| ANTE / PROJEMENTODOS | | 801 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14781 REJEITADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 481 a expressão
seguinte:
Art. 481 - ... Sendo os títulos e graus
acadêmicos redefinidos em lei. | | | | Parecer: | O disciplinamento pleiteado pelo autor deve ser objeto de
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 802 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14782 REJEITADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Altere-se a vedação do art. 464, conforme
segue:
Art. 464 - Os fundos existentes na data da
promulgação desta Constituição serão reavaliados
pelo Congresso Nacional no prazo de dois anos e
integrar-se-ão ao Orçamento da União ou das
Regiões, conforme dispuser a lei. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 803 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14783 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 12, item I, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 12 - ..................................
I - A vida, em todos os momentos de sua
existência." | | | | Parecer: | A proteção à vida, norma fundamental de toda Carta de
Direitos, foi inserida no Substitutivo, com outra redação. | |
| 804 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14785 REJEITADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 49 conforme
segue:
Art. 49 - A organização político
administrativa da República Federativa do Brasil
compreende a União, as Regiões Federativas, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos
eles autônomos em sua respectiva esfera de
competência. | | | | Parecer: | A inexistência de definição, tanto no anterior quanto no
novo texto do Projeto de Constituição, do que seja "Região
Federativa", nos leva a optar pela rejeição. | |
| 805 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14786 REJEITADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Altere-se a seção VI, Título V, Cap. IV do
projeto conforme segue:
Seção VI
Dos Tribunais e Juízos do Trabalho
Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho
III - Juízos do Trabalho
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de, no mínimo, vinte e cinco
Ministros, todos togados e vitalícios, sendo
quinze nomeados pelo Presidente da República entre
Juízes de carreira da magistratura do Trabalho,
cinco entre Advogados com pelo menos dez anos de
efetivo exercício profissional e cinco entre
membros do Ministério Público do Trabalho.
§ 2o. - Para a nomeação, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
tríplices resultantes de eleições a serem
realizadas;
a) para as vagas destinadas à magistratura,
pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de Advogados e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasile e por um colégio
eleitoral constituído Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
§ 3o. - Das decisões do Tribunal Superior do
Trabalho não caberá qualquer recurso, salvo ao
Supremo Tribunal Federal no caso de ofensa literal
a dispositivo da Constituição.
Art. 213 - Haverá, em cada Estado, pelo
menos, um Tribunal Regional do Trabalho, que será
instalado na forma da lei.
§ 1o. - A lei disporá sobre a constituição,
investidura, jurisdição e condições de exercício
dos órgãos da Justiça do Trabalho.
§ 2o. - A lei, nas Comarcas onde não houver
sido criada Junta de Conciliação e Julgamento,
poderá atribuir sua competência aos Juízes de
Direito.
Art. 214 - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de juízes togados e vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, obedecida a
mesma proporcionalidade estabelecida no § 1o. do
art. 212.
Parágrafo único - Os membros dos Tribunais
Regionais do Trabalho serão:
a) os magistrados, escolhidos pelos Tribunais
por promoção de juízes do Trabalho, por
antiguidade e merecimento alternativamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região,
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do Trabalho da respectiva
região.
Art. 215 - As Juntas de Conciliação e
Julgamento serão compostas por um juíz do
Trabalho, que as presidirá e por dois vogais
classistas temporários, representasntes dos
empregados e empregadores, respectivamente.
§ 1o. - os vogais, eleitos pelo voto direto
dos associados do sindicato com sede na jurisdição
das Juntas, serão nomeados pelo Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho.
§ 2o. - A lei poderá facultar a convocação de
vogais, pelos Tribunais, para atuarem
exclusivamente no julgamento dos dissídios
coletivos.
§ 3o. - Os vogais terão suplentes e mandato
de três anos, permitidas duas reconduções.
Art. 216 - A lei disporá sobre a competência
do Tribunal Superior do Trabalho limitados os
recursos das decisões dos Tribunais Regionais do
Trabalho, nos dissídios individuais, aos casos de
ofensa a literal dispositivo constitucional ou de
lei federal.
Art. 217 - Compete à Justiça do Trabalho
processar, conciliar e julgar os inelegível
empregados e empregadores, as questões dos
trabalhadores avulsos, as causas decorrentes das
relações de trabalho dos servidors com os
Municípios, os Estados, o Distrito Federal e a
União, inclusive suas autarquias e os litigios
oriundos de acidente do trabalho e, mediante lei,
outras controversias decorrentes da relação de
trabalho, inclusive prestações devidas aos
sindicatos em decorrência de instrumentos
coletivos.
§ 1o. - Havendo impasse nas negociações
coletivas as partes poderão chegar arbitros,
inclusive a Justiça do Trabalho;
§ 2o. - Recusando-se o empregador a
negociação ou arbitragem, é facultado ao sindicato
ajuizar processo de dissídio coletivo, podendo a
Justiça do Trabalho estabelecer normas e
condições, respeitadas as disposições
convencionais e legais mínimos de proteção ao
trabalho.
§ 3o. - A lei especificará as hipóteses em
que os dissídios coletivos, esgotadas as
possibilidades de sua solução pro negociação,
serão submetidos à apreciação da Justiça do
Trabalho, cujas decisões poderão estabelecer novas
normas e condições de trabalho e que delas só
caberá recurso de embargos para o mesmo órgão
prolator da sentença. | | | | Parecer: | A tônica da Emenda reside na supressão dos juízes clas-
sistas.
Não sendo este o entendimento predominante na Comissão
de Sistematização, rejeito-a. | |
| 806 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14787 REJEITADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao artigo 201:
Suprima-se a letra "f" do inciso I. | | | | Parecer: | Entendo ser prudente a manutenção do dispositivo impugnado,
até mesmo para render ensejo a maiores discussões, em plená -
rio. | |
| 807 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14789 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 304, do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, o seguinte parágrafo:
Art. 304
§ 3o. - A cada quatro anos os governos
federal, estaduais e municipais encaminharão ao
respectivo legislativo, o planejamento de
desenvolvimento econômico, com as correspondentes
políticas de desenvolvimento setoriais e
espaciais, as quais após aprovação pelo
legislativo, terão força de Lei. | | | | Parecer: | O texto do projeto, embora sucinto, é claro, expressando
que o planejamento será imperativo para o setor público , ca-
bendo, portanto, aos diferentes legislativos estabelecerem
normas específicas de aprovação acompanhamento e execução dos
planos, sejam municipais, estaduais ou federal.
Pela rejeição. | |
| 808 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14802 APROVADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição o art.
336, o parágrafo único do art. 337, o art. 487 e o
art. 488. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 809 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14803 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se, na Seção VI, Capítulo IV,
Título V ao projeto de Constituição, na parte
relativa ao Poder Judiciário - Dos Tribunais e
Juízes do Trabalho -, o seguinte dispositivo, onde
couber:
Artigo. - Compete à justiça do trabalho
conciliar e julgar:
I - Os dissídios individuais:
a) - entre empregados e empregadores;
b) - entre servidores e a União, Estado,
Municípios, Territórios, Distrito Federal, suas
autarquias e empresas públicas;
c) - entre trabalhadores avulsos e as
empresas domadoras de seus serviços;
d) - que envolvam empregados domésticos,
trabalhadores, autônomos e pequenos empreiteiros.
II - as ações de acidentes do trabalho;
III - ações que se refirama relações de
natureza sindical;
IV - ações relacionadas com prestações
previdenciárias;
V - ações de cumprimento de acordos,
convenções coletivas e sentenças normativas, mesmo
quando digam respeito a interesses próprios dos
órgãos sindicais.
VI - os dissídios coletivos do trabalho. | | | | Parecer: | O Projeto já encampou muitas das propostas contidas na
Emenda. O avanço deve ser lento e gradual, sob pena de se as-
fixiar a justiça do trabalho. | |
| 810 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14804 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se no ítem II do artigo 265 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, que
trata de vedação, dirigida à União, aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios para
instituir impostos, a letra "e", de acordo com o
seguinte dispositivo.
"Art. 265
I -
II -
a)
b)
c)
d)
e) Bens e equipamentos adquiridos pelos
Municípios, quando destinados a obras e serviços
públicos." | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
| 811 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14805 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 86 inciso VIII
Inciso VIII do Art. 86 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 86 -
VIII - é assegurado, ao servidor público,
adicional por tempo de serviço, a cada ano efetivo
exercício, vedada a incidência de cada adicional
sobre a soma dos anteriores, ressalvada a vigência
dos atuais adicionais aos 15 anos, conforme a
legislação dos Estados e Municípios. | | | | Parecer: | Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à
legislação ordinária, razão pela qual não acolhemos a presen-
te emenda. | |
| 812 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14806 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 14, caput.
O art. 14, caput, do Projeto de Constituição
passa a ter a seguinte redação:
Art. 14 - São asseguradas à categoria dos
trabalhadores domésticos, além de outros que visem
à melhoria de sua condição social, os direitos
previstos nos itens IV, VI, IX, X, XII, XVI,
XVIII, XXIII, XVI e XXIX do Art. 13, bem como a
integração à Presidência Social e aviso prévio de
despedida, ou equivalente em dinheiro e a
categoria dos servidores públicos, além destas
disposições, as constantes dos itens V, VIII e
XXVII do Art. 13. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos
todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa-
rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju-
rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito
doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade
econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta-
ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu
empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos
para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em-
presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá-
vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas
garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru-
tura administrativa empresarial.
* | |
| 813 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14807 APROVADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se, Capítulo IV, do Título V ao
Projeto de Constituição, na parte relativa ao
Poder Judiciário, onde couber, o seguinte
dispositivo:
Art. Com a Magistratura e o Ministério
Público, o advogado presta serviço de interesse
público, sendo indispensável à administração da
justiça.
Parágrafo Único - o advogado é inviolável no
exercíco da profissão e por suas manifestações
escritas e orais. | | | | Parecer: | A essência da proposição está contemplada no Substituti-
vo.
Aprovada. | |
| 814 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14808 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 87, Caput.
O artigo 87, caput, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 87 - É vedada a acumulação, remunerada
ou não, de cargos, atribuições, funções públicas,
empregos ou proventos, execto:
I -
II -
III - | | | | Parecer: | Vedada a acumulação efetiva de cargos, com remuneração, o
que constitui interdito maior, a "fortiori" está impedida a
acumulação sem proventos. A figura da substituição não consu-
bstancia acumulação funcional específica, uma vez que deve
ser, por definição, esporádica. Sua continuidade prática
eventual releva da administração imediata e de respectiva
economia interna dos poderes e não constitui matéria consti-
tucional própria. | |
| 815 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14827 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13.
Modifique-se, no Projeto de Constituição, no
Artigo 13, o inciso XVIII.
Art. 13 -
I -
XVIII - gozo de trinta dias de féras anuais,
remuneradas. | | | | Parecer: | Acolhemos várias Emendas no sentido de que à lei caberá a
fixação do número de dias das férias, optamos por levar ao
Substitutivo que vamos apresentar apenas o direito à sua
fruição, com remuneração integral.
* | |
| 816 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14828 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 375
Modifique-se, no Projeto de Constituição,
Capítulo III - Da Educação e Cultura, o Art. 375.
Art. 375 - O ensino, em qualquer nível, será
ministrado no idioma Oficial, assegurado às nações
indígenas também o emprego de suas línguas e
processos de aprendizagem. | | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original. | |
| 817 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14829 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 349
Suprima-se do Projeto de Constituição: § 3o.
Art. 349
art. 349
§ 3o.
Renumere-se o seguinte. | | | | Parecer: | A retirada do § 3o. do Art. 349 (atual art. 348, § 3o.)
esvaziaria excessivamente a força do dispositivo, razão pelo
qual esta proposta é rejeitada. | |
| 818 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14830 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 54
Modifique-se no Projeto de Constituição, no
Art. 54, Incisxo XXIII, a alínea "b".
Art. 54 -
I -
XXIII -
a) ..........................................
b) desapropriação e intervenção
c) .......................................... | | | | Parecer: | Aprovado parcialmente conforme orientação dada ao Pro
jeto. | |
| 819 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14831 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "q" do inciso XXIII do art. 54
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"q) sistemas de poupança, consórcios e
sorteios, ressalvada a competência dos Estados
para legislar sobre as loterias administradas
pelos respectivos governos". | | | | Parecer: | Pela aprovação quanto ao mérito o texto da alínea que
o autor pretende modificar não engloba a legislação sobre lo-
teria. | |
| 820 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14832 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 439 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 439 - Ficam criados os seguintes
Estados: Santa Cruz, Triângulo, Maranhão do Sul e
Tapajós.
I - de Santa Cruz, com desmembramento da área
do Estado da Bahia abrangida pelos Municípios de
Abaira, Água Quente, Alcobaça, Almadina, Amargosa,
Anagé, Andaraí, Aracatu, Arataca, Aurelino Leal,
Barra da Estiva, Barra do Choça, Barra do Rocha,
Belmonte, Belo Campo, Boa Nova, Boninal, Boquira,
Botuporã, Brejões, Brumado, Buerarema, Caatiba,
Caculé, Caetilé, Cairu, Camacan, Camanu,
Canavieiras, Candiba, Cândido Sales, Caravelas,
Coaraci, Condeuba, Contendas do Sincorá,
Cordeiros, Carvolândia, Dário Meira, Dom Basílio,
Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu,
governador Lomanto Júnior, Gongogi, Guanambi,
Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí,
Ibipitanga, Ibirapitanga, Ibirapuã, Ibirataia,
Ibitiara, Igaporã, Iguaí, Ilhéus, Ipiaú, Irajuba,
Iramaia, Itabuna, Itacaré, Itaeté, Itagi, Itagibá,
Itagimirim, Irajú do Colônia, Itajuípe, Itamarajú,
Itamari, Itambé, Itanhém, Itapé, Itapeti,
Itapetinga, Ipitanga, Itaquara, Itarantim,
Iticuru, Itororó, Ituaçu, Jaguaquara, Jequié,
Jiquiriçá, Jitaúna, Jussari, Jussiapé, Lafaiete
Coutinho, Laje, Lajedão, Lucínio de Almeida,
Livramento do Brumado, Macarini, Macúbas,
Maiquinique, Malahada, Malhada de Pedras, Manoel
Vitorino, Maracás, Maraú, Marcionílio
Souza, Mascote, Medeiros Neto, Milagres,
Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mutuipe, Nilo
Peçanha, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa,
Palmas de Monte Alto, Parmirim, Paratinga, Pau
Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino,
Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado,
Presidente Jânio Quadros, Riacho de Santana, Rio
de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa
Cruz de Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa
Inês, Santa Luzia, São Miguel da Matas, Sebastião,
Laranjeiras, Teolândia, Tanhaçu, Tremedal,
Teixeira de Freitas, Ubaira, Ubaitava, Ubatã, Una,
Urandi, Uruçuca, Valença, Vitória da Conquista e
Wanceslau Guimarães, devendo o Executivo escolher
para sua Capital a cidade de Itabuna, Ilhéus,
Jequié, Vitória da Conquista ou Itapetinga. | | | | Parecer: | A emenda foi prejudicada pela supressão total do artigo. | |
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