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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (336)
Banco
expandEMEN (336)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB (150)
PFL (51)
PDT (38)
PDS (34)
PC DO B (28)
PT (16)
PCB (15)
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PTB (1)
Uf
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RO (5)
RS (25)
SC (6)
SP (30)
TODOS
Date
expand1987 (336)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00120 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 14. a seguinte redação: "Art. 7o. A União, dos Estados e os Municípios integrantes da Região Metropolitana e Aglomeração Urbana, consignação, obrigatóriamente, em seus respectivos orçamentos, recursos financeiros compatíveis com o planejamento, a execução e a continuidade das funções públicas de interêsse comum." 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00121 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, o seguinte artigo: "Art. Compete à União, aos Estados e aos Municípios legislar sobre: - direito urbanístico; - proteção ao meio ambiente e controle da poluição; - proteção ao patrimônio histórico, artístico, cultural, arquitetônico, urbanístico e paisagístico; - responsabilidade por danos ao meio ambiente natural e urbano, ao consumidor de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, arquitetônico, urbanístico e paisagístico." Com esta emenda aditiva pretende-se assegurar a explicitação, no texto constitucional da competência da União, dos Estados e dos Municípios em matéria de ordenação do território, desenvolvimento urbano r regional e meio ambiente. A distribuição de competência entre as três esferas de governo compreende não só as tarefas de planejar e legislar, como as de executar serviços e exercer funções públicas, tornando compatíveis encargos e recursos financeiros. Nas últimas décadas o planejamento oficial e os programas governamentais passaram por processo de acentuada setorização trazendo, como consequência, o isolamento dos varios campos da administração pública. O único meio de ligação entre esses setores passou a ser o financeiro, com reflexos negativos do ponto de vista do planejamento territorial. O objetivo desta emenda aditiva é o de possibilitar a articulação dos planos e programas de governo, tomando como referência a base territorial. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00122 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 13. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00123 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 a seguinte redação: "Art. 12. Os Estados, mediante lei complementar poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas, constituídas por agrupamentos de municípios, para organização, planejamento, programação, administração e execução de funções públicas de interesse comum. § 1o. Lei Complementar Nacional definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 2o. Atendidos os critérios básicos necessários, mencionados no parágrafo anterior, os municípios interessados poderão solicitar à Assembléia Legislativa seu estabelecimento como Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00124 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Renumere-se, no artigo 20, o inciso VII para VIII e inclua-se as seguinte alíneas: ") .......................................... f) regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, microregiões e regiões de desenvolvimento econômico; g) proteção ao meio ambiente e controle da poluição; h) responsabilidade por danos ao meio ambiente natural e urbano ao consumidor e bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, arquitetônico, urbanístico, turístico e paisagístico." 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00125 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 20, inciso VII, com a seguinte redação: "VII - estabelecer os planos nacionais de ordenação do território, de meio ambiente e de desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as autoridades estaduais, regionais e municipais." 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao caput do Art. 15 a seguinte redação: "Art. 15 A Constituição do Estado disporá sobre a autonomia, a organização e a competência da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como entidades públicas e territoriais, podendo atribuir-lhes: I - delegação para promover a arrecadação de taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse comum; II - competência pra expedir normas em matéria de interesse comum da Região Metropolitna e da Aglomeração Urbana - Parágrafo Único - Cada Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição e a legislaçã aplicável." 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do texto do Art. 10 a frase: "exclusivamente nas cidades brasileiras de pequeno porte". 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, o seguinte artigo: "Art. Os campos de treinamento e instrução militar, onde são utilizados armamentos e munições pesadas, serão localizados num raio mínimo de (dez) quilômetros de distância dos centros urbanos." 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se os Arts. 5o., 6o. e 7o., dando-se ao Artigo 5o. a seguinte redação: "Art. 3o. Adquire o domínio de terreno urbano aquele que, não sendo proprietário de imóvel no mesmo Município ou Município vizinho, o possuir como seu, contínua e incontestadamente, por 5 (cinco) anos ininterruptos, independentemente de justo título e boa fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para a transcrição no Registro de Imóveis. § 1o. Para efeito do previsto neste artigo considera-se vizinho o município limítrofe ou qualquer outro município que integre a mesma região metropolitana ou aglomeração urbana estabelecida por lei. § 2o.eÉ vedado ao possuidor usucapir mais de um imóvel e área maior do que a indispensável à sua moradia e de sua família." 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 1o. a seguinte redação e suprima-se o Art. 2o.: "Art. 1o. É assegurado a todos, na forma da lei, o direito à propriedade imobiliária urbna, condicionada pela sua função social. § 1o. A propriedade e a utilização do solo urbano se submeterão às exigências fundamentais de ordenação urbana, expressas em plano urbanísticos e de desenvolvimento urbano, bem como em outras exigências específicas, tais como: habitação, transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da população urbana. § 2o. O direito de construir na área urbana será concedido pelo poder Público ao titular da propriedade imobiliária urbana, na proporção compatível com o interesse social do empreendimento. § 3o. Os planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano serão elaborados eexecutados pelas autoridades municipais, no Distrito Federal, das Regiões Metropolitanas e das Aglomerações urbanas, e quando for o caso, com a colaboração da União e do Estado." 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 NÃO INFORMADO  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Artigo 2o. do Anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte. "Art. 2o. .................................. § 1o. A propriedade territorial urbana de qualquer tipo, contínua ou descontínua, pertencente a mesma empresa, familiar ou pessoa física, não poderá ultrapassar cinquenta mil metros quadrados. § 2o. As áreas superiores aos limites do parágrafo anterior passarão ao domínio público, sem qualquer indenização, administradas pelo município, que as destinará aos programas de habitações populares, aos quais se habulitarão as famílias não proprietárias de outro imóvel. § 3o. Excetuam-se destas exigências as entidades filantrópicas, sociais, educativas ou esportivas, reconhecidas de utilidade pública por Lei Federal." 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, FIXAÇÃO, DIRETRIZES GERAIS, POLITICA, SISTEMA NACIONAL DE VIAÇÃO, TRANSPORTE COLETIVO, EXECUÇÃO, SERVIÇOS GERAIS, POLICIA MARITIMA, POLICIA AEREA, POLICIA DE FRONTEIRA, POLICIA INTERESTADUAL, POLICIA RODOVIARIA FEDERAL, FERROVIA, POLICIA FEDERAL, PRIORIDADE, TRANSPORTE COLETIVO, TRANSPORTE INDIVIDUAL, EXPLORAÇÃO, CONCESSÃO, LICENÇA, CONTRATO, NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, NAVEGAÇÃO AEREA, NAVEGAÇÃO AEROESPACIAL, UTILIZAÇÃO, INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA, CRIAÇÃO, IMPOSTOS, TRANSPORTE, MANUTENÇÃO, (CAN), LEGISLAÇÃO, CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, CURSO D'AGUA, APROVEITAMENTO, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, TRAFEGO, TRANSITO, VIA TERRESTRE, DIREITO MARITIMO, DIREITO AERONAUTICO, URBANISMO, POLITICA, DIRETRIZ, OCUPAÇÃO, SOLO, DESENVOLVIMENTO URBANO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00132 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Os artigos 12, 13 e 14 passam a ter a seguinte redação: "Art. 12. Os Estados poderão criar regiões metropolitanas por agrupamento de Municípios para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de serviços públicos intermunicipais de interesses metropolitanos. § 1o. Os critérios básicos para o estabelecimento de regiões metropolitanas serão definidos em Lei Complementar. § 2o. A União, os Estados e os Municípios poderão estabelecer mecanismos de cooperação de recursos e de atividades para garantir a realização dos serviços públicos de interesse metropolitano. Art. 13. A União, os Estados e os Municípios consignarão, obrigatoriamente, em seus respectivos orçamentos, recursos financeiros para planejamento, programação e execução dos serviços públicos de interesse metropolitano. Art. 14. A organização e a competência da Região Metropolitana, inclusive a definição dos serviços de interesse metropilitano, serão definidos pela Constituição estadual. § 1o. Aos municípios será assegurada participação efetiva na formulação de políticas e na administração de regiões metropolitanas, tal como definido em legislação estadual. Ficam suprimidos os artigos 15, 16, 17 e 18." 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00133 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte, o seguinte dispositivo: "Art. A União, quando necessário, investirá recursos a fundo perdido no desenvolvimento de modalidades de transporte mais consentâneas com o interesse social." 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte, o seguinte dispositivo: "Art. A lei instituirá um sistema capaz de conter a expansão descontrolada das cidades médias, estimulando ao mesmo tempo os sistemas alternativos de transportes, tais como as ciclovias." 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte, o seguinte dispositivo: "Art. O desenvolvimento do transporte rodoviário deve se basear em tecnologia de equipamentos adequados aos recursos naturais do Brasil." 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte, o seguinte dispositivo: "Art. O transporte coletivo é um serviço público e deve ter seu planejamento, normalização e fiscalização a cargo dos Estados e Municípios." 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Renumere-se no Art. 20, o inciso VII para o VIII e inclua-se as seguintes alíneas: "f) regiões metropilitanas, aglomeração urbanas, micro-regiões e regiões de desenvolvimento econômico; g) proteção ao meio ambiente e controle da poluição; h) responsabilidade por danos ao meio ambiente natural e urbano do consumidor de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, arquitetênico, urbanístico, turístico e paisagístico." 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do texto do Art. 10 a frase: "exclusivamente nas cidades brasileiras de pequeno porte". 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 14 a seguinte redação: "Art. 14. A União, os Estados e os Municípios integrantes da Região Metropolitana e Aglomeração Urbana, consignarão, obrigatoriamente, em seus respectivos orçamentos, recursos financeiros compatíveis com o planejamento, a execução e a continuidade das funções públicas de interesse comum." 
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