Urbana e
Transporte, substitua-se o art. 24 pelo seguinte:
"Art. 24. É assegurada a todos a propriedade
urbana, respeitada a função social da propriedade
estabelecida ao nível do plano de desenvolvimento
integrado, elaborado pelo município e estabelecido
por lei municipal.
§ 1o. Para assegurar a função social da
propriedade e exercer com eficácia os seus
poderes, o município disporá dos seguintes
instrumentos:
I - desapropriação;
II - edificação compulsória;
III - parcelamento compulsório de glebas;
IV - contribuição de melhoria;
V - limitações de uso e ocupação;
VI - tributação progressiva; e
VII - reservas de áreas para preservação.
§ 2o. A desapropriação prevista no parágrafo
anterior será feita mediante justa indenização,
conforme se dispuser em lei." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 666 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00941 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Ao Capítulo II, da Questão Urbana e
Transporte, inclua-se onde couber o seguinte:
"Art. O espaço físico e ecológico brasileiro
e as infra-estruturas implantadas para permitir o
seu uso sócio-econômico constituem o espaço
territorial do País, considerado herança histórica
fundamental da Nação e patrimônio básico de todas
as gerações brasileiras.
§ 1o. As cidades são os principais elementos
dinamizadores e estruturadores do território,
através das suas organizações produtivas, seus
equipamentos urbanos e da integração com o seu
espaço rural e demais espaços regionais.
§ 2o. A União elaborará planos plurianuais de
desenvolvimento urbano e regional, buscando
eliminar progressivamente os desequilíbrios da
rede urbana nacional, estabelecendo normas
urbanísticas de interesse geral e alocando
recursos específicos para suplementar as carências
locais.
§ 3o. As populações locais deverão propor os
modos próprios de regulação de sua vida urbana e
regional, com gruas de autonomia crescente, a
partir da gestão democrática de seus espaços." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 667 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00943 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Substitutivo o
seguinte artigo:
"Art. É facultado às pessoas físicas ou
jurídicas, inclusive ao proprietário do solo, o
direito de requerer aos órgãos competentes, na
forma da lei ordinária estabelecer, a preservação
da natureza, através de declaração de reservas
ecológicas, de reservas minerais e de declaração
de período de repouso de áreas agricultáveis
carentes de descanso ou de outras medidas
conservacionistas." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 668 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00945 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Substitutivo o
seguinte artigo:
"Art. A função social da propriedade será
definida, através da lei ordinária, em obrigações
de uso adequado e de interesse social, facultando-
se ao proprietário a defesa administrativa e
judicial contra imposições exorbitantes ou que
economicamente tenham outras alternativas
sociais." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 669 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00946 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Substitutivo o
seguinte artigo:
"Art. É reconhecida a função social de
atividade cooperativa, como iniciativa empresarial
sem fins lucrativos. A lei disporá sobre o regime
jurídico e estimulará a construção de sociedades
cooperativas, assegurando-lhe liberdade de
constituição, atuação em todos os ramos da
atividade econômica, livre administração e
autocontrole." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 670 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00948 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 6o. a redação
seguinte:
"§ 4o. A lei reprimirá a formação de
monopólio, cartéis, locaute, "dumping" e toda e
qualquer forma de abuso do poder econômico." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 671 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00950 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Estão excluídas de desapropriação por
interesse social, para fins da reforma agrária, os
imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário
com dimensão que não ultrapasse a três (3) módulos
rurais.
§ 1o. É dever do Poder Público promover e
criar as condições de acesso do trabalhador e da
mulher à propriedade da terra, de preferência na
região em que habitam.
§ 2o. O Poder Público reconhece o direito à
propriedade da terra agrícola na forma
cooperativa, condominal, comunitária, associativa,
individual ou mista. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 672 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00032 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 61, do Substitutivo da Comissão
da Ordem Social, elaborado pelo Relator;
Constituinte Deputado Almir Gabriel, a seguinte
redação:
Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de previdência privada com fins
lucrativos. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
| 673 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00045 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | | Texto: | Art. 91 - suprimir. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A restrição ao artigo é solucionada pela nova redação dada ao
substitutivo. | |
| 674 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00048 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | | Texto: | Art. 94 - suprimir "preservação e/ou
recomposição" e acrescentar em seu lugar, "a
recomposição estética". | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
A consideração feita pela emenda enriquece o texto, na medida
em que aponta impropriedade de termo utilizado na redação o-
riginal, defeito este corrigido no presente substitutivo. | |
| 675 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00054 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXII do artigo 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte
redação:
Art. 2o. - ..................................
XXII - greve, a todo trabalhador,
independentemente do vínculo empregatício e do
regime jurídico a que esteja submetido, sempre que
houver interesses a defender, assegurando-se a
continuidade dos serviços essenciais, sem prejuízo
do movimento de paralisação.
............................................ | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Acolhemos em parte a Emenda no sentido de que, sem prejuízo
do movimento grevista caberá aos trabalhadores a manutenção
dos serviços essenciais. | |
| 676 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00055 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Incluam-se no Anteprojeto da Comissão da
Ordem Social os seguintes dispositivos:
Art. - Os atuais servidores públicos da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, submetidos a concurso público de
provas ou de provas e títulos que contem com, pelo
menos, cinco anos de serviço na administração
pública centralizada ou que nesta exerçam função
permanente há mais de dois anos serão
automaticamente efetivados como estatutários, a
partir da promulgação desta Constituição.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não
se aplica:
I - aos que tenham sido inabilitados em
concurso para o cargo ou função exercida;
II - aos aposentados que exerçam função
pública, no regime da Consolidação das Leis do
Trabalho. | | | | Parecer: | Aprovação Parcial
Consideramos a Emenda do ilustre Constituinte indispensável a
promoção da justiça social dos servidores públicos na admi-
nistração diante, visto que, embora concursados, não gozam,
ainda, de estabilidade conferida ao regime estatutário. O
eminente Constituinte lembra a história Constitucional Brasi-
leira, quando registra precedente na Constituição de 1946, em
seu artigo 22, das disposições gerais, que procedeu à efeti-
vação dos funcionários interinos e extra secundários. Na ver-
dade, nos incisos III e IV do artigo 11, do Substitutivo,
parte da Emenda sob exame já se encontra consagrada.
Apesar de todos méritos políticos ao autor da lúcida emenda,
opinamos pelo acolhimento da redação do Substitutivo. | |
| 677 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00056 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte disposições Transitórias
do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social,
renumerando-se os seguintes:
Art. 24 - A lei garantirá paridade de
proventos aos atuais aposentados, em relação aos
salários e vencimentos dos trabalhadores e
servidores em atividade. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A paridade dos proventos da aposentadoria com a remuneração
dos servidores em atividade foi assegurada no artigo 15 do
substitutivo. | |
| 678 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | No Anteprojeto do Relator da Comissão da
Ordem Social, dê-se ao inciso VII do artigo 11 a
seguinte redação:
Art. 11. ....................................
I ..........................................
VII - É assegurado ao servidor público
adicional por tempo de serviço, a cada ano de
efetivo exercício, vedada a incidência do cálculo
dos adicionais posteriores sobre a soma dos
anteriores. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A presente emenda deve ser acolhida, ajustando-a a redação do
dispositivo. | |
| 679 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00062 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão da
Ordem Social, insira-se, no artigo 11, após o IV,
o seguinte inciso, renumerados os demais:
Art. 11......................................
V. É vedado o exercício de cargo ou função de
confiança, e bem assim, a prestação de serviços
mediante contrato, por quem seja consanguíneo, até
o terceiro grau inclusive, de Chefes do Poder
Executivo, de Ministros, Secretários Estaduais e
Municipais, membros dos Tribunais ou do Poder
Legislativo, chefes de órgãos ou dirigentes de
entidades da Administração Indireta, inclusive
autarquias e fundações. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Ver parecer à 7s01960. | |
| 680 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00065 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 28 do Substitutivo do relator
da Comissão da Ordem Social, Constituinte Almir
Gabriel, a seguinte redação:
Art. 28 - Os funcionários públicos admitidos
até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com
os direitos e vantagens incluídos no serviço ativo
até 20 de dezembro de 1965, que se encontrem e/ou
venham a passar para a inatividade, serão
promovidos ao grau hierárquico imediatamente
superior, com proventos integrais deste último
posto ou graduação, desde que tenha completado, no
mínimo, 30 (trinta) anos de serviço. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O artigo 28, que trata amplamente da anistia, foi elaborado
com a colaboração dos interessados. Parece-nos que a preten-
são do autor da presente emenda não foi contemplada. Resta,
portanto, a legislação ordinária ou a via judicial. | |
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