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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4332)
Banco
expandEMEN (4332)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2479)
PARCIALMENTE APROVADA (823)
APROVADA (524)
PREJUDICADA (497)
RETIRADA (9)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (1)
AL (45)
AM (49)
AP (36)
BA (169)
CE (57)
DF (67)
ES (545)
GO (195)
MA (70)
MG (189)
MS (67)
MT (56)
PA (135)
PB (171)
PE (293)
PI (27)
PR (638)
RJ (257)
RN (16)
RO (27)
RS (444)
SC (290)
SE (46)
SP (442)
TODOS
Date
341Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13995 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se o item I, do art. 27, do Projeto de Constituição pela seguinte redação: I - O alistamento e o voto. a) O sufrágio é universal, e o voto direto, secreto e facultativo; b) O alistamento é obrigatório para todos os brasileiros, salvo as exceções previstas em lei; c) São eleitores todos os brasileiros maiores de dezoito anos, de ambos os sexos, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo. Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório. Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia ser prejudicial à representatividade política e popular dos eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino- rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à corrupção eleitoral. Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a obrigatoriedade do voto deve ser mantida. 
342Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13996 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do art. 35, das Disposições Gerais das Garantias Constitucionais do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
343Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13997 PREJUDICADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se o art. 38 e parágrafos das Disposições Gerais das Garantias Constitucionais do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
344Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13998 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se o "caput" do art. 44 pela seguinte redação: Art. 44 - O Defensor do Povo será eleito pelo Congresso Nacional dentre cidadãos brasileiros, natos, com mais de vinte e cinco anos e reputação ilibada e terá mandato de dois anos, não sendo permitida reeleição. 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
345Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13999 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 42, das Disposições Gerais das Garantias individuais do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
346Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14000 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se do Projeto de Constituição o art. 41 das Disposições Gerais de Garantias Constitucionais. 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
347Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14001 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda modificativa O caput do art. 338 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 338. A programação do Fundo Nacional de seguridade social será feita de forma integrada com a participação dos órgãos responsáveis pelas áreas de saúde, de previdência social, de assistência social e das instituições financeiras oficiais que são responsáveis pelas aplicações dos respectivos recursos em programas sociais e de investimento, que terão asseguradas sua antonomia na gestão dos recursos. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois, adequada consideração, na ocasião própria. Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro- posta rejeitada. 
348Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14002 APROVADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprima-se do Projeto de Constituição o art. 474. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
349Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14003 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda substitutiva Substitua-se o parágrafo pri,meiro do art. 466 do Projeto de Constituição, adotando-se a seguinte redação: Art. 466. .................................. § 1o. A aplicação dos recursos de que trata este artigo será efetuada através do Banco do Brasil S.A., Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e das demais instituições financeiras oficiais. 
 Parecer:  Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté- ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente Rejeitada. Portanto, somos pela rejeição da emenda. 
350Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14004 PREJUDICADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do Projeto de Constituição o art. 486. 
 Parecer:  A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e 486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra - tar de matéria mais própria de legislação ordinária. 
351Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14005 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se no art. 486 do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo único. Art. 486. .................................. Parágrafo único. Os recursos do Fundo a que se refere o "caput" desse artigo alocados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social através dos programas constantes em seu Orçamento de Investimentos. 
 Parecer:  Julgamos que não se deve nomear, na constituição, um único banco oficial como executor de determinado programa. Esse encargo ficaria delegado à lei ordinária. Pela rejeição. 
352Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14006 PREJUDICADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda modificativa O Srt. 486 do Projetod e Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 486. Caberá à Caixa Econômica Federal assumir as funções de agente arrecadador do Fundo mencionado no art. 337, nas condições e prazos fixados em lei complementar. 
 Parecer:  A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e 486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra - tar de matéria mais própria de legislação ordinária. 
353Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14007 APROVADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprima-se do Projeto de Constituição o art. 486. 
 Parecer:  Apoiamos a argumentação proposta na emenda em exame e su- primimos do Projeto de Constituição, na parte das Disposições Trasitórias, o dispositivo que fixava atribuições específicas para a Caixa Econômica Federal. Pela aprovação. 
354Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14008 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprima-se o Parágrafo 1o. do art. 466 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté- ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente Rejeitada. Portanto, somos pela rejeição da emenda. 
355Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14009 APROVADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se p seguinte parágrafo primeiro no artigo 417, renumerando-se os demais parágrafos: Art. 417. .................................. § 1o. - Os filhos havidos, dentro e fora do casamento, são iguais perante a lei. 
 Parecer:  A proposta, altamente meritória, merece acolhida no texto constitucional, embora sua redação seja modificada, para e- feito de melhor precisão. 
356Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14010 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Modifique-se o art. 312 do Projeto de Constituição, adotando-se a seguinte redação: Art. 312 - Aquele que, não sendo proprietário de imóvel, urbano ou rural, possui como seu, por cinco anos ininterruptos, de boa fé e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, imóvel urbano de até duzentos e cinquenta metros quadrados de área, adquir-lhe-á o domínio, podendo requerer ao Juiz que assim o declare, por sentença, a qual lhe servirá de título para matrícula no registro de imóveis. 
 Parecer:  A Emenda procede por conter aspectos importantes da ins- tituto da usucapião urbana, especialmente o cunho social de que o mesmo se reveste, ao assegurar o direito de moradia aos carentes. Entretanto, considerando-se as peculiaridades de cada Mu- nicípio, a delimitação da área deve ser remetida a legislação municipal. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
357Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14011 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda modificativa O parágrafo único do art. 317 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 317. .................................. Parágrafo único. A função social é cumprida quando o imóvel, comulativamente: a) é, ou está em curso de ser, racionalmente aproveitado; b) concerva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; c) observa relações justas de trabalho; d) propicia o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dele dependam. 
 Parecer:  Pela rejeição. Em que pese o mérito da proposta, a matéria deve ser tratada em legislação ordinária. Rejeitada. 
358Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14012 APROVADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprima-se do Projeto de Constituição o art. 360. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
359Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14013 APROVADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o. Art. 231, a seguinte redação, acrescentando-se-lhe § 3o. Art. 231. .................................. § 2o. A União e os Estados organizarão cada Ministério Público e seu estatuto, por leis complementares de iniciativa de seus respectivos Procuradores-Gerais, asseguradas as seguintes garantias: I - vitaliciedade após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo serão por sentença judicial, com eficácia de coisa julgada; II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão dos órgãos colegiado competente do Ministério Público, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa; III - irredutibilidade real de vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive os de renda e os extraordinários; § 3o. É vedado ao membro do Ministério Público, sob pena de perda do cargo: I - exercer, ainda que em disponibilidade qualquer outra função pública, salvo cargo público eletivo, administrativo de excepcional relevância ou de magistério; II - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens eu custas processuais; III - exercer a advocacia; IV - participar de sociedade comercial, exceto como quotista ou acionista. 
 Parecer:  Acolho a Emenda, pelo aprimoramento que propicia ao tex- to do Projeto. 
360Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14014 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se, ao artigo 231 do Projeto, um parágrafo com a seguinte redação: é - Os vencimentos dos membros do Ministério Público serão fixados com diferença não excedente de 10% de uma para outra das categorias da carreira, atrinuindo-se aos Produradores-Gerais não menos do que perceberem os Presidentes dos Tribunais junto aos quais oficiem, nem menos de 90% do que perceberem, a qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, não podendo ultrapassar os destes. 
 Parecer:  Improcedente. Não se vislumbra a necessidade ou conveniência de um dispositivo só para fixar vencimentos. O art. 234 assegura aos integrantes do Ministério Pú- blico as mesmas garantias, vencimentos e vantagens conferidas aos magistrados. Pela rejeição. 
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