| ANTE / PROJEMENTODOS | | 341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17918 APROVADA  | | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda supressiva do parágrafo 3o. do art.
272.
Suprima-se o parágrafo 3o. do art. 272 | | | | Parecer: | Pretende o eminente Constituinte Genebaldo Correia seja
suprimido o § 3. do art. 272 do Projeto, que afirma não inci-
dir o imposto sobre transmissão "causa mortis" nos bens que
sirvam de moradia do cônjuge sobrevivente e de herdeiros. A-
lega que o dispositivo terminará por permitir a transferência
de verdadeiras fortunas sem o pagamento do tributo, porquanto
não limita a quantidade de imóveis. Complementa que as legis-
lações locais poderão estabelecer a isenção na transmissão de
único imóvel residencial para o cônjuge sobrevivente.
Procedem os argumentos da emenda, aos quais podem ser a-
crescidos deficiência de técnica, ao distinguir o cônjuge do
meeiro, restringir a imunidade apenas à pessoa casada e ino-
var com bem a moradia, sem precisão nem tradição.
A versão de Projeto de Constituição, da Comissão de Sis-
tematização, suprime acertamente o parágrafo questionado,
vindo de encontro à posição da emenda. | |
| 342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17930 APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
ARTIGO EMENDADO: 246, V, do Projeto de
Constituição.
Suprima-se o item V do art. 264. | | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas como o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri
mento do contribuinte.
----O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen -
der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Com relação à justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare
ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan
to de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri
buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as
contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con
tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci-
trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé-
gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu
tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú-
blicos.
-----Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O
item 264 citado teria por objetivo último evitar que o Con-
gresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à
Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo
que traria prejuizo para o contribuinte envolvido. Seria, en
tão, uma declaração de parcialidade do Congresso Nacional,
inclusive na sua atual formação.
----Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
| 343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17932 APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL
Suprimam-se do art. 439, do Projeto de
Constituição, o seu inciso I e a expressão "Santa
Cruz" do seu caput e do parágrafo 2o. | | | | Parecer: | Pela aprovação, tal como propõe o ilustre Constituinte. | |
| 344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18303 APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "Vice-Presidente,
Vice-Governador e Vice-Prefeito" em todos os
artigos onde estiverem: art. 69, § 1o., art. 62,
inciso I, art. 27 letras c e d e outros. | | | | Parecer: | O substitutivo atende ao objetivo da Emenda. Pela aprova
ção. | |
| 345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18307 APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Ao Art. 360 e seu parágrafo único do Projeto
de Constituição apresentamos Emenda Supressiva:
Art. 360 - (suprimir)
Parágrafo único - (suprimir) | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18632 APROVADA  | | | | Autor: | MILTON BARBOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda: Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo
único, seção II do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18635 APROVADA  | | | | Autor: | MILTON BARBOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se do presente Projeto de
Constituição, o artigo 336, do capítulo II, do
título IX.
Art. 336 - Suprimido. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18955 APROVADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único
da Seção II, Capítulo II, do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
específica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18968 APROVADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | mensagem ao Congresso Nacional.
Art. - Vagando o cargo de Presidente, nos
três primeiros anos do mandato, far-se-á eleição
noventa dias depois de aberta a vaga e o eleito
completará o período remanescente.
§ 1o. - Se a vaga ocorrer nos dois últimos
anos do período, o Congresso Nacional, trinta dias
após, com a presença da maioria absoluta de seus
membros, elegerá o Presidente mediante escrutínio
secreto e por maioria absoluta de votos, aplicada
a regra constante dos §§ do art.
§ 2o. - Nos casos de impedimento temporário
ou de vacância, o exercício provisório da
Presidência da República se dará de acordo com o
disposto no § 2o. do art.
Art. - Toda vez que tiver de se ausentar do
País, o Presidente da República, quarenta e oito
horas antes da viagem a comunicará às Mesas da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal,
informando sobre seus objetivos. Em nenhum caso o
afastamento será superior a trinta dias, sob pena
de perda do mandato, salvo hipótese de força
maior, que será imediatamente comunicada ao
Congresso Nacional.
Parágrafo Único - O Presidente da República
enviará ao Congresso Nacional, dentro de dez dias
após o seu retorno ao País, mensagem, com
exposição circunstanciada de sua viagem, das
negociações realizadas e dos resultados obtidos.
Seção II
Das Atribuições do Presidente da República
Art. - Compete privativamente ao Presidente
da República:
I - exercer as chefias de Estado e de
Governo, com o auxílio dos Ministros de Estado;
II - nomear, após aprovação pelo Senado
Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal,
do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais
Superiores, os Chefes de Missão Diplomática de
caráter permanente, os Governadores de Territórios
e do Distrito Federal, e o Presidente e diretores
do Banco Central do Brasil e o Procurador-Geral da
República, e quando determinado em lei, a de
outras autoridades.
III - iniciar o processo legislativo, na
forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis;
V - vetar projetos de lei, total ou
parcialmente, ou solicitar a sua reconsideração ao
Congresso Nacional, na forma prevista nesta
Constituição;
VI - garantir, através de seu arbitramento, o
funcionamento regular dos poderes e das
instituições do Estado;
VII - assegurar a intangibilidade da ordem
constitucional;
VIII - manter relações com Estados
estrangeiros;
IX - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, ad referendum do Congresso
Nacional;
X - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização deste, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no interval das sessões legislativas;
XI - fazer a paz, ad referendum do
Congresso Nacional ou depois de por este
autorizado;
XII - autorizar, nos casos previstos em lei | | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão, em parte, contempladas
no Substitutivo.
-----Assim, pelo seu acolhimento. | |
| 350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19448 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se do Inciso XIII do Art. 158 a
expressão "... firmar acordos, empréstimos e
obrigações externas". | | | | Parecer: | A matéria objeto da presente emenda será reexaminada com
vistas à formulação do substitutivo.
-----Assim, pelo seu acolhimento. | |
| 351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19456 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Redija-se assim o caput do artigo 379:
"Art. 379 - A União aplicará, anualmente,
nunca menos de 18% (dezoito por cento) e os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no
mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do seu
orçamento total, excluidas as operações de
crédito, na manutenção, aperfeiçoamento e
ampliação dos sistemas oficiais de ensino público
e gratuito. | | | | Parecer: | A Proposição em exame abrange o princípio da vinculação
de recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do Su
bstitutivo. | |
| 352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19467 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Redija-se assim a alínea "c" do inciso I do
Art. 277:
............................................
c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através dos Governos dos Estados
respectivos. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20898 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o. do TÍTULO X -
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o. do Título X -
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Disposições Transitórias.
Suprimam-se no "caput": Bahia e Santa Cruz | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende a exclusão de Estado a ser
desmembrado visando a criação de nova unidade.
Tendo em vista a supressão do próprio dispositivo, em
atenção ao acolhimento de outras Emendas, opinamos pela apro-
vação da proposição em exame, nos termos do Substitutivo do
Relator. | |
| 354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20988 APROVADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda: MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Art. 28.
Dê-se a seguinte redação ao artigo 28 do
Substitutivo do Relator:
Art. 28 - A República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios, todos autonomos em sua respectiva
esfera de competência. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20993 APROVADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda: Supressiva
Dispositivo emendado: art. 37, ítem I, letra "b"
Suprima-se a letra "b", ítem I do Artigo 37
do Substitutivo do Relator. | | | | Parecer: | Pela aprovação, tal como propõe o Ilustre Constituinte. | |
| 356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20994 APROVADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se do Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição a letra "c", ítem I do
Artigo 37. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20998 APROVADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 238
Suprima-se o Art. 238 do Substitutivo do
Relator. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 238, arguindo que seu
conteúdo é objeto de capítulo específico (Capítulo IV, Título
IV).
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21000 APROVADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda: SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Art. 6o., caput, das
Disposições Transitórias.
Suprima-se do caput do art. 6o. do
substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição
as expressões "Bahia" e "Santa Cruz". | | | | Parecer: | A presente Emenda visa a suprimir o art. 6o. das Disposi-
ções Transitórias, o qual prevê a criação de Estados com o
desenvolvimento de unidades federadas já existentes, bem como
a transformação de Territórios Federais em Estados.
Não vemos razões plausíveis para a manutenção do disposi-
tivo em tela no texto constitucional em elaboração,ainda mais
quando se deve proceder a estudos prévios relativos à redivi-
são territorial do País, tendo em vista o interesse público
da medida.
Somos, portanto, pela aprovação da emenda. | |
| 359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21001 APROVADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda: Supressiva
Dispositivo emendado: Arts. 6o. e 7o. das
Disposições Transitórias.
Suprima-se do Substitutivo do Relator do
Projeto de Constituição os arts. 6 e 7 das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | Somos pela aprovação da Emenda, uma vez que a previsão
de desmembramento territorial e de criação de Comissão para
esse fim, na realidade, pode ser objeto de legislação infra-
constitucional.
Por outro lado, deve-se salientar que tais medidas so-
mente devem ser cogitadas formalmente, após estudos criterio-
sos acerca das conveniências sociais, interesse público e
viabilização financeira.
Pela aprovação da proposição. | |
| 360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21004 APROVADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda: Supressiva
Dispositivo emendado: art. 49
Suprima-se o art. 49 das Disposições Transitórias
do Substitutivo do Relator. | | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
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