ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | "Art. 16. As empresas comerciais, industriais
e agrícolas são obrigadas a manter o ensino
fundamental gratuito de seus empregados e filhos
destes, entre os seis e os quatorze anos, ou a
concorrer para aquele fim, mediante a contribuição
do Salário-Educação, na forma que a lei
estabelecer." | | | Parecer: | A contribuição do salário-educação e a responsabilidade da
empresa estão devidamente resguardadas pelo Anteprojeto. No
seu texto, a contribuição referida é caracterizada como tri-
butária. Pelo não acolhimento. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto do Relator da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte, o
seguinte art. 8o. , renumerando os seguintes:
"Art. 0 É criado o Estatuto do Magistério
Nacional, de acordo com o estabelecido em lei
complementar, abrangendo todos os níveis de
ensino, em que seja também caracterizada a justa
isonomia salarial, nos âmbitos federal, estadual e
municipal.
§ 1o. É assegurado justo nível salarial para
o educador, ao longo de sua carreira profissional,
de acordo com sua qualificação, tempo de serviço e
outras vantagens estabelecidas em lei.
§ 2o. Aos professores dos cursos de
alfabetização, ou especializados no treinamento de
deficientes, é assegurada uma gratificação de 10%
(dez por cento) sobre seu salário-base pela
prestação desses serviços." | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple-
mentar ou ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto do Relator da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte, a
seguinte Disposição Final:
"Art. Os meios de Comunicação de massa
deverão contribuir, com seus intrumentos de
divulgação para a Educação moral e cívica dos
cidadãos." | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple-
mentar ou ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00181 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da
subcomissão da Educação, Cultura e Esporte a
seguinte Disposição Final:
"Art. O número máximo de alunos, por turma,
tanto na rede de ensino particular como na
pública, é de 30 (trinta) alunos por sala de
aula." | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple-
mentar ou ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00182 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o. do Anteprojeto do
Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esporte o seguinte parágrafo único:
"Art. ......................................
Parágrafo único. O ensino escolar servirá
para a formação cultural e moral do cidadão e sua
formação profissional." | | | Parecer: | A Emenda pleiteia o acréscimo de Parágrafo único ao Arti-
go 1o. do Anteprojeto, com o objetivo de explicitar as fina-
lidades culturais, morais e profissionais do ensino escolar.
Contudo, esta excelente preocupação do nobre Constituinte já
se encontra de modo explícito no caput desse mesmo Arti-
go 1o., onde se lê que a Educação visa ao pleno desenvolvimen
to da pessoa.
Pelo não acolhimento. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê ao item III do art. 3o. do anteprojeto do
Relator da subcomissão da Educação, Cultura e
Esporte a seguinte redação:
"Art. 3o. ..................................
III - Às pessoas deficientes e aos
superdotados serão garantidas condições
satisfatórias em serviço da comunidade, quanto ao
ensino em todos os níveis, equipamentos e recursos
pessoais e materiais especializados, como também
facilidades que lhes possibilitem o acesso a
edifícios, logradouros públicos e transportes,
proibindo-se sua discriminação." | | | Parecer: | As contribuições aqui apresentadas são indispensáveis ao bom
atendimento dos deficiêntes e superdotados além de necessita-
rem de total apoio legal, mas não pertencem às atribuições da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes.
Pelo não acolhimento. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 5o. do anteprojeto do
Relator da subcomissão da Educação, Cultura e
Esporte o seguinte parágrafo único:
"Art. 5o. ..................................
Parágrafo único. A educação da consciência
religiosa é um direito da pessoa humana, de modo a
permitir-lhe autênticas opções de vida." | | | Parecer: | A EMENDA propõe acréscimo de Parágrafo único ao Artigo 5o.,
que trata do ensino religioso, pela menção da educação da
consciência religiosa, direito da pessoa humana.
Ora, quando o Anteprojeto se refere ao ensino religioso, con-
cebe-o como parte da educação integral e, portanto, como ins-
trumento propício a autêntica opção de vida.
Pelo não acolhimento. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 REJEITADA | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | Texto: | Suprimir o art. do Anteprojeto. | | | Parecer: | O acesso até um limite de vagas está condicionado à lei com-
plementar e será esta lei que deverá não permitir discrimina-
ções mas, pelo contrário, fazer justiça àqueles que são, ver-
dadeiramente habilitados e por serem economicamente carentes
permanecem impossibilitados do seu direito à educação.
Pelo não acolhimento. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | Texto: | O art. 16 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 16. As empresas comerciais, industriais
e agrícolas são obrigadas a concorrer para a
educação escolar fundamental, mediante
contribuição tributária, na forma que a lei
estabelecer." | | | Parecer: | A Constituição deve continuar a oferecer a opção de as empre-
sas manterem o ensino fundamental gratuito para os empregados
e seus filhos numa faixa etária determinada.
Pelo não acolhimento. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00199 REJEITADA | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | Texto: | O art. 3o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 3o. O dever do Estado de criar e manter
escolas Públicas gratuitas para oferecer educação
escolar de todos os graus e níveis a todos os
brasileiros efetivar-se-á prevalentemente pelas
seguintes ações:
I - Garantia de ensino fundamental, com
duração mínima de oito anos, obrigatório para
todos, permitida a matrícula a partir de seis anos
de idade;
II - Garantia de auxílio suplementar ao aluno
do ensino fundamental, através de programas
sociais que assegurem condições de aproveitamento
e continuidade dos seus estudos;
III - Atendimento oficializado e gratuito aos
portadores de deficiência e aos superdotados, em
todos os graus e níveis de ensino;
IV - Garantia de aumento das vagas e das
matrículas nas escolas públicas de 2o. e 3o.
graus, de forma progressiva e planejada, através
de programas articulados;
Parágrafo único. O acesso de todos os
brasileiros ao ensino fundamental gratuito, com
duração mínima de oito anos, é um direito público
subjetivo, acionável contra o Estado mediante
mandado de injunção." | | | Parecer: | A EMENDA traz uma nova versão para todo o Artigo 3o. com os
seus respectivos itens. Além de justificar sua preocupação
com o ensino fundamental público, gratuito e de qualidade, o
nobre Constituinte também propugna a ampliação progressiva e
planejada das vagas das escolas públicas de 2o. e 3o. graus.
Os motivos apresentados, se bem que se insistam no ensino
fundamental, afirmam por outro lado ser reivindicação social
intensa a naõ minimização da gratuidade no 2o. e 3o. graus.
Contudo, parece ser conveniente firmar a prioridade do ensino
fundamental, como o faz o Anteprojeto, mesmo reconhecendo a
alta importância dos outros graus do ensino para o desenvolvi
mento do País.
Pelo não acolhimento. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00200 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | Texto: | Adiatar ao anteprojeto este dispositivo:
"Art. É obrigação do Estado propiciar
atendimento pedagógico às crianças de 0 a 6 anos
de idade em creches e pré-escolas." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00201 REJEITADA | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | Texto: | O art. 15 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 15. É vedada, a qualquer título, a
transferência de recursos públicos a instituições
educacionais privadas, salvo no caso de tais
instituições representarem escolas gratuitas.
Parágrafo único. As instituições a que se
refere este artigo apresentarão contabilidade
aberta e verificaável pela comunidade e pelo Poder
Público." | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer concernente ao tema. Pelo não acolhi
mento. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | Altera o item II do art. 3o. do anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura
e Esportes:
O item II do art. 3o. passará a ter a
seguinte redação:
"Art. 3o. ..................................
II - Garantia de atendimento em creches e
pré-escolas às crianças de 0 a seis anos de
idade." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | O § 5o. do art. 10 do anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura
e Esportes passará a ter a seguinte redação::
"Art. 10.
§ 5o. Os membros dos Conselhos de Educação
nos Municípios a que se refere o parágrafo
municoal, ouvidas as entidades educacionais do
município." | | | Parecer: | A EMDENDA altera substancialmente o processo de escolha dos
membros dos Conselhos de Educação Municipais, os quais passa-
riam a ser nomeadas pelo Prefeito Municipal e não mais, como
propõe o Anteprojeto, no parágrafo 5o. do Artigo 10, a serem
eleitos pelo voto popular, direto e secreto. As razões aduzi-
das pelo nobre Constituinte, sem dúvida, supõem o temor de
desvirtuamento do processo eleitoral, coincidente co o da Câ-
mara de Vereadores. Contudo, os pressupostos de uma educação
democrática e participativa com o concurso de toda a comunida
de e não apenas das entidades educacionais justificam a manu-
tenção da redação atual.
Pelo não acolhimento. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00207 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Habilitação de atividade profissional, em
todas as suas etapas, desde a iniciação,
preparação, formação até a especialização, em
todos os níveis e graus de ensino." | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer sobre a obrigatoriedade da profissio
nalização. Pelo não acolhimento. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | "Suprima-se o art. 7o. do anteprojeto,
renumerando-se os demais". | | | Parecer: | Pela sua importância, o dispositivo deve permanecer no Ante-
projeto, de modo a assegurar que o mérito seja contemplado no
acesso e promoção do magistério. Pelo não acolhimento. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte art. 10o.,
renumerando-se os demais:
"Art. 10o. Os Estados e o Distrito Federal
organizarão os seus sistemas de ensino e os
Municípios os adaptarão às suas condições através
de leis.
§ 1o. A União prestará assistência técnica e
financeira aos Estados, Distrito Federal e
Municípios para desenvolvimento dos seus sistemas
de ensino e atendimento prioritário à escolaridade
obrigatória.
§ 2o. Os Municípios só passarão a atuar em
outros níveis de ensino quando as necessidades de
creches, de pré-escolar e de ensino fundamental
estiverem satisfatoriamente atendidas." | | | Parecer: | O disposto no "caput" do artigo parece-nos arriscado em ter-
mos de desentralização excessiva. Não devemos pender nem para
o excesso de centralização nem de descentralização.
Pelo acolhimento parcial. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 11 do
anteprojeto:
"Art. 11o. A União aplicará, anualmente,
nunca menos de 15% de sua receita orçamentária
total, e os Estados, e Distrito Federal e os
Municípios 25%, no mínimo, da receita resultante
de impostos, inclusive os provenientes de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino público.
§ 1o. A União destinará ainda, para os fins
previstos no caput deste Artigo, 15% do orçamento
dos órgãos da administração indireta e das
transferências efetuadas pelo Tesouro Nacional
para Orçamento Monetário.
§ 2o. Lei ordinária estabelecerá mecanismo de
controle democrático da arrecadação e utilização
dos recursos a que se refere o presente artigo.
§ 3o. Para efeito do cumprimento do disposto
no caput deste artigo, serão considerados apenas
os sistemas de ensino formal mantidos pelo Poder
Público, e excluído o auxílio suplementar dos
educandos, previsto no Art. 3o. - VI.
§ 4o. É vedada a cobrança de taxas e ou
contribuições educacionais em todas as escolas
públicas.
§ 5o. A lei estabelecerá sanções jurídicas e
administrativas no caso de não cumprimento destes
dispositivos." | | | Parecer: | Parte copiosa da proposição se encontra em essência incorpo-
rada ao Anteprojeto. Pelo acolhimento parcial. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto, o seguinte art.
15o., renumerando-se os demais.
"Art. 15. Lei complementar definirá o Plano
Nacional de Educação, de duração plurianual,
visando à articulação e desenvolvimento dos níveis
de ensino e à integração das ações da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, para
compatibilizar metas e recursos que levem à
erradicação do analfabetismo, universalização do
atendimento escolar e à melhoria da qualidade do
ensino." | | | Parecer: | A proposição em exame sintetiza os elementos necessários,
deixando as definições mais detalhadas para a legislação com-
plementar. Pelo acolhimento. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00267 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Altere-se o item II do art. 25, dando-lhe a
seguinte redação:
"II - a destinação de recursos públicos para
amparar e promover o desporto educacional e o
desporto não profissional." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0267-*
O Anteprojeto privilegiou o despore não profissional nos
itens II e III do Art. 25 e no Art. 26. O desporte de alto
rendimento, por sua vez, importante para a representação do
Brasil em competições nacionais e internacionais, necessita
de recursos, inclusive, para sua sobrevivência. Pelo não
acolhimento. | |
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