| ANTE / PROJEMENTODOS | | 281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09249 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 306
Modifica o Art. 306 e parágrafos.
O Artigo 306 e seus parágrafos passam a ser
redigidos da seguinte forma:
Art. 306 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potencias de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial, assegurada, porém, preferência ao
proprietário do solo e esta exploração ou
aproveitamento.
§ 1o. A exploração e o aproveitamento das
jazidas, minas e demais recursos minerais e dos
potenciais de energia hidráulica dependerão de
autorização ou concessão federal na forma da lei.
§ 2o. É assegurada ao proprietario do solo a
participação nos resultados da lavra. Quanto às
jazidas e minas cuja exploração constitui
monopólio da União a lei regulará a forma de
indenização.
§ 3o. Não dependerá de autorizaçãoou conceção
o aproveitamento de energia hidráulica de potência
reduzida.
§ 4o. A lei garantirá a venda em condição
econômica da energia produzida pela iniciativa
privada cuja comercialização seja feita
exclusivamente por empresas públicas. | | | | Parecer: | O sistema de preferência ao proprietário já foi substituí-
do, sem maiores problemas e com vantagens para o desenvolvi-
mento do setor mineral, pelo sistema participatório.
O autor da Emenda, aliás, inclui na mesma as duas formas,
o que torna-se desnecessário.
Quanto ao § 1o. do Art. 306, proposto pela Emenda, a ne-
cessidade de autorização ou concessão federal ja está contida
no Art. 308, de forma explícita.
Pela rejeição. | |
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