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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
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EMENn/an/an/a
n/an/a
n/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1219)
Banco
expandEMEN (1219)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (628)
NÃO INFORMADO (189)
PARCIALMENTE APROVADA (153)
APROVADA (147)
PREJUDICADA (102)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (6)
AL (22)
AM (13)
BA (77)
CE (51)
DF (97)
ES (46)
GO (60)
MA (13)
MG (86)
MS (15)
MT (29)
PA (21)
PB (20)
PE (100)
PI (31)
PR (176)
RJ (72)
RN (6)
RO (27)
RS (43)
SC (96)
SE (36)
SP (76)
TODOS
Date
781Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 8o. a seguinte redação e acrescentem-se aos arts. 5o. e 6o. os seguintes parágrafos: "Art. 8o. Bens públicos serão adquiridos por usucapião. Art. 5o. .................................... Parágrafo único. O prazo para aquisição por usucapião em terreno considerado bem público será de 10 anos. Art. 6o.. é O prazo para aquisição por aquisição por usucapião em terreno considerado bem públicoi será de 10 anos." 
782Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00077 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  "Art. (IV) A desapropriação de terrenos urbanos será paga em OTNs, pelo valor calculado para o pagamento de impostos territoriais e com prazo de 2 anos com juros de 12% ao ano." 
783Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  "Art. (XXIII) Os serviços de transportes terrestres, marítimos e aéreos, de pesos leves e de cargas, dentro do Território Nacional, somente serão exlorados pelo Poder Público; I - Quanto ao transporte coletivo urbano seja ele trem, metrô, tróleibus, bonde ou ônibus será público. § 1o. As tarifas de transporte coletivo nas capitais, Regiões metropolitanas e nas cidades com mais de 300 mil habitantes só podem ser do Estado ou do Município e seu valor não pode ultrapassar a 3% do salário mínimo mensal; § 2o. Para cobrir a diferença de custo fica a União, o Estado e o Município obrigados ao subsídio." 
784Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho onde couber: "Dispõe sobre as regiões metropolitanas. - caracterização, dentro da esfera microrregional, das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, definidas como se segue: a) regiões metropolitanas, constituídas por agrupamentos de municípios, poderão ser estabelecidas pelos Estados, mediante lei, para organização, planejamento, programação, administração e execução de funções públicas de interesse metropolitano; b) aglomerações urbanas, constituídas por agrupamentos de municípios, presente o processo de conurbação, poderão ser estabelecidas pelos Estados, mediante lei, para a organização, planejamento, programação administração e execução de funções públicas de interesse dos municípios assim agrupados." 
785Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 a seguinte redação: "Art. Os Estados, mediante lei complementar, poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas, constituídas por agrupamentos de municípios, para organização, planejamento, programação, administração e execução de funções públicas de interesse comum. § 1o. Lei Complementar Nacional definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 2o. Atendidos os critérios básicos necessários, mencionados no parágrafo anterior, os municípios interessados poderão solicitar à Assembléia Legislativa seu estabelecimento como Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." 
786Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Remunere-se o inciso VII para VIII e inclua- se as seguintes alíneas: "f) regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, microrregiões e regiões de desenvolvimeto econômico; g) proteção ao meio ambiente e controle da poluição; h) responsabilidade por danos ao meio ambiente natural e urbano, ao consumidor de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, arquitetônico, urbanístico, turístico e paisagístico." 
787Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 16 O Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU, poderá ter alíquotas progressivas baseadas na destinação do imóvel, nos equipamentos urbanos de que é dotada a área ou na qualidade e prédios ou terrenos de um mesmo proprietário." 
788Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 13 
789Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, o seguinte artigo: "Art. Compete à União, aos Estados e aos Municípios legislar sobre: - direito urbanístico; - proteção ao meio ambiente e controle da poluição; - proteção ao patrimônio histórico, artístico, cultural, arquitetônico, urbanístico e paisagístico; - responsabilidade por danos ao meio ambiente natural e urbano, ao consumidor de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, arquitetônico, urbanístico e paisagístico." Com esta emenda aditiva pretende-se assegurar a explicitação, no texto constitucional, da competência da União, dos Estados e dos Municípios em matéria de ordenação do território, desenvolvimento urbano e regional e meio ambiente. A distribuição de competência entre as três esferas de governo compreende não só as tarefas de planejar e legislar, como as de executar serviços e exercer funções públicas, tornando compatíveis encargos e recursos financeiros. Nas últimas décadas o planejamento oficial e o programas governamentais passaram por um processo de acentuada setorização trazendo, como consequência, o isolamento dos vários campos da administração pública. O único meio de ligação entre esses setores passou a ser o financeiro, com reflexos negativos do ponto de vista do planejamento territorial. O objetivo desta emenda aditiva é o de possibilitar a articulação dos planos e programas de governo, tomando como referência a base TERRITORIAL. 
790Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho onde couber: "Dispõe sobre as regiões metropolitanas. - caracterização, dentro da esfera microrregional, das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, definidas como se segue: a) regiões metropolitanas, constituídas por agrupamentos de municipios, poderão ser estabelecidas pelos Estados, mediante lei, para organização, planejamento, programação, administração e execução de funções públicas de interesse metroplitano; b) aglomerações urbanas, constituídas por agrupamentos de municípios, presente o processo de conurbação, poderão ser estabelecidas pelos Estados, mediante lei, para a organização, planejamento, programação, administração e execução de funções públicas de interesse dos municípios assim agrupados." 
791Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho onde couber: "Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas constituídas por agrupamentos de municípios poderão ser estabelecidas pelos Estados mediante lei, para a organização, planejamento, programação, administração e execução de funçõs públicas de interesse metropolitano e de aglomeração urbana. A União, mediante lei complementar, definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. A União, os Estados e os Municípios da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana consignação, obrigatoriamente, em seus respectivos orçamentos, recursos financeiros pra o planejamento, a programação, a execução e a continuidade das funções públicas de interesse metropolitano. A Constituição do Estado disporá sobre a autonomia, a organização e competência da Região Metropolitana e de Aglomeração Urbana como entidades públicas e territóriais, atribuindo-lhe delegação para: a) promover a cobrança de taxas, contribuições, tarifas e preços com fundamento na prestação de serviços públicos e arrecadação de impostos de interesse metropolitano da Aglomeração Urbana. b) expedir normas nas matérias de interesse da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana. - Disposições transitórias: Serão mantidas as Regiões metropolitanas existentes na data da entrada em vigência desta Constituição, desde que atendidos os critérios básicos a que se refere o § 1o. do Art." 
792Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao caput do Art. 15 a seguinte redação: "Art. A Constituição do Estado disporá sobre a autonomia, a organização e a competência da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como entidades públicas e territóriais, podendo atribuir-lhes: I - delegação para promover a arrecadação de taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse comum; II - competência para expedir normas em matéria de interesse comum da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana. Parágrafo Único. Cada Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, respeitadas as Constituição e a legislação aplicável." 
793Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00132 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Os artigos 12, 13 e 14 passam a ter a seguinte redação: "Art. 12. Os Estados poderão criar regiões metropolitanas por agrupamento de Municípios para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de serviços públicos intermunicipais de interesses metropolitanos. § 1o. Os critérios básicos para o estabelecimento de regiões metropolitanas serão definidos em Lei Complementar. § 2o. A União, os Estados e os Municípios poderão estabelecer mecanismos de cooperação de recursos e de atividades para garantir a realização dos serviços públicos de interesse metropolitano. Art. 13. A União, os Estados e os Municípios consignarão, obrigatoriamente, em seus respectivos orçamentos, recursos financeiros para planejamento, programação e execução dos serviços públicos de interesse metropolitano. Art. 14. A organização e a competência da Região Metropolitana, inclusive a definição dos serviços de interesse metropilitano, serão definidos pela Constituição estadual. § 1o. Aos municípios será assegurada participação efetiva na formulação de políticas e na administração de regiões metropolitanas, tal como definido em legislação estadual. Ficam suprimidos os artigos 15, 16, 17 e 18." 
794Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00133 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte, o seguinte dispositivo: "Art. A União, quando necessário, investirá recursos a fundo perdido no desenvolvimento de modalidades de transporte mais consentâneas com o interesse social." 
795Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte, o seguinte dispositivo: "Art. A lei instituirá um sistema capaz de conter a expansão descontrolada das cidades médias, estimulando ao mesmo tempo os sistemas alternativos de transportes, tais como as ciclovias." 
796Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte, o seguinte dispositivo: "Art. O desenvolvimento do transporte rodoviário deve se basear em tecnologia de equipamentos adequados aos recursos naturais do Brasil." 
797Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte, o seguinte dispositivo: "Art. O transporte coletivo é um serviço público e deve ter seu planejamento, normalização e fiscalização a cargo dos Estados e Municípios." 
798Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00151 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Suprima-se o art. 5o. do Anteprojeto renumerando-se os demais. 
799Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00152 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá possuir, direta ou indiretamente mais que dez (10) terrenos, ficando os excedentes sujeitos à desapropriação pelo Poder Público Municípal, para fins de assentamento-urbanos com construção de casas populares . Parágrafo Único A lei estadual e Municipal, definirá a área máxima a ser considerada como um terreno urbano. 
800Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Substitutiva "Art. 4o. A desapropriação de terrenos urbanos será paga em dinheiro, tomando-se como valor do imóvel o declarado para fins de tributação." 
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