ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22930 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 18 do
substitutivo do Relator.
Substitua-se a redação do caput do Art. 18
pela que se segue:
Art. 18 - É livre a criação, fusão,
incorporação e extinção de partidos políticos,
resguardados a soberania nacional, o regime
democrático, o pluripartidarismo e os direitos
fundamentais da pessoa humana. | | | Parecer: | A Emenda dá ao caput do Art. 18 redação mais sintética
cortando as expressões: " na forma da lei". Ao apreciar emen-
da de idêntico teor do Constituinte Doreto Campanari tivemos
ocasião de ressaltar que as expressões que se deseja expungir
ressalvam futuras distorções na interpretação do texto, moti-
vo pelo qual preferimos mantê-las.
Pela aprovação parcial. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22937 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 194
Adicione-se ao Art. 194 do Projeto de
constituição (Substitutivo do Relator), o § 2o.,
renumerando-se os demais, que permanencem.
- Art. 194
§ 2o. - As polícias militares e os corpos de
bombeiros militares são considerados forças
auxiliares, reserva do Exército. | | | Parecer: | A emenda em questão dispõe sobre o artigo 194 do substi-
tutivo, inserido no Capítulo III, que trata da Segurança Pú-
blica, sua destinação e órgãos que a integram.
Inúmeras modificações sobre a Segurança Pública, desde a
sua elaboração na Subcomissão Temática até ao texto contido
no Substitutivo, demonstram a importância suscitada pelo tema
, por parte dos Senhores Constituintes.
Não é pois sem razão, que as numerosas emendas dispõem
sobre a palpitante questão.
Analisadas com o maior critério, verificamos que as e-
mendas Nos. ES34743-8, ES21655 e ES29608-6 trouxeram valiosa
colaboração ao relator. Com efeito, inspirados parcialmente
nelas e no variado conteúdo das demais, oferecemos o texto
substitutivo, onde pontifica o conceito de Segurança Pública,
como dever do Estado, e direito e responsabilidade de todos.
Opinamos , assim, pelo aproveitamento parcial. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22965 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX - Capítulo II - Seção I
Inclua-se após o art. 263, um dispositivo com
a seguinte redação, renumerandos os demais
artigos.
"Art. - Incumbe ao Estado:
a) prestar assistência integral e gratuita à
saúde da mulher, nas diferentes fases de sua vida;
b) garantir a homens e mulheres o direito de
determinar livremente o número de seus filhos,
assegurando, através de assistência integral à
saúde da mulher, seu direito de conceder ou
interromper a comcepção, respeitadas as opções
individuais; e
c) assegurar o acesso à informação e aos
métodos adequados à regulação da fertilidade,
respeitadas as opções individuais." | | | Parecer: | A emenda propõe um tratamento prioritário para a mulher
no sistema único de saúde, garantia de homens e mulheres de-
terminarem o número de filhos e acesso a informações para re-
gulação da fertilidade.
A primeira parte não foi acatada por representar trata-
mento prioritário para um grupo de população, havendo outros
grupos também importantes, como p. ex. as crianças. A garan-
tia à saúde é para todos, sem necessidade de especificar gru-
pos populacionais.
A segunda e terceira partes foram comtempladas no texto,
no capítulo da Família.
Pela aprovação parcial. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22968 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX - Capítulo VII
Dê-se ao art. 301 a redação seguinte:
"Art. 301 - O Estado e a sociedade têm o
dever de amparar as pessoas idosas, promovendo sua
plena integração no meio social mediante:
a) combate ao preconceito contra o idoso;
b) respeito à dignidade e à pessoa do idoso;
c) programas de integração permanente do
idoso ao meio social; e
d) adequação do tratamento do idoso,
preferencialmente em seu próprio lar, considerando
suas pontecialidade individuais e as progressivas
conquistas da gerontologia." | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitu-
tivo, embora a redação, como está proposta, não seja in-
cluida.
Pela aprovação parcial. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22977 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX - Capítulo III
Inclua-se, após o art. 282, um dispositivo
com a seguinte redação, renumerando-se os demais
artigos.
"Art. - Aplicam-se aos estabelecimentos
privados de ensino, ao seu funcionalismo e ao
professorado, as mesmas garantias, direitos e
deveres pertinentes ao ensino público, aí
compreendida a equivalência salarial.
Parágrafo único - A Lei fixara, no ensino de
terceiro grau, limites máximos para a utilização
de professores horistas e mínimos para a de
professores de tempo contínuo e integral." | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da valorização dos
profissionais de ensino, deixando a pormenorização para a lei
complementar e ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23003 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Suprima-se o § 3o. do art. 291 | | | Parecer: | Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu
mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu-
lamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23007 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Suprima-se no artigo 210, o item III, os
parágrafos 4o. e 5o. | | | Parecer: | A supressão do ítem III e dos §§ 4o. e 5o. do art. 210 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao en-
tendimento predominante da Comissão de Sistematização; toda-
via, o campo de incidência do imposto deve ser restringido.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23008 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda oa Substitutivo do Relator
Dê-se o § 10 do artigo 13 a seguinte redação:
Art. 13
§ 10 - São inelegíveis para qualquer cargo, o
cônjuge e os parentes por consanguinidade,
afinidade ou adoção, até o segundo grau, do
Prefeito, do Governador, do Primeiro-Ministro e do
Presidente da República, ressalvados os que
exercem mandato eleitivo, quando candidatos à
reeleição: | | | Parecer: | A autor pretende incluir os parentes do Primeiro-Mi -
nistro entre os inelegíveis.
O substitutivo torna inelegíveis somente os parentes
até o segundo grau do Presidente da República, do Governador
e do Prefeito.
Pela aprovação parcial. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23018 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Título IX - Capítulo V
Art. 291 - Parágrafo 2o.
Sugere-se a supressão do referido § 2o.: | | | Parecer: | Sugere o ilustre proponente a supressão do § 2o. do art.
291 alegando parcial superposição com § 48 do art. 6o. e a
abertura que a presente redação dá à ação censória proibiti-
va.
Sensibilizou o Relator a argumentação apresentada, enten-
dendo ele, no entanto, de modificar, ao invés de suprimir, o
referido parágrafo. Com isto, espera haver acatado no mérito
a presente emenda. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23239 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265.
Acrescente-se parágrafo 3. ao artigo 265, que
será assim redigido:
"art. 265 -
§ 3. - Os limites de tempo de serviço e de
idade previstos neste artigo não se aplicam aos
segurandos da previdência social que, nessa
condição, já se encontrem na data da promulgação
desta Constituição, aos quais se assegura o regime
em que originariamente filiados. | | | Parecer: | A emenda propõe que os limites de tempo de serviço e de
idade estabelecidos no projeto não serão aplicados aos atuais
segurados da previdência social.
Em verdade, o autor da emenda, por ser contra a imposi-
ção de idade limite para concessão de aposentadoria por tempo
de serviço, procura resalvar, pelo menos, a situação dos a-
tuais segurados.
De nossa parte, entendemos que não se deve estabelecer
os limites acima referidos.
Pela aprovação parcial. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24634 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 69, "in fine", a
seguinte expressão:
...", observada, quanto a este, a manutenção
dos serviços indispensáveis e o atendimento das
necessidades inadiáveis da comunidade. | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, a Emenda, no sentido de fazer a re-
visão aos artigos 9. e 10. do Substitutivo que salvaguardam a
manutenção dos serviços essenciais no caso de greve. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26417 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao item XI do art. 7o. a
seguinte expressão final: "exceto previsão legal". | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequado à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
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