ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14656 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se à alínea "b" do artigo 88 do Projeto de
Constituição a redação seguinte:
"Art. 88. ..................................
............................................
"b") por velhice, aos sessenta e cinco anos
de idade;" | | | Parecer: | Estamos consciente que a fixação de um limite de idade
sempre é algo arbitrário. Entretanto, levando em conta o índi
ce de vida média de brasileiro, entendemos que 70 anos é uma
boa idade a ser estabelecida. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14661 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | Projeto de Constituição
Emenda Aditiva
Acrescentem-se ao art. 270, § 5o. e ao art.
356, parágrafo único, na forma seguinte:
"Art. 270. - ................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. ......................................
I - ........................................
II - ........................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. ......................................
§ 5o. O imposto de que trata o item III só
incidirá sobre os proventos da aposentadoria nos
termos do parágrafo único do art. 356.""
............................................
Art. 356. ..................................
Parágrafo único. O imposto de renda sobre
proventos da aposentadoria só incidirá a partir do
montante correspondente a vinte salários-
mínimos."" | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Pro-
jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo
que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos corres-
pondentes a proventos de aposentadoria não superiores a vinte
salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de-
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no
texto constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa-
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le-
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimen-
tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução
única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores
condições para a adequação da norma aos fatos.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14809 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se no Capítulo V, do Título V
referente ao Ministério Público o seguinte artigo,
onde couber:
"Art. Ficam instituídos os Conselhos
Comunitários Municipais de Contas, vinculados ao
Ministério Público, que os instalará.
§ 1o. Os Conselhos serão compostos de
representantes de entidades legalmente organizadas
e vinculadas a classes, profissões e segmentos da
sociedade, inclusive associações de moradores.
§ 2o. Os trabalhadores desenvolvidos pelos
integrantes desse Conselho serão considerados de
natureza relevante, e não serão remunerados.
§ 3o. A lei disciplinará a composição e forma
de funcionamento dos Conselhos, assegurando livre
acesso dos mesmos a repartições e documentos da
Prefeitura e da Câmara Municipal. além de prever a
maneira do encaminhamento de suas denúncias ao
Ministério Público, para que este promova a ação
judicial adequada." | | | Parecer: | A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
Autor, não se ajusta à sistemática geral adotada pelo Proje-
to, que expressa, no particular, o entendimento, até agora,
de grande parte dos Constituintes.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14810 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 6o., inciso I, do
Projeto de Constituição (art. 20, do Regimento
Interno da ANC)
Dê-se ao inciso I, do Art. 6o., do Projeto em
epígrafe, a seguinte redação:
(Art. 6o. - são tarefas fundamentais do
Estado:)
I - garantir a independência nacional pela
previsão, preparação, criação e preservação de
condições políticas, econômicas, científicas,
tecnológicas e bélicas que lhe permitam rejeitar
toda tentativa de interferência estrangeira na
determinação e consecução de seus objetivos." | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14811 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Alínea "d" do inciso
XXIV do art. 54 do Projeto de Constituição (art.
20, do Regimento Interno da ANC)
Suprima-se a alínea "d" do inciso XXIV, do
artigo 54, do Projeto em epígrafe. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista o entendimento de que mes-
mo aprovada uma determinada atividade nuclear, necessitará de
aprovação a instalação de qualquer novo depósito de objetos
decorrentes dessa atividade e a ampliação das respectivas
centrais. Assim a alínea "d" complementa a "a", não estando
inclusa nesta. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14812 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: "Caput" do art. 151, do
Projeto de Constituição (art. 20 do Regimento
Interno da ANC)
Dê-se ao "caput" do art. 151, do Projeto em
epígrafe, a seguinte redação:
Art. 151 - O Presidente da República é o
Chefe de Estado e o Comandante Supremo das Forças
Armadas, garantindo a unidade, a independência, a
defesa nacional e o livre exercício das
instituições nacionais. | | | Parecer: | Embora Louvável a preocupação do eminente Constituinte, o
conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já está inse-
rida no texto do Projeto de Constituição.
Assim, pela rejeição da emenda. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14813 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 319 e seu
Parágrafo Único
Redija-se assim:
Art. 319 - A declaração de um imóvel como de
interesse para fins de reforma agrária opera
automaticamente a imissão da União na posse do
bem, permitindo o registro da propriedade.
Parágrafo Único - Fica assegurado ao antigo
proprietário o direito de contestar o mérito da
desapropriação. Se sentença transitada em julgado
entender enexistente requisito necessário ao
reconhecimento da gleba como passível de
desapropriação para fins de reforma agrária, esta
será convertida em desapropriação cuja indenização
será paga em dinheiro. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14814 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 100 do Projeto da
Constituição (Art. 20 do Regimento Interno da ANC)
Acrescente ao art. 100, com a numeração
cabível seguinte inciso:
( ) - aprovar iniciativas do Poder Executivo
referentes a atividades nucleares. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14815 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Inciso XIV do art. 158,
do Projeto de Constituição.
Acrescente-se no final do inciso XIV do
artigo 158;
XIV - ou, nas mesmas condições, decretar,
total ou parcialmente, a mobilização nacional. | | | Parecer: | A emenda contribui, efetivamente, para o aprimoramento
do Projeto de Constituição que ora se elabora.
Assim, somos pelo seu acolhimento. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14816 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | No Título V, Capítulo I, Seção IX,
"Da Fiscalização financeira, Orçamentária,
Operacional e Patrimonial"
- Suprima-se o Art. 140 e parágrafos 1o. e
2o. e o Art. 141 e parágrafo único. | | | Parecer: | A Emenda pretende a supressão de dispositivos fundamen-
tais ao controle externo a cargo do Congresso Nacional, que
precisa dispor de instrumentos capazes de imprimir maior efi-
cácia à sua ação fiscalizadora.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14817 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | No Título V, Capítulo I, Seção II.
"Das Atribuições do Congresso Nacional".
- Inclua-se, onde couber:
Art. - A fiscalização pelo Congresso Nacional
dos atos do Executivo, inclusive os da
administração indireta, será ainda regulada no
regimento comum e nos regimentos internos de cada
Casa, que poderão dispor sobre:
I - competência de seus órgãos, inclusive no
que se refere à fiscalização nos períodos de
recesso do Congresso Nacional;
II - poderes de convocação de testemunhas, de
requisição de documentos e informações, de
realização ou determinação de diligências;
III - penalidades a que está sujeito quem
deixar de atender a exigências do órgão
fiscalizador;
IV - outras medidas necessárias ao
cumprimento de suas atribuições constitucionais. | | | Parecer: | A matéria objeto da presente Emenda será oportunamente
considerada por ocasião da elaboração do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14818 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o Art. 396, Parágrafo Único,
pelo seguinte:
Parágrafo único - A União poderá promover o
desenvolvimento de setores industriais nascentes,
específicos, mediante a concessão de estímulos
fiscais e financeiros, em caráter excepcional e
transitório, com aprovação por maioria absoluta do
Congresso Nacional." | | | Parecer: | Adotamos redação mais abrangente para privilegiar a ca-
pacitação científica e tecnológica nacional. A "reserva de
mercado" ou "proteção temporária" foi atendida no Título da
Ordem Econômica.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14819 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Alínea "c", do inciso
XXIV, do Art. 54, do Projeto de Constituição (Art.
20, do Regimento Interno da ANC)
Substitua-se na alínea "C" em epígrafe, a
expressão, "a responsabilidade por danos
decorrentes da atividade nuclear" ( ) pela
seguinte:
"a responsabilidade por danos necleares"
( ) | | | Parecer: | Pelo acolhimento integral. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14820 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, ao Ato das Disposições
Transitórias, o seguinte, onde couber:
Art. Os eleitores dos antigos Estados da
Guanabara e do Rio de Janeiro serão chamados a se
manifestar, através de plebiscito, sobre a fusão
das duas unidades federativas, a ser realizado
juntamente com as eleições municipais de 15 de
novembro de 1988.
§ 1o. - Proceder-se-á separadamente, à
apuração dos resultados da consulta nos dois
antigos Estados.
§ 2o. - Caso o pronunciamento seja em sentido
contrário à fusão em um, ou em ambos os antigos
Estados, Lei complementar federal disciplinará,
até 15 de novembro de 1989, os procedimentos que
serão adotados para que a autonomia de ambos seja
restabelecida, consumando-se com o pleito estadual
de 15 de novembro de 1990. | | | Parecer: | Concordamos com o mérito da matéria apresentada.
A Emenda encontrou guarida, em nosso relatório, nas dispo
sições transitórias, com pequenas modificações.
Pela aprovação parcial. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14821 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 13, os seguintes
incisos:
- Obrigatoriedade de negociação de acordos
salariais através do Sindicato;
- Cálculo para a aposentadoria pela maior
remuneração mensal recebida nos últimos doze
meses;
- Não interferência ou tutela do Poder
Público sobre os Sindicatos;
- Viabilização de convênios entre
instituições governamentais e Sindicatos de
Trabalhadores, para prestação de assistência
médica; | | | Parecer: | Cotejamos as propostas da presente Emenda com as normas por
nós consideradas pertinentes, em matéria de organização sin-
dical, enunciadas no parecer à Emenda 1p16815/5 e concluimos
que algumas delas devem ser aproveitadas e outras não.
Somos, por isso, pela aprovação parcial.
* | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14822 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Redija-se assim a alínea "d" do inciso XV, do
Art. 12:
d) não haverá prisão civil, salvo para o
devedor inadimplente de obrigação alimentar e o
depositário infiel; | | | Parecer: | A Emenda pretende, como outras, reintroduzir no Projeto
de Constituição a possibilidade de prisão civil do devedor
inadimplente de alimentos e do depositário infiel. Achamos
altamente conveniente a reinclusão, embora julguemos que ou-
tros tipos de inadimplência deveriam ter idêntico tratamento.
Pela aprovação parcial. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14823 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Redija-se assim, o inciso IV, do Art. 13:
IV - salário mínimo comprovadamente justo e
real, nunca inferior ao valor correspondente a dez
por cento da média do que percebam, a qualquer
título os Vereadores das Capitais dos Estados; | | | Parecer: | O ítem que trata do salário mínimo, deverá apenas fixar
sua capacidade de satisfazer as necessidades do trabalhador e
sua família. Entendemos que o restante do inciso esteja, des-
se modo redigido, já subentendido.
É evidente que poderá a legislação ordinária detalhar
posteriormente os itens que servirão como base de cálculo pa-
ra o mesmo.
* | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14824 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Redija-se assim, a alínea "b" do inciso XI do
Art. 12:
b) caberá exclusivamente ao Estado a
arrecadação das importâncias referentes a direitos
autorais e de interpretação, transmissíveis aos
herdeiros, exclusivamente destinadas aos autores
ou intérpretes pela utilização, públicação ou
reprodução, comercia ou não, de obras libetárias
ou libretos musicais; | | | Parecer: | A Emenda visa a introduzir no artigo 12, XI, "b" do Pro-
jeto de Constituição o direito exclusivo para o Estado de ar-
recadação de importâncias referentes a direitos autorais e de
interpretação, transmissíveis aos herdeiros. Sabemos dos abu-
sos existentes na atividade intermediadora, nesses casos, e
achamos conveniente uma maior intervenção do Estado, nesta ma
téria.
Aceitamos a emenda, com algumas alterações de ordem téc-
nica ou redacional. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14825 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emendas ao Projeto da Comissão de
Sistematização.
-----1. Emenda Supressiva
Suprima-se, no item I do art. 231, a
expressão: "o Tribunal de Contas da União".
2. Emenda Aditiva
Acrescente-se um artigo no Capítulo do
Ministério Público, que passa a ser o artigo 235:
renumerando-se o atual art. 235 e demais.
"Art. 235 - Aplica-se, no que couber, o
disposto neste Capítulo, aos membros do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas da União, com
as mesmas garantias, vedações, direitos e deveres
previstos para os demais membros do Ministério
Público e com as funções definidas na lei de sua
organização". | | | Parecer: | Procede a iniciativa do constituinte.
Parece que houve lapso no Projeto, quando, na caracteri-
zação do Ministério Público, omitiu-se a situação peculiar e
especial dos Procuradores que assistem ao Tribunal de Contas.
Cumpre destacar que jamais o Ministério Público, junto à
Egrégia Corte de Contos, integrou o Ministério Público Fe-
deral. Como órgão especial dentro da organização dos Poderes
estatais, sempre manteve uma posição especial.
Pelo acolhimento. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14826 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso III, do Art. 54
do Projeto de Constituição (art. 20, do Regimento
Interno da ANC).
Dê-se ao Inciso III, do Art. 54, do Projeto
em epígrafe, a seguinte redação:
(Art. 54 - Compete a União")
III - assegurar a defesa nacional, através da
organização dos meios e do provimento dos
recursos, de qualquer natureza, a ela
necessários;" | | | Parecer: | A expressão adotada pelo item atende plenamente os objeti -
vos colimada, sem necessidade de maiores especificações, de
modo que se preserva a economia do discurso.
Pela rejeição. | |
|