| ANTE / PROJEMENTODOS | | 781 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00060 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 8o. a seguinte redação e
acrescentem-se aos arts. 5o. e 6o. os seguintes
parágrafos:
"Art. 8o. Bens públicos serão adquiridos por
usucapião.
Art. 5o. ....................................
Parágrafo único. O prazo para aquisição por
usucapião em terreno considerado bem público será
de 10 anos.
Art. 6o..
é O prazo para aquisição por aquisição por
usucapião em terreno considerado bem públicoi será
de 10 anos." | |
| 782 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00077 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | "Art. (IV) A desapropriação de terrenos
urbanos será paga em OTNs, pelo valor calculado
para o pagamento de impostos territoriais e com
prazo de 2 anos com juros de 12% ao ano." | |
| 783 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00081 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | "Art. (XXIII) Os serviços de transportes
terrestres, marítimos e aéreos, de pesos leves e
de cargas, dentro do Território Nacional, somente
serão exlorados pelo Poder Público;
I - Quanto ao transporte coletivo urbano seja
ele trem, metrô, tróleibus, bonde ou ônibus será
público.
§ 1o. As tarifas de transporte coletivo nas
capitais, Regiões metropolitanas e nas cidades com
mais de 300 mil habitantes só podem ser do Estado
ou do Município e seu valor não pode ultrapassar a
3% do salário mínimo mensal;
§ 2o. Para cobrir a diferença de custo fica a
União, o Estado e o Município obrigados ao
subsídio." | |
| 784 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00082 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho onde couber:
"Dispõe sobre as regiões metropolitanas.
- caracterização, dentro da esfera
microrregional, das regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas, definidas como se segue:
a) regiões metropolitanas, constituídas por
agrupamentos de municípios, poderão ser
estabelecidas pelos Estados, mediante lei, para
organização, planejamento, programação,
administração e execução de funções públicas de
interesse metropolitano;
b) aglomerações urbanas, constituídas por
agrupamentos de municípios, presente o processo de
conurbação, poderão ser estabelecidas pelos
Estados, mediante lei, para a organização,
planejamento, programação administração e execução
de funções públicas de interesse dos municípios
assim agrupados." | |
| 785 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00083 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 a seguinte redação:
"Art. Os Estados, mediante lei complementar,
poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e
Aglomerações Urbanas, constituídas por
agrupamentos de municípios, para organização,
planejamento, programação, administração e
execução de funções públicas de interesse comum.
§ 1o. Lei Complementar Nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. Atendidos os critérios básicos
necessários, mencionados no parágrafo anterior, os
municípios interessados poderão solicitar à
Assembléia Legislativa seu estabelecimento como
Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." | |
| 786 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00084 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Remunere-se o inciso VII para VIII e inclua-
se as seguintes alíneas:
"f) regiões metropolitanas, aglomerações
urbanas, microrregiões e regiões de desenvolvimeto
econômico;
g) proteção ao meio ambiente e controle da
poluição;
h) responsabilidade por danos ao meio
ambiente natural e urbano, ao consumidor de bens e
direitos de valor artístico, estético, histórico,
arquitetônico, urbanístico, turístico e
paisagístico." | |
| 787 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00085 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 16
O Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU,
poderá ter alíquotas progressivas baseadas na
destinação do imóvel, nos equipamentos urbanos de
que é dotada a área ou na qualidade e prédios ou
terrenos de um mesmo proprietário." | |
| 789 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00087 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Adite-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. Compete à União, aos Estados e aos
Municípios legislar sobre:
- direito urbanístico;
- proteção ao meio ambiente e controle da
poluição;
- proteção ao patrimônio histórico,
artístico, cultural, arquitetônico, urbanístico e
paisagístico;
- responsabilidade por danos ao meio ambiente
natural e urbano, ao consumidor de bens e direitos
de valor artístico, estético, histórico,
arquitetônico, urbanístico e paisagístico."
Com esta emenda aditiva pretende-se assegurar
a explicitação, no texto constitucional, da
competência da União, dos Estados e dos Municípios
em matéria de ordenação do território,
desenvolvimento urbano e regional e meio ambiente.
A distribuição de competência entre as três
esferas de governo compreende não só as tarefas de
planejar e legislar, como as de executar serviços
e exercer funções públicas, tornando compatíveis
encargos e recursos financeiros.
Nas últimas décadas o planejamento oficial e
o programas governamentais passaram por um
processo de acentuada setorização trazendo, como
consequência, o isolamento dos vários campos da
administração pública. O único meio de ligação
entre esses setores passou a ser o financeiro, com
reflexos negativos do ponto de vista do
planejamento territorial.
O objetivo desta emenda aditiva é o de
possibilitar a articulação dos planos e programas
de governo, tomando como referência a base
TERRITORIAL. | |
| 790 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00088 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho onde couber:
"Dispõe sobre as regiões metropolitanas.
- caracterização, dentro da esfera
microrregional, das regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas, definidas como se segue:
a) regiões metropolitanas, constituídas por
agrupamentos de municipios, poderão ser
estabelecidas pelos Estados, mediante lei, para
organização, planejamento, programação,
administração e execução de funções públicas de
interesse metroplitano;
b) aglomerações urbanas, constituídas por
agrupamentos de municípios, presente o processo de
conurbação, poderão ser estabelecidas pelos
Estados, mediante lei, para a organização,
planejamento, programação, administração e
execução de funções públicas de interesse dos
municípios assim agrupados." | |
| 791 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00089 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho onde couber:
"Regiões Metropolitanas e Aglomerações
Urbanas constituídas por agrupamentos de
municípios poderão ser estabelecidas pelos Estados
mediante lei, para a organização, planejamento,
programação, administração e execução de funçõs
públicas de interesse metropolitano e de
aglomeração urbana.
A União, mediante lei complementar, definirá
os critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
A União, os Estados e os Municípios da Região
Metropolitana e da Aglomeração Urbana consignação,
obrigatoriamente, em seus respectivos orçamentos,
recursos financeiros pra o planejamento, a
programação, a execução e a continuidade das
funções públicas de interesse metropolitano.
A Constituição do Estado disporá sobre a
autonomia, a organização e competência da Região
Metropolitana e de Aglomeração Urbana como
entidades públicas e territóriais, atribuindo-lhe
delegação para:
a) promover a cobrança de taxas,
contribuições, tarifas e preços com fundamento na
prestação de serviços públicos e arrecadação de
impostos de interesse metropolitano da Aglomeração
Urbana.
b) expedir normas nas matérias de interesse
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana.
- Disposições transitórias:
Serão mantidas as Regiões metropolitanas
existentes na data da entrada em vigência desta
Constituição, desde que atendidos os critérios
básicos a que se refere o § 1o. do Art." | |
| 792 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00090 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do Art. 15 a seguinte redação:
"Art. A Constituição do Estado disporá sobre
a autonomia, a organização e a competência da
Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como
entidades públicas e territóriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
Parágrafo Único. Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas as Constituição e a legislação
aplicável." | |
| 793 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00132 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Os artigos 12, 13 e 14 passam a ter a
seguinte redação:
"Art. 12. Os Estados poderão criar regiões
metropolitanas por agrupamento de Municípios para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de serviços públicos
intermunicipais de interesses metropolitanos.
§ 1o. Os critérios básicos para o
estabelecimento de regiões metropolitanas serão
definidos em Lei Complementar.
§ 2o. A União, os Estados e os Municípios
poderão estabelecer mecanismos de cooperação de
recursos e de atividades para garantir a
realização dos serviços públicos de interesse
metropolitano.
Art. 13. A União, os Estados e os Municípios
consignarão, obrigatoriamente, em seus respectivos
orçamentos, recursos financeiros para
planejamento, programação e execução dos serviços
públicos de interesse metropolitano.
Art. 14. A organização e a competência da
Região Metropolitana, inclusive a definição dos
serviços de interesse metropilitano, serão
definidos pela Constituição estadual.
§ 1o. Aos municípios será assegurada
participação efetiva na formulação de políticas e
na administração de regiões metropolitanas, tal
como definido em legislação estadual.
Ficam suprimidos os artigos 15, 16, 17 e 18." | |
| 794 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00133 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte, o seguinte
dispositivo:
"Art. A União, quando necessário, investirá
recursos a fundo perdido no desenvolvimento de
modalidades de transporte mais consentâneas com o
interesse social." | |
| 795 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00134 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte, o seguinte
dispositivo:
"Art. A lei instituirá um sistema capaz de
conter a expansão descontrolada das cidades
médias, estimulando ao mesmo tempo os sistemas
alternativos de transportes, tais como as
ciclovias." | |
| 796 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00135 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte, o seguinte
dispositivo:
"Art. O desenvolvimento do transporte
rodoviário deve se basear em tecnologia de
equipamentos adequados aos recursos naturais do
Brasil." | |
| 797 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00136 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte, o seguinte
dispositivo:
"Art. O transporte coletivo é um serviço
público e deve ter seu planejamento, normalização
e fiscalização a cargo dos Estados e Municípios." | |
| 799 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00152 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art. Nenhuma pessoa física ou jurídica
poderá possuir, direta ou indiretamente mais que
dez (10) terrenos, ficando os excedentes sujeitos
à desapropriação pelo Poder Público Municípal,
para fins de assentamento-urbanos com construção
de casas populares .
Parágrafo Único A lei estadual e Municipal,
definirá a área máxima a ser considerada como um
terreno urbano. | |
| 800 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00153 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
"Art. 4o. A desapropriação de terrenos
urbanos será paga em dinheiro, tomando-se como
valor do imóvel o declarado para fins de
tributação." | |
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