| ANTE / PROJEMENTODOS | | 701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28197 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Renumere-se o parágrafo único do art. 63 como
item V. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28199 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | 1) Suprimam-se do art. 32 os itens III, IV,
V, a expressão "lacustre, fluvial" do item IX, e
os itens XV, XVII, XIX, XXI e XXII.
2) Suprima-se o parágrafo único do art. 32.
3) Incluam-se no art. 34 os seguintes itens:
"Art. 34 -
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário, econômico, urbanístico,
administrativo e do trabalho;
XV - requesições civis, em caso de iminente
perigo, e militares em tempo de guerra;
XVI - águas, telecomunicações, radiodifusão,
informática e energia;
XVII - navegação lacustre e fluvial;
XVIII - condições de capacidade para o
exercício de profissões;
XIX - sistema estatístico e cartográfico
nacionais;
XX - convocação ou mobilização das polícias
militares e corpos de bombeiros;
XXI - registro público e serviços notariais;
XXII - desapropriação".
4) Dê-se ao art. 33 a seguinte redação:
"Art. 33 - Compete à União, Estados, Distrito
Federal e Municípios exercer, em comum, as
seguintes atribuições":
Dê-se ao § 2o. do art. 34 a seguinte redação:
Art. 34 -
§ 2o. - Inexistindo lei federal sobre
matéria de competência concorrente, os Estados
poderão legislar supletivamente, para atender às
suas peculiaridades, até que seja editada a norma
federal."
6) Renumere-se o art. 34 como art. 33 e o
atual artigo 33 como artigo 34.
7) Dê-se ao art. 34 a seguinte redação:
"Art. 34 - Compete à União, aos Estados e ao
Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28200 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda no.
Dê-se ao § 2o. do art. 74 do Substitutivo a
seguinte redação:
"§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais
de sessenta Deputados". | | | | Parecer: | Pretende a emenda reduzir o número máximo, fixado no § 2o.
do art. 74, de 80 para 60 Deputados Federais.
Cremos que o quantitativo fixado no Substitutivo está per-
feitamente de acordo com o desenvolvimento populacional do
País.
Pela rejeição da emenda. | |
| 704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28201 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 103 a seguinte redação e
inclua-se os parágrafos primeiro e segundo
renumerando para terceiro o parágrafo único:
"Art. 103 - A fiscalização financeira,
orçamentária e patrimonial da União, suas
autarquias e empresas que detiver o controle
majoritário, quanto aos aspectos de legalidade,
legitimidade, eficácia, eficiência, e
economicidade, assim como aplicação das subvenções
e renúncias de receita, será exercida pelo
Congresso Nacional mediante controle externo, e
pelos sistemas de controle interno do Legislativo,
Executivo e Judiciário na forma da lei.
§ 1o. - No exercício destas funções, o
Congresso Nacional será auxiliado pela Auditoria
Geral da República, e pelo Tribunal de Contas da
uUnião, na forma da lei.
§ 2o. - O Auditor Geral será nomeado, para
cada período de quatro anos, pelo Presidente do
Senado Federal, prévia aprovação pelas Casas do
Congresso Nacional, dentre bacharéis em ciências
contábeis de idoneidade técnica e moral.
§ 3o. - | | | | Parecer: | A proposta de criação da Auditoria Geral da República
para atuar paralelamente ao Tribunal de Contas da União, como
orgãos auxiliares do Congresso Nacional no exercício do con -
trole externo constitui um 'bis in idem', que deve ser evita-
do.
Há países que adotam a Auditoria Geral, como os anglo-
saxões e os do Pacífico; outros preferem o orgão colegiado,
como a Itália, França, Bélgica, Argentina, dentre os quais
está o Brasil.
A Emenda colide, pois, com a sistemática geral adotada
pelo Substitutivo, daí nosso parecer pela rejeição. | |
| 705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28202 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 6o. e seu parágrafo e dê-se
a seguinte redação ao Art. 7o., das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator,
fazendo-se a renumeração necessária:
"Art. 7o. - É criada a Comissão de Redivisão
Territorial com cinco membros indicados pelo
Congresso Nacional e cinco membros indicados pelo
Poder Executivo, com a finalidade de apresentar
estudo e anteprojetos da redivisão territorial do
País.
Parágrafo único - O Presidente da República
deverá, no prazo máximo de trinta dias da
promulgação desta Constituição, nomear os
integrantes da Comissão, a qual se instalará até
quarenta e oito horas após a nomeação dos
respectivos membros". | | | | Parecer: | A emenda em tela visa a alterar a redação do art. 7o. do
do Título Das Disposições Transitórias.
Dada a supressão do referido dispositivo no Substitutivo a
ser apresentado pelo Relator em razão do acolhimento de Emen-
das nesse sentido, somos pela prejudicialidade da proposição. | |
| 706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28203 APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprimam-se as expressões "Bahia" e Santa
Cruz" do art. 6o., das Disposições Transitórias do
Substitutivo do Relator. | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende a exclusão de Estado a ser
desmembrado visando a criação de nova unidade.
Tendo em vista a supressão do próprio dispositivo, em
atenção ao acolhimento de outras Emendas, opinamos pela apro-
vação da proposição em exame, nos termos do Substitutivo do
Relator. | |
| 707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28204 APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 28, do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"Art. 28.
§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se
anexarem a outros ou formarem novos Estados,
mediante aprovação das respectivas Assembléia
Legislativas, de toda a população do Estado ou das
Unidades Federativas a serem incorporadas, por
meio de referendo, e do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda há de ser acolhida, pois cor-
responde à orientação adotada pelo Relator.
Pela aprovação. | |
| 708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28205 APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprimam-se os arts. 6o. e 7o. e seus
parágrafos, das Disposições Transitórias do
Substitutivo do Relator, renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | Somos pela aprovação da Emenda, uma vez que a previsão
de desmembramento territorial e de criação de Comissão para
esse fim, na realidade, pode ser objeto de legislação infra-
constitucional.
Por outro lado, deve-se salientar que tais medidas so-
mente devem ser cogitadas formalmente, após estudos criterio-
sos acerca das conveniências sociais, interesse público e
viabilização financeira.
Pela aprovação da proposição. | |
| 709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28207 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 63, inciso II, a seguinte
redação:
II - a admissão no serviço público, dependerá
obrigatoriamente da aprovação prévia em concurso
público de provas ou de provas e títulos; | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28208 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao § 24 do art. 6o., do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"Art. 6o. -
§ 24 - Nenhuma pena passará da pessoa do
condenado, mas a obrigação de reparar o dano e a
decretação do perdimento de bens poderão ser
atendidos e executados contra os sucessores, até o
limite do valor do patrimônio efetivamente
transmitido e de seus frutos, nos termos da lei. | | | | Parecer: | A emenda propõe a modificação do § 24 do art. 6o. do
Substitutivo de modo a que, onde se lê "patrimônio transferi-
do" leia-se "patrimônio efetivamente transferido".
Não concordamos com a emenda, por entendermos que o pa-
trimônio se transfere e não se transmite.
Pela rejeição. | |
| 711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28209 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se, ao inciso XI do art. 7o. do
Substitutivo, a seguinte redação:
"XI - duração do trabalho não superior a 8
horas diárias e 40 semanais". | | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
| 712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28210 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 71. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28212 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 5 do art. 89:
§ 5o. - Cada uma das Casas reunir-se-á em
sessões preparatórias, a partir de 1o. de
fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a
posse de seus membros e eleição das respectivas
Mesas, para as quais é vedada a recondução para
qualquer cargo na eleição imediatamente
subsequente. No caso de dissolução da Câmara
Federal, as sessões preparatórias terão início
trinta dias após a diplomação dos eleitos,
observado o disposto no parágrafo 1o. | | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28213 APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "d" do item III, do art. 83 a
seguinte redação:
"d) - do Presidente e dos Diretores do Banco
Central e do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social e deliberar sobre a sua
exoneração"; | | | | Parecer: | A presente Emenda visa aperfeiçoar o texto da alínea "d"
do item III do artigo 83 do Substitutivo.
Assim, somos pelo seu acolhimento, na forma do Substitu-
tivo. | |
| 715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28214 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao item II "in fine", do art.
115 do Substitutivo a expressão "... e do Banco de
Desenvolvimento Econômico e Social". | | | | Parecer: | Pelo art. 115, II, do Substitutivo, compete ao Presidente
da República nomear, após aprovação pelo Senado da República
os titulares de elevados cargos da Administração Pública, que
menciona, inclusive o Presidente e os Diretores do Banco Cen-
tral.
Pela Emenda proposta, serão nomeados pelo mesmo critério o
Presidente e os Diretores do Banco de Desenvolvimento Econô-
mico e Social.
Note-se que pelo art. 83, III, do Substitutivo, compete,
privativamente, ao Senado da República, "aprovar, previamen-
te, por voto secreto, após arguição em sessão pública, a es-
colha dos titulares dos seguintes cargos, além de outros que
a lei determinar (...)".
Pela rejeição na forma do Substitutivo. | |
| 716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28215 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 111 do
Substitutivo. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do § 3o. do Art. 111, do Subs-
titutivo, o qual estabelece critérios para a eleição do Pre-
sidente da República e prevê, no § 3o., a desistência de um
dos dois candidatos em hipótese de segundo escrutínio.
A redação original é a que melhor se coaduna com a reali-
dade brasileira.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28216 APROVADA  | | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Inciso III do art. 255 do
Substitutivo do Relator a expressão "e demais
instituições financeiras públicas e privadas",
dando-lhe, em consequência, a seguinte redação:
Art. 255 -
III - A organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e demais
instituições financeiras públicas e privadas. | | | | Parecer: | A expressão aditiva proposta pelo ilustre Constituinte
aprimora o Substitutivo sob exame.
A matéria será tratada obviamente, pela Lei do S.F.N., que
disporá sobre a organização de todo o Sistema.
Pela aprovação. | |
| 718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28226 APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 238 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição: | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 238, arguindo repetição
de conteúdo dos Arts. 49 e 51.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28227 APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprimir o Art. 62 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto
de Constituição: | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 62 das Disposições-Tran-
sitórias, arguindo repetição do Capítulo VI, Título IV,
Arts. 49 e 51.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28228 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | | Texto: | Que seja dado a seguinte redação ao Art. 236
do Substitutivo ao Relator o Projeto de
Constituição:
Art. 236 - Cumprida sua função social, é
reconhecida e assegurada a propriedade do imóvel
urbano, salvo nos casos de desapropriação pelo
Poder Público. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do caput do artigo 236.
Entretanto em nada contribui para inovação ou a melhoria
da compreensão do texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
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