ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
Art. O produto da arrecadação da
contribuição Salário-Educação será destinado aos
Municípios de acordo com o critério de alunos
matriculados no ciclo báscio da rede oficial
municipal. A contribuição será reduzida de um
décimo por ano, a partir do exercício de 1989,
extinguindo-se definitivamente no término de 1998.
Parágrafo único. O recolhimento do Salário-
Educação será realizado através do Sistema
Nacional de Presidência e Assistência Social e se
destinará ao reaparelhamento do sistema
educacional dos municípios e financiamento de seus
programas educacionais. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0050-1
As disposições em tela, de grande interesse, poderão ser
melhor apreciadas quando for elaborada a nova lei de
diretrizes e bases da educação nacional.É de se destacar, com
base na análise de dados ffinanceiros do Poder Público, o
inestimável aporte de recursos do salário-educação para o
cumprimento do dispositivo constitucional relativo à
obrigatoriedade escolar. Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no art. 5o. os itens VII, VIII e
IX, e dê-se a seguinte redação aos itens III e IV:
III - obrigatoriedade e gratuidade do ensino
fundamental comum e de igual qualidade para todos
os brasileiros, dos sete aos quatorze anos de
idade;
IV - atendimento gratuito e especializado
tanto aos deficientes físicos, mentais e
sensoriais a partir de zero ano de idade, em todos
os níveis de ensino como aos superdotados;
............................................
VII - manutenção de escolas públicas
gratuitas em todos os níveis de ensino, garantida
liberdade à iniciativa particular;
VIII - garantia de salário e condições
profissionais condignas para os que trabalham na
escola nos vários níveis de ensino;
IX - previsão orçamentária de recursos que
assegurem as condições e os meios de cumprimento
dessas obrigações pela União, pelos Estados da
Federação, pelo Distrito Federal, pelos Municípios
e pelos Governos dos Territórios Federais.
§ 1o. A obrigatoriedade do ensino fundamental
para todos terá a duração de oito anos.
§ 2o. A gratuidade do ensino público
fundamental se estenderá ao material escolar e à
alimentação fornecida pela escola.
§ 3o. A gratuidade do ensino público
fundamental compreenderá igualmente todos os
jovens e adultos excluídos da escola ou que a ela
não tenham tido acesso na idade própria.
§ 4o. A gratuidade do ensino público
fundamental incluirá também os cursos técnicos e
agrotécnicos profissionalizantes em nível de 1o. e
2o. graus.
§ 5o. A União aplicará anualmentenão menos de
treze por cento, e os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios no mínimo vinte e cinco por cento
da receita de impostos na manutenção e
desenvolvimento do ensino, excluídos - para efeito
de cálculo - os recursos destinados aos programas
de assistência ao estudante.
Art. É assegurado a todos os brasileiros, na
qualidade de pessoa física ou de pessoa
juridicamente constituída, o direito a exigir
judicialmente do Estado o cumprimento de suas
obrigações constitucionais para com a Educação
através de mandado de injunção, previsto nesta
Constituição. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0060-8
Os itens VII, VIII e IX, assim como os §§ 1o., 2o. e 3o. e o
artigo não numerado já se encontram, em essência, incluídos
no Anteprojeto. A fixação de uma faixa etária para a
obrigatoriedade do ensino fundamental afigura-se-nos pouco
propício à sua efetividade, uma vez que o atraso escolar e a
reprovação retardam significativamente o fluxo de alunos no
Brasil. Quanto ao iten IV, por ultrapassar a competência
deste Órgão, mereceria ser cogitada por outra Subcomissão,
que tratasse dos direitos em geral dos deficientes. O
disposto no § 4o. ainda nos parece prematura para as
condições de desenvolvimento do País, dada a dificuldade de
cumpri os dispositivos constitucionais vigentes. Aliás,
quanto à obrigatoriedade escolar, ainda lutamos para atender
a dispositivo da Carta de 1934. Quanto à vinculação de
recursos, que apoiamos, sugerimos a elevação dos seus
percentuais para atender às amplas necessidades do Brasil.
Pelo não acolhimento. | |
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