| ANTE / PROJEMENTODOS | | 341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27503 APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do Art. 297
Dê-se ao § 1o. do art. 297 a seguinte
redação:
§ 1o. - "O casamento será civil e gratuita a
sua celebração. O casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei": | | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda, porquanto visa à
compatibilização do dispositivo emendado com normas fixadas
no mesmo texto constitucional. | |
| 342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27504 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se um novo art. 66, com a seguinte
redação, no Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização, renumerando-se o atual e os
artigos subsequentes.
Art. 66 - É assegurado aposentadoria para o
professor após 30 anos e, para a professora, após
25 anos de efetivo exercício em função de
magistério, com salário integral | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27505 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, nas disposições transitórias,
Título X do Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização; onde couber:
"Os servidores admitidos ao serviço público
antes de 13 de maio de 1967, terão direito a
aposentadoria com trinta anos, para o homem, e
vinte e cinco para a mulher." | | | | Parecer: | Visa a Emenda a assegurar aos servidores públicos, admi-
tidos antes de 13 de maio de 1967, o direito à aposentadoria
com 30 anos de serviço, para o homem, e 25 anos, para a mu-
lher.
A proposta não atende à decisão adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27506 APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: alínea a, do art. 265
Dê-se à alinea a do art. 265, do Substitutivo
do Relator da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Art. 265
a) após trinta e cino anos de trabalho para o
homem e trinta anos para a mulher. | | | | Parecer: | O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48
e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo
de serviço.
Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. | |
| 345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27507 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 174 §§ 1o. e 2o.
Suprimam-se o art. 174 e §§ 1o. e 2o., do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27508 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Título IV, Cap. VIII
Inclua-se nesse capítulo o seguinte; onde
couber:
Art. Nenhum servidor público, civil ou
militar, ativo ou inativo, federal, estadual ou
municipal, da administração direta ou indireta,
perceberá, em qualquer mês, computados os
salários, as gratificações, os abonos, as
vantagens e o benefícios de qualquer natureza,
incluisive de moradia e de condução, vencimentos
globais que excedam o salário percebido, naquele
mesmo mês, por um ministro do Supremo Tribunal
Federal.
§ 1o. - A este salário-referência, para
efeitos dos disposto no caput e cálculo, não serão
acrescidas quaisquer vantagens porventura
percebidas pelo seu beneficiário e este será o
vencimento Máximo do Servidor.
§ 2o. - O Vencimento Máximo do Servidor será
publicado, a cada mês, no Diário Oficial da União. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
| 347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27509 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 57, da Disposições
Transitórias, do Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
Art. 57 - Enquanto o plano plurianual não
estabelecer as aplicações na manutenção e
desenvolvimento do ensino a que se refere o item
IV do artigo 222, a União destinará, anualmente,
recursos em proporção nunca inferior a 18% e os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no
mínimo 25% da receita resultante de impostos. | | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de
recursos de impostos como meio de assegurar recursos
financeiros adequados à manutenção e desenvolvimento do
ensino.
Pela aprovação parcial. | |
| 348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27510 APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 6o. e 7o. das
disposições transitórias, título X, bem como os
respectivos parágrafos, do Substitutivo do Relator
da Comissão de Sistematização ao Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Somos pela aprovação da Emenda, uma vez que a previsão
de desmembramento territorial e de criação de Comissão para
esse fim, na realidade, pode ser objeto de legislação infra-
constitucional.
Por outro lado, deve-se salientar que tais medidas so-
mente devem ser cogitadas formalmente, após estudos criterio-
sos acerca das conveniências sociais, interesse público e
viabilização financeira.
Pela aprovação da proposição. | |
| 349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27512 REJEITADA  | | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Ao art. 33 do Título X, Disposições
Tansitoriais, do Projeto de Constituição, dê-se a
seguinte redação:
Art. 33. - Os seringueiros, chamados
"Soldados da Borracha", trabalhadores recrutados
nos termos do Decreto-lei no. 5.813, de 14 de
setembro de 1973, e amparados pelo Decreto-lei no.
9.882, de 16 de setembro de 1946, receberão pensão
mensal vitalícia no valor de três salários
mínimos.
§ 1o. - Lei Complementar de iniciativa do
Poder Executivo regulamentará a concessão do
presente benefício no prazo de cento e cinquenta
dias após a promulgação desta Constituição.
§ 2o. - Aos abrangidos por este artigo, que
exerçam ou tenham vocação para atividade agrícola,
o Estado destinará módulos rurais em local de
fácil acesso e solo fértil, bem como facilidades
financeiras para a sua exploração. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
| 350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27513 REJEITADA  | | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do Art. 7o. do Capítulo II
do Projeto de Constituição que diz:
"§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo nos
casos previstos em lei." | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27514 REJEITADA  | | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 192 - a seguinte redação:
Art. 192. - As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República, e destinam-se à defesa da Pátria, e
a garantia dos poderes constitucionais, da lei e
da ordem. | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 192.
A emenda seria válida se mais abrangente, pois deixa de
prever a iniciativa para o emprego das Forças Armadas no âm-
bito interno.
Pela rejeição. | |
| 352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27515 REJEITADA  | | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias, Título X:
Equiparam-se aos pracinhas ex-combatentes da
2a. Guerra Mundial, para efeitos de benefício do
poder público os seringueiros chamados "Soldados
da Borracha", trabalhadores recrutados nos termos
do Decreto-lei no. 5.813, de 14 de setembro de
1945, e amparados pelo Decreto-lei no. 9.882, de
16 de setembro de 1946. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
| 353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27565 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Art. 129 a 133
SUBSTITUA-SE no CAPÍTULO III do TÍTULO V, a
SEÇÃO II e SEÇÃO III, correspondentes aos artigos
129 a 133 que ficam assim redigidos:
SEÇÃO ...
DO PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS
Art. - O Presidente do Conselho de Ministros
será indicado pelo Presidente da República à
Câmara dos Deputados, após consulta às correntes
político-partidárias que compõem a maioria do
Congresso Nacional.
§ 1o. - Enviada a indicação à Câmara dos
Deputados, esta, em dez dias, deverá apreciá-la,
considerando-se aprovada se receber votos
favoráveis da maioria absoluta de seus membros.
§ 2o. - Rejeitada a indicação, novo nome
deve ser indicado pelo Presidente da República,
no prazo de dez dias, obedecido o disposto no
parágrafo anterior.
§ 3o. - Ocorrendo a segunda recusa, se a
Câmara dos Deputados dentro de cinco dias, não
escolher, por maioria absoluta o Presidente do
Conselho de Ministros, este será, ouvido o
Conselho de Estado, nomeado livremente pelo
Presidente da República.
Art ... - O Presidente pode exonerar o
Presidente do Conselho de Ministros, devendo, em
dez dias, indicar-lhe substituto Á Câmara dos
Deputados, em mensagem na qual exporá as razões de
sua decisão.
§ 1o. - Ocorrerá também a exoneração do
Presidente do Conselho de Ministros:
a) no início da legislatura;
b) se aprovada,por maioria absoluta da Câmara
dos Deputados, moção de censura ao Presidente do
Conselho, em virtude de propostas subscrita pelo
menos por um terço dos Deputados, devendo efetuar-
se a votação até três dias após a sua
apresentação;
c) recusado, pela maioria absoluta da Câmara
dos Deputados, voto de confiança solicitado pelo
Presidente do Conselho.
§ 2o. - A moção de censura somente poderá ser
apresentada seis meses depois da posse do
Presidente do Conselho.
Art. ... - O Presidente do Conselho deverá
ter mais de trinta e cinco anos, podendo ser ou
não membro do Congresso Nacional.
Art. ... - A pessoa indicada para exercer o
cargo de Presidente do Conselho de Ministros
submeterá à Câmara dos Deputados, como fundamento
de sua aprovação, seu programa de governo.
Art. ... - Compete ao Presidente do Conselho:
I - exercer, com auxílio dos Ministros de
Estado a direção superior da administração
federal;
II - elaborar planos e programas nacionais e
regionais de desenvolvimento, para serem
submetidos ao Congresso Nacional, pelo Presidente
da República;
III - submeter à apreciação do Presidente da
República, para serem nomeados ou exonerados por
decreto, os nomes dos Ministros de Estado, ou
solicitar sua exoneração;
IV - expedir decretos e regulamentos para a
fiel execução das leis;
V - nomear e exonerar secretários e sub-
secretários de Estado;
VI - enviar, com aprovação do Presidente da
República, proposta do orçamento do Congresso
Nacional;
VII - prestar anualmente ao Congresso
Nacional as contas relativas ao exercício
anterior, dentro de sessenta dias, após a abertura
da sessão legislativa;
VIII - comparecer a qualquer das Casas do
Congresso Nacional ou a suas comissões, quando
convocado nos termos da Constituição, ou requerer
dia para seu comparecimento;
IX - acumular temporariamente qualquer
Ministério;
X - exercer outras atribuições que lhes forem
delegadas pelo presidente da República ou a ele
conferidas pela Constituição.
Parágrafo único - O Presidente do Conselho
não poderá ausentar-se do País sem autorização do
Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo.
Seção ...
DO CONSELHO DOS MINISTROS
Art. ... - O Conselho de Ministros compõe-se
do Presidente do Conselho e dos Ministros de
Estado.
Art...- Compete ao Conselho de Ministros:
I - deliberar sobre assuntos administrativos
de ordem geral, por convocação do Presidente do
Conselho e sob sua Presidência. As deliberações do
Conselho de Ministros serão tomadas por maioria
absoluta de votos, e dependerão de aprovação do
Presidente do Conselho.
II - elaborar programa de governo e aprovar a
matéria referente à sua execução;
III - elaborar plano plurianual de
investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e
as propostas dos orçamentos previstos nesta
Constituição;
IV - delinear sobre as questões que afetam a
competência de mais de um Ministério;
Parágrafo único - O Conselho de Ministros
indicará ao Presidente da República os Secretários
de Estado que responderão pelo expediente do
Ministério durante os impedimentos dos Ministros
de Estado;
Art. .. os Ministros de Estado serão
escolhidos dentre brasileiros natos maiores de
vinte e um anos e no exercício de direitos
políticos.
§ 1o. - Os Ministros de Estado são obrigados
a atender à convocação da Câmara dos Deputados e
do Senado Federal ou de qualquer de suas
comissões;
§ 2o. - Os Ministros de Estado têm acesso às
sessões de ambas as Casas do Congresso Nacional e
às reuniões de suas comissões, com direito à
palavra.
Art. ... A lei determinará a criação, a
organização e as atribuições dos Ministérios.
Art. A recusa de voto de confiança importará
demissão do Conselho de Ministros. | | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a instituir o presidencialismo.
Uma vez que mantivemos o parlamentarismo proposto no
substitutivo, somos pela rejeição. | |
| 354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27624 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Título X.
Inclua-se no Título X, Disposição
Transitorias, o seguinte artigo, com dois incisos
e seu parágrafo único: onde couber:
"Art. - A União manterá um sistema financeiro
específico para prover habitação e saneamento
básico no País, especialmente para as classes de
menor renda da população, promovendo-lhe o acesso
à construção e aquisição da casa própria através
de uma política nacional de habitação e
saneamento."
I - A política nacional de habitação e
saneamento, será formulada e coordenada a nível
ministerial.
II - Os orçamentos anuais e plurianuais da
União consignarão dotações específicas destinadas
exclusivamente ao financiamento de programas
habitacionais e de saneamento básico para a
população de baixa renda.
Parágrafo Único - As dotações orçamentárias
serão complementadas pelos recursos do FGTS e por
outras fontes de receitas específicas,
exclusivamente destinadas as finalidades de que
trata este artigo. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda propõe criação de sistema financeiro da habitação,
diretrizes para elaboração e implementação de políticas e es-
tabelecimento de dotações orçamentárias para a habitação.
Em que pesem as razões apresentadas, os dispositivos sugeri-
dos contrariam as diretrizes de sistematização adotadas no
presente Substitutivo. | |
| 355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27625 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias
Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
"Artigo - Os atuais Professores Adjuntos IV, do
quadro das instituições de Ensino Superior do
Sistema Federal de Ensino Público, ficam
classificados no nível de Professor Titular e
passam a constituir quadros suplementares com
todos os direitos e vantagens da carreira, sendo
extintos estes cargos à medida que vagarem. | | | | Parecer: | As sugestões contidas na proposta de Emenda trazem desdo-
bramento que, na tradição jurídica brasileira, melhor se ada-
ptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27626 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | inclua-se parágrafo no artigo 64, do Projeto
da Constituição (Substitutivo do Relator) assim
redigido:
"§ 3o. a proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentadora quanto ao exercício de
mandato eletivo, de magistério ou de cargo em
comissão". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27627 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | No artigo 104, onde se lê: "Ao Tribunal de
Contas da União, órgão auxiliar do Congresso
Nacional no exercício do controle externo,
compete: "leia-se: "Ao Tribunal de Contas da
União, no exercício do controle externo, compete:" | | | | Parecer: | Data vênia do eminente Autor, a matéria consubstânciada
na presente Emenda se acha mais adequadamente disciplinada no
texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27628 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | No § 1o. do artigo 104, onde se lê: "Na
hipótese de sustação de contrato, a parte que se
considerar prejudicada poderá interpor recursos,
sem efeito suspensivo, ao Congresso Nacional",
leia-se: "Na hipótese de sustação de contrato, o
responsável poderá interpor recurso, sem efeito
suspensivo, ao Congresso Nacional". | | | | Parecer: | Em que pese a justa preocupação do ilustre Autor, o en-
tendimento, até agora, da maioria dos membros da Comissão, no
particular, é pela manutenção do texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27629 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Art. 38, o parágrafo 3o. com a
seguinte redação:
"Art.
38...........................................
§ 3o. - Compete as Assembléia Legislativas
soberanamente dispor sobre seu Regimento
Interno, polícia e os serviços
administrativos de sua Secretaria, provendo
os respectivos cargos." | | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria deve ser tratada no âmbito das
Constituições Estaduais. | |
| 360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27630 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Substitua-se o § 2o. do art. 38 pelo
seguinte:
"§ 2o. - A remuneração dos deputados
estaduais será fixada observado o limte de 90% da
que percebem, exclusivamente a esse título, os
deputados federais, vedados quaisquer acréscimos." | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando o entendimento consensual
quanto aos critérios do dispositivo. Por outro lado, os Depu-
tados Federais exercem o mandato fora de seus respectivos Es-
tados percebendo algumas vantagens financeiras que não seriam
justificáveis se concedias aos Deputados Estaduais. | |
|