ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 14. a seguinte redação:
"Art. 7o. A União, dos Estados e os
Municípios integrantes da Região Metropolitana e
Aglomeração Urbana, consignação, obrigatóriamente,
em seus respectivos orçamentos, recursos
financeiros compatíveis com o planejamento, a
execução e a continuidade das funções públicas de
interêsse comum." | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. Compete à União, aos Estados e aos
Municípios legislar sobre:
- direito urbanístico;
- proteção ao meio ambiente e controle da
poluição;
- proteção ao patrimônio histórico,
artístico, cultural, arquitetônico, urbanístico e
paisagístico;
- responsabilidade por danos ao meio ambiente
natural e urbano, ao consumidor de bens e direitos
de valor artístico, estético, histórico,
arquitetônico, urbanístico e paisagístico."
Com esta emenda aditiva pretende-se assegurar
a explicitação, no texto constitucional da
competência da União, dos Estados e dos Municípios
em matéria de ordenação do território,
desenvolvimento urbano r regional e meio ambiente.
A distribuição de competência entre as três
esferas de governo compreende não só as tarefas de
planejar e legislar, como as de executar serviços
e exercer funções públicas, tornando compatíveis
encargos e recursos financeiros.
Nas últimas décadas o planejamento oficial e
os programas governamentais passaram por processo
de acentuada setorização trazendo, como
consequência, o isolamento dos varios campos da
administração pública. O único meio de ligação
entre esses setores passou a ser o financeiro, com
reflexos negativos do ponto de vista do
planejamento territorial.
O objetivo desta emenda aditiva é o de
possibilitar a articulação dos planos e programas
de governo, tomando como referência a base
territorial. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 a seguinte redação:
"Art. 12. Os Estados, mediante lei
complementar poderão estabelecer Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas,
constituídas por agrupamentos de municípios, para
organização, planejamento, programação,
administração e execução de funções públicas de
interesse comum.
§ 1o. Lei Complementar Nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. Atendidos os critérios básicos
necessários, mencionados no parágrafo anterior, os
municípios interessados poderão solicitar à
Assembléia Legislativa seu estabelecimento como
Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Renumere-se, no artigo 20, o inciso VII para
VIII e inclua-se as seguinte alíneas:
") ..........................................
f) regiões metropolitanas, aglomerações
urbanas, microregiões e regiões de desenvolvimento
econômico;
g) proteção ao meio ambiente e controle da
poluição;
h) responsabilidade por danos ao meio
ambiente natural e urbano ao consumidor e bens e
direitos de valor artístico, estético, histórico,
arquitetônico, urbanístico, turístico e
paisagístico." | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 20, inciso VII, com a
seguinte redação:
"VII - estabelecer os planos nacionais de
ordenação do território, de meio ambiente e de
desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as
autoridades estaduais, regionais e municipais." | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao caput do Art. 15 a seguinte redação:
"Art. 15 A Constituição do Estado disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência pra expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitna
e da Aglomeração Urbana
- Parágrafo Único - Cada Região Metropolitana
ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio
estatuto, que será aprovado pela Assembléia
Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição
e a legislaçã aplicável." | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do texto do Art. 10 a frase:
"exclusivamente nas cidades brasileiras de pequeno
porte". | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. Os campos de treinamento e instrução
militar, onde são utilizados armamentos e munições
pesadas, serão localizados num raio mínimo de
(dez) quilômetros de distância dos centros
urbanos." | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se os Arts. 5o., 6o. e 7o., dando-se
ao Artigo 5o. a seguinte redação:
"Art. 3o. Adquire o domínio de terreno urbano
aquele que, não sendo proprietário de imóvel no
mesmo Município ou Município vizinho, o possuir
como seu, contínua e incontestadamente, por 5
(cinco) anos ininterruptos, independentemente de
justo título e boa fé, podendo requerer ao juiz
que assim o declare por sentença, a qual lhe
servirá de título para a transcrição no Registro
de Imóveis.
§ 1o. Para efeito do previsto neste artigo
considera-se vizinho o município limítrofe ou
qualquer outro município que integre a mesma
região metropolitana ou aglomeração urbana
estabelecida por lei.
§ 2o.eÉ vedado ao possuidor usucapir mais de
um imóvel e área maior do que a indispensável à
sua moradia e de sua família." | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 1o. a seguinte redação e
suprima-se o Art. 2o.:
"Art. 1o. É assegurado a todos, na forma da
lei, o direito à propriedade imobiliária urbna,
condicionada pela sua função social.
§ 1o. A propriedade e a utilização do solo
urbano se submeterão às exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressas em plano urbanísticos
e de desenvolvimento urbano, bem como em outras
exigências específicas, tais como: habitação,
transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da
população urbana.
§ 2o. O direito de construir na área urbana
será concedido pelo poder Público ao titular da
propriedade imobiliária urbana, na proporção
compatível com o interesse social do
empreendimento.
§ 3o. Os planos urbanísticos e de
desenvolvimento urbano serão elaborados
eexecutados pelas autoridades municipais, no
Distrito Federal, das Regiões Metropolitanas e das
Aglomerações urbanas, e quando for o caso, com a
colaboração da União e do Estado." | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 NÃO INFORMADO | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Artigo 2o. do Anteprojeto
da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte.
"Art. 2o. ..................................
§ 1o. A propriedade territorial urbana de
qualquer tipo, contínua ou descontínua,
pertencente a mesma empresa, familiar ou pessoa
física, não poderá ultrapassar cinquenta mil
metros quadrados.
§ 2o. As áreas superiores aos limites do
parágrafo anterior passarão ao domínio público,
sem qualquer indenização, administradas pelo
município, que as destinará aos programas de
habitações populares, aos quais se habulitarão as
famílias não proprietárias de outro imóvel.
§ 3o. Excetuam-se destas exigências as
entidades filantrópicas, sociais, educativas ou
esportivas, reconhecidas de utilidade pública por
Lei Federal." | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, FIXAÇÃO, DIRETRIZES GERAIS, POLITICA,
SISTEMA NACIONAL DE VIAÇÃO, TRANSPORTE COLETIVO, EXECUÇÃO,
SERVIÇOS GERAIS, POLICIA MARITIMA, POLICIA AEREA, POLICIA DE
FRONTEIRA, POLICIA INTERESTADUAL, POLICIA RODOVIARIA FEDERAL,
FERROVIA, POLICIA FEDERAL, PRIORIDADE, TRANSPORTE COLETIVO,
TRANSPORTE INDIVIDUAL, EXPLORAÇÃO, CONCESSÃO, LICENÇA, CONTRATO,
NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, NAVEGAÇÃO
AEREA, NAVEGAÇÃO AEROESPACIAL, UTILIZAÇÃO, INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA, CRIAÇÃO, IMPOSTOS, TRANSPORTE, MANUTENÇÃO, (CAN),
LEGISLAÇÃO, CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, CURSO D'AGUA, APROVEITAMENTO,
PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, TRAFEGO, TRANSITO, VIA TERRESTRE,
DIREITO MARITIMO, DIREITO AERONAUTICO, URBANISMO, POLITICA,
DIRETRIZ, OCUPAÇÃO, SOLO, DESENVOLVIMENTO URBANO, DESENVOLVIMENTO
REGIONAL. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Os artigos 12, 13 e 14 passam a ter a
seguinte redação:
"Art. 12. Os Estados poderão criar regiões
metropolitanas por agrupamento de Municípios para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de serviços públicos
intermunicipais de interesses metropolitanos.
§ 1o. Os critérios básicos para o
estabelecimento de regiões metropolitanas serão
definidos em Lei Complementar.
§ 2o. A União, os Estados e os Municípios
poderão estabelecer mecanismos de cooperação de
recursos e de atividades para garantir a
realização dos serviços públicos de interesse
metropolitano.
Art. 13. A União, os Estados e os Municípios
consignarão, obrigatoriamente, em seus respectivos
orçamentos, recursos financeiros para
planejamento, programação e execução dos serviços
públicos de interesse metropolitano.
Art. 14. A organização e a competência da
Região Metropolitana, inclusive a definição dos
serviços de interesse metropilitano, serão
definidos pela Constituição estadual.
§ 1o. Aos municípios será assegurada
participação efetiva na formulação de políticas e
na administração de regiões metropolitanas, tal
como definido em legislação estadual.
Ficam suprimidos os artigos 15, 16, 17 e 18." | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte, o seguinte
dispositivo:
"Art. A União, quando necessário, investirá
recursos a fundo perdido no desenvolvimento de
modalidades de transporte mais consentâneas com o
interesse social." | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte, o seguinte
dispositivo:
"Art. A lei instituirá um sistema capaz de
conter a expansão descontrolada das cidades
médias, estimulando ao mesmo tempo os sistemas
alternativos de transportes, tais como as
ciclovias." | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte, o seguinte
dispositivo:
"Art. O desenvolvimento do transporte
rodoviário deve se basear em tecnologia de
equipamentos adequados aos recursos naturais do
Brasil." | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte, o seguinte
dispositivo:
"Art. O transporte coletivo é um serviço
público e deve ter seu planejamento, normalização
e fiscalização a cargo dos Estados e Municípios." | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Renumere-se no Art. 20, o inciso VII para o
VIII e inclua-se as seguintes alíneas:
"f) regiões metropilitanas, aglomeração
urbanas, micro-regiões e regiões de
desenvolvimento econômico;
g) proteção ao meio ambiente e controle da
poluição;
h) responsabilidade por danos ao meio
ambiente natural e urbano do consumidor de bens e
direitos de valor artístico, estético, histórico,
arquitetênico, urbanístico, turístico e
paisagístico." | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do texto do Art. 10 a frase:
"exclusivamente nas cidades brasileiras de pequeno
porte". | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 14 a seguinte redação:
"Art. 14. A União, os Estados e os Municípios
integrantes da Região Metropolitana e Aglomeração
Urbana, consignarão, obrigatoriamente, em seus
respectivos orçamentos, recursos financeiros
compatíveis com o planejamento, a execução e a
continuidade das funções públicas de interesse
comum." | |
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