| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1861 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16642 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: - § 5o. do Art. 273
Suprimir o § 5o. do artigo 273. | | | | Parecer: | Pela rejeição. Temos a convicção de que a matéria em foco
recebem tratamento adequado no Projeto. | |
| 1862 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16643 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: - Inciso I do Art. 273
Exclua-se o termo final "urbano", incluindo
em seu lugar "com destinação urbana". | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade. A matéria já consta do projeto com
redação adequada à discriminação de rendas constante do Sis -
tema Tributário Nacional do projeto. | |
| 1863 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16644 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: - Inciso I, do Art. 272
Exclua-se o termo final "territorial rural" e
inclua-se "predial e territorial rural". | | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte Cássio Cunha Lima submeter
à tributação de competência dos Estados também a propriedade
predial rural, ao lado da propriedade territorial (Art. 272,
I). Alega que verdadeiras mansões construídas em fazendas po-
deriam ser tributadas, além do que o imposto estadual se con-
formaria com o municipal, que atinge as propriedades urbanas,
tanto prediais quanto territoriais.
No entender do parecerista, procede a emenda. Entretanto,
a minuta de nova versão do Projeto de Constituição, recebida
para orientação, repete só a propriedade territorial rural
como sujeita ao imposto que reverteria aos Estados.
Mas a Comissão de Sistematização decidiu manter o texto. | |
| 1864 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16645 APROVADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: - Artigo 86
Adite-se ao artigo 86 o seguinte inciso:
Inciso - Extinto o cargo ou declarado pelo
Poder Executivo a sua desnecessidade, o
funcionário estável ficará em disponibilidade
remunerada, com vencimentos proporcionais ao tempo
de serviço. | | | | Parecer: | Efetivamente, é importante a manutençao do institudo da dis-
ponibilidade remunerada, no sentido de permitir à Administra-
ção poder reestruturar suus serviços sem peias de qualquer
espécie. | |
| 1865 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16646 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Texto Modificativo com a Supressão:
Art. 288 - ..................................
§ 1o. - ....................................
III - normas sobre a aplicação dos saldos
financeiros verificáveis ao final do exercício.
Suprimir no inciso III, § 1o., do artigo 288
a expressão "orçamentários e". | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Em consequência, no no-
vo Texto suprimimos não somente a expessão "orçamentária" ,
como também "saldos financeiros", ficando a redação do novo
texto sem a inclusão do inciso III, § 1o. do art. 288. | |
| 1866 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16649 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Texto Modificado: Art. 298 -
Parágrafo Único - Para os efeitos de que
trata o "caput" deste artigo, agregam-se as
receitas correntes, deduzidas as transferidas
intragovernamentais, bem como o dispêndio com o
pessoal de autarquias e fundações instituídas e
mantidas pelo poder público, que recebam recursos
do orçamento fiscal.
Substituir no Parágrafo Único do artigo 298 a
palavra "das" para "as". | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen-
da, pela importância do assunto. Entendemos, contudo, que a
matéria seja objeto de deliberação em Lei Complementar. As-
sim, no novo Projeto propusemos que a despesa com pessoal a-
tivo e inativo da União, dos Estados e dos Municípios não po-
derá exceder os limites estabelecidos em Lei Complementar.
Por isto consideramos prejudicada a presente emenda. | |
| 1867 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16653 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo IV, do Título IV,
dos Municípios
Inserir no Capítulo IV, do Título IV, dos
Municípios, um artigo, após o de n. 64, com a
seguinte redação, renumerando-se o atual art. 65 e
os subsequentes:
Art. - Incluem-se entre os bens do Município,
a) os terrenos de marinha;
b) as ilhas fluviais e lacustres.
Parágrafo Único - Os bens mencionados neste
artigo são inalienáveis a qualquer título. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Os terrenos da Marinha estão intimamente ligados a in
teresses nacionais, globais. Não podem ser de domínio dos Mu-
nicípios. | |
| 1868 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16654 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 285 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 285. A União somente se
responsabilizará pelos depósitos de poupança nas
instituições financeiras oficiais." | | | | Parecer: | A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e
aplicações nas instituições financeiras por esta controladas.
O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é
relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri-
bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras
matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das
instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo-
mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado
valor.
A participação das instituições oficiais neste fundo jus
tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a
exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos
quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de
vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas
obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender
que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan-
ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza-
das nas instituições financeiras que controla.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o
Autor, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 1869 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16655 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 494, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 494 - As concessões ou qualquer outro
regime de direito mineral que envolva lavra não
explorada, prescreverão decorridos dois anos da
promulgação desta Constituição, sendo anuladas
após este período, retornando a propriedade ao
Poder Público, sem qualquer indenização". | | | | Parecer: | Entendemos devam ser mantidos, no novo texto constitucio-
nal, os direitos adquiridos referentes às concessões de pes-
quisa e lavra de recursos minerais, ficando a cargo de leis
infra-constitucionais dispor sobre os casos que venham a afe-
tar os interesses do país no desenvolvimento das atividades
minerais.
Por essa razão, somos pela rejeição da emenda. | |
| 1870 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16656 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira - o
seguinte artigo:
"Art. A propriedade territorial urbana de
qualquer título, contínua ou descontínua,
pertencente a mesma empresa, grupo familiar ou
pessoa física no mesmo município, não poderá
ultrapassar de 50.000 m2 (cinquenta mil metros
quadrados).
§ 1o. As áreas superiores a este limite
passarão ao domínio público, sem qualquer
indenização, administradas pelo município, que as
destinará aos programas de habitações populares,
aos quais se habilitarão as famílias não
proprietárias de outro imóvel.
§ 2o. O disposto neste artigo não se aplica
às propriedades pertencentes as entidades
filantrópicas, sociais, educativas ou esportivas,
reconhecidas de utilidade pública por lei
federal." | | | | Parecer: | A função social da propriedade será estabelecida ao nível de
planos urbanísticos locais, aprovados por Lei Municipal, de
acordo com normas gerais de direito urbano a serem baixadas
pela União. A emenda frustra esses direitos ao propor forma
rígida e hermética de controle social da propriedade. | |
| 1871 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16657 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 99 do Título V -
Capítulo I, Seção II - Das Atribuições do
Congresso Nacional, o seguinte item XXI:
"Art. 99 -
XXI - apreciar em regime de urgência a
assunção de dívidas externas e as condições de
negociação da dívida atual." | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 1872 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16658 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao projeto de constituição, na
parte relativa às disposições transitórias, o
seguinte dispositivo, onde couber:
Art. As condições de negociação da atual
dívida externa deverão ser submetidas ao Congresso
Nacional que as apreciará em regime de urgência. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1873 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16659 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § 2o. ao art. 317
(Título VIII - Capítulo II - Da Política Agrícola,
Fundiária e da Reforma Agrária) do Projeto de
Constituição, renumernado-se o atual parágrafo
único para § 1o.:
"Art. 317 -
§ 2o. - Todo imóvel rural que não cumpra a
sua função nos termos do parágrafo anterior, fica
sujeito à desapropriação por interesse social para
fins de reforma agrária, sem qualquer
indenização". | | | | Parecer: | A Emenda pretende introduzir a pena de confisco, incom-
patível com o regime democrático e com a tradição republicana
Pela rejeição. | |
| 1874 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16661 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Substitutivo
Título IX - Da Ordem Social - Capítulo II -
Seção I - Da Saúde
Art. - A saúde é um direito de todos e dever
do Estado.
Art. - É dever do Estado implementar
políticas econômicas e sociais que contribuam para
eliminar ou reduzir o risco de doenças e de outros
agravos à saúde, bem como assegurar o acesso
universal, igualitário e gratuito aos serviços de
saúde providos pelo Poder Público.
Art. - As ações e serviços de saúde integram
uma rede regionalizada e hierarquizada, e
constituem um sistema único, com os seguintes
princípios:
I - Universalização e equidade - com vistas a
garantir sem qualquer discriminação ou privilégio,
o atendimento integral das necessidades da
população no que se refere a promoção, proteção,
recuperação da saúde, e reabilitação.
II - Descentralização político administrativa
em nível de estados e municípios.
III - Participação da população por meio de
organizações representativas na formulação de
políticas e controle das ações de saúde.
Art. - O Sistema Único de Saúde será
financiado por recursos do Fundo de Seguridade
Social, e das receitas dos Estados e Municípios.
Art. - As ações de qualquer natureza na área
de saúde desenvolvidas por pessoas físicas ou
jurídica são de interesse social, cabendo ao
Estado sua normatização.
Art. - Fica assegurado o exercício das
atividades privadas na área de saúde, nas
condições que a lei determinar.
§ Único - O Poder Público poderá intervir ou
desapropriar os serviços de saúde nos limites e
condições estabelecidas em lei. | | | | Parecer: | Acolhida no mérito da concisão proposta, e resguarda -
dos os temas centrais sugeridos, em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
| 1875 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16662 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 82 do Projeto de
Constituição
Art. 82 - N
Parágrafo único: A maior remuneração no
serviço público, na esfera dos três poderes,
autarquias, empresas públicas, sociedades de
economia mista, fundações ou sociedade direta ou
indiretamente controlada pelo poder público, não
poderá ser superior a percebida pelo Presidente da
República. | | | | Parecer: | A fixação do parâmetro deve ser objeto de regulamentação,des-
cabendo sua inclusão no texto constitucional. | |
| 1876 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16673 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados Art. 277, Inciso I,
Alínea "c"
Acrescenta a palavra financeira a alínea "c"
do inciso I do artigo 277, que passa a apresentar
a seguite redação:
Art. 277 ...
a) ...
b) ...
c) dois por cento, no mínimo, para aplicação
nas regiões Norte e Nordeste, através de suas
instituições financeiras oficiais de fomento
regional. | | | | Parecer: | A legislação pertinente, em que pese aos nobres propósitos
do Autor, também é imprecisa, no que tange à definição e a-
brangência do conceito de instituição financeira. A delimita-
ção pretendida, portanto, há de ser feita a nível da lei es-
tadual.
Pela rejeição. | |
| 1877 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16674 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 284
Altera o "caput" do art. 284 que passa a ter
a seguinte redação:
Art. 284 - A execução financeira do orçamento
da União será efetuada pelo Tesouro Nacional,
tendo como agentes pagadores o Banco do Brasil e,
nas áreas de sua respectiva jurisdição, os Bancos
Regionais Federais. | | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização.
A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza
eminentemente administrativa, não se justificando a sua in-
clusão no texto constitucional.
Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en
tendemos prejudicada a Emenda em exame. | |
| 1878 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16675 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o "caput" do Art. 303 que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 303 - A intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando
relevante interesse coletivo exigir. | | | | Parecer: | O dispositivo proposto já consta do texto do Projeto de
Constituição de forma mais abrangente e precisa (art. 303).
Pela prejudicialidade. | |
| 1879 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16676 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 303 e seu § 3o.
1. Modifica o "caput" do Art. 303 que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 303 - A intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando
relevante interesse coletivo exigir.
2. Suprime o parágrafo 3o. que tem a seguinte
redação: "As Empresas Públicas, Sociedades de
Economia Mista e as Fundações não poderão gozar de
benefícios, privilégios ou subvenções não
externsíveis, paritariamente, às do setor
privado." | | | | Parecer: | A Emenda ao "caput" do artigo 303 nada acrescenta ao texto
do Projeto de Constituição que é mais abrangente e preciso.
A supressão do parágrafo 3o. cria privilégios a segmentos
produtivos, não cabíveis em um Estado que se propõe democrá-
tico.
Pela rejeição. | |
| 1880 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16677 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: Parágrafo 3o. do Art.
303.
Parágrafo 3o. suprimido: "As empresas
públicas, as sociedades de economia mista e as
fundações não poderão gozar de benefícios,
privilégios ou subvenções não extensíveis,
paritariamente, às do Setor Privado." | | | | Parecer: | A supressão do parágrafo 3o. cria privilégios a segmentos
produtivos, não cabíveis em um Estado que se propõe democrá-
tico.
Pela rejeição. | |
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