| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2841 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01285 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Dê-se aos dispositivos abaixo indicados,
todos constantes do Capítulo VIII, do Título IX,
do Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, uma nova classificação
sistemática, no corpo do Texto em exame, como
adiante se estabelece:
I - Artigo 424, caput: inclua-se, como item
autônomo do artigo 390, parágrafo único, ou como
parte final dos itens V e VII, do mesmo parágrafo,
pelo fato de a matéria já estar tratada nesse
último artigo, em Capítulo de abrangência mais
ampla e mais genérica;
II - Artigo 424, § 1o: inclua-se como item do
artigo 49, por se tratar de norma que enumera a
competência da União Federal;
III - Artigo 424, § 2o: inclua-se o que
porventura não for simples repetição, no artigo
380, procedendo-se a eventual adaptação de
redação, pelo fato de a matéria já vir tratada
nesse último artigo, em Capítulo de abrangência
mais ampla e mais generíca;
IV - Artigo 425, caput: inclua-se no Artigo
48, item X, excluída a referência a subsolo, de
vez que se trata de delimitação do patrimônio
pertencentes à União e a Comissão competente para
definir o universo de bens federais não contemplou
o usufruto sobre essa parte;
V - Artigo 425, § 1o: inclua-se como § 5o. do
Artigo 48, por tratar-se de definição das "terras
ocupadas pelos índios", matéria que deve constar
obrigatoriamente desse último artigo, por estar
nele a delimitação do patrimônio de propriedade da
União.
VI - Artigo 425, § 2o: inclua-se, como § 6o.
do Artigo 48, por ser este o local próprio para
disciplinar o regime jurídico de bens que se
incluem entre os da União.
VII - Artigo 426: inclua-se no Capítulo das
Disposições Transitórias, por tratar-se de norma
temporária, pois, uma vez nulificados todos os
atos jurídicos ali indicados, a norma perderá sua
razão de existir; ademais, exclua-se do Texto a
ser transporto a referência "ainda que já
praticados", para harmonizar a norma constante
desse dispositivo com o princípio expresso no
artigo 13, XV, letra c, que resguarda o direito
adquirido.
VIII - Artigo 428, caput: inclua-se, como
item XI, no artigo 237, eis que se trata de
atribuição de competência do Ministério Público,
encontrando neste último o seu lugar próprio;
IX - Artigo 428, parágrafo único: inclua-se
no Artigo 213, como item XI, por tratar-se de
atribuição da competência à Justiça Federal;
X - Artigo excluído : inclua-e no Artigo 98,
como item XXI, por tratar-se de competência
legislativa do Congresso Nacional, encontrando,
pois, neste último, o lugar próprio. | | | | Parecer: | A Emenda foi aprovada parcialmente. Algumas das adequa-
ções sugeridas não foram acolhidas por envolverem dispositi-
vos que, pelo seu alcance, não poderiam deixar de assumir a
forma de artigos para figurar apenas na forma de item.
Pela aprovação parcial. | |
| 2842 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01286 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇãO.
Suprima-se o § 2o., do art. 427, do
anteprojeto inicial apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, adequando-se o seu
conteúdo da seguinte forma:
I - a parte que fixa percentual obrigatório
sobre os resultados da lavra de minerais: deve
receber tratamento análogo ao do art. 306, § 1o.,
assegura ao proprietário do solo, a título de
participação dos resultados da lavra, na forma da
lei;
II - a parte correspondente à contribuição
compulsória para execução da política indigenista
e a programas de proteção do meio ambiente: deve
ser adequada ao disposto nos arts. 411 e 413, do
Título IX (Da Ordem Social). | | | | Parecer: | Consideramos que a emenda esta prejudicada por não suge-
rir objetivamente uma nova redação para o dispositivo consti-
tucional.
Pela prejudicialidade. | |
| 2843 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01287 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO. 215
O art. 211 do anteprojeto da Constituição
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 211. São órgãos da Justiça Agrária:
I - Tribunal Superior Agrária;
II - Tribunais Regionais Agrários; e
III - Juízes Agrários.
§ 1o. O tribunal Superior Agrário compõe-se
de treze Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo quatro dentre
juízes federais; três dentre membros dos serviços
jurídicos da União; dois dentre magistrados ou
membros do Ministério Público dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios; e dois dentre
Advogados. Após a primeira nomeação dos quatro
juízes Federais e dos três Procuradores da
República, as seguintes só se darão Juízes e
Procuradores Agrários.
§ 2o. Serão criados Tribunais Regionais
Agrários, cada um composto de sete Juízes
vitalícios nomeados pelo Presidente da República,
sendo dois dentre Juízes Federais; um dentre
Advogados; dois dentre membros do Ministério
Público Federal; um dentro membros dos serviços
Jurídicos da União; e um dentre magistrados ou
membros do Ministério Público dos Estados e do
Distrito Federal e dos Territórios, respeitada a
jurisdição de cada Tribunal. Após a primeira
nomeação dos dois Juízes Federais e dos dois
Procuradores da República, as seguintes só
ocorrerão dentre Juízes e Procuradores Agrários.
§ 3o. Os Juízes Agrários serão nomeados pelo
Presidente da República, escolhidos em lista
tríplice, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário. Ressalva a primeira investidura, que se
baseará em títulos, exigindo-se o mínimo de quinze
anos de experiência em direito agrário e que não
seja proprietário rural, o provimento do cargo
far-se-á mediante concurso público de provas e
títulos, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário, devendo os candidatos atender aos
requisitos de idoneidade moral e de idade superior
a vinte e cinco anos, além dos especificados em
lei.
§ 4o. Compete à Justiça processar e julgar as
questões oriundas das relações pela legislação
agrária, inclusive:
I - as questões possessórias ou dominiais que
versem sobre imóvel rural, público ou privado;
II - as ações discriminatórias de terras
devolutas, federais ou estaduais;
III - as desapropriaçõs de imóveis rurais
por interesse social, para fins de reforma
agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal
ou indígena;
IV - as questões que digam respeito a
aplicação, incidência e cobrança do imposto sobre
a propriedade territorial rural;
V - as questões referentes à floresta, água,
pesca, aos recursos naturais renováveis, desde que
atinentes à atividade agrária;
VI - as questões relativas a contratos
agrários, compreendidos entre eles, também os
vinculados à atividade de fomento, de produção ou
comercialização agropecuários;
VII - as questões que versarem sobre a
propriedade consorcial indígena;
VIII - as questões que versarem sobre
empreitada rural e sobre previdência social rural;
XI - as relações de direito previstas nas
leis agrárias e no Código Civil sobre matéria
jurídico-agrária, quando versarem interesses
rurais assim definidos em lei.
§ 5o. A competência e a organização dos
órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidos
em lei.
§ 6o. Das decisões do Tribunal Superior
Agrário somente caberá recursos para o Supremo
Tribunal Federal quando contrariarem esta
Constituição.
§ 7o. A União, os Estados-membros, o Distrito
Federal deverão unir seus esforços e recursos
administrativos e financeiros mediante convênio,
visando à implantação da Justiça Agrária.
§ 8o. O processo perante à Justiça Agrária
será gratuito, para os pequenos proprietários e
trabalhadores rurais, devendo prevalecer os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez.
§ 9o. Os Tribunais Regionais Agrários serão
criados por etapas, levando-se em conta a regiões
onde as lides agrárias são mais intensas e exigem
a presença do Estado. | | | | Parecer: | As finalidades da Emenda, estão em parte, contempladas no
Substitutivo.
Assim, pela sua aprovação. | |
| 2844 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01350 REJEITADA  | | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao item b do inciso 1 do art. 27, a
seguinte redação:
Art. 27. ....................................
............................................
............................................
I - o alistamento e o voto:
a) ..........................................
............................................
............................................
b) São obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezoito anos, e dos maiores de
dezesseis anos que estejam cursando o 2o. grau,
salvo para os analfabetos, os maiores de setenta
anos e dos deficientes físicos. | | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
| 2845 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01351 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao item b do art. 88 a seguinte
redação:
Art. 88. ....................................
............................................
............................................
a) ..........................................
............................................
............................................
b) Compulsóriamente aos 65 anos de idade. | | | | Parecer: | A aposentadoria deve ser vista como um prêmio à dedicação do
trabalhador pelos anos de serviço prestados. Nesse sentido,
a grande maioria dos servidores aposenta-se até os 65 anos.
A compulsória é em si negativa, como o significado do termo
indica. Por isso, deve estar o mais distante possível, uma
vez que ela encerra obrigatoriamente uma carreira e declara o
indivíduo como tendo ingressado no estado senil. | |
| 2846 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01352 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitutiva-se a redação do item I, do art.
118, pela seguinte:
Art. 118. ..................................
............................................
............................................
I - de dois terços, no mínimo, dos membros da
Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Não é bom alvitre, a nosso ver,
dificultar-se ao máximo a apresentação de Emenda à Constitui-
ção, mesmo no caso de constituições rígidas, tendo em vista o
vertiginoso processo de desenvolvimento, no qual todos aluga-
mos seja o Brasil inserido. | |
| 2847 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01353 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se no item X, do art. 13, a
expressão...." sendo a hora noturna de 45
minutos" por
Art. 13. ....................................
............................................
............................................
X ..........................................
............................................
............................................
Sendo subtraida de quinze minutos cada hora
de trabalho normal. | | | | Parecer: | Há que constar, efetivamente, do texto constitucional, a ga-
rantia de salário de trabalho noturno superior ao diurno. A
especificação da majoração devida, a determinação da hora
noturna bem como os limites do período noturno, parecem-nos
matéria própria de legislação ordinária. O crescimento e o
progresso tecnológico alteram continuamente os padrões que
seriam consideradas normais nessas questões.
Pela rejeição da emenda.
* | |
| 2848 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01354 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao item b, do inciso IX do art. 17, a
seguinte redação:
Art. 17. ....................................
............................................
............................................
IX - o consumo
a) ..........................................
............................................
............................................
b) O Estado proverá o mínimo indispensável ao
consumo essencial dos brasileiros, desde que
provada sua incapacidade aquisitiva, atendendo
para esse efeito o disposto no art. 12, inciso I,
alíneas b, c e d. | | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
| 2849 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01355 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação do item a, do artigo
356, pela seguinte:
Art. 356. ..................................
............................................
............................................
a) com trinta anos de trabalho para o homem.
b) com vinte e cinco anos para a mulher. | | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria.
Pela rejeição. | |
| 2850 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01356 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao item c do art. 88 a seguinte
redação:
Art. 88. ....................................
............................................
............................................
a) ..........................................
............................................
............................................
b) ..........................................
............................................
............................................
c) Voluntariamente, após 30 (trinta) anos de
serviço para o homem e 25 (vinte e cinco) anos
para a mulher. | | | | Parecer: | A aposentadoria seria precoce se concedida aos 30 e 25
anos de serviço. Não podemos nos esquecer que a vida média
dos brasileiros vem aumentando a cada ano. Por outro lado,
decretaríamos prematuramente a ida destes trabalhadores ao
rol dos senis, como é sentido por muitos, atualmente. | |
| 2851 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01357 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao item I, do art. 277 a seguinte
redação:
Art. 277. ..................................
..................................................
..................................................
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industralizados, cinquenta por
cento na forma seguinte: | | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabelece um perfil de distribuição de competências e de
transferências de receita tributária capaz de atender as ne-
cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro-
posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema.
Pela rejeição. | |
| 2852 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01358 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a alínea b do item I, do art. 277, a
seguinte redação:
Art. 277. ..................................
..................................................
..................................................
I - ........................................
..................................................
..................................................
a) ..........................................
..................................................
..................................................
b) vinte e cinco inteiros por cento ao Fundo
de Participação dos Municípios. | | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabelece um perfil de distribuição de competências e de
transferências de receita tributária capaz de atender as ne-
cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro-
posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema.
Pela rejeição. | |
| 2853 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01359 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a alínea b do item I, do art. 277, a
seguinte redação:
Art. 277. ..................................
..................................................
..................................................
I - ........................................
..................................................
..................................................
a) ..........................................
..................................................
..................................................
b) vinte e cinco inteiros por cento ao Fundo
de Participação dos Municípios. | | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabelece um perfil de distribuição de competências e de
transferências de receita tributária capaz de atender as ne-
cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro-
posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema.
Pela rejeição. | |
| 2854 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01360 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item XV do artigo 13, a seguinte
redação:
Art. 13. ....................................
..................................................
..................................................
I - ........................................
..................................................
..................................................
..................................................
..................................................
XV - duração de trabalho não superior a 48
(quarenta e oito) horas semanais, e não excedente
a 8 (oito) horas diárias, com intervalo para
repouso e alimentação. | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 2855 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01361 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 3o. do artigo 97. | | | | Parecer: | Não pode o projeto considerar a hipótese de futura ex-
tinção de território.
Pela rejeição. | |
| 2856 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01362 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item III do art. 273 e seus
parágrafos. | | | | Parecer: | Busca a Emenda modificar o artigo 273 do Projeto de
Constituição.
Entendemos que a redação do mencionado dispositivo está
técnicamente bem posta, definindo claramente a competência '
tributária dos Municípios, precisando seu âmbito de ação.
Pela rejeição. | |
| 2857 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01363 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao item II, do artigo 273, os
seguintes parágrafos:
Art. 273. ..................................
..................................................
..................................................
II - ........................................
..................................................
..................................................
§ 1o. - O imposto de que trata este item não
incide sobre a transmissão de bens ou direitos
incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em
realização de capital, nem sobre a transmissão de
bens ou direitos decorrentes de fusão,
incorporação, cisão ou extinção de pessoa
jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade
preponderante do adquirente for o comércio desses
bens ou direitos, locação de bens imóveis ou
arrendamento mercantil.
§ 2o. - É de competência do Município da
situação do bem o imposto que se refere este item.
§ 4o. - Cabe a lei complemente fixar as
alíquotas máximas do imposto de que trata o
presente item. | | | | Parecer: | Busca a Emenda modificar o artigo 273 do Projeto de
Constituição.
Entendemos que a redação do mencionado dispositivo está
técnicamente bem posta, definindo claramente a competência '
tributária dos Municípios, precisando seu âmbito de ação.
Pela rejeição. | |
| 2858 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01393 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se onde couber:
Art. - As atividades nucleares no território
nacional serão desenvolvidas exclusivamente para
fins pacíficos.
§ 1o. - A responsabilidade da União por danos
nucleares independe da existência de culpa,
vedando-se qualquer limitação relativa aos valores
indenizatórios.
§ 2o. - O Congresso Nacional fiscalizará o
cumprimento do disposto neste artigo. | | | | Parecer: | A matéria proposta pelo autor constar em fases anterio-
res do capítulo da Ciência e Tecnologia. Atualmente está in-
cluído em capítulo próprio.
Pela aprovação parcial. | |
| 2859 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01394 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: alínea "b" do Art. 410
Dê-se a letra "b" do Artigo 416 do
Anteprojeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 410 - ..................................
a) ..........................................
b) a instalação ou ampliação de usinas de
grande porte hidroelétricas, termonucleares,
termoelétricas, de processamento de matériais
férteis e físseis, de indústrias de alto potencial
poluidor, de depósitos de rejeitos de alto risco,
inclusive radioativos, químicos e bacteriológicos,
bem como de qualquer projeto de impacto ambiental.
EMENDA SUPRESSIVA (CORRELATA)
DISPOSITIVO EMENDADO: alínea "b", do inciso
VIII, do art. 17.
Suprima-se, em consequência da Emenda
Modificativa acima, a alínea "b", do inciso VIII,
do Art. 17. | | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente amparada pe-
lo Projeto de Constituição. Concluímos pela prejudicia-
lidade da Emenda. | |
| 2860 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01395 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao caput do Artigo 409 do Anteprojeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Art. 409 - A União, os Estados e os
Municípios, ouvido o Poder Legislativo, podem
estabelecer concorrentemente, restrições legais e
administrativas visando à proteção ambiental e à
defesa dos recursos naturais.
§ 1o. - Prevalecerá a competência da União
quando envolver os interesses de mais de um
Estado, e do Estado se envolver os interesses de
mais de um Município.
§ 2o. - As limitações e restrições legais e
administrativas estaduais não podem dispensar ou
diminuir as exigências federais, nem as municipais
podem fazê-lo em relação às estaduais.
§ 3o. - É assegurado total informação às
comunidades locais interessadas diretamente, sobre
o cumprimento do disposto neste artigo. | | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda deverá ser objeto do
Título próprio, dedicado às competências legislativas. | |
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