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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6)
APROVADA (1)
Partido
PDS[X]
Uf
RS[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00316 APROVADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA N Suprima-se o é 2 do artigo 47 das disposições trasitórias do Projeto Constitucional (A). 
 Parecer:  A aprovação desta emenda isoladamente, viria beneficiar com estabilidade pessoas que ocupam cargo de confiança . Ou suprime-se todo o dispositivo ou a simples supressão do parágrafo segundo causaria mais prejuízo do que vantagem. Somos pela aprovação, com a redação da emenda 1943-9. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00317 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: 187 Acrescente-se mais um item ao Art. 187 com a seguinte redação: V - cinquenta por cento das arrecadações feitas no território do município, deduzidos os prêmios e demais encargos, com a exploração de jogos na loteria federal, estadual, loto, loteria esportiva e outros que forem regulamentados. 
 Parecer:  A Emenda em referência acrescenta item ao artigo 187do Projeto, determinando que "cinquenta por cento das arrecada- ções feitas no território do Município, deduzidos os prêmios e demais encargos, com a exploração de jogos na loteria fede- ral, estadual, loto, loteria esportiva e outros que forem regulamentados" pertencerão aos Municípios, com a justifica- tiva de que a sangria de recursos através das diversas moda- lidades de jogos mencionados agrava o quadro de penúria em que muitos Municípios se encontram, impondo-se o retorno de pelo menos 50% das quantias arrecadadas, deduzidas as despe- sas. A matéria proposta é estranha ao sistema tributário, não merecendo nele figurar, ainda mais em nível Constitucional. A destinação dos recursos das loterias e concursos de prognósticos é regida por lei ordinária, que pode ser a qual- quer tempo alterada, se assim o entender o legislador comum. O soerguimento das finanças Municipais foi objeto de vá- rios dispositivos do sistema tributário incluído no Projeto em discussão, além de outros em seus vários Títulos. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00318 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 237 Acrescente-se ao art. 237 um inciso com a seguinte redação: "Art. 237 - ................................ VI - todos os deficientes físicos, com total incapacidade, independente de contribuição."" 
 Parecer:  Com o acréscimo de item VI ao art. 237 do Projeto de Constituição (A), intenta o nobre Constituinte Osvaldo Bender assegurar aposentadoria, com salário integral, aos deficientes físicos com total incapacidade, independentemente de contribuição. Na justificação da matéria, lembra S. Exa. existirem no Brasil cerca de seis milhões e meio de deficientes com incapacidade total, entendendo ser justa a concessão de um benefício previdenciário para as famílias responsáveis pela sua manutenção. São inegáveis os bons propósitos do autor. Acresce, porém, que o assunto está atendido pelo disposto no item V do art. 238, que estabelece expressamente ser objetivo da assistência social a garantia do benefício mensal de um salário mínimo a toda pessoa portadora de deficiência que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção. Face ao exposto, opinamos pela sua rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00340 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Restringe a municípios acima de duzentos mil eleitores a exigência de dois turnos nas eleições de Prefeitos. Dê-se ao art. 34 do Projeto de Constituição a seguinte redação. "Art. 34. O Prefeito será eleito até quarenta e cinco dias antes do término do mandato - de seu antecessor, aplicadas as regras do artigo 91 apenas para os municípios acima de duzentos mil eleitores, para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do percer oferecido à Emenda 2P00309-5. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00341 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  "Concede aos Municípios percentagem do imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores." Acrescentem-se ao art. 184, é 12, e ao art. 187, § 2o., passando o atual parágrafo único a § 1o., com as seguintes redações: "Art. 184. .................................. ............................................ § 13. Do produto de que trata o inciso III cinquenta por cento pertencerão aos Estados e cinquenta por cento ao Município onde houver sido licenciado o veículo automotor; a parcela pertencente ao Estado será por este diretamente depositado em conta vinculada ao respectivo Departamento de Estradas de Rodagem." ............................................ "Art. 187. .................................. ............................................ § 1o. ...................................... ............................................ § 2o. A parcela da receita pertencente aos Municipios, mencionada no inciso III, deste artigo, será creditada em conta especial, aberta em estabelecimento oficial de crédito, na forma e nos prazos estabelecidos em lei federal." 
 Parecer:  Propõe, a presente Emenda, do nobre Constituinte TELMO KIRST, acrescimo de § 13 ao artigo 184, atribuindo aos Municípios 50% do produto da arrecadação do imposto estadual sobre a propriedade de veículos automotores; estabelecendo que a parcela pertecente ao Estado será por este diretamente depositada em conta vinculada ao respectivo Departamento de Estradas de Rodagem; e novo parágrafo, que seria o 2o., ao artigo 187, disciplinando o crédito dessa parcela. Alega que o IPVA deixou de custear os investimentos na área dos transportes rodoviários estaduais, como o fazia a antiga TRU, em detrimento do setor rodoviário do Estado,"que, abruptamente, deixou de receber os necessários recursos fi- nanceiros, com graves consequências para o próprio desenvol- vimento dos Estados". Os especialistas em finanças públicas são unânimes em condenar a vinculação de receitas tributárias a órgãos, fun- dos ou despesas. Por isso, no texto do Projeto em exame, se procurou evitar vinculações, ou, quando isso não foi possível, restringi-las a casos considerados de grande prioridade para o País, como são o ensino e o subdesenvol- vimento regional. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00342 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  O item XI do art. 24 deste Projeto passa a viger com a seguinte redação: "Art. 24. .................................. ............................................ XI - trânsito e transporte de pessoas e bens nas vias terrestres." 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte modificar a redação do in- ciso XI do artigo 24, sob a argumentação de que as expressões adotadas no Projeto de Constituição - "Trânsito e Tráfego" - não possuem conotações muito claras. O texto Constitucional vigente inclui no rol das competên- cias da União, legislar "sobre tráfego e trânsito nas vias terrestres" (artigo 8o., XVII, n), sem que tenha, criado até hoje, qualquer tipo de dificuldade quanto à aplicabilidade do sistema nacional de trânsito e de transportes, assim como do atual Código Nacional de Trânsito. O parecer é pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00343 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescente-se § 4o. ao art. 27 com a seguinte redação: "Art. 27. .................................. .................................................. § 4o. - Compete aos Estados executar diretamente ou mediante concessão ou permissão os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros." 
 Parecer:  Acrescenta §4. ao art. 27, atribuindo aos Estados compe- tência para concessão ou permissão de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. O assunto já está contido na expressão do §1. desse mesmo artigo pelo qual os Estados têm todas as competências que lhes não são vedadas pela Constituição Federal. Pela rejeição.