| ANTE / PROJEMENTODOS | | 381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14035 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao item b do inciso I do art. 27 esta
redação:
Art. 27. ....................................
I - ........................................
b) o alistamento é obrigatório para os
maiores de dezoito anos e o voto facultativo. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo.
Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório.
Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não
está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia
ser prejudicial à representatividade política e popular dos
eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino-
rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à
corrupção eleitoral.
Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a
obrigatoriedade do voto deve ser mantida. | |
| 382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14036 REJEITADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | O parágrafo único do art. 317 passará a ter a
seguinte redação:
Parágrafo Único - A função social é cumprida
quando o imóvel:
a) é, ou está em curso de ser, racionalmente
aproveitado, através de efetivo processo
produtivo, entre os quais:
1o.) com projetos de utilização racional de
reservas de florestas nativas;
2o.) com projetos de florestamento e
reflorestamento;
3o.) com projetos de colonização;
4o.) com projetos agropecuários.
b conserva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
c) conserva as relações justas de trabalho e
de produção;
d) propicia o bem estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dela dependam. | | | | Parecer: | A função social da propriedade já se encontra comtemplada
no substitutivo. Os seus requisitos devem ser expressos em
lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14037 REJEITADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se § 7o. ao art. 318 do Projeto.
Art. 318 ....................................
§ 7o. Estão excluidos de desapropriação por
interesse social, para fins de Reforma Agrária, os
imóveis considerados racionalmente aproveitados e
em efetivo processo produtivo; com projetos
agropecuários; com projetos de utilização racional
de reservas florestais nativas; com projetos de
florestamento e reflorestamentoe de colonização. | | | | Parecer: | Não está sujeito à desapropriação, por interesse social,
para fins de reforma agrária, qualquer imóvel rural que cum-
pra sua função social. Assim sendo, não cabe especificar
exceções.
Pela rejeição. | |
| 384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14039 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 455 esta redação:
Art. 455. Serão estatizadas as serventias do
foro judicial, assim definidas por lei,
respeitados os direitos de seus atuais titulares
que poderão, se assim o desejarem, requerer a
imediata estatização.
Parágrafo único. Fica assegurado aos atuais
serventuários das serventias do foro judicial o
direito à remoção para as serventiais
extrajudiciais, havendo vaga, na forma que a lei
estabelecer. | | | | Parecer: | A emenda, quanto ao mérito, é de ser acolhida parcialmen-
te naquilo em que o propõe o relator no substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14040 REJEITADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se uma parágrafo único ao art.
263; do projeto da Comissão de Sistematização.
"Parágrafo único. As contribuições sociais
somente poderão ter fatos geradores e bases de
cálculo dos tributos compreendidos na competência
tributária da pessoa jurídica de direito público
que as instituir." | | | | Parecer: | Propõe-se, através da presente Emenda, que "as contri-
buições sociais somente poderão ter fatos geradores e base de
cálculo dos Tributos compreendidos na competência Tributária
da pessoa jurídica de direito público que as constituir".
Sabe-se que tais contribuições se revestem de caracterís-
ticas muito especiais, destinando-se a atender a necessidades
sociais as mais diversas, o que, a nosso ver, justifica o
tratamento própio que lhes tem sido dispensado pelo nosso
direito constitucional, acentuando o seu caráter parafiscal.
Em razão desse fato, e não obstante as razões invocadas
para a restrição visada pela Emenda, consideramos mais condi-
zentes com a nossa realidade sócio-econômica e com o sistema
Tributário estruturado no Projeto, a forma e as limitações
nele estabelecidas para a criação das contribuições sociais. | |
| 386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14041 APROVADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se a letra "c" do inciso IX, do
artigo 17, do Projeto da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado
contido na objeção que encerra.
Pela aprovação. | |
| 387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14042 REJEITADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-seao art. 343 a seguinte redação:
Art. 343. A proteção à saúde é direito de
todos e dever do Estado. | | | | Parecer: | A Proposta sugerindo que o art. 343 explicite que o papel
do Estado no que concerne à saúde deve ser quanto a proteção
da mesma, foi considerada parcial, não abrangendo todo o esco
po dos reais deveres do Estado neste campo. | |
| 388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14043 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se letra "d", do inciso XIII, do artigo
12, do Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"d) os bens de produção são susceptíveis de
desapropriação por necessidade ou utilidade púbica
ou por interesse social, desde que necessária à
execução de planos, programas e projetos de
desenvolvimento social e econômico, sejam eles da
União, dos Estados ou dos Municípios,
medianteprévia e justa indenização, em dinheiro. | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14044 REJEITADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se à letra "q" do inciso IV, do artigo 17,
do Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"q) é assegurada a participação de
representante dos empregados da empresa nos
processos decisórios relativos ao
reaproveitamento de mão-de-obra e aos programas de
reciclagem, sempre que importar em redução ou
eliminação de postos de trabalho ou ofício;" | | | | Parecer: | A Emenda quer assegurar a participação dos trabalhadores
da empresa nos processos decisórios a que se refere a alínea
"q", do inciso IV, do art. 17, do Projeto.
Mas, conforme expusemos no parecer à Emenda 1p09747-9,
a matéria é de lei ordinária.
Somos pela rejeição.
* | |
| 390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14045 REJEITADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o item XIV, do artigo 12, do
Projeto da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do item XIV do artigo 12, do
Projeto.
O dispositivo em tela afigura-se-nos indispensável a fi-
gurar no Substitutivo.
Pela rejeição, portanto. | |
| 391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14046 REJEITADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se à letra "f", do inciso III, do artigo
12, do Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"f) ninguém seráprivilegiado ou prejudicado
em razão de nascimento, etnia, raça, idade, sexo,
comportamento sexual, estado civil, natureza do
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental." | | | | Parecer: | Pretende-se com esta emenda alterar a redação da alínea
f do item III do art.12.
Como este e outros dispositivos do mesmo artigo visam a
evitar tratamentos diferentes entre os cidadãos, somos
favoráveis à sua sintetização de forma a garantir a
igualdade entre todos perante a lei. | |
| 392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14047 REJEITADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 349. | | | | Parecer: | A Emenda em questão, que propõe a supressão do § 3o. do
art. 349, (atual Art. 348, § 3o.), não foi acolhida pela Co
missão de Sistematização por julgar que o expresso neste pa-
ragráfo é dispositivo indispensável às eventuais adaptações
e aperfeiçoamento do setor saúde no Brasil. | |
| 393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14048 APROVADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV, do artigo 5o. do
Projeto de Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
| 394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14051 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Emenda - Nova redação do art. 425:
"Art. 425 - As terras de posse imemorial e
afetivamente habitadas pelos índios ou silvícolas
serão demarcadas, a eles cabendo a sua posse
permanente, com direito ao usufruto exclusivo das
riquezas naturais do solo e das utilidades nelas
existentes. | | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente, tendo sido acatada a suges-
tão de retirada da expressão "e do subsolo". A proposta reda-
cional do autor da emenda não foi aceita, por entendermos ser
a redação original mais clara e precisa.
Somos pela aprovação parcial. | |
| 395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14059 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo emendado: art. 232
Suprima-se o art. 232 e seus incisos,
deslocando-se o dispositivo nos incisos III, IV e
V para o inciso III do artigo 233, com a seguinte
redação:
"Art. 233 ..................................
III - representar por inconstitucionalidade
ou para interpretaçãode lei ou ato normativo e
para fins de intervenção da União nos Estados e
destes nos Municípios." | | | | Parecer: | Improcedente.
A redação e o deslocamento propostos não traduzem melhor
técnica nem enriquecem o conteúdo dos dispositivos menciona-
dos.
Pela rejeição. | |
| 396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14060 APROVADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se os incisos V, VI e VII do artigo
233. | | | | Parecer: | Ao autor assiste inteira razão.
A matéria é infraconstitucional e se encontra discipli-
nada em normas de direito judiciário.
Pelo acolhimento. | |
| 397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14061 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII do art. 233 a seguinte
redação:
"Art. 233 ...
VIII - Expedir intimações nos procedimentos
administrativos que instaurar, requisitar
informações e documentos para instruí-los e para
instruir processo judicial em que oficie". | | | | Parecer: | Improcedente.
A redação proposta não altera o conteúdo nem lhe enrique-
ce a forma.
Pela rejeição. | |
| 398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14062 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 233 a seguintre
redação:
Art. 233.
§ 1o. Qualquer cidadão poderá interpor, em
30 dias, para o Órgão colegiado competente do
Ministério Público, do ato do Procurador-Geral que
arquivar ou mantiver o arquivamento de qualquer
procedimento investigatório criminal ou peças de
informação". | | | | Parecer: | Improcedente.
Não se vislumbra a necessidade ou conveniência de altera-
ção do conteúdo ou na forma do dispositivo impugnado.
Pela rejeição. | |
| 399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14063 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 233, a
seguinte redação:
Art. 233. ..................................
§ 2o. A instauração de procedimento
investigatório criminal será comunicada ao
Ministério Público, na forma da lei, sem prejuízo
da comunicação ao Juiz competente. | | | | Parecer: | Improcedente e impertinente.
Não se trata de matéria constitucional.
A lei adjetiva penal já definiu o assunto.
Pela rejeição. | |
| 400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14064 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do artigo 233 do Projeto a
seguinte redação:
"Art. 233.
§ 3o. Para o desempenho de suas funções,
pode o Ministério Público promover inquérito civil
ou requisitar da autoridade competente a
instauração de inquéritos necessários às ações
públicas que lhe incumbem, podendo avocá-los
quando destinados à apuração de abuso autoridade,
além de outros casos que a lei especificar. | | | | Parecer: | Requisitar inquéritos e atos investigatórios necessários
à instrução do processo basta ao exercício da função fiscali-
zadora por parte do Ministéiro Público.
Seria imprudente, senão impertinente atribuir-lhe compe-
tência para avocar inquérito policial, o que seria intromis-
são indébita.
Pela rejeição. | |
|