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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (281)
Banco
expandEMEN (281)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (154)
APROVADA (51)
PARCIALMENTE APROVADA (46)
PREJUDICADA (30)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (14)
AM (6)
BA (1)
CE (44)
DF (4)
GO (11)
MG (23)
MS (29)
MT (3)
PE (16)
PI (1)
PR (32)
RJ (34)
RS (23)
SC (12)
SP (28)
TODOS
Date
281Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09249 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 306 Modifica o Art. 306 e parágrafos. O Artigo 306 e seus parágrafos passam a ser redigidos da seguinte forma: Art. 306 - As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potencias de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, assegurada, porém, preferência ao proprietário do solo e esta exploração ou aproveitamento. § 1o. A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e demais recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica dependerão de autorização ou concessão federal na forma da lei. § 2o. É assegurada ao proprietario do solo a participação nos resultados da lavra. Quanto às jazidas e minas cuja exploração constitui monopólio da União a lei regulará a forma de indenização. § 3o. Não dependerá de autorizaçãoou conceção o aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida. § 4o. A lei garantirá a venda em condição econômica da energia produzida pela iniciativa privada cuja comercialização seja feita exclusivamente por empresas públicas. 
 Parecer:  O sistema de preferência ao proprietário já foi substituí- do, sem maiores problemas e com vantagens para o desenvolvi- mento do setor mineral, pelo sistema participatório. O autor da Emenda, aliás, inclui na mesma as duas formas, o que torna-se desnecessário. Quanto ao § 1o. do Art. 306, proposto pela Emenda, a ne- cessidade de autorização ou concessão federal ja está contida no Art. 308, de forma explícita. Pela rejeição. 
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