| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17372 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se, no capítulo I, do título VIII, do
Projeto de Constituição, o seguinte artigo, onde
couber, renumerando-se os demais:
Ao direito de propriedade imobiliária urbana
corresponde uma função social, a qual será
cumprida quando o exercício desse direito atender
ao seguinte:
I - adequação do direito de construir às
disposições urbanísticas e de desenvolvimento
urbano;
II - preservação do meio ambiente;
III - justa distribuição dos benefícios e
ónus decorrentes do processo de urbanização;
IV - melhoria da qualidade de vida de seus
ocupantes e de sua vizinhança.
Parágrafo único - Para assegurar a função
social da propriedade imobiliária urbana, o poder
público poderá:
I - subordiná-la às exigências fundamentais
de ordenação urbana;
II - conceder o direito de construir ao seu
titular de acordo com as disposições urbanísticas
e de desenvolvimento urbano;
III - gravá-la com imposto progressivo no
tempo, no interesse do desenvolvimento urbano;
IV - excluir a indenização devida ao
expropriado o valor acrescido comprovadamente
resultante de investimento público em área urbana. | | | | Parecer: | A Emenda apresenta dispositivos aperfeiçoadores do Proje
to. Com alteração de redação e de particularidades, somos pel
a aprovação, na forma do substitutivo. | |
| 2342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17374 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 312. | | | | Parecer: | Dado o cunho social de que se reveste, o instituto da usu-
capião urbana se torna matéria constitucional. Seu objetivo é
assegurar o direito de moradia a milhões de familias caren-
tes.
Pela rejeição. | |
| 2343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17375 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMEND SUPRESSIVA
Suprima-se o § 2o. do Art. 304. | | | | Parecer: | As formas de associativismo produtivo são responsáveis
por parcela preponderante na modernização da economia brasi-
leira, notadamente no setor agrícola, e, portanto, é oportuno
consignar no texto constitucional o apoio e o estímulo a
esses agentes, na forma que a lei determinar.
Pela rejeição. | |
| 2344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17376 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se no "caput" do art. 306 a expressão
"e pertencem à União" | | | | Parecer: | O fato de não haver constado nas constituições anteriores
que os recursos minerais pertenciam à União, dado a inexis-
tência de prazo determinado para as concessões de lavra, o re
sultado era que os minerais somente lhe pertenciam enquanto
desconhecidos.
Pela rejeição. | |
| 2345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17377 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Suprima-se a expressão "gás natural", do
inciso III, do art. 310 que dispõe o seguinte:
Art. 310 - Constituem monopólio da União:
III - O transporte marítimo do petróleo de
origem nacional ou de derivados do petróleo
produzidos no País, e bem assim, o transporte, por
meio de condutos, de petróleo bruto e seus
derivados, assim como de gases raros e gás natural
de qualquer origem.
A emenda procura estender esse monopólio ao
gás nastural, justamente no momento em que alguns
Estados da Federação, mormente São Paulo e Rio
de Janeiro, e o setor privado se capacitaram para
executar essa tarefa, aliviando a Petrobrás dos
vultuosos investimentos que seria obrigada a
realizar com o novo encargo legal que a emenda
pretende lhe imputar. | | | | Parecer: | O inciso III, do art. 310 do Projeto já atende o objetivo
pretendido pelo autor.
Pela rejeição. | |
| 2346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17378 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao "caput" do Art. 303 a seguinte
redação:
"A intervenção do Estado no domínio econômico
e o monopólio só serão permitidos quando
necessário e em caráter expcepcional, para atender
aos imperativos da segurança nacional e do
interesse público conforme definidos em Lei. A
Intervenção se dará por meio de lei especial,
tendo por base o interesse público e por limites
os direitos fundamentais assegurados nesta
Constituição". | | | | Parecer: | O texto do dispositivo emendado é mais abrangente e aten-
de perfeitamente ao pretendido pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 2347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17379 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMEND MODIFICATIVA DO PARÁGRAFO 6o. do ARTo. 272
Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo 6o.
do Arto. 272.
Parágrafo único, suprimindo-se os atuais
Parágrafos 1o. e 2o..
§ 6o. - O imposto que trata o item III será
não cumulativo, compensando-se o que for devido
em cada operação relativa a circulação de
serviço, com o montante cobrado nas anteriores,
pelo mesmo ou outro Estado. | | | | Parecer: | A seletividade do ICM, embora descartada quando de sua
concepção, a partir da EC no. l8/65, foi aos poucos ganhando
corpo nas reuniões do Conselho de Política Fazendária (CON-
FAZ), através de convênios aprovados por aquele órgão. O ICM
evoluiu,então, da neutralidade inicial para matizes carregada
de extras fiscalidade, que o foram tornando tributo menos re-
gressivo. A sua ampliação, com a incorporação dos produtos
hoje tributados pelos impostos únicos, e dos serviços, impõe
a adoção, sem rebuços, da seletividade, como, aliás, está no
Projeto.
Pela rejeição. | |
| 2348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17380 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 261
Dê-se a seguinte redação ao Art. 262, com
Parágrafo único, suprimindo-se os atuais
Parágrafos 1o. e 2o.
Art. 261 - Somente a União poderá instituir,
além dos que lhes são nominalmente atribuídos,
outros impostos desde que não tenham fato gerador
ou base de cálculo próprios de impostos
discriminados nesta Constituição.
§ Único - O imposto instituído com base neste
artigo não poderá ter natureza cumulativa e
dependerá de Lei aprovada por 2/3 (dois terços)
dos membros do Congresso Nacional". | | | | Parecer: | A Emenda restringe a competência tributária residual,
atribuindo-a exclusivamente à União e não mais a esta e aos
Estados.
Achamos que a discriminação pretendida pela Emenda não de
ve ser aceita: a competência residual pode vir a originar im-
postos muito rendosos, conforme a evolução econômica do País.
Seria injusto, portanto, que tamanha fonte de recursos ficas-
se à disposição exclusiva da União. O correto é que os Esta-
dos possam também criar novos tributos, além dos que já lhe
são expressamente conferidos. Do contrário, estaríamos retor-
nando à centralização tributária do presente, que tantos ma-
les causou à autonomia dos Estados. | |
| 2349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17381 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 13 inciso XV do
projeto.
Art. 13 ....................................
XV - Duração ordinária do trabalho não
superior a 48 (quarenta e oito) horas semanais,
não excedendo de 8 (oito) horas diárias, com
intervalo para descanso, salvo exceções previstas
em lei; acordo escrito; contrato coletivo ou
convenção coletiva de trabalho. | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 2350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17382 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 356
Inclua-se no projeto
Art. 356 - ..................................
Parágrafo único - O imposto de renda sobre
proventos da aposentadoria só incidirá a partir do
montante correspondente a vinte salários mínimos. | | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
| 2351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17383 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item "XII" do art.13, capítulo
II do Projeto da Constituição. | | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir do Projeto o inciso XII do art.
13 que assegura ao trabalhador o direito ao salário-família.
Somos de opinião que o salário-família é direito de suma
relevância para o trabalhador, particularmente o de baixa
renda, devendo, por essa razão, estar inserido no texto cons-
titucional.
Consideramos, contudo, caber à Constituição garantir sim-
plesmente o direito. A parcela de trabalhadores beneficiada,
bem como a escala e o montante do benefício devem, em nossa
opinião, ser deixados à regulamentação da lei ordinária.
* | |
| 2352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17384 APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do art. 335 o item IV do parágrafo
1o. " Contribuição sobre o patrimônio líquido
pessoas físicas." | | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
| 2353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17385 APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do art. 338 o parágrafo 5o.. | | | | Parecer: | A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o
texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres-
cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis-
lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re-
lator. | |
| 2354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17386 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se onde couber o seguinte artigo,
na Seção I, do capítulo V, do título II:
"Art. - Nenhuma norma referente ao processo
eleitoral poderá ser aplicada em qualquer eleição,
sem que a lei que a instituiu tenha, pelo menos,
um ano de vigênca." | | | | Parecer: | Cuida a emenda de matéria eleitoral de grande importân-
cia para a classe política, daí concordamos com sua inserção
no texto constitucional, nos termos do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 2355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17387 APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 189 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
Art. 189 - Um quinto dos lugares dos
Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito
Federal será composto, alternadamente, de membros
do Ministério Público e de advogados em efetivo
exercício da profissão, todos de notório saber
jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos
de carreira ou de experiência profissional,
indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de
representação das respectivas classes.
Parágrafo único - Recebida a indicação, o
Tribunal formará a lista tríplice, enviando-a ao
Executivo, que escolherá um dos integrantes para
nomeação." | | | | Parecer: | Conquanto aceite a lista sêxtupla, originária do órgão
de classe (transformada pelo Tribunal em lista tríplice), a
a Emenda verbera a reserva do quinto constitucional a todos
os Tribunais e restabelece a escolha pelo crivo do Poder Exe-
cutivo, mantendo, assim, a longeva tradição brasileira. | |
| 2356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17388 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O inciso V do art.188 do Projeto passa a ter
a seguinte redação:
Art. 188 ....................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - é compulsória a aposentadoria, com
vencimentos integrais, por invalidez, ou aos
setenta e cinco anos de idade e facultativa, aos
trinta anos de serviço, após pelo menos dez anos
de exercício efetivo na judicatura: | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 2357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17389 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
A alínea "b", do art. 88, passará a ter a
seguinte redação:
Art. 88 - ..................................
a) - ........................................
b) - compulsoriamente, aos setenta e cinco
anos de idade;
c) - ........................................
d) - ........................................ | | | | Parecer: | Estamos consciente que a fixação de um limite de idade
sempre é algo arbitrário. Entretanto, levando em conta o índi
ce de vida média de brasileiro, entendemos que 70 anos é uma
boa idade a ser estabelecida. | |
| 2358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17390 APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Visa a emenda substituições correlatas dos
arts. 71 a 73 (renumerando-se o atual art. 74 e os
demais) do Projeto (capítulo VI, do Título IV -
das Regiões), atendendo, assim, o § 2o. do art.
22, da Resolução no. 02 de 1987, da A. N. C.,
pelos seguintes artigos:
"Art. 71 - Lei complementar federal
estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento
do desenvolvimento regional integrado, na qual:
I - serão definidos os critérios para o
zoneamento econômico nacional, articulador dos
investimentos públicos e norteador dos
investimentso particulares incentivados;
II - será estruturado o sistema nacional de
planejamento regional integrado, que incorporará
as regiões de desenvolvimento constituídas na
forma deste capítulo;
III - serão estabelecidos os processos de
cálculo das quotas dos Estados, Distrito Federal e
Municípios, no rateiro dos Fundos previstos nesta
Constituição , obrigatoriamente:
a) - na razão direta do tamanho das
populações beneficiárias, da superficíe
territorial respectiva e, quando for o caso, dos
salvdos das balanças comerciais dos Estados com o
Exterior;
b) - na razão inversa da renda per capita e
de outros indicadores econômicos e sociais
pertinentes negativos;
IV - em função do zoneamento previsto no item
I, serão fixadas as sedes dos organismos federais
de ambito regional, inclusive os da administração
indireta, obrigatoriamente nas respectivas áreas
de jurisdição:
Parágrafo Único - A mesma lei disporá sobre
a criação organização, sustentação e funcionamento
das regiões de desenvovlimento, observados os
seguintes cirtérios:
I - cada região de desenvolvimento será
criada em lei federal, reunindo Estados e
Territórios Federais limítrofes, integrantes do
esmo espaço geo-econômico e social;
II - somente participaração de Regiões de
Desenvolvimento Estados e Territórios que
apresentarem indicadores econômicos e sociais
característicos de situações de
subdesenvovlimento, inferiores às médias
nacionais.
III - cada Estado ou Território, na situação
descrita no ítem anterior, fará parte
obrigatoriamente de uma Região de Desenvolvimento,
e somente de uma;
IV - a criação de Região de Desenvolvimento
será objeto de lei da Assembléia Legislativa de
cada um dos Estados interessados, nesse ato se
definindo as parcelas das quotas a que tenham
direitos nos Fundos de Participação e outos, e que
decidam destinar à composição do Fundo Regional;
V - Cumprido o disposto no ítem IV a União
obriga-se, automaticamente, a consagrar, em cada
exercício financeiro subsequente, quantia
correspondente a, pelo menos, o dobro da reservada
pelos Estados, para composição do mesmo Fundo;
VI - na lei de criação de cada Região de
Desenvolvimento serão:
a - fixada a respectiva sede;
b - configurados os seus órgãos diretivos e
administrativos;
c - organizado o Conselho Regional, do qual
serão membros natos os Governadores e Presidentes
das Assembléias Legislativas dos Estados
associados, bem como representantes do Governo
Federal em número nunca superior ao dos delegados
estaduais.
Parágrafo Único - Para os efeitos do
disposto neste artigo, o Distrito Federal
equipara-se aos Estados.
Art. 72 - Os Estados e o Distrito federal
poderão criar Regiões Metropolitanas e
Microrregiões, respeitados, com as adaptações
exigidas pelas peculiaridades locais, a concepção
básica e os critérios do artigo anterior.
Art. 73 - As leis federais de criação de
Regiões de Desenvolvimento estabelecerão os
incentivos tendentes à melhoria dos padrões de
vida de suas populações e a garantir a
competitividade dos seus sistemas produtivos.
Parágrafo único - os incentivos
compreenderão, entre outras medidas, as seguintes:
I - redução, tendente à equalização em todo o
território nacional, de tarifas, fretes, taxas de
seguros e outros itens de despesas de
investimentos e componentes de preços;
II - isenções e reduçoes ou diferimento
temporário, de tributos devidos a União, aos
Estados e aos Municípios, incidentes sobre os
residentes e operações na Regiões e os
empreendimentos regionais prioritários.
Art. 74 - Para financiamento dos programas
das regiões de Desenvolvimento a Lei Complementar
prevista no artigo 71 definirá as deduções do
imposto sobre a renda e proventos de qualquer
natureza, e de outros tributos, devidos por
pessoas físicas e jurídicas, em todo o território
nacional, cujo produto constituíra o Fundo
Nacional de Desenvolvimento Regional.
Parágrafo Único - o Fundo Nacional a que se
refere este artigo será automativamente
distribuído e transferido às diversas Regiões de
Desenvolvimento, com observâncias de critérios
idênticos aos definidos no ítem III, do art. 71,
para aplicação direta pelos órgãos regionais
respectivos. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
| 2359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17391 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVO No.
DEPUTADO
Dê-se ao inciso XXV do art. 13 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Proibição de intermediação remunerada de
mão-de-obra, com as exceções regulamentadas por
lei ordinária. | | | | Parecer: | O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a
exploração que faz do trabalho pelo prestador de
serviços em caráter permanente. A grande injustiça reside no
fato de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário
condizente ao que elas recebem pelo serviço prestado.
Quanto à intermediação temporária ou sazonal, julgamos
que devido às características próprias, principalmente, das
zonas rurais, não deva ser proibida.
Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá
também ser regulamentado através de lei ordinária.
* | |
| 2360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17392 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: art. 13, inciso XXV
Substitua-se o inciso XXV do art. 13 do
Projeto de Constituição da seguinte forma:
ARt. 13 ....................................
XXV - é assegurado o exercício de qualquer
forma de trabalho, desde que estatuída e
regulamentada em lei, em que se assegurem os
direitos e deveres dos trabalhadores e dos
empregados. | | | | Parecer: | Objetiva o autor restringir a proibição de intermediação
de mão-de-obra dos casos em que esta responda por mais de 20%
do contingente de empregados da empresa locatária.
A proibição proposta no Projeto não pretende reduzir a
intermediação a limites "aceitáveis". A intenção é vedá-la,
na execução de trabalho permanente, de maneira a tornar regra
estabelecimento de vínculo empregatício direto entre tomado-
res e prestadores de serviços.
É certo que há setores em que a intermediação de mão-de-
obra reveste-se de características particulares. Essa a razão
que nos levou a prever, na redação do Substitutivo a possibi-
lidade de ressalvas fixadas em lei.
Mantemos, contudo, nossa posição contrária à inscrição
qualquer limite, no texto constitucional, à redação proposta.
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