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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
AP (3)
Nome
ERALDO TRINDADE[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00215 APROVADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 427 do Anteprojeto de Constituição Suprima-se do anteprojeto: Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas somente poderão ser desenvolvidas, como privilégio da União, no caso de o exigir o interesse nacional e de inexistirem reservas conhecidas e suficientes para o consumo interno, e exploráveis, em outras partes do território brasileiro. 
 Parecer:  A reformulação implementada no artigo 427 e seus parágra- fos conferiu à proposição resultante orientação que permitiu suprimir o caput do mencionado artigo. Dessa maneira, foi a- colhida a proposição da Emenda sob análise. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00219 APROVADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 425 O art. 425 passa a ter a seguinte redação: Art. 425 - As terras ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo, das utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais, ressalvado o direito de navegação. 
 Parecer:  A emenda foi aprovada, tendo sido acatada a sugestão contida na emenda de supressão da expressão "...e do subsolo", constante da redação original, como forma de dar mais coerência ao texto. Somos pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06775 APROVADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Dispositivos emendados: Art. 336, § Único do do art. 337, art. 487 e art. 488. Suprimam-se do Projeto: Art. 336. - A folha de salários é base exclusiva da seguridade social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição. § único do art. 337- Toda contribuição social instituída pela União destina-se exclusiva e obrigatoriamente ao Fundo a que se refere este artigo. Art. 487. Todas as contribuições sociais existentes até a data da promulgação desta Constituição passarão a integrar o Fundo Nacional de Seguridade Social. Art. 488. Os programas sociais não vinculados à Seguridade Social e atualmente custeados por contribuições sociais deverão ter revistas as suas fontes de financiamento, adequando-se ao disposto no parágrafo único do art. 337. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário.