ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00410 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva ao anteprojeto da
Subcomissão dos Estados.
"Art. 1o - Suprima-se os artigos 20, 21 e 22
do anteprojeto". | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 16 o seguinte:
"...observados os limites fixados pelas
Assembléias Legislativas Estaduais." | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00246 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao substitutivo do
relator.
Dê-se ao § 2o., do art. 21, a seguinte
redação:
"Art. 21. ..................................
............................................
§ 2o. O número de Deputados à Assembléia
Legislativa do Distrito Federal será fixado
obedecendo-se o mesmo procedimento adotado para as
Assembléias Legislativas dos Estados. | | | Parecer: | Pelo acolhimento quanto ao mérito, nos termos do subs-
titutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. , do anteprojeto. | | | Parecer: | Pretende-se a supressão do § 2o. do art. A (art. 1o. no
texto numerado). Aos argumentos aduzidos na sua justificação
a melhor resposta seria um profundo exame do perfil e da na-
tureza jurídico - constitucional dos Territórios no âmbito da
Federação. Como isso é impossível, aqui e agora, convém fazer
a redução do enfoque crítico à argumentação do ilustre autor
ao trecho da justificação onde se afirma: "Se assim não fo-
ra, no dia em que não houvesse nenhum Território, a União Fe-
deral deixaria de existir".
Ora sabe-se que a União, os Estados, o Distrito Federal e
os próprios Territórios são ficções jurídicas. Embora como
tais, constituem entes jurídicos, aos quais correspondem es-
feras de poder e competências. Daí por que ser mais correto
designá-los por ordens federativas. Ordens, pois a cada uma
se conferem poderes autônomos nos limites das respectvas com-
petências estatuídas na Constituição. Parciais, porque não há
poder nacional, único, exercido sobre base territorial una,
sem fronteiras jurídicas. Existem competências de âmbito na-
cional, é verdade. Mas, estas se exercem pela União Federal,
através de seus Poderes, nos casos de lei, de validade e efi-
cácia igualmente nacionais, produzida na forma e sobre as ma-
térias constitucionalmente previstas.
Essas considerações convergem às seguintes conclusões:
1o) está certo o autor, quando afirma que a Federação é a
associação indissolúvel da União, dos Estados e do Distrito
Federal;
2o) está parcialmente correto o autor, quando afirma que
os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário exercitam
competência e jurisdição em todo o território nacional, no
qual se inclui o espaço aéreo e o mar territorial. Só o será
dessa forma, quando a Constituição determinar e quando lei
nacional específica o disciplinar.
3o) está parcialmente certo o autor, quando assinala que
o território nacional é uno. É uno fisicamente; é dividido
juridicamente.
4o) está equivocado o autor ao afirmar o que se transcre-
veu há pouco. A União só deixará de existir, juridicamente,
quando desaparecer a Federação, que á a forma jurídica do Es-
tado brasileiro. Se isto acontecer, desaparecerão a União, os
Estados, o Distrito Federal, etc. Permanecerá o território
nacional, base física da jurisdição nacional de um Estado
Unitário.
O equívoco da emenda é que ela concebe a Federação numa
perspectiva física, geográfica. Ocorre que a Federação só po-
de ser compreendida sob ótica jurídica.
Propor-se a supressão do § 2o. do art. A do Anteprojeto,
sem localizar os Territórios no panorama federativo, signifi-
ca emendar, para pior, o soneto.
Quer-se dizer: a supressão pura e simples não atende ao
objetivo de aperfeiçoar o Anteprojeto.
Contudo, o Relator reconhece que a redação do § 2o. do
art. 1o. deve ser aperfeiçoada.
Dessa forma, acolhe, parcialmente, no mérito a emenda.
O parecer é pela aprovação, parcial, quanto ao mérito, na
forma do Anteprojeto definitivo que apresentará.
Pela aprovação quanto ao mérito. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. , a seguinte redaçaão:
"Art. São Poderes da União Federal,
independentes e harmônicos, o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário." | | | Parecer: | Propõe alteração no art. B (art. 2o. do texto numerado)
para reincluir a fórmula da independência e harmonia dos Po-
deres.
As amplas considerações do Relator, constantes do Relató-
rio que antecedeu o seu Anteprojeto, esclarecem plenamente
quanto à adoção da fórmula dos Poderes coordenados e harmôni-
cos.
Tanto sob forma de governo presidencialista, como no par-
lamentarismo, não há verdadeira independência dos Poderes.
Há, isto sim, interdependência.
Consagrar, por simples tradição, uma fantasia é o mesmo
que dar as costas para os fatos e para a realidade.
Entretanto, dada a frequência das emendas nesse sentido,
a expectativa idealista de que a independência dos Poderes,
no Brasil, se realize plenamente e a existência, atual e pro-
vavelmente futura, de normas constitucionais que concernem à
independência dos Poderes, o Relator decide acolher todas as
emendas que proponham a manutenção da fórmula atual.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 APROVADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o inciso V do art. 4o.
"Inciso V - bem como observar o resultado de
consulta plebiscitária às populações diretamente
interessadas, para construção de aeroportos,
hidrelétricas, pólos petroquímicos, usinas
nucleares, depósito de material e lixo atômico, ou
quaisquer empreendimentos que prejudiquem a
qualidade de vida das comunidades ou ofereçam
riscos a vida humana, ao equilíbrio ecológio e
aspectos paisagísticos. | | | Parecer: | Acolhida, a emenda passa a compor o parágrafo único do
artigo 4o.
Parecer favorável. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso II do art. 6o.:
"II - Polícia
"II - Polícia
Dê-se ao art. 8o. a seguinte redação:
Art. 8o. As Polícias Estaduais exercem as
atividades de polícia judiciária relacionadas com
os delitos de competência das justiças estaduais,
auxiliando o Ministério Público e o judiciário, e
as atividades de policiamento ostensivo.
é único. Lei estadual estabelecerá a
organização e as atribuições das polícias
estaduais.
Dê-se ao art. 10o. a seguinte redação:
Art. 10. Incumbe aos Estados, com auxílio da
União, a administração dos estabelecimentos
prisionais que recolham as pessoas presas por
decisão da Justiça local, em condições tais que
assegurem o respeito aos direitos humanos e a
obrigatoriedade do trabalho.
é único. As rendas produzidas pela mão-de-
obra carcerária, um percentual fixado em lei,
serão investidas nos próprios estabelecimentos
prisionais." | | | Parecer: | Acolhidas as emendas, fica composto o seguinte substitu-
tivo ao artigo 8o., (a ser renumerado): "Artigo 8o. - Compete
ao Estado-menbro legislar sobre:
I - Organização, efetivos, instrução, armanento e justiça
da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares;
II - Polícia Civil;
III - Guardas Municipais,
IV - Micro-regiões, Regiões Administrativas, Regiões Me-
tropolitanas, intermunicipais.
§ 1o. - As Polícias Militares, instituídas para manuten-
ção da ordem pública, e os Corpos de Bombeiros Militares
constituem forças auxiliares, reserva do Exército em tempo de
guerra ou de comoção interna.
§ 2o. - As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiro Mi-
litares terão os mesmos postos ou graduações do Exército, não
podendo ter remuneração superior à fixada para este.
§ 3o. - A Polícia Civil terá as funções precípuas de in-
vestigação criminal, perícia criminal técnico-científica e
instrumentação judiciária.
Parecer favorável. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se às disposições transitórias do
anteprojeto a seguinte emenda:
"Simultaneamente com as eleições municipais
de 15 de novembro de 1988, será feito consulta
plebiscitária aos eleitores dos municípios do
atual Estado do Rio de Janeiro sobre a fusão
ocorrida entre o então Estado do Rio de Janeiro e
o da Guanabara, nos termos da Lei Complementar no.
20, de 1o. de julho de 1974."
Parágrafo único. Far-se-á o desdobramento do
território do atual Estado do Rio de Janeiro e o
consequente restabelecimento dos antigos Estado do
Rio de Janeiro e Guanabara, caso o resultado do
plebiscito seja desfavorável à fusão havida." | | | Parecer: | Justas as propostas, sob o ponto de vista de que se faz
necessário resolver de vez a dúvida quanto à aprovação popu-
lar da fusão, promovida sem que as populações carioca e flu-
minense fossem consultadas.
As emendas dos Deputados Adolfo Oliveira e José Maurício
e a sugestão apresentada pelo Deputado Álvaro Valle são fun-
didas, para compor a seguinte redação do artigo 30 do Ante-
projeto.
Parecer favorável. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Dê-se ás "Disposições Transitórias e Finais"
a redação seguinte:
"Disposições Transitórias e Finais"
Art. As Assembléias Legislativas exercerão
poderes constituintes pelo prazo de seis meses, a
partir desta data, a fim de elaborar as
Constituições dos Estados-membros, que serão
aprovadas pela maioria absoluta, em dois turnos de
discussão e votação.
Art. Ficam criados os seguintes Estados:
I - De Santa Cruz, com o desmembramento da
área do Estado da Bahia abrangida pelos Municípios
de Abaíra, Água Quente, Aiquara, Alcobaça,
Almadina, Amargosa, Anagé, Andaraí, Aracatu,
Arataca, Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do
Choça, Barra do Boquira, Botuporã, Brejões,
Brumado, Buerarema, Caatiba, Caculé, Caetité,
Cairu, Camacan, Camamu, Canápolis, Canavieiras,
Candiba, Cândido Sales, Caravelas, Carinhanha,
Coaraci, Cocos, Condeúba, Contendas do Sincorá,
Cordeiros, Coribe, Correntina, Cravolândia, Dário
Meira, Dom Basílio, Encruzilhada, Firmino Alves,
Floresta Azul, Gandu, congogi, Governador Lomanto
Júnior, Guanambi, Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí,
Ibicoara, Ibicuí, Ibipitinga, Ibirapitanga,
Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Igaporã, Iguaí,
Ilhés, Ipiaú, Irajuba, Iramai, Itabuna, Itacaré,
Itaeté, Itagi, Itagiba, Itagimirim, Itajú do
Colônia, Itajuípe, Itamarajú, Itamari, Itambé,
Itanhém, Itapé, Itapebi, Itapetinga, Ipitanga,
Itaquara, Itarantim, Itiruçu, Itororó, ituaçu,
Ituaçu, Ituberá, Jacaraci, Jaquaquara, Jequié,
Jiquiriça, Jitaúna Jussari, Jussiapé, Lafaiete
Coutinho, Laje, Lajedão, Lucínio de Almeida,
Livramento do Brumado, Macarini, Macaúbas,
Maiquinique, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino,
Maracás, Maraú, Marcionílio Souza, Mascote,
Medeiros Neto, Milagres, Mortugaba, Mucugê,
Mucuri, Mutuípe, Nilo Peçanha, Nova Canaã, Nova
Itarana, Nova Viçosa, Palmas de Monte Alto,
Paramirim, Paratinga, Pau Brasil, Piatã, Pindaí,
Piripá, Planaltino, Planalto, Poções, Porto
Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Jânio
Quadros, Riacho de Santana, Rio de Contas, Rio do
Antônio, Rio do Pires, Santa Cruz, de Cobrália,
Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia,
Santa Maria da Vitória, Santana, São Miguel das
Matas, Sebastião Laranjeiras, Serra Dourada,
Tanhaçu, Teolândia, Tremendal, Teixeira de
Freitas, Ubaíra, Ubaitaba, Ubatã, Una, Urandi,
Uruçuca, Valença, Vitória da Conquista, Wanceslau
Guimarães, devendo o Poder Executivo escolher para
sua Capital Itabuna, Ilhéus, Jequié, Vitória da
Conquista ou Itapetinga.
II - do Triângulo, com o desmembramento da
área do Estado de Minas Gerais, abrangida pelos
Municípios de Abadia dos Dourados, Água Comprida,
Araguari, Arapuã, Araxá, Cachoeira Dourada,
Campina verde, Campo Florido, Campos Altos,
Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba,
Cascalho Rico, Cedro do Abaeté, Centralina,
Comendador Gomes, Conceição das Alagoas,
Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza,
Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul,
Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor,
Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu,
Irái de Minas, itapajipe, Ituiutaba, Iturama, Joã
Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina,
Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo,
Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio,
Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata,
Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paraíba,
Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo d
Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória,
São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana,
Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do
Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara,
Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante,
Veríssimo, devendo o Poder Executivo escolher para
sua capital Araguari, Araxá, Ituiutaba, Patos de
Minas, Patrocínio, Uberaba ou Uberlândia.
III - do Maranhão do Sul, com o
desmembramento da área do Estado do Maranhão
abrangida pelos Municípios de Açailândia, Alto
Paranaíba, Amarante, Balsas, Carolina, Estreito,
Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João
Lisboa, Loreto, Montes Altos, Porto Franco,
Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São
Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso
Fragoso, tendo a cidade de Imperatriz como
capital.
IV - do Juruá, com o desmembramento da área
do Estado do Amazonas abrangida pelos Municípios
de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant,
Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati,
Juruá, Jutaí, São Paulo de Olivença, Tabatinga,
tendo a cidade de Carauari como capital.
V - Do Tapajós, com o desmembramento da área
do Estado do Pará abrangida pelos Municípios de
Alenquer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaituba,
Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e
Santarém, tendo a cidade de Santarém como capital.
VI - do Tocantins, com o desmembramento da
área do Estado de Goiás, abrangida pelos
Municípios de Almas, Alvorada, Ananas, Araguacema,
Araguaçu, Araguaína, Araguatins, Arapema, Arraias,
Augustinóplis, aurora do Norte, Axixá de Goiás,
Babaçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de
Goiás, Colméia, Conceição do Norte, Couto
Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos
de Goiás, Dueré, Fátima, Figueirópolis,
Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goiatins, Guaraí,
Gurupi, Itacajá, Itaguatins, Itaporã de Goiás,
Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do
Carmos, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo
Acordo, Palmeirópolis, Paraíso do Norte de Goiás,
Paranã, Pedro Afonso, Peixe, Pindorama de Goiás,
Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do
Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio
Sono, são Sebastião do Tocantins, Silvanópolis,
Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantínia,
Tocantinópolis, Wanderlândia e Xambioá.
§ 1o.Caberá ás Assembléias Legislativas dos
Estados que terão parte de suas áreas
desmembradas, por maioria absoluta dos seus
membros, a confirmação ou não da criação dos
Estados de Tocantis e Santa Cruz, do Triângulo, d
Maranhão do Sul, do Tapajós e do Juruá, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, contados da
promulgação da Constituinte.
2o. Negada a confirmação de que fala o
parágrafo anterior, o Tribunal Regional Eleitoral
do Estado desmembrado convocará plebiscito na área
emancipada dentro de cento e oitenta dias da data
da decisão da Assembléia Legislativa.
§ 3o. Aplicam-se à criação e instalação dos
Estados, previstas neste artigo, as normas legais
disciplinadoras da divisão do Estado de Mato
Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo
a União, em valores atualizados proporcionais à
população, área e ao número de Municípios de cada
Estado.
Art. Os Territórios Federais do Amapá e de
Roraima são transformados em Estados-membros da
Federação, com as suas atuais denominações.
Parágrafo único. Aplicam-se à instalação dos
Estados do Amapá e Roraima as disposições da Lei
Complementar no. 41, de 1981, que cria o Estado de
Rondônia, no que couber.
Art. É extinto o Território Federal de
Fernando de Noronha, reincorporando-se sua área ao
Estado de Pernambuco.
Art. É Criada a Comissão de Redivisão
Territorial do País com quinze membros, sendo nove
representantes natos do Congresso Nacional, cinco
do Poder Executivo e um do Instituto Histórico e
Geográfico Brasileiro, para, dentro de cinco anos
da data da promulgação desta Constituição,
apresentar estudos anteprojetos de criação de
novas Unidades federadas.
Parágrafo único O Congresso Nacional, até
dois anos da data do recebimento dos estudos e
anteprojetos de que trata este artigo, criará
novas Unidades federadas propostas por iniciativa
de qualquer dos seus membros.
Art. Se o Supremo Tribuna Federal não
prolatar, dentro de 2 (dois) anos, todas as
sentenças relativas a contestação de limites entre
os Estados, as não decididas implicarão no
reconhecimento dos limites existentes quando
promulgada a Cosntituição de 1891.
§ 1o. O Poder Executivo responderá pela
execução deste mandamento constitucional.
§ 2o. Qualquer pendência sobre fronteiras
entre Estados, ainda não levada à Justiça, será
dirimida através de plebiscito entre os moradores
da região em litígio, sob a orientação do Tribunal
Superior Eleitoral.
Art. Os Estados deverão, no prazo de cinco
anos, a contar da promulgação desta Constituição,
promover, mediante acordo ou arbitramento, a
demarcação de suas linhas de fronteira.
Parágrafo único. Mediante solicitação dos
Estados interessados, o Poder Executivo deverá
encarregar dos trabalhos demarcatórios a Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Constituinte, Chico Humberto. | | | Parecer: | Acolhidas, passam a compor, substitutivamente, o novo texto
das "Disposições Transitórias e Finais", com contribuição do
Relator.
Parecer favorável. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 19 o § 3o., com a
seguinte redação:
"Art. 19. ..................................
............................................
§ 1o. ......................................
............................................
§ 2o. ......................................
............................................
§ 3o. O disposto neste artigo aplica-se,
integralmente, ao Distrito Federal." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0022-2
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO CORRÊA
Pela aprovação. A divisão do Distrito Federal em
Municípios é hoje uma aspiração dos seus habitantes e, em
nosso entendimento, não arrepia nenhum conceito técnico.
Parece-nos, pois, acertado incluir, tal como propõe o
ilustre Constituinte Maurício Corrêa, um § 3o. ao art. 19 do
anteprojeto, com a seguinte redação:
"Art. 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 3o. O dispoposto neste artigo aplica-se, integralmente,
ao Distrito Federal." | |
|