ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01247 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Onde couber na Seção II - Dos Servidores
Públicos Civis
Art. ... - A admissão ao Serviço Público
dependerá sempre de aprovação prévia em concurso
de provas ou de provas e títulos e será unicamente
sob a forma de contrato de Trabalho sem garantia
de emprego estável.
§ 1o. Os programas de admissão ao Serviço
Público, os planos de classificação de cargos e de
carreiras, e os planos de dispensa de pessoal
deverão ser encaminhado à aprovação prévia do
Poder Legislativo correspondente nos termos que a
Lei determinar. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que à Emenda do ilustre Constituinte contraria o
texto da redação do Substitutivo, no inciso I, II, III, IV, e
IX do artigo 11. Desta forma, opinamos pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02512 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se no inciso IX do artigo 233 do
Capítulo V, Do Ministério Público, que apresenta a
seguinte redação:
"IX - requisistar atos investigatórios
criminais, podendo acompanhá-los e efetuar
correção na Polícia Judiciária, sem prejuízo na
permanente correção judicial. | | | Parecer: | Trata-se da Emenda visando a suprimir o inciso IX do
art. 233, que defere competência ao Ministério Público para
requisitar atos investigatórios criminais; atribui-lhe a fa-
culdade de acompanhar tais atos e confere-lhe legitimidade
até para efetuar correição na Polícia Judiciária.
Fundamenta-se a proposição, dentre outros, no argumento
de que se trata de matéria pertinente à legislação ordinária.
A preocupação seria válida se fosse esse o único caso
registrado, até agora, na elaboração da Carta Magna. Entre -
tanto, como a tendência é "detalhar ", somos, em princípio,
pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02513 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o § 2o. do artigo 233 do Capítulo
V do Ministério Público, que apresenta a seguinte
redação:
"§ 2o. - A instauração de procedimento
investigatório criminal será comunicada ao
Ministério Público, na forma da lei." | | | Parecer: | Coerente com o posicionamento adotado no exame da Emenda
no. 1p02512-5, sou pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08137 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Onde couber no Título IV, Capítulo VIII,
Seção II - Dos Servidores Públicos Civis.
Art. ... - A admissão ao Serviço Público
dependerá sempre de aprovação prévia em concurso
de provas ou de provas e títulos e será unicamente
sob a forma de Contrato de Trabalho sem garantia
de emprego estável.
§ 1o. - Os programas de admissão ao Serviço
Público, os planos de classificação de cargos e de
carreiras, e os planos de dispensa de pessoal
deverão ser encaminhados à aprovação prévia do
Poder Legislativo correspondente nos termos que a
Lei determinar. | | | Parecer: | Não há dúvida que o Estado é um patrão "sui generis". E é
por esse motivo, isto é, por ser um patrão que não é proprie-
tário, pois os homens que o dirigem não são seu dono, que se
torna obrigatório o concurso público. Daí decorre a estabili-
dade que, se não houvesse, daria lugar às maiores arbitrarie-
dades. Não podemos igualar o serviço público à iniciativa
privada, pois incorreríamos num erro primário. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09801 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se os incisos I, II, III, IV e V do
artigo 328 e o artigo 329 por:
art. 328 - ...
I - Sua divisão em:
a - Sistema do mercado de crédito e operações
cambiais, e
b - Sistema do mercado de capitais e valores
mobiliários.
II - Existência, para cada um dos segmentos a
que se refere o item anterior, de uma entidade
autônoma de regulação e fiscalização independente
e distinta, regida por lei que disponha sobre sua
organização, funcionamento, atribuições e poderes,
defina as atividades por ela reguladas e as
condições para autorização do respectivo
exercício, e estabeleça a forma de designação dos
membros de seu órgão diretor, os requisitos para o
exercício do cargo e os impedimentos após o mesmo,
bem como a duração dos mandatos, vedada a demissão
não precedida de inquérito administrativo com
amplo direito de defesa.
III - A criação, para cada um dos segmentos
mencionados no item I, de um ou mais fundos
constituídos com recursos das instituições que
exercem as atividades que lhe são próprias, com o
objetivo de proteger a economia popular,
garantindo depósitos e aplicações na forma de
regulamentação específica.
IV - Condições para a participação de capital
estrangeiro nas instituições que exercem as
atividades próprias de cada segmento referido no
item I, bem como no capital acionário das empresas
nacionais, tendo em vista, especialmente:
a - os interesses nacionais,
b - os acordos internacionais,
c - critérios de reciprocidade.
V - Vedação de imposição de taxas ou tributos
que incidam sobre as operações próprias de
qualquer dos segmentos a que se refere o item I ou
sobre seus resultados, sem prévia audiência da
respectiva entidade reguladora.
art. 329 - A autorização para o exercício de
atividade própria de qualquer dos segmentos do
sistema financeiro nacional é negociável e
intransferível, permitida a transmissão de
controle de pessoa jurídica titular, e concedida
sem onus, à pessoa jurídica que comprove preencher
os requisitos para sua obtenção na forma da lei. | | | Parecer: | Optamos, na elaboração do Projeto de Constituição, pela
redação oriunda da Comissão temática. O não acolhimento da
emenda proposta não significa, porém, desconhecer o mérito da
iniciativa que se insere, aliás, nas diretrizes estabelecidas
no Projeto. A forma é que é diferente, sem prejuízo -
julgamos - do bom funcionamento do Sistema Financeiro
Nacional, de um lado com as instituições de crédito e, do
outro, as entidades do mercado de capitais e valores
mobiliários.
Pelo exposto, somos pela rejeição da emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22476 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se ao artigo 172, as expressões
Ministério Público e Polícia Judiciária, que
passará a ter a seguinte redação:
Art. 172 - É instituído o Conselho Nacional
de Justiça, incumbido do controle externo do Poder
Judiciário, do Ministério Público e da Polícia
Judiciária. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22477 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao § 1o. do artigo 194, a seguinte
redação:
Art. 194 - ..................................
§ 1o. - As Polícias Militares, destinadas ao
policiamento ostensivo, as Polícias Civis,
dirigidas por Delegado de Polícia de carreira e
destinadas à apuração das infrações penais, e os
Corpos de Bombeiros Militares, são subordinados ao
Governo Estadual, cabendo às Guardas Municipais a
proteção do patrimônio municipal. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22478 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Modifique-se o § 38 do Artigo 6o. que passará
a ter a seguinte redação:
Art. 6o. ....................................
§ 38 - O domicílio é inviolável, salvo em
casos prescritos em lei. | | | Parecer: | Propõe a alteração na redação do parágrafo 38 do artigo 6o.
Cuida o parágrafo da inviolabilidade da residência e domicí-
lio das pessoas. O princípio geral da inviolabilidade é man-
tido intocado no Projeto do Relator. Das exceções ao princí-
pio cuida a Emenda. A redação adotada no novo Projeto res-
salva os casos de determinação judicial, de realização de
prisão em flagrante, o coibir crime ou desastre, o socorro às
vítimas e a preservação da saúde e da incolumidade pública.
O elenco é grande, mas é, igualmente, de todo necessário, uma
vez que as ressalvas se apóiam no intento de impedir que a
inviolabilidade do domicílio seja utilizada como meio para a-
cobertar atividade ilícita.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22479 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se aos incisos II, III e IV do artigo 194
a seguinte redação:
Art. 194. ..................................
I - Polícia Federal;
II - Polícias Civis;
III - Polícias Militares;
IV - Corpos de Bombeiros Militares;
V - Guardas Municipais; | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
A inclusão das Guardas Municipais é inconveniente, pois
as suas funções divergem daquelas previstas para os órgãos de
Segurança.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25501 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Onde couber na Seção II - Dos Servidores
Públicos, Capítulo VIII, Título IV:
Art. ... - A admissão ao Serviço Público
dependerá sempre de aprovação prévia em concurso
de provas ou de provas e títulos e será unicamente
sob a forma de Contrato de Trabalho sem garantia
de emprego estável.
§ 1o. - Os programas de admissão ao Serviço
Público, os planos de classificação de cargos e de
carreiras, e os planos de dispensa de pessoal
deverão ser encaminhados à aprovação prévia do
Poder Legislativo correspondente nos termos que a
Lei determinar. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25502 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator - 26.8.87
Artigo 46 - Disposições Transitórias (Título
X)
Acrescente-se, ao final do Artigo 46 das
Disposições Transitórias:
..."ao mesmo nível destas". | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25503 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator - 26-8-87
Artigo 17 - Disposições Transitórias (Título
X)
Suprima-se, no artigo 17 das Disposições
Transitórias (Título X), a seguinte expressão:
..."respeitados os direitos de seus atuais
titulares." | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do
Título das Disposições Transitórias.
A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a
qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25504 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressivas
Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator - 26-8-87
Artigo 58
Artigo 63 - Parágrafo único
Suprima-se o artigo 68 e o parágrafo único do
artito 63. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25506 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 3o. do art. 194, a seguinte
redação:
§ 3o. - As normas gerais relativas à
organização, funcionamento, disciplina, deveres,
direitos e prerrogativas das Polícias Federal e
Civis dos Estados, Distrito Federal e dos
Territórios serão reguladas através de lei. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25507 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se no inciso I do art. 180 do
Capítulo V - Seção II - Do Ministério Público, a
seguinte expressão:
"I - ............, privativamente,
................
.................................................. | | | Parecer: | Improcedente.
O nobre constituinte condena o emprego do advérbio "pri-
vativamente".
Mas não lhe assiste razão.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25508 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Projeto de Constituiçao - Substitutivo do
Relator - 26-8-87.
Artigo 32 - Inciso XVIII
Inclua-se, onde couber, no Título X das
Disposições Transitórias:
"art. Será permitido aos Estados manterem
loterias e concursos de prognósticos sobre
resultado de sorteio de números, desde que tenham
sido criados e instalados antes da data da
promulgação desta Constituição". | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25510 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator (26-8-87).
Disposições Transitórias - Artigo 68
Suprima-se o artigo 68 das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | A presente Emenda visa a supressão do art. 68 do Título
das Disposições Transitórias, o qual regula a cobrança das
contribuições para o custeio das atividades dos sindicatos
rurais.
A medida contida no dispositivo em questão deve sr mantida
porque racionaliza o sistema de arrecadação dos contribuintes
mencionados, pelo menos no momento atual.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25511 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator (26-8-87).
Artigo 274 - Inciso III
Artigo 279 - § 4o.
Dê-se nova redação ao inciso III do artigo
274, e ao § 4o. do artigo 279:
"Art. 274 ..................................
III - gratuidade do ensino público no
primeiro e segundo graus;
..................................................
"Art. 279 ..................................
§ 4o. - É vedada a cobrança de taxas ou
contribuições educacionais em todas as escolas
públicas de primeiro e segundo graus.
.................................................. | | | Parecer: | Em relação à emenda proposta ao art. 274, III, o relator
optou pela manutenção do texto original por entendê-lo mais
abrangente.
Em relação à emenda proposta ao art. 279, § 4o., ela foi
prejudicada por ter sido retirado do Substitutivo, pelo Re-
lator, o dispositivo citado.
Pela rejeiçõ. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25513 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator (26-8-87).
Artigo 244
Suprima-se a expressão:
"... e as de pequeno porte ..." | | | Parecer: | A Emenda apresentada ao propor a exclusão do termo origi-
nal, elimina dispositivo considerado relevante para o desen-
volvimento nacional.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25516 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator (26-8-87
Artigo 224 - § 1o. - I
Dê-se nova redação ao inciso I, do § 1o, do
artigo 224, acrescentando-se ao final do
dispositivo, após a expressão "... dela
decorrente;"
"..., observado o disposto no artigo 61 e seu
parágrafo único;" | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte acrescento ao inciso II,
do § 1o., do art. 224, a expressão: " observado o disposto no
art. 61 e seu parágrafo único.
Entendemos que o novo dispositivo é redundante, vez que,
implicitamente, o conteúdo do art. 61 deverá ser observado.
Pela rejeição. | |
|