| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17132 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescentar ao § 3o. do Art. 229 a seguinte
expressão:
Observando-se, neste último caso, o disposto
no artigo 189. | | | | Parecer: | Evidente erro material na indicação do artigo. Pela ma-
téria enfocada, conclui-se ser o 227. No mérito, o princípio
do quinto está respeitado. Pela rejeição. | |
| 2222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17133 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo nas Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização, onde
couber:
Art. - A taxa de juros real máxima, à data
da promulgação desta Constituição, será fixada em
20% ao ano, decrescendo em dois pontos
percentuais, a cada trimestre, até alcançar o
limite máximo de 12%, fixado nesta Constituição,
dentro de um período de um ano. | | | | Parecer: | A idéia de se fixar uma taxa de juros real máxima na
Constituição não foi acolhida na Subcomissão do Sistema
Financeiro e foi rejeitada também na Comissão do Sistema
Tributário.
Pela rejeição. | |
| 2223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17134 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo nas Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização, onde
couber:
Art. - Todas as atividades de fomento do
Banco Central do Brasil serão transferidas para o
Banco do Brasil S.A. e Bancos Regionais Federais,
e todas as atividades relacionadas com o Sistema
Financeiro da Habitação, para a Caixa Econômica
Federal num prazo máximo de 90 (noventa) dias,
contados da promulgação desta Constituição.
Parágrafo Único - Em igual período, o Banco
Central do Brasil tranferirá para o Tesouro
Nacional todas as operações e encargos que não se
relacionem com as atividades específicas de
autoridade monetária. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17135 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao Artigo 99 do Projeto de
Constituição o seguinte inciso:
XXI - aprovar previamente, por visto secreto,
a escolha do Presidente e dos Diretores do Banco
Central do Brasil e do Presidente do Banco do
Brasil, e deliberar sobre sua exoneração.
Suprima-se, portanto, a letra "e" do inciso
III do Artigo 108 do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 2225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17136 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Título das Disposições
Transitórias o seguinte artigo, onde couber:
"São suscetíveis de reapreciação judicial, no
mérito, as ações judiciais em virtude das quais,
desde 1964, tenham sido a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios condenados a
indenizar terceiros". | | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos os fundamentos da justificação
da emenda. | |
| 2226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17138 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III,
Título VIII referente ao Sistema Financeiro
Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização, onde couber:
Art. - As taxas de juros reais, nelas
incluídas comissões e quaisquer outras
remunerações direta ou indiretamente referidas à
concessão de crédito, não poderão ser superiores a
12% ao ano. A cobrança acima desse limite será
conceituada como crime de usura, punida, em todas
as suas modalidades, nos termos em que a lei
determinar. | | | | Parecer: | As taxas de juros reais dependem de uma séria de fatores,
entre os quais a definição do índice de preços a ser utiliza-
do para o respectivo cálculo.
Não obstante a preocupação do ilustre Constituinte, com a
qual compartilhamos, a fixação "a priori" de uma taxa "legal"
torna-se-á inócua. Entendemos que cabe à administração econô-
mica do país formular medidas anti-inflacionária e que resul-
tem no aumento da poupança da sociedade. A taxa de juros re-
ais situar-se-à, seguramente, nos níveis verificados nas eco-
nomias desenvolvidas.
Pela rejeição. | |
| 2227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17141 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III,
título VIII referente ao Sistema Financeiro
Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização; onde couber:
Art - Compete à União:
I - emitir moeda;
II - fiscalizar operações de crédito, câmbio,
capitalização e seguros;
III - legislar sobre sistema monetário e
financeiro, suas instituições e operações;
IV - estimular a formação de poupança e sua
captação pelo sistema financeiro;
V - definir medidas para garantir a poupança
popular. | | | | Parecer: | A emissão de moeda, a fiscalização de operações de crédi-
to, de câmbio, etc, deverá ser de competência da União, con-
forme propostas no Projeto de Constituição.
Quanto às medidas para garantir a poupança popular, o Pro-
jeto sob exame determina que a lei do SFN disporá sobre a
criação de um fundo com recursos próprios das instituições.
Pela aprovação parcial. | |
| 2228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17149 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III,
Titulo VIII, referente ao Sistema Financeiro
Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização, onde couber:
Art. - É competência exclusiva do Congresso
Nacional:
- legislar sobre matéria financeira, cambial e
monetária. | | | | Parecer: | A matéria objeto da presente Emenda não deverá ser de com-
petência exclusiva do Congresso Nacional, uma vez que será
disciplinada por lei.
Trata-se, ademais, de matéria vencida na Comissão V.
Pela rejeição. | |
| 2229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17150 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III
Titulo VIII referente ao Sistema Financeiro
Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização, onde couber:
Art. - É competência exclusiva do Congresso
Nacional:
- estabelecer as condições e limites e autorizar a
emissão de moeda e de títulos da dívida pública
federal, estadual e municipal. | | | | Parecer: | A emissão de moeda e de títulos da dívida pública são ma-
térias inerentes ao orçamento geral da União. A Lei Orçamen-
tária, a nosso ver, deve ser deliberada anualmente pelo
Congresso Nacional e, como tal, depende da sanção do Presi-
dente da República.
Portanto, as matérias acima referidas não devem estar in-
seridas entre aquelas de competência exclusiva do Congresso
Nacional, obviamente.
Trata-se, ademais, de matéria vencida na Comissão V.
Pela rejeição. | |
| 2230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17151 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III,
Titulo VIII referente ao Sistema Financeiro
Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização, onde couber:
Art. - É competência exclusiva do Congresso
Nacional:
- autorizar e aprovar empréstimos, operações,
acordos e obrigações internas e externas de
qualquer natureza, contraídas pela União, pelos
Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios
e pelas entidades de sua administração direta e
indireta, ou sociedades sob seu controle. | | | | Parecer: | Ao Congresso Nacional deve ser atribuída competência para
fixar os limites globais das operações referidas na presente
Emenda, dentro dos quais o Poder Executivo deverá contratá-
las.
Qundo aos Estados, Municípios e Distrito Federal a compe-
tência deve ser atribuída ao Senado federal pelas funções que
desempenha na República.
Trata-se, ademais, de matéria vencida nas deliberações da
Comissão V que tratou do assunto.
Pela rejeição. | |
| 2231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17152 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III,
titulo VIII referente ao Sistema Financeiro
Nacional, do Projeto de constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização, onde couber:
Art - A execução orçamentária da União, bem
como a emissão e colocação de títulos da dívida
pública, serão procedidas pelo Tesouro Nacional
através do Banco do Brasil S.A., como seu agente
financeiro, vedado a este a utilização desses
recursos, salvo quanto a itens de despesas
previstos no Orçamento Fiscal e autorizados pelo
Tesouro para execução por seu intermédio. | | | | Parecer: | A emissão de títulos da dívida pública deverá ser, em nos-
so entendimento, autorizada anualmente pelo Congresso Nacio-
nal, quando da deliberação sobre a Lei Orçamentária.
Entendemos que a colocação dos títulos públicos no mercado
não deve constituir-se em monopólio do Banco do Brasil. Tra-
ta-se ademais, de matéria vencida na Comissão V que tratou do
assunto.
Pela rejeição. | |
| 2232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17153 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III,
Titulo VIII referente ao Sistema Financeiro
Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização, onde couber:
Art - Dependerá de autorização legislativa a
concessão de aval ou garantida de crédito pelo
Tesouro Nacional, Banco Central, autarquias e
outros órgãos da administração descentralizada sem
autonomia financeira, em favor de entidades não
controladas pela União, pessoas jurídicas de
direito privado em geral, Estados, Municípios e
entidades das administrações estaduais e
municipais ou sob seu controle.
parágrafo Único - A autorização prevista
neste artigo poderá ser dada nas condições que a
ele determinar. | | | | Parecer: | A matéria relativa o aval ou garantia de crédito pela U-
nião está contemplada no Projeto em exame.
Entendemos que cabe ao C.N, com a sanção do Presidente da
República, dispor sobre o assunto. Nesse sentido, a concessão
de avais dependerá de autorização legislativa.
Pela aprovação parcial. | |
| 2233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17154 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 54, inciso XXIII, do
projeto, a seguinte alínea:
"atividades de aerolevantamento, observada a
exclusividade nesse setor, de entidades e empresas
nacionais, públicas e privadas, vedada a atuação
de entidades e empresas estrangeiras, salvo
mediante expressa autorização do Congresso
Nacional, condicionada a cláusula de
reciprocidade." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do Substitutivo. | |
| 2234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17173 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado - letra "C", II, do §
1o. do art. 461.
Dê-se nova redação à letra "C" do inciso II
do § 1o. do art. 461:
Art. 461 ....................................
c) - "O percentual relativo ao Fundo de
Participação dos Municípios entrará em vigor na
data de publicação desta Constituição". | | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis-
trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como
prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en-
contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar
as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela
rejeição. | |
| 2235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17174 APROVADA  | | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado - Inciso I do Art. 292
Dê-se nova redação ao inciso I do art. 292:
Art. 292 ....................................
I - "Vincular receita de impostos a órgão,
fundo ou despesa, ressalvada a repartição do
produto da arrecadação dos impostos mencionados no
capítulo do Sistema Tributário Nacional". | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva jusfificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera -
ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto ,
tornando-o mais completo, preciso e consistente. | |
| 2236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17175 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado - § 3o. do art. 277
Dê-se nova redação ao § 3o. do art. 277:
Art. 277 ....................................
§ 3o. - "A União entregará imediatamente aos
respectivos municípios, vinte e cinco por cento
dos recursos que receberem nos termos do item II
deste artigo, observados os critérios
estabelecidos nos itens I e II do § 2o. do art.
276". | | | | Parecer: | Pela rejeição. Trata-se de dispositivo estranho aos prin-
cípios de descentralização administrativa e financeira.O Pro-
jeto corrige o que, ao longo dos últimos vinte anos, muito se
criticou: O centralismo financeiro, administrtivo e político
do governo federal. | |
| 2237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17176 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado - Art. 266
Inclua-se o inciso IV no art. 266 com a
seguinte redação:
Art. 266 ....................................
IV - "Instituir contribuição previdenciária
do empregador quando este for o Município". | | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de mais um item no artigo 286
para impedir seja o município compelido a pagar a contribui-
ção previdenciária do empregador.
O assunto está deslocado, porque no título VII, relativo
ao Sistema Tributário, não se trata da instituição de contri-
buições - do que decorre não ser este o local próprio para
disciplinar sua isenção ou imunidade.
Além disso, a matéria cabe melhor na legislação ordiná-
ria, na qual são definidos os contribuintes, as isenções, as
bases de cálculo, etc. Não deve, pois, ser objeto do disposi-
tivo constitucional, se ficou afeto à lei indicar quem deve
arcar com as contribuições previdenciárias. | |
| 2238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17177 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado - Inciso II do art. 86
Dê-se nova redação ao inciso II do art. 86.
Art. 86 ....................................
II - "O ingresso no serviço público, sob
qualquer regime, dependerá sempre de aprovação
prévia em concurso público de provas, exceto para
admissão em caráter temporário a ser definida em
lei complementar. Será assegurada a ascensão
funcional na carreira, mediante promoção ou provas
internas e de títulos, com igual peso;" | | | | Parecer: | É intenção do projeto eliminar qualquer contratação sem
concurso público, a fim de por fim ao caos e reorganizar o
serviço público. | |
| 2239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17178 APROVADA  | | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 75
Suprima-se o inciso III do art. 75,
renumerando os subsequentes: | | | | Parecer: | Pretende a emenda eliminar o dispositivo que permite a
intervenção do Estado no Município que não houver aplicado o
mínimo exigido em gastos com ensino. Trata-se de hipótese ca-
suística que limita a atuação fiscalizadora da comunidade e
da Câmara de Vereadores e se torna desnecessária com a elimi-
nação da vinculação de receitas. Pela aprovação. | |
| 2240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17179 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dispositivo emendado - Art. 73
Dê-se nova redação ao art. 73:
Art. 73 - " As áreas metropolitanas e as
microrregiões são criadas, modificadas ou extintas
por lei estadual, ratificadas pelas Câmaras
Municipais dos respectivos Municípios." | | | | Parecer: | As alterações que o substitutivo introduziu no capítulo
tornaram desnecessária a aprovação do dispositivo proposto.
Pela rejeição. | |
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