ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21772 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar onde couber, no Capítulo I,
título VIII, do Substitutivo do Relator ao Projeto
de Constituição, um dispositivo com a seguinte
redação:
O Planejamento da atividade econômica deverá
incorporá a dimensão espacial, decompondo-se em
instâncias regionais compatibilizadas entre si e
tendo como objetivo último o bem-estar da
população. | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator já incorpora a redução das de-
sigualdades regionais e sociais como um dos princípios da or-
dem econômica, reconhecendo ainda o papel do Estado na tarefa
do planejamento. As formas pelas quais se implementará a re-
gionalização do planejamento devem se definidos em legislação
ordinária.
A idéia da regionalização, em si, constitui contribuição
importante ao Projeto de Constituição.
Pela aprovação parcial. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21773 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 213, Seção VI,
Capítulo I, título VII, do Substitutivo do Relator
ao Projeto de Constituição:
"Artigo 213 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza sobre
produtos industrializados, cinquenta por cento, na
forma seguinte:
a) - vinte inteiros por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) - vinte e cinco inteiros por cento ao Fundo
de participação dos Municípios;
c) - dois inteiros por cento para aplicação
nas regiões Norte e Nordeste, através de suas
instituições oficiais de fomento regional;
d) - três inteiros por cento para aplicação
em programas de construção de pequenos e médios
açudes, e de irrigação dos manaciais existentes,
mediante Plano de Aplicação apresentados pelos
Estados e Municípios inseridos na Região Nordeste
do Brasil. | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte que se acrescente uma
alínea "d" ao item I do art. 213, pelas razões constantes da
Justificação.
Ao adotarmos texto inspirado na Emenda ES32871-9 para a
alínea "c" do mesmo item, afigura-se-nos que a idéia desta
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Assim, concluímos por sua aprovação parcial. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21790 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao Projeto de Constituição.
Emenda: Atleta a redação do artigo 248 e seus
parágrafos.
Art. 248 - Declarado o imóvel como de
interesse social para fins de reforma agrária,
poderá a União propor, no foro competente, a ação
expropriatória.
§ 1o. - Na petição incial, instuida com cópia
autêntica da vistoria realizada na fase
administrativa e com os comprovantes do depósito
dos Títulos e do dinheiro referentes à
indenização, o expropriante requererá a imissão na
posse do imóvel e a transcrição deste, em seu
nome, no registro imobiliário.
§ 2o. - Deixando o juiz, injustificadamente,
de deferir, de plano, as medidas requeridas,
operar-se-á, após 90 (noventa) dias e na forma do
disposto em lei, a imissão na posse e a
transcrição imobiliária.
§ 3o. - A lei disporá sobre o processo
expropriatório para fins de reforma agrária, os
critérios para a fixação do valor do depósito
prévio, os procedimentos relativos a imissão
liminar na posse e a transcrição imobiliária, bem
como o sistema de classificação dos imóveis rurais
em função do uso dos solos e da eficiência da sua
exploração. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21791 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
EMENDA - Altera a redação do Artigo 247
Art. 247 -
A desapropriação será procedida de processo
administrativo, do qual constará vistoria
realizada pelo órgão executor da reforma agrária e
destinada a identificar a extensão e eficiência da
exploração agrícola.
Parágrafo único - O proprietário do imóvel
será obrigatoriamente notificado para que indique
perito seu, para integrar a Comissão de Vistoria. | | | Parecer: | A autor propõe nova redação ao art. 247, com o objetivo
de melhorar explicitar o papel de vistoria administrativa e a
participação do proprietário em sua realização.
Somos pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21792 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda substitutiva aos artigos 245 e 246 e
parágrafos, do Projeto de Constituição.
Emenda: Altera a redação dos artigos 245 e
246 e parágrafos.
Art. 246 - É garantido, nos termos do é 33,
do art. 6o., o direito de propriedade sobre
imóveis rurais, respeitadas as exigências e
limitações contidas nesta Constituição.
Art. 246 - É da competência exclusiva da
União, desapropriar por interesse social para fins
de reforma agrária, mediante justa indenização,
imóveis rurais cuja exploração e uso não atendam à
sua função social, consoante requesitos definidos
em lei.
§ 1o. - A desapropriação, de que trata este
artigo, incidirá sobre imóveis rurais
improdutivos, localizados em zonas prioritárias de
reforma agrária e declarados de interesse social,
para fins de desapropriação através,
privativamente, de Decreto do Primeiro Ministro.
§ 2o. - A indenização da terra nua será paga
em títuloos especiais da Dívida Pública, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
no prazo de até 20 (vinte) anos, ocorrendo sempre
em moeda corrente o pagamento das benfeitorias.
§ 3o. - A lei disporá sobre as
característica, utilização, taxa de juros e
condições de resgates do títulos especiais da
Dívida Pública, devendo a Lei Orçamentária Federal
fixar, anualmente, o montante dos Títulos a serem
emitidos e o total dos recursos, em dinheiro,
destinados a financiar, no exercício, a execução
da Reforma Agrária. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação dos artidos 245 e 246 do Subs-
titutivo.
A proposta contém uma incongruência:
- no "caput" do artigo 246 determina-se que a desapropriação,
por interesse social, incidirá sobre "imóveis rurais que não
cumprem a sua função social";
- no parágrafo 1o. do mesmo artigo, o processo desaproprietá-
rio fica restrito aos imóveis rurais improdutivos. O conceito
de função social é bem mais amplo (vide Estatuto da Terra -
artigo 2o.).
Os demais dispositivos da emenda não aperfeiçoaram o texto
do Projeto.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21814 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 226 do Projeto
de Constituição/Substitutivo do Relator.
Art. 226 ....................................
§ 4o. - Às empresas privadas compete, com o
estímulo e o apoio do estado, organizar e explorar
as atividades econômicas. | | | Parecer: | A ordem econômica proposta se fundamenta na livre ini-
ciativa, sendo livre também a concorrência, como princípio.
Ao mesmo tempo, o texto do Substitutivo, em divresas passa-
gens, prevê o estímulo e o apoio às empresas privadas, seja
por intermédio de tratamento favorecido ou pelo aumento da
sua competitividade, conseguido pela via de benefícios a elas
destinados, valendo mencionar em acréscimo a vedação do gozo
de privilégios fiscais pelas estatais sem a extensão desses
ao setor privado.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21815 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 265 do Projeto
de Constituição/Substituto do Relator.
Art. 265 ....................................
§ 3o. - Os benefícios de prestação continuada
pagos pela Previdência Social serão reajustados
sempre que ocorrer a depreciação da moeda, a fim
de que seus valores mantenham, permanentemente, a
expressão monetária da data de concessão. | | | Parecer: | O autor da emenda propõe que os benefícios previdenciá-
rios tenham seus valores permanentemente corrigidos.
O projeto, a nosso ver, já contempla essa questão, ao
prever a irredutibilidade do valor dos benefícios. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21816 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 13 do Projeto de
Constituição/Substitutivo do Relator.
Dos Direitos Políticos - A Candidatura
Inclua-se no art. 13 o seguinte § 9o,
renumerando-se o atual e seguintes
Art. 13 ....................................
§ 9o. - São privativos de brasileiros natos
os cargos de Chefe de Estado, Chefe de Governo e
seus sucessoras legais. | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21817 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 246 do Projeto
de Constituição/Substitutivo do Relator.
Art. 246 ....................................
§ 4o. - Lei complementar disporá sobre uma
política agrícola permanente e aplicável, sem
discriminações, a todo produtor rural, e
estabelecerá as diretrizes para delimitações das
zonas prioritárias sujeitas a reforma agrária. | | | Parecer: | O objetivos desta emenda estão implicitamente atendidos
no art. 251 do Projeto.
Pela aprovação parcial. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21818 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 246 do Projeto
de Constituição/Substitutivo do Relator.
Art. 246 ....................................
§ 4o. - Não incidirçaõ impostos sobre a
indenização paga em decorrência de dedapropriação. | | | Parecer: | A emenda supra mencionada não apresenta contribuição,
quer doutrinária, quer técnica do aprimoramento do Projeto.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21819 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 226 do Projeto
de Constituição /Substitutivo do Relator.
Art. 226 ....................................
§ 4o. - A lei não discriminará as empresas
legalmente constituídas no país. | | | Parecer: | A sugestão não se coaduna com o texto do dispositivo emen-
dado que visa à definição de empresa nacional e consequente
regulamentação por lei ordinária.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21820 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda substitutiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 226 do Projeto
de Constituição/Substitutivo do Relator.
Art. 226 - A lei não discriminará as empresas
legalmente constituídas no País.
§ Único - A lei deverá estabelecer o mínimo
de restrições ( LIMITAÇÕES ), salvo as de carater
temporário, para resguadar os interesses
nacionais. | | | Parecer: | A sugestão não se coaduna com o texto do dispositivo emen-
dado que visa à definição de empresa nacional e sua conse-
quente regulamentação por lei ordinária.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21821 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 11 do Projeto de
Constituição/Substitutivo do Relator.
Art. 11 ....................................
III - Os nascidos no estrangeiro que
completarem vinte e cinco anos de residência no
Brasil, poderão naturalizarem-se mediante simples
requerimento. | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21822 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 226, - 30.
Projeto de Constituição/Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A instituição de benefícios, sejam quais forem, destina-
dos a fortalecer o capital privado nacional, melhorando as
suas condições de competividade, é um mecanismo para o res-
guardo e consolidação de um dos princípios da ordem econômi-
ca, o primeiro deles, a soberania nacional.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21823 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: Artigos 226 e 227 do
Projeto de Constituição/Substitutivo do Relator.
Devam ser eliminados os Artigos 226 e 227. | | | Parecer: | É imprescindível a inclusão, no texto constitucional, da
definição de empresa nacional e do princípio de aceitação do
capital estrangeiro, justamente para que a legislação ordiná-
ria possa descer a detalhes de regulamentação.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21824 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 226 do Projeto
de Constituição/Substitutivo do Relator.
Art. 226 - Será considerada empresa
brasileira ou nacional aquela constituída sob as
leis brasileiras e que tenha sua administração
sediada no País, e com a maioria dos dirigentes de
nacionalidade brasileira, natos ou naturalizados. | | | Parecer: | A definição sugerida sendo por demais restritiva não per-
mite a proteção ao universo das empresas genuinamente nacio-
nais, objeto do dispositivo emendado.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21825 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 229 do Projeto
de Constituição/Substitutivo do Relator.
Art. 229 ....................................
§ 3o. - A lei apoiará e estimulará às
tecnologias inovadoras e adequadas ao
desenvolvimento nacional. | | | Parecer: | Visando o art. 229, que diz da intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio, a emenda em questão priva-
ria, se aceita, a ação estatal da necessária flexibilidade
que o texto constitucional ora em debate lhe garante. Cremos
por isso ser mais apropriado tentar, por intermédio da legis-
lação ordinária, dar consequência à intenção da emenda.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21826 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 245 do Projeto
de Constituição/Substitutivo do Relator.
Art. 245 ....................................
§ Único - São imunes a tributos federais,
estaduais e municipais os produtos
hortifrutigranjeiros. | | | Parecer: | A emenda propõe acrescentar parágrafo ao art. 245 do
Substitutivo.
A proposta porém, não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21827 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 245 do Projeto
de Constituição/Substitutivo do Relator.
Art. 245 ....................................
I - Conservar os recursos naturais e
preservar o meio ambiente;
II - Fortalecimento da agricultura e
valorização do homem no campo;
III - Observar as relações justas de trabalho
IV - propriciar o bem-estar dos proprietários
e dos trabalhadores que dele dependem. | | | Parecer: | A presente emenda altera redação do art. 245 do Substitu-
tivo.
A determinação de critérios de cumprimento da função so-
cial da propriedade é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21828 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 207, § 3o. do
Projeto de Constituição/Substitutivo do Relator.
Art. 207 ....................................
§ 3o.........................................
III) - O imposto de que trata o item IV deste
artigo terá alíquotas graduadas em função da
essencialidade dos produtos, indicados pelo poder
executivo, e não será cumulativo, abatendo-se em
cada operação, o montante correspondente às
anteriores. | | | Parecer: | Pretende a Emenda, acrescentar item III ao § 3o. do
art. 207, do SUBSTITUTIVO do Relator, ao Projeto de Consti -
tuição, estabelecendo que o imposto de que trata o item IV
(IPI), do referido art. 207, "terá alíquotas graduadas em
função da essencialidade dos produtos, indicados pelo Poder
Executivo, e não será cumulativo, abatendo-se em cada opera-
ção o montante correspondente às anteriores".
Contudo, tais disposições são tratadas no § 1o. e no
item I do § 3o., tudo do art. 207 em questão.
Pela prejudicialidade. | |
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