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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1495)
Banco
expandEMEN (1495)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1095)
APROVADA (225)
PARCIALMENTE APROVADA (116)
PREJUDICADA (57)
RETIRADA (2)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (8)
AL (1)
AM (8)
BA (102)
CE (12)
DF (14)
ES (33)
GO (78)
MG (166)
MS (51)
MT (1)
PA (33)
PB (93)
PE (190)
PR (300)
RJ (76)
RN (16)
RO (4)
RS (97)
SC (27)
SE (1)
SP (184)
Nome
EGÍDIO FERREIRA LIMA (92)
HUMBERTO LUCENA (71)
MAX ROSENMANN (68)
ALFREDO CAMPOS (60)
WALDYR PUGLIESI (55)
PAULO RAMOS (53)
NILSON GIBSON (49)
JOSÉ SERRA (40)
MANOEL MOREIRA (39)
RONAN TITO (38)
TADEU FRANÇA (38)
MAURO MIRANDA (34)
KOYU IHA (30)
ROSA PRATA (29)
JORGE UEQUED (28)
RENATO JOHNSSON (26)
FERNANDO CUNHA (24)
JUTAHY MAGALHÃES (24)
JUTAHY JÚNIOR (23)
MAURÍCIO FRUET (23)
TODOS
Date
561Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27953 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) 
 Texto:  Redija-se a alínea "c" do parágrafo único do art. 159 do Substitutivo do Relator na forma seguinte: "Art.159. .................................................. Parágrafo único. .................................................. c) os classistas, escolhidos dentre os integrantes de listas tríplices organizadas, por maioria de votos, pelos Conselhos de Representantes da Federação de empregados e empregadores com sede no território de jurisdição do Tribunal." 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
562Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27954 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se, como alínea "d" do item XXII do art. 31 do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator, a seguinte disposição: "Art. 31 - Compete à União: ............................................. XXII - .................................................. ............................................. d) em nenhuma hipótese será permitida a importação, fabricação ou transporte de artefatos bélicos nucleares." 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
563Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27955 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se, ao art. 233, do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização ao Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo: "Art.233. .................................................. " § Quem contribuir para reduzir quantitativa e qualitativamente as águas, pagará aos Estados e Municípios atingidos uma indenização anual, conforme regulamentação a ser estabelecida pela legislação ordinária." 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque não se trata de matéria constitucional. Cabe melhor sua regulamentação pela legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
564Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27956 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 59 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 59. As pessoas jurídicas de direito público responderão apenas subsidiariamente pelos atos praticados por seus servidores ou por quaisquer pessoas investidas de "munus" público ou autoridade, inclusive fiscal, judicial e policial, assumindo cada qual a responsabilidade pelos danos que, nessa qualidade, causar a terceiros." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
565Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27957 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) 
 Texto:  O art. 193 e seus parágrafos 1o. e 2o. passam a ter a seguinte redação: "Art. 193. O serviço militar é voluntário em tempo de paz. Parágrafo único. Em tempo de guerra, todos os brasileiros são obrigados ao serviço militar ou a outros encargos necessários à segurança nacional, nos termos e sob as penas da lei." 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao art. 193. A proposta contida na Emenda não regula apropriadamente a matéria. Razão pela qual adotamos diversa redação no novo Su- bstitutivo que oferecemos. Pela rejeição da Emenda. 
566Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27958 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo ao Projeto, no Título X, das Disposições Transitórias, o seguinte dispositvos, onde couber: "Art. A União assumirá a dívida pública, interna e externa, de responsabilidade dos Estados e Municípios, contraída até 15 de março de 1987, inclusive a dívida junto à Previdência Social." 
 Parecer:  Matéria infraconstitucional. Pela rejeição. 
567Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27959 PREJUDICADA  
 Autor:  FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se, ao item III, do § 1o. do Art. 295, do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 295 - "§ 1o. - "III - definir, mediante lei, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais a serem especialmente protegidos por abrigarem ecossistemas, espécies minerais, vegetais e animais, bancos genéticos, paisagens, valores históricos, arqueológicos, turísticos, estéticos e culturais, pela necessidade de sua preservação, para usufruto da presente e das futuras gerações, tais espaços serão insuscetíveis de qualquer modo de utilização que possa comprometer a integridade dos atributos que justificarem sua proteção;" 
 Parecer:  A matéria de que trata a proposição já se encontra sufi- cientemente contemplada pelo Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. 
568Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27960 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se, ao art. 233, do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização ao Projeto de Constituição, o seguinte § 3o: "Art. 233 233. .................................................. ............................................. "§ 3o. Quem ocupar os alvéolos e as bacias hidrográficas, com a construção de reservatórios de água, pagará aos Estados e Municípios atingidos uma indenização anual, conforme regulamentação a ser estabelecida pela legislação ordinária." 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque não se trata de matéria constitucional. Cabe melhor sua regulamentação pela legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
569Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27961 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 263 do Substitutivo a seguinte redação: "Ao sistema nacional único compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, disciplinar, controlar e estimular a pesquisa sobre doenças de maior prevalência, medicamentos, produtos imunobiológicos e hemoderivados e outros insumos de saúde, bem como participar de sua produção e distribuição, com vistas à preservação da soberania nacional e à manutenção de de prioridades sociais em saúde. 
 Parecer:  A emenda propõe a inclusão entre as competências do sis- tema de saúde e erradicação e o controle de doenças endêmi- cas. Apesar de não adotar estas palavras, o relator incluiu em artigo anterior na Seção da Saúde, prioridade para as ações preventivas. Portanto a emenda foi contemplada no seu mérito. Pela aprovação parcial. 
570Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27962 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, no Título X, das Disposições Transitórias, do Substitutivo ao Projeto de Constituição, o seguinte dispositivo: "Art. Ficam declaradas a nulidade e a extinção dos efeitos jurídicos das leis, decretos- leis, decretos, portarias ministeriais, contratos e protocolos de intenções que tenham concedido subsídio de qualquer natureza relativamente ao fornecimento de energia elétrica por parte das empresas concessionárias de energia elétrica às empresas produtoras de bauxita, alumina, alumínio metálico, minério de níquel, níquel eletrolítico e liga ferro-níquel. Parágrafo único. A nulidade e a extinção de que trata o "caput" deste artigo não dão às empresas produtoras dos produtos nele especificados, o direito de ação ou de indenização contra as empresas concessionárias de energia elétrica, bem como contra qualquer órgão governamental da administração direta ou indireta." 
 Parecer:  O universo das atividades relacionadas ao aproveitamento dos recursos naturais discriminados em recursos minerais e recursos hídricos requer um tratamento constitucional que consulte o interesse nacional sem contudo ir além dos limites razoáveis no que tange à determinação dos sujeitos e do obje- to dessas atividades. Pela rejeição. 
571Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27963 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao item I do § 1o. do artigo 259 do Substitutivo do Projeto de Constituição e redação abaixo, suprimindo-se o item II do mesmo artigo e renumerando-se o item II do mesmo artigo e renumerando-se o item seguinte: "I - contribuição dos empregados, incidentes sobre a receita bruta operacional e sobre o lucro, nos termos estabelecidos em lei;" 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deverá conter algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o princípio de diversificação das fontes de financiamento, optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três bases constituem fatos geradores distintos. Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla incidência. Pela rejeição. 
572Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27964 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao Item I do art. 87, a seguinte redação: I - Investido na função de Primeiro-Ministro de Estado, Governador de Estado Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Territórios ou eventualmente principal dirigente de Autarquias de Empresa Pública ou Empresa de Economia Mista federais; 
 Parecer:  A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
573Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27965 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  DÊ-se nova redação ao art. 281, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: "Art. 281. Os recursos públicos serão destinados ás escolas públicas, podendo, nas condições da lei, ser dirigidos às escolas técnicas, confessionais, filantrópicas ou comunitárias, desde que:..." 
 Parecer:  A emenda visa dar nova redação ao art. 281, permitindo que os recursos sejam repassados às escolas técnicas, confes- sionais, filantrópicas e comunitárias. Visto que tal solicitação já está contemplada no referido artigo, opinamos pela prejudicialidade das emendas abaixo re- lacionadas. 
574Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27966 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o art. 260, do Substitutivo do Relator ao Projeto da Constituição. 
 Parecer:  Emenda acolhida, nos termos do Substitutivo do Relator. 
575Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27967 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 259 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, que trata das contribuições sociais. 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deverá conter as indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo da competência do legislador ordinário para definir outras fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação das fontes de financimento", optamos por manter as indicações de fontes que constavam do substitutivo anterior. Pela rejeição. 
576Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27968 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 231 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo: "Art. 231 "§ - Os Estados e Municípios, cujos territórios forem afetados pela utilização de recursos naturais para fim de geração de energia elétrica, terão assegurada compensação financeira nos termos de lei complementar. 
 Parecer:  Trata-se de matéria específica de lei ordinária. Não de- ve, portanto, ser regulada em norma constitucional. Pela rejeição. 
577Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27969 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o., do art. 209, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, que outorga aos Estados e Distrito Federal a possibilidade de se instituir adicional ao imposto sobre a renda. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
578Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27970 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 4o., do art. 210 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: " § 4o. - A competência municipal para instituir e cobrar o imposto mencionado no item III exclui a dos Estados para instituir e cobrar, na mesma operação, o imposto de que trata o item III do art. 272". 
 Parecer:  A nova redação ao § 4o. do art. 210 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, nos termos da emenda, não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve ser rejeitada. 
579Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27971 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso II, do art. 209, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: "II - transmissão "causa mortis" e doação de bens imóveis ou direitos a ele relativos, cuja alíquotas serão progressivas." 
 Parecer:  A emenda sob exame quer que o imposto sobre transmissão "causa mortis" e doação incida apenas sobre bens imóveis ou direitos a eles relativos. Embora as ações e outros títulos ao portador também se- riam alcançados, pela amplitude da redação do Projeto, na prática realmente ficariam de fora muitos bens móveis sequer declarados: títulos ao portador, jóias, moedas estrangeiras, bens no exterior etc. Por outro lado, a fiscalização das transferências e doa- ções de bens móveis seria de custo imensamente superior ao benefício, e impossível na maioria dos presentes. 
580Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27972 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à letra "b", do item II, do § 8o., do art. 209 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados". 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, deseja excluir a energia elétrica da imunidade do ICMS cogitada também para o petróleo e os combustíveis líquidos e gasosos dele derivados (alínea b do item II do § 8. do art. 209). Justifica que o preceito prejudica sensivelmente os interesses dos Estados do Paraná e de Minas Gerais; que não veda a tributação do álcool combustível porque traria prejuízos aos Estados Nordestinos; daí a emenda para permitir a tributação da operação interes- tadual com energia elétrica. 70 outros Constituintes, em outras emendas, reivindicam a supressão de toda a alínea, impedindo a não-incidência que prejudicaria os Estados produtores de petróleo e energia elé- trica. Nova versão do Projeto reitera a imunidade do texto ante- rior. 
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