| ANTE / PROJEMENTODOS | | 821 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14833 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se o Artigo no Capítulo das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição, onde couber:
Art. - Fica reincorporado ao Estado de
Pernambuco o território correspondente à antiga
Comarca do Rio São Francisco, desligado
provisoriamente da antiga província de Pernambuco,
pelo Decreto de 07 de julho de 1824, e, pelo
Decreto de 15 de outubro de 1827, incorporado à
Província da Bahia, compreendendo os Municípios de
Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus
da Lapa (margem esquerda do Rio São Francisco),
Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre de Lourdes,
Canápolis, Carinhanha, Catolândia, Cocos, Coribe,
Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio
Preto, Jaborandi, Mansidão, Nova Casa Nova, Nova
Pilão Arcado, Nova Remanso, Riachão da Neves,
Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, São
Desidério, Serra Dourada, Tabacos do Brejo Velho e
Wanderley.
§ 1o. - No Território de que trata este
artigo, o Estado de Pernambuco sucede, no domínio,
jurisdição e competência, ao Estado da Bahia.
§ 2o. - A reincorporação de que trata este
artigo fica condicinada a um pronunciamento
favorável da população com domicílio eleitoral na
área territorial correspondente à antiga Comarca
do Rio São Francisco, em plebiscito a ser
realizado, no prazo máximo de trezentos e sessenta
dias, pelo Superior Tribunal Eleitoral.
§ 3o. - Os mandatos eletivos dos Deputados da
Bahia, correspondentes ao eleitorado existente no
território reincorporado ao Estado de Pernambuco,
serão mantidos. | | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a criação da Comissão de
Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do
art. 440 das Disposições Transitórias. | |
| 822 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14837 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 436 do Projeto
elaborado pela Comissão de Sistematização, o
seguinte parágrafo:
§ - Reincorpora-se ao Estado de Pernambuco
o Território de Fernando de Noronha. | | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a criação da Comissão de
Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do
art. 440 das Disposições Transitórias. | |
| 823 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14838 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Inclua-se no Artigo 272 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, o seguinte parágrafo:
§ 13o. - É proibida a criação de tributos
estaduais que obriguem aos contribuintes de um
Estado a recolherem impostos a outro Estado,
excetuando-se o que estabelece este Artigo, quando
o fato gerador for referente ao consumidor final. | | | | Parecer: | A sistemática prevista para o ICMS permite minorar o problema
das desigualdades regionais, relativamente à produção e ao
consumo de mercadorias. O princípio proposto, todavia, dada a
sua abrangência, não seria admissível num território sob a
mesma soberania, ainda que de dimensões continentais, como é
o Brasil, na sua grandeza.
Pela rejeição. | |
| 824 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14839 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se nas disposições transitórias,
onde couber, o referente Artigo ao Projeto de
Constituição.
Art. - Os Estados de Pernambuco e da
Bahia deverão, no prazo de dois anos, a contar da
promulgação desta Constituição, resolver, mediante
acordo ou arbitramento, a pendência sobre o
território correspondente à antiga Comarca do Rio
São Francisco, desligado provisoriamente da antiga
Província de Pernambuco pelo Decreto Imperial de
07 julho de 1824, e, pelo Decreto Imperial de 15
de outubro de 1827 incorporado provisoriamente à
antiga Província da Bahia, compreendendo os
municípios de Angical, Baianópolis, Barra,
Barreiras, Bom Jesus da Lapa (Margem Esquerda do
Rio São Francisco), Brejolândia, Buritirama, Campo
Alegre de Lourdes, Canápolis, Carinhanha,
Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe,
Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Jaborandi,
Mansidão, Nova Casa Nova, Nova Pilão Arcado, Nova
Remanso, Riachão das Neves, Santa Maria da
Vitória, Santana, Santa Rita de Cássia, São
Desidério, Serra Dourada, Tabocas do Brejo Velho e
Wanderley.
§ único - Esgotado o prazo previsto no
"caput", o Supremo Tribunal Federal decidirá,
dentro de dois anos, a pendência entre os dois
Estados. | | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a criação da Comissão de
Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do
art. 440 das Disposições Transitórias. | |
| 825 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14840 APROVADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao ítem XIV do Artigo 54 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 54 - Compete à União:
I -
II -
XIV - Organizar e manter a Polícia Federal, a
Polícia Rodoviária Federal bem como a Polícia
Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros
Militar do Distrito Federal e dos Territórios;
XV -
XXIV - | | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
| 826 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14841 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 252 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 252. - A Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à Sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, através dos seguintes
órgãos:
I - Polícia Federal;
II - Polícia Rodoviária Federal;
III- Polícias Militares;
IV - Corpos de Bombeiros;
V - Polícias Civis;
VI - Guardas Municipais". | | | | Parecer: | É interesse de classe rodoviária policial que sejam absorvi-
dos pela Polícia Federal ou Polícia Militar. Como tal, não
caberia a criação exclusiva de tal corporação, sem definição
de sa força exercitiva. | |
| 827 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14842 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 254 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 254 - As Polícias Militares e os Corpos
de Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinados à preservação da ordem
pública, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militares; exercem o poder de polícia
de manutenção da ordem pública sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal; são forças auxiliares do
Exército e reserva deste para fins de mobilização.
§ 1o.-As atividades de policiamento ostensivo
são exercidas, nos Estados, pelas Polícias
Militares.
§ 2o. - Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança contra incêncios,
busca e salvamento e perícias de incêndios.
§ 3o.-Os Municípios poderão criar serviços de
prevenção e combate a incêndios sob supervisão e
organização dos Corpos de Bombeiros, na forma que
a lei estabelecer". | | | | Parecer: | É matéria para lei ordinária. | |
| 828 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14843 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 287 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 287 -
§ 3o..- O orçamento fiscal e o orçamento dos
investimentos das empresas estatais,
compatibilizados com o plano plurianual de
investimentos, terão, entre suas funções, a de
reduzir desigualdades interregionais, mediante a
distribuição do total das despesas de forma
proporcional à população das regiões, excluindo-se
as relativas:
I - aos Projetos considerados prioritários no
plano plurianual de investimentos;
II - à segurança e defesa nacional;
III- à manutenção dos órgãos federais
sediados no Distrito Federal;
IV - ao Congresso Nacional, Tribunal de
Contas da União e ao Poder Judiciário; e
V - ao serviço da dívida da administração
direta e indireta da União, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público
Federal". | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte deixa de ser adotada na
sua integralidade porque implicaria alterar a sistemática a-
dotada no Projeto.
Entretanto, pontos fundamentais foram absorvidos pela
Comissão. | |
| 829 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14844 APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
da Seguridade Social
Seção I
Da Saúde
Suprima-se todo o texto do art. 354 do
Projeto. | | | | Parecer: | Acolhida a sugestão de supressão do Art. 354. | |
| 830 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14845 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título VI, Capítulo IV - Da
Segurança Pública - do Projeto de Constituição,
onde couber, o seguinte artigo, renumerando-se as
demais:
"Art. - A Polícia Rodoviária Federal,
corporação específica e subordinada ao órgão
executivo de política de trânsito do Governo
Federal, instituída por lei, destina-se ao
patrulhamento ostensivo das rodovias federais,
zelando, nas respectivas faixas de domínio, pela
segurança do tráfego, do trânsito e dos próprios
da União, prevenindo e coibindo infrações ou
transgressões das leis, regulamentos e posturas
administrativas pertinentes, colaborando com as
autoridades administrativas e judiciárias no
combate ao crime, ao tráfico de drogas, à
sonegação, ao contrabando e ao descaminho". | | | | Parecer: | É matéria para lei ordinária. | |
| 831 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14846 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Art. 438 ao Projeto
de Constituição, renumerando-se os subsequentes:
"Art. 438. Fica instituído, por um período de
vinte anos, o Sistema de Porto de livre comércio
no Rio de Janeiro". | | | | Parecer: | Matéria passível de legislação ordinária. | |
| 832 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14847 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 356.
Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte:
"A lei assegurará aposentadoria aos
trabalhadores urbanos e rurais, incluídas as
donas-de-casa, mediante contribuição para a
Seguridade Social, vedado qualquer desconto nas
pensões e aposentadorias". | | | | Parecer: | A igualdade de tratamento previdenciário entre trabalha
dores Urbanos e Rurais acha-se contemplada entre os princí
pios de ordenamento da Seguridade Social. No que concerne à
integração da dona-de-casa e a camponesa à Previdência, ver
parecer dado à emenda n. 19.252-8. Quanto à vedação de des-
conto nas pensões e aposentadorias, entendemos que estas de-
verão ter o mesmo tratamento tributário dispensado aos traba-
lho assalariado. | |
| 833 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14848 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: art. 82.
Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte:
"Art. Os vencimentos ou salários pagos pelos
cofres públicos não poderão ultrapassar mais de
cem vezes a menor remuneração paga pelo Poder
Público". | | | | Parecer: | A presente emenda tem um caráter meritório e altamente
moralizador.
Pela aprovação parcial | |
| 834 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14849 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 12, XV, "z"
Ememda Aditiva
Inclua-se ao disposto no inciso XV do art. 12
a seguinte letra "z":
Art. 12
XV -
z) qualquer pessoa, natural ou jurídica, será
parte legítima para propor ação popular, que vise
a defesa da Constituição, da lei e do patrimônio
ecológico, artístico e cultural". | | | | Parecer: | A Emenda visa a incluir no artigo 121, XV, do Projeto de
Constituição, uma letra "z", onde se explicita que qualquer
pessoa, natural ou jurídica, é parte legítima para propor
ação popular.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 835 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14850 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo emendado: Seção II, do Capítulo
I, do Título V, onde couber:
Emenda
"Art. - O empréstimo compulsório constitui
matéria de competência exclusiva do Congresso
Nacional e somente entrará em vigor no exercício
seguinte". | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Nelson Carneiro pretende estabe-
lecer que e empréstimo compulsório constitua matéria de com-
petência exclusiva do Congresso Nacional e somente entraria
em vigor no exercício seguinte. Alega que nos últimos tempos
a população brasileira tem sido sacrificada com empréstimos
compulsórios de polêmica base legal e sem prévia autorização
do Congresso Nacional, esperando, por isso, que a nova Cons-
tituição elimine o decreto-lei da ordem jurídica brasileira.
Malgrado as abalizadas opiniões contrárias a empréstimos
compulsórios-de Edward Corwin, Geraldo Ataliba, Ruy Nogueira
e outros tributaristas-a nova versão para o Projeto de Cons-
tituição repete o texto advindo da Comissão do Sistema Tribu-
tário (art. 262). Embora os mestres afirmem que os emprésti-
os compulsórios são impostos disfarçados, o Projeto coloca-
dos fora das espécies de tributos, inclusive condicionando-
os apenas a fatos geradores ocorridos antes do ínicio da
cia da lei.
De qualquer, forma, o texto apresentado não estaria em
condições de substituir adequadamente o art. 262, pois a re-
gra jurídica proposta é incompleta.
Pela rejeição. | |
| 836 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14851 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 29
Emenda Modificativa
Dê-se ao Art. 29 a seguinte redação:
"Art. 29 - É livre a criação de Partidos
Políticos. Na sua organização e funcionamento,
serão resguardados a soberania nacional, o regime
democrático, o pluripartidarismo e os direitos
fundamentais da pessoa humana, observados ainda os
seguintes princípios:
I - filiação partidária assegurada a todo
cidadão no pleno gozo dos seus direitos políticos;
II - proibição aos Partidos Políticos de
utilizarem organização para-militar, bem assim de
se subordinarem a entidades ou Governos
Estrangeiros;
III - aquisição de personalidade jurídica de
direito público, mediante o registro dos estatutos
no Tribunal Superior Eleitoral, dos quais constem
normas de fidelidade e disciplina partidárias;
IV - exigência de que os Partidos sejam de
âmbito nacional, sem prejuízo das funções
deliberativas dos órgãos estaduais e municipais, e
tenham atuação permanente, baseada na doutrina e
no programa aprovados em convenção;
V - garantia a todos os Partidos políticos do
direito de iniciativa em matéria constitucional e
legislativa.
§ 1o. - Somente poderão concorrer às eleições
nacionais, estaduais e municipais os Partidos
políticos que contarem, 180 (cento e oitenta) dias
antes da respectiva eleição, com o mínimo de 0,2%
(dois milésimos) de filiados em relação ao total
dos eleitores do País, do Estado, do Município ou
do Distrito, respectivamente, proibida a filiação
em mais de um Partido.
§ 2o. - São considerados Partidos de âmbito
nacional, e como tal gozando do privilégio de
acesso aos recursos do Fundo Partidário, os que
tenham obtido nas últimas eleições meio por cento
dos votos apurados, excluídos os nulos e brancos,
ou que comprovem ter meio por cento das cadeiras
da Câmara Federal.
§ 3o. - O acesso dos Partidos políticos aos
meios de comunicação social e à propaganda
gratuita no rádio e televisão serão estabelecidos
em lei, assegurados os seguintes princípios:
I - Uma quarta parte do tempo será dividida
igualmente entre todos os Partidos habilitados a
concorrer na respectiva eleição nacional,
estadual, municipal ou distrital;
II - O tempo restante será dividido segundo
critérios de proporcionalidade, que considerarão a
representação na Câmara dos Deputados, na
Assembléia Legislativa respectiva e o número de
filiados na Unidade da Federação.
§ 4o. - As coligações partidárias, que a lei
regulará, gozarão dos mesmos direitos que os
Partidos políticos, para os fins dispostos nos
parágrafos 1o. e 3o., somando as representações ou
filiados dos Partidos coligados.
§ 5o.-Não perderão os mandatos os eleitos por
Partidos que não satisfaçam às condições
estabelecidas em lei para sua continuidade.
§ 6o.-Na forma que a lei estabelecer, a União
ressarcirá os Partidos pelas despesas de suas
campanhas eleitorais e atividades pertinentes". | | | | Parecer: | A emenda visa à alteração do caput do art.29.
Os partidos políticos, segundo Pietro Virga, "são asso-
ciações de pessoas com uma ideologia ou interesses comuns,
que, mediante uma organização estável, miram exercer influên-
cia na determinação da orientação política do país."
O Projeto mantém a livre criação de partidos políticos,
uma das maiores conquistas da redemocratização do País, e
seus princípios fundamentais.
As modificações propostas são mais de redação e não al-
teram sua essência.
Em que pesem os argumentos expendidos no sentido de con-
tribuir para o aperfeiçoamento da redação, através de algumas
alterações, optamos por manter o estatuído no caput e itens
do art.29, para atendermos aos anseios dos partidos políti-
co, da classe política, dos eleitores e dos candidatos. | |
| 837 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14852 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 476
Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao inciso V do art.
476 e acrescente-se o inciso VI:
"Art. 476 -
I -
V - prioridade, independente de limite de
idade, na aquisição de casa própria para os que
não a possuem ou para as suas viúvas;
VI - isenção de tributos, taxas e
contribuições, no que concerne aos proventos,
extensiva à viúva ou companheira". | | | | Parecer: | A ampliação do rol de vantagens asseguradas aos ex-comba-
tentes não nos parece razoável, setenta e quatro diplomas-le-
gais, entre leis, decretos-leis, decretos e uma resolução
contemplam a classe. Embora merecedora do nosso respeito e
admiração, opinamos contrariamente à emenda.
Pela rejeição. | |
| 838 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14853 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § ao art.
229:
"Os órgãos de direção dos Tribunais de
Justiça, monocráticos ou colegiados, serão eleitos
para um mandato de dois anos por todos os
magistrados vitalícios e ativos a ele subordinados
e elegíveis apenas os Desembargadores". | | | | Parecer: | A matéria, com a devida vênia, não apresenta matiz cons-
titucional, devendo ser tratada na legislação "interna corpo-
ris".
Pela rejeição. | |
| 839 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14855 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 88, alínea "d"
A alínea "d" do art. 88 passa a ter a
seguinte redação:
"Voluntariamente a partir dos vinte (20) anos
de trabalho, a qualquer momento, desde que
requerida pelos servidor, com proventos
proporcionais ao tempo de serviço". | | | | Parecer: | Não há porque conceder uma aposentadoria aos 20 anos ao
servidor público. Se a aceitassemos surgiria uma desigualdade
odiosa em relação aos demais trabalhadores. | |
| 840 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14856 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição, art.
325, o § 3o., com a seguinte redação:
"Art. 325.
§ 3o.- Crédito fundiário aos pequenos
agricultores." | | | | Parecer: | Matéria de legislação ordinária.
Pela Rejeição. | |
|