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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4332)
Banco
expandEMEN (4332)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2479)
PARCIALMENTE APROVADA (823)
APROVADA (524)
PREJUDICADA (497)
RETIRADA (9)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (1)
AL (45)
AM (49)
AP (36)
BA (169)
CE (57)
DF (67)
ES (545)
GO (195)
MA (70)
MG (189)
MS (67)
MT (56)
PA (135)
PB (171)
PE (293)
PI (27)
PR (638)
RJ (257)
RN (16)
RO (27)
RS (444)
SC (290)
SE (46)
SP (442)
TODOS
Date
1961Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16765 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Adite-se a seguinte expressão "bem como de seguridade social e de previdência" ao inciso XV do artigo 100 do Projeto de Constituição da Comissao de Sistematização. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. 
1962Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16766 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte expressão "de previdência" no inciso IX do artigo 54 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Acolhido parcialmente, nos termos do item respectivo, acrescido da menção "privada", por tratar-se de competência fiscalizadora do Poder Público. 
1963Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16767 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Incluam-se, onde couberem, no Título X, relativo às Disposições Transitórias", dispositivos com as seguintes redações: Art. - Até que se instale o serviço público federal responsável pela classificaão de diversos e espetáculos públicos, a competência classificatória da União será exercida, sem caráter de censura, pelo atual órgão federal de controle de diversões públicas, observados os princípios fixados nesta Constituição. Parágrafo único - A lei disporá sobre a criação e competência do serviço referido no caput deste artigo, regulando o aproveitamento dos ocupantes dos cargos de Censor Federal, com a preservação de seus direitos, vantagens e retribuição atuais, facultando o direito de opção pela permanência na Carreira Policial Federal do Departamento de Polícia Federal ou pela integração ao novo órgão federal de classificação de diversões e espetáculos públicos. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento nos termos do substitutivo. 
1964Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16768 PREJUDICADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: na Seção II, do Capítulo I, do Título VII: As Autarquias gozam de imunidade tributária no que respeita o seu patrimônio, sua renda e aos serviços por ela prestados, mas tal imunidade não abrange os impostos sobre produção e a circulação de bens, a menos que estes se destinem ao seu patrimônio. 
 Parecer:  A explicitação que a Emenda pretende incluir já se encontra contida no art. 265, item II, "a", e §§ 1o. e 2o., do Projeto de Constituição. 
1965Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16769 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  A letra c, do I, do Art. 277, passa a ter a seguinte redação: "Dois por cento para aplicação nas Regiões Norte, Nordeste, através de suas instituições oficiais de fomento regional". 
 Parecer:  O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição estabeleceu um perfil de distribuição de competências e de receitas tributárias capaz de proporcionar, a cada esfera de poder político, os recursos necessários ao atendimento de suas atribuições. A alteração sugerida na Emenda criaria um desequilíbrio no sistema proposto, capaz de comprometer o cumprimento das tarefas atinentes à União, aos Estados e aos Municípios. Pela rejeição. 
1966Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16770 PREJUDICADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  O parágrafo único do art. 436 passa a ter a seguinte redação: "Mediante solicitação dos Estados ou Municípios interessados, a União deverá encarregar-se dos trabalhos demarcanos, findos os quais, se não tiver sido encontrada solução para a pendência, prevalecerão os limites existentes quando promulgada a Constituição de 1891. 
 Parecer:  O artigo emendado foi suprimido. O parecer é, pois, pela prejudicialidade. 
1967Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16771 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se a palavra "públicos" do caput do artigo 466 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
1968Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16772 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se o art. 285 do Projeto de Constituição subscrito pelo ilustre Relator, Dep. Bernardo Cabral. 
 Parecer:  A Emenda objetiva responsabilizar a União pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras. Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Au- tor, fica substancialmente alterada a proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que examinaram a matéria, nas fa - ses anteriores da elaboração do Projeto de Constituição. Assim, somos pela sua rejeição. 
1969Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16773 PREJUDICADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 486 do Projeto de Constituição: "Art. 486 - Caberá às instituições financeiras oficiais federais assumir as funções a que se refere o art. 337 desta Constituição, nas condições e prazos fixados em Lei complementar". 
 Parecer:  A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e 486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra - tar de matéria mais própria de legislação ordinária. 
1970Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16774 PREJUDICADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Inclua-se, no Capítulo I, do Título VIII - Da ordem Econômica e Financeira - matérias conexas - renumerando-se as demais, como primeiras disposições, as seguintes. "Art. 300 - O pleno emprego e a existência digna, mediante justa distribuição de renda, sem discriminações nem privilégios, constituem objetivos prioritários da ordem econômica, a serem conquistados com observância dos seguintes princípios: I - livre iniciativa; II - valorização do trabalho humano; III - propriedade privada com função social; IV - defesa do meio ambiente; V - estímulo à organização e funcionamento da empresa; VI - eliminação das desigualdades regionais e sociais. Art. 301 - A livre iniciativa, inclusive para exploração da propriedade privada, será exercida com a participação dos empregados nos lucros e na administração da empresa. § 1o. - A participação nos lucros não será inferior a vinte por cento (20%) do resultado líquido anual, distribuindo-se a metade do seu valor aos empregados, em cotas dos capital social. § 2o. - A participação na administração será efetuada através de representação dos empregados, por eles livremente escolhida. Art. 302 - É nacional a empresa constituída e sediada no Brasil, com capital e sob incondicional controle decisório de brasileiros, domiciliados no País, pessoas físicas ou jurídicas. Art. 303 - O Estado poderá intervir no domínio econômico, inclusive em regime de monopólio, para atender a imperativo de segurança ou a relevante interesse nacional. Parágrafo único - são vedados o subsídio estatal e a aplicação de recursos públicos a fundo perdido em sociedades de economia mista, fundações e empresas que devam funcionar segundo as regras e costumes da economia de mercado. Art. 304 - Lei complementar, além de disciplinar a intervenção do Estado no domínio econômico, disporá sobre o Estatuto da Empresa, com observância dos seguintes princípios: a) participação, estabelecida no art. 301; b) preferências que devam ser asseguradas às empresas nacionais para exploração de águas, energia e riquezas do subsolo; c) vedação de trustes, cartéis, monópolios privados e qualquer outra forma de abuso do poder econômico; d) divulgação das atividades e resultados de empresas controladas por estrangeiros, pessoas físicas ou jurídicas, direta ou indiretamente. Parágrafo único - Dependem de prévia autorização legislativa, em cada caso, segundo o que a lei complementar determinar: I - a criação de entidades da administração indireta e suas subsidiárias: II - a participação em empresas privadas ou em suas subsidiárias. 
 Parecer:  As modificações propostas foram atendidas, na maioria dos casos, no Projeto de Constituição. Alguns aspectos da Emenda não são matéria Constitucional, como é o caso do art. 301, proposto. A definição de empresa nacional está melhor atendida no texto do Projeto de Constituição que é mais abrangente e pre- ciso. A intervenção do Estado está melhor tratada no Projeto ori- ginal da Comissão de Sistematização, ficando a proposta pre- judicada. Pela prejudicialidade. 
1971Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16775 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 425 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: "Art. 425 - § Nas áreas possuídas pelos índios, o controle do espaço aéreo, dos recursos hídricos e das riquezas naturais do solo e subsolo é exercido pela União, que poderá explorá-los através de órgãos da administração direta e indireta ou em associação com pessoas físicas ou jurídicas nacionais". 
 Parecer:  Por entendermos que a redação original do Art. 425 e seus parágrafos contempla a proteção das terras indígenas, preocupação transparente na justificação dada pelo nobre Constituinte, optamos pela rejeição da proposta contida na emenda. Pela rejeição 
1972Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16787 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao item VIII, do art. 138 a seguinte redação: Art. 138 - O controle externo será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VIII - a apreciação, para fins de registro, da legalidade da acumulação de cargos e das concessões iniciais de aposentadoria, reservas, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores." 
 Parecer:  A inclusão das transferências para a reserva remunerada, como mais uma etapa a ser fiscalizda casuisticamente pelo Tribunal, constitui um "bis in idem", que deve ser evitado. Pela rejeição. 
1973Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16788 APROVADA  
 Autor:  RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) 
 Texto:  Incluir no Título II, DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS, Capítulo I, DOS DIREITOS INDIVIDUAIS, Art. 12, Inciso IV, A LIBERDADE, Letra "c", a expressão: ...; a lei não poderá impedir o livre exercício de profissão vinculadas à expressão direta do pensamento e das artes. 
 Parecer:  A redação proposta, com pequenas alterações, foi acolhi- da pelo Substitutivo do Relator. 
1974Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16789 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 464, do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização: Art. 464 - Durante o período de 30 anos, 3% do Orçamento da União formarão um Fundo rotativo gerido pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e Banco da Amazônia S.A., para promoção do desenvolvimento regional, através da sua aplicação em empréstimos. Parágrafo único - Os fundos existentes na data da promulgação desta Constituição: a) - Integrar-se-ão, conforme dispuser a lei, nos Orçamentos da União; b) - Extinguir-se-ão, automaticamente, se não forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo de dois anos. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspéc- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
1975Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16790 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 270 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 270 - Compete à União Instituir Impostos sobre: I - Importação de produtos estrangeiros; II - exportação, para o Exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; III - rendas e proventos de qualquer natureza; IV - produtos industrializados; e V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários. § 1o. - É facultado ao Executivo, observadas as condições e limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I, II, IV e V deste artigo. § 2o. - Do imposto que trata o item III, inclusive multas, quando devido por pessoas jurídica, 50% (cinquenta por cento) serão destinados à subscrição de quotas de Fundo Público de Investimento do Norte e Nordeste, sendo metade em nome da pessoa jurídica que recolher o imposto e metade em nome da União, para aplicação em projetos considerados de interesse para o desenvolvimento econômico social dessas regiões. § 3o. - O imposto de que trata o item IV: I - Será seletivo em função da essencialidade dos produtos, e não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores; II - Não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao Exterior. § 4o. - O imposto de que trata o item V não incidirá sobre operações de crédito, quando relativas à circulação de mercadorias, realizada para consumidor final, referente ao disposto no item I do § 10o. do art. 272. § 5o. - Na cobrança de crédito tributário e nas causas referentes à matéria fiscal, a União será representada judicialmente pelo órgão jurídico do Ministério da Fazenda. 
 Parecer:  A concessão de incentivos fiscais específicos não é maté ria constitucional. Contudo, o art. 266, item I, do Projeto de Constituição admite a sua concessão, pela União, para prom over o equilíbrio sócio-econômico entre as diferentes regiões do País. Pela rejeição. 
1976Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16791 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 49 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 49 - A organização político- administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos eles autônomos em sua respectiva esfera de competência. § 1o. - O Distrito Federal é a capital da União; § 2o. - Os Territórios integram a União; § 3o. - A criação de novos Estados, Territórios e Municípios será regulamentada em lei complementar; § 4o. - Lei complementar federal disporá sobre a criação de território, sua transformação em Estado ou sua reintegração ao Estado de origem; § 5o. - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios. 
 Parecer:  A redivisão territorial do País é assunto da maior importân- cia e a Constituição não pode ser omissa em relação a ele. O que propomos como pricípios gerais a respeito visa democrati zar o processo e deve, portanto, ser mantido. 
1977Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16792 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 440 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 440 - É criada a Comissão de Redivisão Territorial do País com cinco membros do Poder Executivo indicados pelo Presidente da República, cinco membros do Poder Legislativo indicados pelo Congresso Nacional, e um membro do Poder Judiciário indicado pelo Supremo Tribunal Federal, que será seu Presidente, para encaminhar ao Congresso Nacional: I - estudos e anteprojetos de redivisão territorial do País; II - apreciação sobre propostas de criação de Estados e outras pertinentes que tenham sido apresentados no processo de elaboração desta Constituição, e as que lhe sejam encaminhadas até 10 dias após sua instalação; e III - propostas de solução, mediante acordo, arbitramento ou plebiscito para os problemas dos territórios contestados. § 1o. - O Presidente da República deverá, no prazo máximo de 30 dias da promulgação desta Constituição, nomear os integrantes da Comissão, a qual se instalará até quarenta e oito horas após a nomeação dos respectivos membros. § 2o. - A Comissão de Redivisão Territorial do País terá um ano, a partir da sua instalação, para completar seus trabalhos e encaminhá-los ao Congresso Nacional. § 3o. - O Congresso Nacional deverá apreciar, no prazo máximo de um ano, os pareceres, anteprojetos e soluções apresentadas pela Comissão de Redivisão Territorial do País. § 4o. - Os plebiscitos serão realizados pelo Tribunal Superior Eleitoral no prazo máximo de 360 dias após sua aprovação pelo Congresso Nacional. § 5o. - A Comissão de Redivisão Territorial extingue-se com a apresentação dos seus anteprojetos ao Congresso Nacional. 
 Parecer:  Pela rejeição, a solução adotada pelo Projeto de Consti- tuição atende melhor à disciplina da matéria. 
1978Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16793 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se no Título X, das Disposições Transitórias, onde couber, do Projeto de Constituição (da Comissão de Sistematização) o seguinte Art.: Art. A Lei Orçamentária da União, do Estado e do Município, durante o período de 30 anos, não poderá fixar nenhuma despesa de investimento, sem que antes seja assegurado o ensino obrigatório, conforme lei complementar determine plurianualmente. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan- te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta os princípios na parte relativa ' aos Planos e Orçamentos. 
1979Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16795 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Art. 493 - Parágrafo único - A lei disporá sobre o sistema intermodal unificado de transporte, definindo, entre outros: a) a hierarquia entre os vários modais - transportes terrestre, marítimo, fluviário, aéreo e infraestruturas portuárias, - e sua compatibilização com a atividade econômica e necessidade de circulação; b) A prioridade para implantação da infra- estrutura viária e subsistemas modais; c) A vedação de concorrência predatória e outras desenconomias intermodais ou de operadores do mesmo meio e, d) Criação do Conselho Intermodal de Vias e Meios, que terá composição tripartite - representantes governamentais e sindicais das categorais econômicas e profissional, e responderá pelo controle da execução dos programas. 
 Parecer:  A intermodalidade abrange uma série ordenada de ativida- des, como o controle dos acessos aos terminais, a circulação interna dos meios de transporte, a programação e o controle da movimentação das cargas nas operações de transferência, a utilização de equipamentos e de mão de obra, bem como a ela- boração da documentação necessária a comprovar e a apropriar os serviços. Apesar da capacidade ociosa da infra-estrutura física de transporte do país, o desenvolvimento do seu transporte intermodal depende da superação de problemas nos campos ins- titucional, legal, econômico e tecnológico. Pela rejeição. 
1980Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16796 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo X "Das Disposições Transitórias" o seguinte dispositivo: "Art. 497 - Fica convocada a Assembléia Nacional Constituinte reunir-se no primeiro período da 49a. Legislatura para reavaliar o texto constitucional ora promulgado. Parágrafo Único - A Assembléia Nacional Constituinte será composta pelos Deputados Federais e Senadores." 
 Parecer:  A emenda não tem sentido. Promulgada a Constituição, cessam as atribuições da Assembléia Nacional Constituinte, como tal. 
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