separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PMDB in partido [X]
1987::29::07 in date [X]
ROBERTO VITAL in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
MG (1)
Nome
ROBERTO VITAL[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06315 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO VITAL (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: art. 265 Suprimam-se na letra "C", inciso II, do artigo 265 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a palavra "Trabalhadores". Art. 265 .................................... II - ........................................ "C" Parimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitados da lei; e 
 Parecer:  Pela supressão dos termos "de trabalhadores" do texto do art. 265, item II, alínea "c", do Projeto de Constituição, a Emenda pretende incluir todas as categorias de entidades sin- dicais, e não somente as de empregados, no rol das imunidades tributárias. A justificação da Emenda argumenta que as entidades sin- dicais patronais são igualmente órgãos auxiliares do poder público, merecendo o mesmo tratamento que as de empregados. Os sindicatos patronais têm, como associados e contribu- intes, as empresas do respectivo setor de atividade econômi- ca, organizadas para a obtenção de lucros. Por isso, as em- presas que as constituem dispõem de muito mais recursos que os empregados que organizam os seus sindicatos. Ademais, as contribuições e anuidades pagas pelas empresas, aos sindica- tos respectivos, constituem despesas dedutíveis do lucro bru- to, para efeito de cálculo do imposto de renda, ao passo que a maioria dos assalariados do País tem rendimentos que se si- tuam abaixo do limite de isenção, passando a arcar efetiva- mente com o ônus da contribuição sindical .